Autor: Vera Batista
CNJ – Comitê discute aperfeiçoamentos em sistema de bloqueio judicial de contas
Bloquear contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais deve se tornar mais fácil para juízes de todo o país a partir do final de 2017. Esse é o prazo para que os bancos e cooperativas de crédito se adaptem à nova determinação do Banco Central para o Bacenjud, sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central (Bacen) para tornar mais efetivas as ordens do Poder Judiciário ao Sistema Financeiro Nacional.
Segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, que representa o CNJ no Comitê Gestor do Bacenjud, o aperfeiçoamento técnico se refere às contas bloqueadas por ordens judiciais que não tenham saldo suficiente no ato do bloqueio para saldar a dívida reconhecida pela Justiça. A mudança foi formalizada em comunicado do Bacen em 21 de outubro e os bancos terão 360 dias para colocá-la em prática.
“Os titulares das contas sem saldo suficiente no momento em que forem bloqueadas pela Justiça permanecerão sem poder realizar saques até o fim do dia, quando uma segunda tentativa de reservar os recursos necessários para saldar a dívida será feita pela Justiça, automaticamente. A conta continuará apta a receber créditos, mas não permitirá débitos até o fim do dia”, afirmou o conselheiro, após reunião do Comitê Gestor do Bacenjud realizada quarta-feira (9/11) na sede do CNJ, em Brasília.
Outra mudança no Bancenjud anunciada na reunião foi o fim de uma funcionalidade do sistema que impedia o bloqueio de contas bancárias vinculadas a determinado CPF ou CNPJ. “O juiz emitia uma ordem judicial no sistema para que o banco bloqueasse uma conta ligada a um CPF, por exemplo. Por causa dessa funcionalidade, tornava-se impossível a qualquer outro magistrado bloquear a conta ligada a esse mesmo CPF. Isso invadia a competência jurisdicional do juiz, que tem de decidir cada caso concreto apresentado”, afirmou Dias. Dessa forma, outros credores ficavam impedidos de serem pagos, mesmo após a sentença judicial favorável.
Novidade – O comitê também decidiu criar uma nova funcionalidade para evitar o risco de bloqueio a contas-salário. Essa modalidade de conta é praticamente impenhorável, de acordo com a legislação – uma exceção é a necessidade de se garantir recursos para pagamento de pensão alimentícia. “O juiz poderá decidir, ao acessar o Bacenjud na tela do computador, se inclui a conta-salário do réu entre as contas a serem rastreadas na busca de recursos que assegurem o pagamento de uma dívida já reconhecida pelo Poder Judiciário”, afirmou.
Eficiência – Segundo levantamento do Banco Central, no ano passado 3,6 milhões de bloqueios de valores foram feitos graças ao BacenJud, no valor total de R$ 29,1 bilhões reservados para a amortização de débitos reconhecidos por decisão judicial. A praticidade do sistema informatizado reduziu o número de ofícios em papel a apenas 53.236 dos casos.
Antes do sistema, criado em 2001, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitos em meio físico, o que retardava o cumprimento das ordens judiciais e prejudicava a eficácia da decisão judicial. As ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema afetaram 5,6 milhões de pessoas físicas e jurídicas em 2015.
Proposta econômica das empresas aéreas é insuficiente, avalia Fentac/CUT
Índice representa menos da metade da inflação da data-base das categorias, 1º de dezembro. Reivindicação é a reposição integral da inflação mais 5% de aumento real. Rodada continua no dia 17/11
Terminou sem avanço a terceira rodada de negociação da campanha salarial dos aeronautas e aeroviários da base da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac), na quarta-feira (9), na sede do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA), em São Paulo.
As empresas aéreas apresentaram a proposta econômica de 4% nos salários, nos pisos e nos demais benefícios.
Na avaliação das categorias essa proposta é “insuficiente” porque representa menos da metade da inflação estimada do período da data-base das categorias, 1º dezembro, que é calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período de 12 meses, que ainda não fechou.
