Autor: Vera Batista
Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, contados após os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem sentença por mais de 60 dias. Neste caso, considera-se os 30 dias previstos no CPC, somados a mais 30 dias.
Já está em vigor a Resolução 177/2016, que define regras específicas e um prazo nacional para os juízes se pronunciarem em sentenças para o efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015, e define o conceito de atraso reiterado de sentença.
A Resolução dispõe ainda que, não serão considerados como atraso reiterado na prolação de sentença aqueles que constarem indevidamente em nome do juiz nos sistemas informatizados de estatística por falha ou omissão de lançamento da conclusão ou da decisão prolatada dentro do prazo legal, quando justificados perante a Corregedoria Regional.
A padronização nacional foi apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, realizada em outubro, por meio de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional.
Confira o texto na íntegra da Resolução 177/2016 do CSJT.
Carlos Levenhagen assume Comissão de Tecnologia e prioriza PJe
Em sua primeira reunião no comando da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro Carlos Levenhagen afirmou que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) continuará a ser prioridade absoluta. A ferramenta, que ganhou sua versão 2.0, no segundo semestre deste ano, é hoje o principal sistema de tramitação processual dos tribunais brasileiros.
O PJe foi, inclusive, um dos principais assuntos discutidos no encontro, que contou ainda com a presença dos conselheiros Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Gustavo Alkmim e Luiz Claudio Allemand e do diretor-geral do CNJ, Amarildo Vieira de Oliveira.
A priorização da aprovação para uso (homologação) do PJe 2.0, assim como a implantação imediata em todas as unidades judiciárias brasileiras, foi proposta pelo conselheiro Alkmim. Aprovada pela comissão, a demanda será apresentada à Presidência do CNJ.
O conselheiro Allemand sugeriu a criação da funcionalidade PJe “off-line”, similar à oferecida pela Receita Federal no sistema do Imposto de Renda (acesso sem a necessidade de conectar a internet, durante o preenchimento). Segundo o conselheiro, essa ferramenta compensaria as limitações de infraestrutura de banda-larga e de energia ainda encontradas em algumas regiões do país. O Departamento de Tecnologia de Informação (DTI) informou que a nova função já está em fase de estudos, aguardando análise do Comitê Gestor do PJe.
Crimes cibernéticos – Ainda durante a reunião foi encaminhada à Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Crimes Cibernéticos da Câmara dos Deputados para a criação de varas especializadas. Os deputados votaram o relatório final da CPI em abril deste ano, apresentaram sete projetos de lei e fizeram recomendações a outros órgãos.
No mês passado, órgão foi autorizado a convocar primeiros 150 aprovados do concurso
Operação Zelotes cumpre mandados de busca e apreensão e conduções coercitivas
Medidas cautelares têm o objetivo de apurar prática de crimes que beneficiaram instituição financeira em julgamentos do Carf
Em mais uma fase da Operação Zelotes – a 8ª desde o início de 2015 – estão sendo cumpridos, nesta quinta-feira (1), 34 mandados judiciais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco. Autorizadas pelo juiz federal Vallisney Oliveira, a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e da Polícia Federal, as medidas incluem buscas e apreensões (21) e conduções coercitivas (13). As solicitações foram feitas no âmbito de um dos inquéritos da Operação, instaurado para apurar a existência da prática de crimes com o objetivo de beneficiar os interesses de uma instituição financeira junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Conforme determinação judicial, os nomes dos alvos da Operação de hoje ainda não podem ser divulgados.
Desde o início das investigações, os integrantes da Força Tarefa desvendaram a existência de um esquema criminoso criado por ex-conselheiros do tribunal administrativo e que se repetiu em vários casos. Após mapear recursos pendentes de julgamento, o que era feito com o acesso a informações privilegiadas fornecidas por servidores e conselheiros em atividade, os chefes do esquema acionavam os contribuintes a quem ofereciam vantagens na condução dos julgamentos. No caso apurado no inquérito que gerou as medidas cumpridas nesta quinta-feira, há indícios de que houve manipulação em, pelo menos, três julgamentos.
Nos pedidos enviados à Justiça, os investigadores justificaram a necessidade das medidas cautelares apresentando um relato detalhado das negociações e das contratações realizadas entre os envolvidos ao longo da tramitação de três Procedimentos Administrativos Fiscais (PAF) protocolados pelo contribuinte. Os mandados judiciais incluem oito pessoas jurídicas e 14 pessoas físicas. Parte dessas pessoas já responde a ações penais propostas no âmbito da Operação Zelotes. O material apreendido e os depoimentos resultantes das conduções coercitivas serão compartilhados e analisados pelos integrantes da Força Tarefa responsável pelas investigações.