A reivindicação das categorias é a reposição integral da inflação (INPC-1º de dezembro) e mais 5% de aumento real nos salários e em todos os direitos econômicos.
Outro ponto que não avançou foi sobre as melhorias nas cláusulas sociais em vigor nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) propostas pelos sindicatos dos Aeroviários e Aeronautas. As empresas aéreas negaram qualquer tipo de alteração, propondo a manutenção da redação atual nas Convenções.
Próxima rodada
Na próxima rodada de negociação, que será no dia 17 de novembro, o SNEA quer ouvir os sindicatos de trabalhadores sobre os direitos que as empresas têm interesse em negociar.
A Fentac informou que não aceitará retrocessos e nem perda de direitos, porém, fará uma avaliação da solicitação da bancada patronal.
A Federação vai continuar cobrando por parte das empresas aéreas que mudem de posição e abram a discussão sobre as reivindicações dos novos direitos, propostos pelos sindicatos que não geram custos para as companhias e vão contribuir para melhorar as condições de trabalho, a qualidade de vida e saúde dos trabalhadores. Na primeira rodada de negociação, o SNEA disse que essas pautas foram “rejeitadas”.
As próximas rodadas com o SNEA continuam nos dias 24 e 30 de novembro, às 11h, em São Paulo.
Assembleia Geral
Os sindicatos dos aeroviários de Guarulhos, Recife, Porto Alegre e o Nacional de Aeroviários realizarão assembleias nas suas bases da Campanha Salarial, no dia 18 de novembro. Os aeronautas também farão no dias 11.
Proposta que limita gastos públicos por 20 anos passa na Comissão de Constituição e Justiça e vai a votação no plenário da Casa. Expectativa do governo é que ela seja aprovada em dezembro e comece a vigorar em janeiro de 2017. Relator da matéria, Eunício Oliveira (PMDB-CE) manteve os recursos para o Fies e o Fundeb fora da restrição
ANTONIO TEMÓTEO
O governo conseguiu mais uma vitória ao aprovar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 55, de 2016, que limita o crescimento dos gastos públicos. Dos integrantes do colegiado, 19 votaram favoravelmente ao texto do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e apenas sete se posicionaram de maneira contrária. O texto segue agora para o plenário da Casa, que começará as discussões sobre o tema em 17 de novembro.
Conforme calendário definido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a matéria deve ser apreciada em 1º turno em 29 de novembro e em 2º turno em 13 de dezembro. O relator rejeitou 59 emendas e três votos em separado, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Além disso, o colegiado não acatou emenda da senadora Gleisi Hoffmann (PR-PR), que previa um referendo popular sobre o tema.
Eunício Oliveira afirmou que programas essenciais, como vinculações ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) estão excluídos do teto. “O Senado não deve adiar o início do novo regime fiscal. A PEC não proíbe aumento de gastos em nenhuma área, apenas requer que eles estejam submetidos a um limite. Se for necessário expandir despesas com segurança e ciência e tecnologia, por exemplo, ou em qualquer outra área, o Congresso será soberano ao fazê-lo”, afirmou o senador.
A redação aprovada pela comissão prevê como limite para o aumento dos gastos públicos, em cada exercício, a inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior. Para 2017, será utilizada a taxa de 7,2%, prevista na proposta orçamentária. O prazo de vigência da PEC será de 20 anos, com possibilidade de alteração a partir do décimo ano.
A sessão que discutiu o texto chegou a ser interrompida para que manifestantes contrários ao tema fossem retirados do plenário. A oposição usou de diversos requerimentos para tentar protelar a votação, mas, apesar das manobras, o texto foi aprovado excluindo os gastos com saúde da regra do teto até 2018. Além disso, para 2017, foi aumentado de 13,2% para 15% da receita corrente líquida (RCL) o percentual mínimo que o governo precisa destinar a essa área.
O relator destacou que as despesas com saúde e educação continuarão respeitando o mínimo constitucional em 2017 e, a partir de 2018, passarão a ser corrigidas pela inflação. “No caso da saúde, os dispêndios ficarão em R$ 112 bilhões no próximo ano, acima dos R$ 95 bilhões de 2016”, disse
Penalidades
Se houver descumprimento do limite em determinado ano, no exercício seguinte os órgãos responsáveis sofrerão sanções. Uma delas veda qualquer medida que “implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. O reajuste do salário mínimo pela inflação está assegurado, mas há vedações para aumentos superiores em caso de descumprimento do teto pelos Poderes. Em caso de violação do limite, os servidores terão os salários congelados, sem direito à reposição inflacionária hoje garantida pela Constituição.
Terceirização deverá entrar na pauta do STF na próxima quarta
O Supremo Tribunal Federal (STF), com o plenário lotado, encerrou a sessão de ontem, às 18 horas, sem julgar o processo sobre a terceirização na chamada atividade-fim de uma empresa e sobre a legalidade dos contratos de prestação de serviços. De acordo com o ministro Luz Fux, relator da ação, esse deverá ser o primeiro item da pauta da próxima quarta-feira (16), logo após o feriado da Proclamação da República. “Um tema muito importante para a economia do país. Tem muita gente desempregada. Na verdade, esse é um dos processos mais importantes para a economia do país nos últimos anos. Vai ter muita sustentação oral”, ressaltou Fux. Sem adiantar o seu voto, ele deixou claro a terceirização pode dar mais “liberdade” para contratação e que discorda dos argumentos de que o procedimento vai piorar o desemprego.
“As estatísticas apontam o contrário (do aumento da dispensa de mão de obra). Os empresários vão até aproveitar essa gente que foi mandada embora. Hoje, não contratam porque a folha de pagamento é cara, tem muitos impostos. Eu tenho essa percepção”, reforçou Fux. Ele chegou a citar o caso dos que trabalham em callcenters. “Como uma empresa vai manter uma folha de pagamento com mais de mais 70 mil pessoas, sem terceirizar?”, questionou. Para o ministro, a expectativa é de debate acirrado, na semana que vem, pois os seus colegas, a exemplo dos ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, deverão seguir caminhos opostos. “Quem vem da Justiça do Tabalho, vai manter o vínculo laboral do contrato do trabalho. Mas quem está acompanhando a evolução do mundo, vai entender que é uma liberdade, uma autonomia, estabelecer ou não o vínculo. Se (a terceirização) for uma técnica boa para evitar o desemprego, acho bom”, destacou.
Ele disse ainda que, depois que o STF julgar o texto, será a vez de o Congresso Nacional avançar nas discussões.A decisão da Casa certamente influenciará na tramitação de projeto de lei que prevê terceirização irrestrita, que passou pela Câmara e está no Senado (PLC 30). “Quando a gente pauta um assunto polêmico assim, o Congresso se mexe. Ele está para se mexer. Se eles (os parlamentares) não regularem, nós vamos trabalhar. Se não fizerem nada, nós vamos fazer”, salientou Fux. Ao longo do dia, a sessão do STF foi acompanhada de manifestação na Praça dos Três Poderes. Diversas entidades de trabalhadores organizaram uma vigília, durante a noite anterior, no entorno do prédio do Supremo.
Substitutivo do deputado Wellington Roberto foi aprovado por 16 votos a 13 e uma abstenção.
Mais ainda faltam 19 destaque para votar. O Sindifisco, que representa os auditores da Receita Federal, tem vários. Será outra série de debates e votações, que poderá retornar a partir das 21 horas, ou, caso isso não aconteça, a discussão recomeça amanhã (quinta-feira), às 9 da manhã.
Par Silvia Alencar, presidente do Sindireceita (dos analistas), o relatório “é justo, porque respeita e delimita a atuação de todas as carreiras dentro da Receita Federal”.
Os auditores são totalmente contra. Iniciaram um movimento de protesto contra o compartilhamento das atribuições e da autoridade dentro do órgão, desde julho de 2015. Primeiro, com operações Padrão e Meta Zero. Mas, a partir de outubro, começaram a fazer paralisações mesmo.