Sobre a Zelotes
Iniciada em 2014 e deflagrada em março de 2015, a Operação Zelotes já rendeu 12 ações penais contra 64 pessoas, entre conselheiros, ex-conselheiros, servidores públicos e empresários. Em um dos processos, atualmente em fase de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 10 pessoas foram condenadas. Os demais casos estão em andamento na Polícia Federal ou em fase de análise pelos procuradores da República responsáveis pela investigação.
A corrupção e o uso político da Petrobras derrubaram os seus investimentos e os da União, que também teve o desempenho afetado pela recessão econômica e pelos projetos de ajuste das contas públicas. Os dados, analisados pela Associação Contas Abertas, com base na Execução do Orçamento de Investimentos das Estatais, divulgado ontem pelo Ministério do Planejamento, apontam que os desembolsos do conjunto dessas empresas, entre janeiro e outubro de 2016, são os menores dos últimos 10 anos. Em valores reais (descontada a inflação medida pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA), a queda foi de 33%, o pior resultado desde os 10 primeiros meses de 2007.
“É só má notícia, infelizmente. Pelo quadro, as expectativas de crescimento econômico do país não devem se concretizar tão cedo”, destacou Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas. E a situação de penúria da Petrobras é a maior responsável. Entre janeiro e outubro de 2016, a petroleira investiu R$ 39,9 bilhões, contra R$ 60,5 bilhões, em 2015. Menor montante desde 2006, quando foram investidos R$ 47,5 bilhões. Na execução dos recursos, a análise também é desfavorável: foram realizados 52,3% dos R$ 76,3 bilhões autorizados para 2016, pior percentual dos últimos 17 anos.
Em relação aos investimentos da União, a queda foi de 7%, em 2016. “As obras e aquisições de equipamentos continuam sendo a válvula de escape para tirar o Brasil do caos”, lamentou Castello Branco. De janeiro a outubro de 2015, comparado com o mesmo período de 2016, os valores despencaram de R$ 33,9 bilhões para R$ 31,5 bilhões, o menor desde 2009. Dentre os ministérios, a maior retração, em valores correntes, foi na Educação, com menos R$ 1,1 bilhão, seguida por Relações Exteriores, com queda de R$ 982 milhões. Transportes, Defesa e Cidades, ao contrário, apresentaram a maior evolução real. Houve aumento nas aplicações em R$ 1,4 bilhão, R$ 598,2 milhões e R$ 556,9 milhões, respectivamente.
O Copom (Comitê de Política Econômica), ligado ao Banco Central, divulgou hoje a nova taxa básica de juros. O governo, mais uma vez, perdeu uma ótima oportunidade de sinalizar para o setor produtivo, que gera emprego e renda, que o País não bajula mais os especuladores e o rentismo.
A queda é muito tímida.
O novo governo precisa entender que a taxa de juros em patamares estratosféricos tem sido uma ferramenta pouco eficaz no combate à inflação, pois, além de encarecer o crédito para o consumo e para investimentos, causa mais desemprego, queda de renda e piora o cenário de recessão da economia. E o mercado de trabalho tem, em vez de abrir postos de trabalho, demitido vorazmente. E, ao mesmo tempo, a indústria só tem piorado seu desempenho.
É importante destacar que esta política de juros estratosféricos derruba a atividade econômica e diminui a capacidade de consumo das famílias. E, ainda, reduz a confiança e os investimentos, o que compromete ainda mais a capacidade de crescimento econômico futuro.
A especulação financeira desenfreada tem drenado imensas quantidades de recursos vitais ao pleno desenvolvimento nacional, recursos estes que poderiam ser direcionados para a Saúde, a Educação, para moradias, mas que vão parar nos bolsos dos banqueiros.
Defendemos a imediata redução da taxa de juros e a implementação de políticas que priorizem a retomada do investimento, o crescimento da economia, a geração de empregos, a redução da desigualdade social, o combate à pobreza e a distribuição de renda.
Paulo Pereira da Silva, Paulinho
Presidente da Força Sindical
Em audiência pública, Procon/MA defende suspensão do fechamento de agências do Banco do Brasil
Durante audiência pública, ontem (29), na Assembleia Legislativa do Estado, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) cobrou mais investimentos em melhorias nos serviços do Banco do Brasil (BB). O Instituto também defendeu a suspensão do fechamento de 13 agências do BB no estado, determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Durante a defesa, o presidente do Procon/MA e diretor dos Procons Nordeste, Duarte Júnior, rebateu argumentos do superintendente regional do BB no Maranhão, Ingo Kobarg Júnior, de que o fechamento das agências irá amenizar os efeitos da crise financeira. “De abril a junho desse ano, o Banco do Brasil lucrou R$ 2,46 bilhões. Lucrou tanto que está gastando R$ 420 milhões em publicidade. Se o banco está muito preocupado com a economia e com o lucro, que economize na publicidade e foque na qualidade”, destacou o presidente.