Marcos França
Maria Bitarello*
Vive de aparências e acha isso chique. E se tudo isso te parece apenas medíocre e inofensivo, não se engane: há garras e dentes. Pois é nela que é feita a engorda do ódio. É ela que legitima atrocidades
Há uns anos ouvi um podcast de rádio americana, não me lembro mais qual, em que o entrevistado daquele dia dizia que o fator determinante da pobreza – econômica, não de espírito – é a possibilidade de escolha. O pobre, dizia o entrevistado que também o era, muito mais do que carecer de coisas, pertences, bens, é privado de escolhas, de alternativas. E, salvo as exceções que sempre existem, a vida lhe impõe um caminho, muitas vezes sem bifurcações no percurso. O que o dinheiro compra, portanto, segundo o tal entrevistado, são escolhas. Fiquei pensando sobre isso muito tempo. Claro que se trata de uma dentre tantas formas possíveis de interpretação e que, de certo, é limitada. Mas vamos seguir nessa via, limitada que seja. Porque acho que ela traz insights.
De acordo com esse raciocínio de pobreza, por menor que possa ser minha identificação com essa classe amorfa chamada de média, de fato, é dela que eu vim. Eu cresci num lar de classe média. Tive oportunidades de escolhas. Muitas. Como a de ter uma infância e crescer na hora em que estava pronta pra crescer; a de estudar, o que e onde fazê-lo; as de viajar, trabalhar, aprender línguas, música, esportes, conhecer culturas diferentes, ser exposta à leitura, às artes; a de votar; a de não virar, cedo demais, nem esposa nem mãe; a de me relacionar com quem meu coração eleger; a de mudar de ideia, voltar atrás, andar pra frente, jogar tudo pro alto e começar de novo; a de viver da forma que é verdadeira pra mim. E isso é ouro. Alguns diriam que não tem preço, mas se isso fosse verdade, todos teriam um pouquinho pra si. O que sabemos não ser o caso.
As escolhas às quais tive acesso não estão disponíveis a todos e me foram concedidas, em grandíssima medida, devido à classe social à qual pertenço. Eu as tive porque outra pessoa não as teve. É uma lei básica e pervesa do capitalismo. Ao mesmo tempo, a classe média não é só uma fatia social; é uma cultura também. E uma das características constitutivas dessa classe cultural é o medo. A classe média é apavorada. Tem medo de perder suas regalias disfarçadas de segurança e estabilidade. Ela paralisa sua vida em função desse medo. Segrega. Empurra o diferente pra longe. Vota mal. Não quer pretos nas escolas dos filhos brancos. Nem a boca no fim da rua. Tem medo do flanelinha que cuida dos carros. Da puta. De sair do carro, de andar na rua. Acha que a riqueza máxima será, um dia, se separar do convívio com os pobres.
É uma cultura pobre de espírito. Chata. A ela pertencem a moral e os bons costumes. Vive de aparências e acha isso chique. E se tudo isso te parece apenas medíocre e inofensivo, não se engane: há garras e dentes. Pois é nela, na classe média, que é feita a engorda do ódio. É ela que legitima atrocidades. Movida pelo pavor, a classe média é capaz de qualquer coisa pra manter erguidas as barras que a aprisionam dentro do apartamento, enjaulada; dentro do carro, atrás de vidros blindados; dentro do bairro, onde todos são iguais. A personagem infantil de Pessoas Sublimes, peça que vi há umas semanas n’Os Satyros, em São Paulo, não sai de casa porque lá fora é muito perigoso. E já viu o que faz um bicho em perigo, acuado? Ele morde. Ele ataca.
Essa noção da classe média apavorada não é minha; tomei-a emprestada do documentário A Opinião Pública, do Arnaldo Jabor, lançado em 1967. Vale a pena assistir. Prometo que não tem nada a ver com o Jabor da Globo. É um registro das mudanças sociais pelas quais o Brasil passava na década de 1960. Uma época semelhante à de agora, quando um momento de abertura foi nocauteado por uma tenebrosa onda conservadora. Esse “medo” do qual fala Jabor nasce do que Marcia Tiburi chama de fetiche do igual, outra expressão que tomo emprestada – dessa vez do último romance dela, Uma fuga perfeita é sem volta, que estou acabando de ler. Os adeptos desse fetiche “amam o igual porque, na vida, só o que querem ver é espelho. O espelho que certifica que existem. Onde não há espelho, as pessoas põem ódio”.
O ódio. A força de uma classe média apavorada movida por ele, quando nas mãos da pessoa errada, pode ser monumental. A massa de manobra em que se transforma pode varrer uma sociedade, pode matar. E uma classe média assustada é tudo o que a direita mais aprecia e melhor sabe usar. Ela vai instigar ainda mais esse ódio que vem do medo, que por sua vez vem da não compreensão do diferente. Se a classe média brasileira não for sacudida de seu torpor, temos exemplos históricos palpáveis que mostram para onde esse discurso pode descambar. E a memória precisa ser exercitada, sempre, pra que a história não se repita.
Evitar repetições é o que um paciente encontra na análise. É o que se alcança com uma epifania. Com um momento de iluminação. Perceber essas repetições e fazer o furo, não reproduzi-las mecanicamente, liberta. Porque aí, sim, há escolha. E em tempos de uma classe média que tantas panelas bateu nas janelas – a imagem própria do desespero –, não parece haver escolha, mas mera reprodução. Por isso, em meio a essa embriaguez burguesa (classista, racista, machista, fascista), será preciso muita riqueza de espírito interior pra despertar do transe e exercitar a capacidade de discernimento. Pra perceber as bifurcações no caminho, as opções de desvio que existem, sempre.
Suspeito eu que a maneira de vê-las é olhar pro outro, pro diferente e, ao mesmo tempo, pra dentro – sem medo. Porque, no fundo, é a mesma coisa. Reconhecer o diferente é um ato íntimo. E só daí sairá algo novo.
Maria Bitarello – Escritora, jornalista, fotógrafa e música. Natural de Juiz de Fora (MG), viveu em Paris e em Los Angeles, onde se tornou Mestre em Literatura Brasileira e Portuguesa (UCLA).
Rudi Cassel*
Em tempos em que se discute amplamente o futuro da Previdência Social no Brasil, mormente a crise financeira pela qual atravessa o país, ganhou evidência a discussão acerca da constitucionalidade da desaposentação, instituto rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão realizada dia 26 de outubro de 2016.
A desaposentação nada mais é senão a opção que exerce o segurado de, após se aposentar, continuar laborando e contribuindo para o INSS, ou ainda, voltar a trabalhar vertendo contribuições ao sistema, de modo que possa, futuramente, renunciar à primeira aposentação para se aposentar com benefícios mais vantajosos, consideradas as contribuições recolhidas no período em que trabalhou após a entrada para a inatividade.
Tal instituto, que, de fato, não possui previsão legal expressa, seja para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – Lei 8.213/1991) seja para os integrantes do Regime Próprio de Previdência Social do servidor público federal (RPPS – Lei 8.112/1990), vinha sendo reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1334488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/05/2013, DJe 14/05/2013).
Entretanto, o STF, ao julgar os Recursos Extraordinários 381.367, 661.256 – com repercussão geral –, e 827.833, fixou o entendimento de que apenas através de lei é possível fixar critérios para que os benefícios previdenciários sejam recalculados com base nas novas contribuições efetuadas por aquele segurado que permanece laborando ou retorna à atividade após concessão de aposentadoria.
A despeito da tese fixada pela maioria da Corte, parece mais acertada a posição do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 661.256, que afirmou em seu voto que “o caráter contributivo resulta do pagamento de contribuições pelos empregados, em troca de coberturas a serem fornecidas pelo sistema, que incluem a percepção de proventos com base no tempo e no valor das contribuições”. Ou seja, se a percepção dos proventos deve guardar relação com o tempo de serviço e as contribuições vertidas ao sistema, não merece subsistir a tese de ferimento ao princípio da solidariedade ou ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Esse caráter contributivo, que deve ser preservado também na desaposentação, não fere o princípio da solidariedade, que preceitua que o financiamento da seguridade social é realizado não só pelos empregados, mas também pelos empregadores e por outras fontes de custeio. Porém, em síntese, entendeu o STF que, por não haver previsão em lei, incluindo a fonte de onde sairiam os recursos para garantir os benefícios da desaposentação, não é possível o recálculo dos proventos com base nas contribuições recolhidas após o retorno à atividade.