Duarte Júnior lembrou que o Artigo 170 da Constituição do Brasil é claro ao expressar, em seus incisos IV e V, o equilíbrio entre os princípios da livre iniciativa e do direito do consumidor para a ordem econômica, de modo que um não anule o outro. “Além disso, a realocação de clientes para outras agências, devido ao possível fechamento, se configura como modificação unilateral do contrato de serviço, prática abusiva expressamente vedada pelo artigo 21, inciso 13, do Código de Defesa do Consumidor”.
Segundo o superintendente, Ingo Kobarg Júnior, o fechamento de 402 agências em todo o país, sendo 13 somente no Maranhão, é uma decisão estratégica. “O Banco do Brasil não tem nenhum prazer em fazer isso em nenhum lugar do país. Se o banco faz isso é porque teve necessidade, em razão da crise financeira atual e como forma de promover a aposentadoria incentivada”, afirmou.
A audiência foi conduzida pelo deputado Max Barros e contou também com a presença dos deputados estaduais e de populares que em suas falas demonstraram indignação com o fechamento das agências em todo o estado.
Decisão
Na mesma tarde da audiência pública, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acatou o pedido de ação civil pública feito pelo Procon/MA, este mês, e emitiu decisão liminar proibindo o fechamento das agências do BB no Maranhão.
O fechamento afetaria municípios como Olho D’água das Cunhãs, que possui somente uma agência do Banco do Brasil e nenhuma outra instituição financeira. Caso seja fechada a agência da cidade, a população teria que viajar cerca de 50 km até a agência mais próxima.
Seriam, também, afetados os municípios de São Luís (Deodoro, Alemanha, Anil, Anjo da Guarda e Hospital Materno Infantil), Açailândia, Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Imperatriz e Parnarama.
O Procon/MA reforça o fato de ter intensificado as fiscalizações, este ano, realizando, semanalmente, vistorias em agências bancárias em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, o Procon/MA multou somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência de São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil.
Este ano, o Procon/MA multou em mais de R$ 11 milhões os bancos do Maranhão, resultado de fiscalizações semanais realizadas pelo órgão em todo o Estado. Até o momento, o órgão realizou mais de 800 autuações e mais de 1900 fiscalizações, atingindo 44 municípios do estado.
Documento apresenta um modelo de combate à fraude e corrupção que pode ser executado em instituições de todos os tipos e portes
O Brasil enfrenta uma série de desafios para combater a fraude e a corrupção nas organizações públicas. Gestores dos mais variados órgãos e entidades e das três esferas e dos três poderes lutam para melhorar a administração pública, em especial os serviços prestados à população. É preciso reconhecer a fraude e a corrupção como grandes obstáculos ao progresso social do país, analisou o Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o Tribunal , é necessário um salto de qualidade na governança e gestão pública por meio da redução dos níveis de fraude e corrupção para patamares de países desenvolvidos. Com esse objetivo, divulgou hoje o Referencial De Combate à Fraude e à Corrupção, aplicável a órgãos e entidades da administração pública de todos os portes.
Com linguagem simples e acessível, o Referencial aborda as causas da corrupção nas instituições e, com base em diversas normas, legislações e estudos, sugere uma proposta para a gestão de risco em instituições públicas baseado em cinco mecanismos: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento.
“O propósito desse referencial é compilar o conhecimento prático que vem sendo aplicado por organizações públicas e privadas, dentro e fora do Brasil, no combate à fraude e corrupção e dissemina-lo aos gestores públicos de todas as esferas de governo”, pontua Claudio Castello Branco, coordenador do Referencial.
Veja os principais pontos abordados pelo Referencial:
O Triângulo da fraude
Para explicar os fatores que levam a ocorrência de fraude e corrupção nas instituições, o TCU valeu-se de um estudo que teorizou um modelo conhecido como “Triângulo da fraude”. Por esse modelo, para uma fraude ocorrer, é necessária a ocorrência de três fatores: pressão, oportunidade e racionalização.
A pressão é o que motiva o crime em primeiro lugar; a oportunidade refere-se à fraqueza do sistema, na qual o servidor tem o poder e habilidade para explorar uma situação que faz a fraude possível; e a racionalização refere-se à justificação de que o comportamento antiético é algo diferente de atividade criminosa. Há ainda um outro aspecto apontado por especialista, que é a capacidade. Isto significa que o transgressor precisa ter as habilidades pessoais e técnicas para cometer a fraude.
Assim, a pressão é a causa-raiz da fraude, que leva o indivíduo a racionalizar e buscar uma oportunidade, e quando esse cenário está montado, bastaria a capacidade do indivíduo para a fraude ocorrer.
Três linhas de defesa
Para criar mecanismos de controle que reduzam a ocorrência dos fatores descritos pelo “triângulo da fraude”, o Referencial sugere que as instituições implementem três linhas de defesa.
A primeira linha é composta pelos controles operacionais e internos dos gestores. Os gestores detêm os riscos do negócio e os gerenciam. Eles são responsáveis por implementar medidas corretivas nos processos e nos controles deficientes. Os gestores devem identificar, avaliar e controlar os riscos, contribuindo para melhorar as políticas internas e assegurando que as atividades desenvolvidas estejam compatíveis com os objetivos da organização.
Na segunda linha de defesa está incluída a unidade de gestão de riscos, ou o exercício dessa função. Essa unidade ou função serve para monitorar e contribuir para a implementação de práticas de gestão de risco pelos gestores. Assistem os gestores na definição da tolerância ao risco e na forma como as informações de risco e controles são divulgadas internamente na organização.
A terceira linha de defesa é composta pela auditoria interna da organização. Cabe à auditoria interna fornecer à alta administração e órgãos de governança a avaliação objetiva e independente quanto à eficácia dos controles internos, da gestão de risco e da governança.
Gestão de risco
Para a implementação dessas linhas de defesa, o Referencial de Combate a Corrupção lançado pelo TCU propõe a criação de uma gestão de risco de fraude e corrupção. Este modelo é crucial para identificar, analisar e tratar incidentes com potenciais lesivos à organização, seja impedindo ou minimizando seus impactos.
Para isso, o Referencial apresenta cinco mecanismos de combate à fraude e corrupção: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Cada mecanismo foi associado um conjunto de componentes que contribuem direta ou indiretamente para o alcance do seu objetivo. Por sua vez, vinculado a cada componente, foi associado um conjunto de práticas. As práticas são o detalhamento das atividades no seu nível mais operacional.
Para saber mais, acesso a íntegra do Referencial de Combate a Corrupção divulgado pelo TCU.
Adicional de Segurança deve ser utilizado para cálculo de 13º e férias
Ao julgar ação coletiva, Justiça Federal de Minas determina que Gratificação de Atividade de Segurança entre no cálculo do 13º salário e férias a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016
O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), patrocinado por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, propôs ação coletiva para anular decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que negou a ocupantes dos cargos de agentes de segurança ali lotados, a inclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Segundo o advogado do caso, Jean Ruzzarin, “a GAS é parcela de natureza permanente que compõe a remuneração dos servidores que trabalham em atividades de segurança e, portanto, deve integrar o cálculo do 13º e do terço constitucional de férias”.
Acatando as teses apresentadas pelo advogado, que é especialista em Direito do Servidor, o juiz da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) proferiu sentença reconhecendo o direito dos agentes de segurança do TRT3 ao pagamento das diferenças entre os valores pagos a menor e os efetivamente creditados, com aplicação de correção monetária e juros, respeitando a prescrição quinquenal. Quanto às parcelas futuras, o juiz concedeu a tutela definitiva para que a União providencie junto ao TRT3 o recálculo da gratificação natalina e do adicional de férias dos servidores com a inclusão da parcela relativa à GAS, devendo a providência ser considerada, obrigatoriamente, a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016.
Embora caiba recurso por parte da União, a jurisprudência é pacífica sobre gratificações de natureza permanente integrarem a remuneração dos servidores, fato que impõe o cômputo da GAS na base de cálculo do 13º e do terço de férias por força do artigo 7 da Constituição Federal.
Processo nº 0020239-47.2016.4.01.3800, 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, sentença publicada em 11/11/2016.
Vagas para deficientes físicos em concursos ainda geram muita dúvida
Embora a Constituição preveja percentual de vagas aos deficientes físicos em certames públicos, a forma de tais convocações ainda gera diversas dúvidas e questionamentos.
Pedro Rodrigues*
Como forma de proteção à pessoa com deficiência, a Constituição Federal garante ao portador de necessidades especiais (PNE) o direito a concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos.
Atualmente o Brasil possui mais de 24 milhões de pessoas com deficiências, e discussões quanto ao direito dessas pessoas em concursos públicos, bem como a ordem de convocação das mesmas, sempre pairam os tribunais pátrios.
Partindo da premissa prevista na Constituição Federal, deve ser reservada uma porcentagem de no mínimo 5% e no máximo 20% do total das vagas, sendo as funções do cargo compatíveis com a doença que acomete o candidato. Mesmo diante da previsão constitucional da matéria, e aqui podemos citar também os ditames do Decreto 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto 5.296/2004, além da Lei 8.112/90 e diversas disposições estaduais e municipais, restam dúvidas no tocante à forma como a convocação de tais PNEs se dará.
Ao publicar o resultado final do certame, o órgão ou entidade responsável por este deverá divulgar duas listas: a primeira, chamada lista geral, com a relação de todos os candidatos classificados; e uma segunda, a “lista especial”, contendo a classificação apenas dos candidatos com deficiência.
O artigo 37 do Decreto 3.298/1999 repete a Constituição Federal ao determinar que se reserve o percentual mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos ao portador de necessidades especiais, destacando, em seu parágrafo 2º, que caso a aplicação de tal percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.
Em síntese, convocados 20 candidatos, um destes deve ser portador de necessidades especiais. Convocando-se número inferior a 20 candidatos, o número fracionado resultante da reserva de vagas aos PNEs em seu percentual mínimo de 5% deve ser elevado ao primeiro número inteiro. Por exemplo: convocados apenas 10 candidatos (5% de 10 = 0,5), um deles deve ser portador de necessidades especiais.
Parece simples, mas este é o momento onde surgem as maiores dúvidas sobre a questão, sendo, na grande maioria das vezes, necessária a intervenção do Poder Judiciário.
A jurisprudência tem se mostrado favorável à nomeação do primeiro candidato portador de deficiência a partir da 5ª vaga, todas as vezes que as vagas disponíveis estiverem entre 5 e 19, a fim de conferir efetividade às disposições previstas na Constituição Federal e no Decreto nº 3.298/99, que asseguram o percentual mínimo de vagas a esses candidatos nos concursos públicos.
Tal critério não implica ampliação do percentual de reserva previsto no concurso porque, uma vez que o 1º colocado entre os portadores de deficiência tenha tomado posse, o 2º colocado somente poderá ser nomeado quando surgir nova vaga inteira. Assim, por exemplo, se o percentual reservado foi de 5% e existem apenas 5 vagas, deverá o 1º colocado entre os deficientes tomar posse na 5ª vaga e o 2º colocado somente terá direito de tomar posse na 25ª.
No tocante ao arredondamento de número fracionado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas, os tribunais já se manifestaram diversas vezes, tendo por base manifestação do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 26.310/DF. A título de exemplo, vide ACP 0022603-09.2008.4.01.3400/TRF1 e MS 322151020134010000-DF/TRF1.
Tal situação, no âmbito dos concursos para a Justiça federal, já foi objeto de deliberação pelo Conselho da Justiça Federal que, por meio da Resolução CJF-RES-2013/00246 de 13 de junho de 2013, destacou o arredondamento para o número inteiro subsequente quando o número total de vagas oferecidas às pessoas com deficiência resultar em número fracionário, observado o limite máximo de reserva de vaga de 20% do total previsto para o concurso.
O Tribunal Superior Eleitoral também já se manifestou, através da Resolução TSE nº 23.391/13, deixando claro que o primeiro candidato PNE classificado em concursos do órgão será nomeado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 cargos providos.
Imaginemos então determinado concurso público com nomeação de 5 candidatos da lista geral, sem qualquer nomeação de candidato portador de necessidades especiais.
Buscando o cumprimento da legislação vigente, poderá o candidato PNE classificado em 1º lugar da lista específica requerer sua nomeação, conforme entendimento jurisprudencial fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito ao percentual mínimo de 5% que deve ser reservado aos deficientes físicos.
Em suma, há reserva imediata de vaga para candidato PNE em concursos cujo cargo/área possua número de vagas igual ou superior a 5.
Dessa forma, vislumbra-se que tão importante quanto garantir direitos é a necessidade de efetivá-los.
A reserva de vagas à PNEs é ação afirmativa que visa facilitar o ingresso no mercado de trabalho, incluindo o serviço público, daqueles que por muito tempo foram discriminados em razão de suas condições especiais.
A sua máxima efetividade implica a formação de uma sociedade mais solidária, marcada pelo respeito mútuo.
*Pedro Rodrigues, especialista em Direito do Servidor, é advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.