Nesse contexto, surgem dúvidas no sentido de os efeitos da decisão do STF alcançar os servidores públicos, que contribuem para o Regime Próprio, cujas regras, nos casos dos servidores públicos federais, se encontram na Lei 8.112/1990, e devem se coadunar com as disposições constitucionais.
Em que pese versarem os processos julgados pelo Supremo sobre segurados do Regime Geral, é cediço que, por também em tese não existir expressa disposição legal prevendo a desaposentação no serviço público, o deferimento desse direito aos servidores estatutários encontrará óbices nos tribunais pátrios, que devem observar a decisão do STF que negou a desaposentação.
No caso dos servidores públicos, o direito à desaposentação, embora não expresso estritamente, decorre do que consagra o artigo 40, parágrafo 9º, da Constituição, o qual estabelece que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria.
Ratificando a previsão constitucional, o artigo 103, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90 reza que “tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria”. Não se trata, portanto, no âmbito do serviço público, da proibida contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo público, mas da opção pela renúncia a um benefício em nome de uma situação mais vantajosa, desde que, por óbvio, sejam vertidas as respectivas contribuições.
Assim, na linha da doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, impõe-se a conclusão de que a desaposentação, tanto no Regime Geral como no Regime Próprio, respeita o caráter contributivo inserto nos artigos 40 (RPPS) e 201 (RGPS) da Lei Fundamental. Isso porque permite ao segurado a obtenção de melhor benefício com base nas novas contribuições, não havendo que se falar em prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial. Ora, é justamente o aspecto financeiro que leva o segurado inativo a renunciar à primeira aposentadoria para melhorar seus proventos, que não são suficientes para o sustento, principalmente nesse atual cenário de crise econômica.
Em um contexto de sérias ameaças aos direitos previdenciários, consubstanciadas na intenção do governo federal de promover verdadeira reforma no sistema, o STF, que deveria honrar sua imagem de “Guardião da Constituição”, assim como o Executivo, agrava a situação daqueles que merecem tutela especial em um dos momentos que mais necessitam do amparo do Estado, a entrada para a inatividade.
*Rudi Cassel – advogado especializado em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
ANPT, Sinait e centrais sindicais pedem adiamento do julgamento da terceirização no Supremo
No julgamento, os ministros decidirão sobre a possibilidade de a terceirização ser estendida para toda e qualquer ativida dedas empresas do setor privado. Hoje, a terceirização não é admitida nas atividades-fim das empresas.
A Associação Nacional dos Procurados do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos auditores fiscais do Trabalho (Sinait), que figuram como amicus curiae, e centrais sindicais pediram ontem (08) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lucia, o adiamento do julgamento sobre o futuro da terceirização nas relações trabalhistas, que está marcado parahoje (09).
De acordo com o advogado que representa as entidades, Roberto Caldas, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, “o adiamento é importante tendo em vista que outro processo a tratar do tema relacionado à terceirização nas atividades-fim, a ADPF nº 324/DF, não será julgada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 958.252/MG, pautado para esta sessão de 9 de novembro. E, além disso, o STF não terá na data sua composição plena, pois alguns ministros estarão ausentes justificadamente. Além de um dia movimentado por uma homenagem ao ex-presidente do STF, Cezar Peluso”.
Claudio Cajado é o novo Corregedor Parlamentar da Câmara dos Deputados
O deputado federal Claudio Cajado (DEM-BA) assumiu, às 11h30 desta quarta-feira (09), como novo Corregedor Parlamentar da Câmara dos Deputados. Cajado, que foi Procurador Parlamentar de 2013 a 2016, foi indicado ao novo cargo pelo presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ).