Faça as Contas: quem está deixando de pagar ?

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Amauri Pinheiro*

A Previdência contribuiu com 43% da Receita da União em 2014 (consumiu 28%).
Ou seja, da arrecadação total de R$ 1,3 trilhão, a previdência contribuiu com R$ 577 bilhões, sendo R$ 363 bilhões de contribuições diretas e R$ 213 bilhões do Confins. Enquanto isto, a receita de IPI (produção industrial) foi de R$ 57 bilhões e o IR sobre rendimentos de capital rendeu à União R$ 44 bilhões.

COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.
A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
COFINS – CONTRIBUINTES
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006).
BASE DE CÁLCULO
A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
ALÍQUOTAS
COFINS: a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada (veja tópicos específicos sobre alíquotas de determinados setores, no Guia Tributário On Line).
Conheça também o Manual do PIS e COFINS.

 

FONTE
Para encontrar os dados da matéria acesse o site e siga os passos:

NO ARTIGO TODO PODER EMANA DO …

HÁ UM LINK QUANDO SE CLICA EM Despesas – Secretaria do Tesouro Nacional

É através dele que abro a fonte de informações tanto do artigo abaixo, quanto do artigo sobre a Previdência, que fiquei de enviar o link da fonte de dados.

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/4276-todo-o-poder-emana-do

 

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*Amauri Pinheiro, Técnico Judiciário do TRT RJ

Flexibilização do trabalho

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Advogados discordam de centrais sindicais e dizem que reformas trabalhistas vão melhorar relação entre empregados e empregadores

Enquanto sindicatos de trabalhadores, centrais sindicais e outras entidades prometem manifestações em todo o país para protestar contra as reformas trabalhistas propostas pelo governo Temer, especialistas em Direito do Trabalho consideram que a flexibilização das relações trabalhistas é uma medida inadiável para se evitar o aumento do desemprego.

No entender da advogada trabalhista Gláucia Soares Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, o assunto é muito controverso, mas não se deve fechar os olhos para a realidade. “A revolução tecnológica, com o aumento da automação, tem acarretado a reestruturação das empresas e muitas vezes a extinção dos postos de trabalho. Com a crise econômica que assola o país, todos esses fatores podem gerar o desemprego e para se adequar à realidade atual, a flexibilização é uma das alternativas para se evitar o desemprego e até mesmo a extinção de empresas”, comenta.

Segundo Gláucia Massoni, a flexibilização das relações trabalhistas não significa precarização, muito menos desregulamentação ou supressão de direitos trabalhistas. “A legislação estabelece limites, há regramentos que devem ser observados e a negociação coletiva é o meio legitimado pela Constituição Federal para que empresas e trabalhadores cheguem a um acordo, sempre respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos mínimos, constitucionais, da classe trabalhadora”, conclui.

Para o advogado Akira Sassaki, coordenador da área trabalhista do escritório Adib Abdouni Advogados, as centrais sindicais não concordam com as reformas trabalhistas porque entendem que os trabalhadores rurais, funcionários públicos e trabalhadores de regiões distantes dos grandes centros urbanos não possuem sindicatos que possibilitem uma negociação coletiva. “Além disso, as centrais são contrárias ao possível aumento da jornada de trabalho semanal de 44 para 48 horas”, afirma.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio e coordenador do grupo de Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados, considera “no mínimo contraditória” a alegação feita por parte do movimento sindical, no sentido de que a proposta de flexibilização das leis trabalhistas seria um retrocesso aos direitos dos trabalhadores. “Isso porque o Projeto de Lei nº 6787/2016, apresentado pelo Poder Executivo, confere à negociação coletiva e, logo, aos próprios sindicatos, a legitimidade para negociar as alterações. Assim, somente se pode pensar em retrocesso, caso os sindicatos deixem de cumprir seu papel, na defesa dos interesses dos respectivos trabalhadores”, explica.

Ele destaca, ainda, que a flexibilização abre um novo leque de oportunidades às partes, “para implementação de novas condições das relações de trabalho”.

Sindilegis – coalisão entre centrais e entidades para impedir a Reforma da Previdência

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O Sindicato informou que está coordenando um grande movimento aliado a uma forte campanha na mídia para combater a PEC da Reforma. A primeira reunião será na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP), a convite do seu presidente, deputado Chico Lopes (PCdoB/CE), nesta quarta-feira (11), no Plenário 3, a partir das 14h30. 

Como o slogan “A previdência é nossa. União contra a Reforma!”, o Sindilegis inicia o movimento de mobilização contra a atual proposta do governo de mudar as regras de aposentadoria dos trabalhadores e servidores públicos (PEC 287/2016). “Além do Sindicato, outras 50 entidades do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), confederações, federações, a Pública-Central do Servidor e outras centrais sindicais unem forças para derrubar a PEC e mostrar para a sociedade a falácia do rombo da Previdência”, destacou a nota.

No início do ano, os dirigentes sindicais formaram uma comissão e têm realizado diversas reuniões internas, para traçar estratégias de comunicação e atuação. “A participação de todos nessa corrente é fundamental para o sucesso do movimento contra a Reforma”, afirma presidente do Sindilegis, Nilton Paixão.

O presidente eleito para o próximo mandato, Petrus Elesbão, também reforçou a importância da coalizão, “estamos diante de uma crise sem precedentes e só com a união de todos os setores da sociedade civil seremos vitoriosos”.

Outras ações – Além da reunião com o presidente da Comissão, deputado Chico Lopes, outras atividades e atos públicos estão sendo definidos para reunir o máximo de pessoas contra da Reforma da Previdência. Em breve outras ações serão divulgadas.

Um ano perdido?

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Mas essa marca calcada sobre 2016 será justa? Terão sido mesmo doze meses somente de más notícias? A resposta é não: 2016 não foi um ano totalmente perdido, pois os primeiros passos foram dados rumo à direção correta

Luiz Gonzaga Bertelli*

Já é tradição na virada do ano que os analistas se debrucem sobre o balanço dos doze meses que se passaram e arrisquem previsões para período dos 365 dias que se inicia. Também é praxe que a grande maioria pince os eventos, dados e resultados mais sombrios do ano que passou e usem os mesmos óculos acinzentados para projetar o futuro imediato.

Entretanto, como em tudo na vida, é necessário usar uma boa dose de equilíbrio tanto ao olhar o passado quanto ao que se esperar no novo ano. Senão, vejamos. Parece que 2016 dificilmente se livrará do estigma que o marca como o pior ano da história recente do país, carregando uma bagagem extremamente negativa: impeachment da presidente da República, enxurrada de denúncias de corrupção e de prisão de lideranças políticas e empresariais, taxas recordes de desemprego, aumento da violência, além de trágicos acidentes, como a queda do avião da Chapecoense.

Mas essa marca calcada sobre 2016 será justa? Terão sido mesmo doze meses somente de más notícias?

A resposta é não, pois é preciso colocar na balança fatos como a tranquila eleição de novos prefeitos e vereadores, com surpresas que podem se revelar benéficas. Isso, se se concretizarem as promessas de cortes de despesas supérfluas e busca de eficiência no serviço público. Vale também incluir na cesta dos pontos positivos a desaceleração da inflação; a ação da justiça contra a corrupção e a sangria dos cofres públicos; o sucesso da Olimpíada do Rio.

E o envio ao Congresso de reformas há muito reivindicadas por quem quer ver o Brasil ingressar na tão sonhada fase de desenvolvimento sustentável. Entre elas, a fixação de um teto para adequar os gastos públicos à receita dos municípios, estados e União; a mudança no currículo do ensino médio, com um olhar para o mercado de trabalho; as alterações para conter o crescente déficit da Previdência Social.

Como se vê, 2016 não foi um ano totalmente perdido, pois os primeiros passos foram dados rumo à direção correta. Mas o caminho é longo e ainda há muito chão a percorrer.

*Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE

Alerta ao mercado

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Comissão de Valores Mobiliários alerta sobre atuação irregular em operações no mercado Forex

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que as empresas FBS Markets Inc e Trader Forex LTDA, assim como Marcel Mafra Bicalho e demais responsáveis pelos sites https://fbs.com, https://ptfbs.com e http://www.traderforex.com.br, não estão autorizados pela autarquia a captar clientes residentes no Brasil para operações no mercado Forex.

De acordo com o Ato Declaratório CVM 15.440, as empresas e as pessoas citadas não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385. No entanto, foi detectada possível captação de clientes nas páginas na internet informadas.

“Diante disso, a área técnica da CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio dos referidos sites. Caso não cumpram a determinação, as empresas e as pessoas citadas ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385”, destacou a nota.

De acordo com a CVM, caso o cidadão seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dessas empresas, ceve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da autarquia no caso.

Mais informações

A SMI destaca que as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Trata-se assim de contratos derivativos, cuja oferta pública no Brasil deve ser autorizada pela CVM, nos termos da Lei 6.385. 

Briga interna na Receita sem pacificação

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Na nota com o título “Artigo da MP 765/2016 coloca analistas-tributários em insegurança jurídica”, publicada hoje, o Sindireceita afirma que as atividades do Fisco serão prejudicadas

Veja a nota:

A edição da Medida Provisória 765/2016, no apagar das luzes de 2016, trouxe um alívio aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Diante de tantas incertezas, enfim tivemos o cumprimento dos acordos remuneratórios que, contudo, ainda depende de aprovação da Medida Provisória no Congresso e, posteriormente, da sanção presidencial.

Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 5.864/2016, lutamos para que as questões não remuneratórias dos Analistas-Tributários fossem reconhecidas. Questões que sempre se colocavam nos limites da constitucionalidade e da legalidade, que não prejudicavam ninguém e que visavam conferir maior segurança jurídica para atuação do Analista-Tributário. Mas fomos absolutamente desconsiderados, e o sentimento de cada Analista-Tributário diante de tudo o que se disse e o que se fez é o de um divórcio irreparável entre os objetivos dos auditores-administradores e da categoria dos Analistas-Tributários.

Os auditores-fiscais tiveram sua pauta não remuneratória concretizada no PL 5.864/16, na MP 765/2016, no REPAF, no Regimento Interno e numa série de outras normas internas. Os servidores oriundos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária terão sua inserção em carreira específica da RFB, com transformação de seus cargos e atribuições definidas em lei contempladas num projeto de lei objeto da Mensagem nº 715/2016, da Presidência da República ao Congresso. Os servidores do PECFAZ têm o compromisso do envio de outro projeto de lei, até março, para criação de sua Carreira, também específica.

Não há justificativa administrativa ou jurídica plausível para a exclusão da pauta dos Analistas-Tributários desse conjunto de reestruturações, a não ser que o objetivo da Administração seja o de extinguir nossa categoria. Como, então, podemos falar em “pacificação” da Receita Federal, ou em construção de metas institucionais, diante dessa terra arrasada?

A invasão promovida pelo parágrafo único do art. 4º da MP 765/2016, inadmissível do ponto de vista de sua urgência, colide com a disciplina atributiva da Carreira Tributária e Aduaneira. A decisão lamentável do Executivo, de declarar a autoridade dos Auditores-Fiscais além dos limites de suas atribuições legais e privativas, transfere o poder estatal, representado pela Administração Tributária e Aduaneira, para o campo personalíssimo dos servidores titulares de um cargo. Estabelece-se aí a obscuridade jurídica em todas as atividades específicas da administração tributária e aduaneira da União, cumpridas em caráter concorrente por Auditores e Analistas, tal como previsto no inciso II do art. 6º da Lei 10.593/2002, em consonância com o inciso III do § 2º do mesmo artigo.

O Sindireceita comunica aos seus filiados que já oficiou à Secretaria da Receita Federal do Brasil para que se esclareçam os efeitos da declaração da autoridade tributária e aduaneira (clique aqui para ler o ofício). Como a vigência de uma medida provisória se dá imediatamente a partir de sua publicação, todos devem aguardar as orientações, ora em construção, sobre o que, a partir da edição da MP 765/2016, poderemos ou não cumprir. Cada um dos processos de trabalho da RFB será confrontado com a nova legislação e, em breve, todos Analistas-Tributários terão o devido amparo para atuarem ou recusarem atuação, conforme a natureza das atividades e sua inserção no rol de competências das autoridades.

Solicitamos que, nesse interregno, em caso de dúvida sobre o cumprimento de determinada atividade, o filiado deve formalizar consulta à chefia imediata e aguardar pronunciamento formal da administração, sob pena de incorrer em desvios de função ou invalidação dos atos praticados.

Vivemos uma situação extremamente grave que nos exigirá a devida atenção e empenho. Acessem os boletins, informes e orientações do sindicato, participem das assembleias locais e promovam o debate de nossos temas de interesse. O futuro de cada Analista-Tributário está ameaçado, bem como o da instituição a que servimos – e que nos tem servido menos, a cada dia.

Essa luta é só nossa, sigamos juntos e fortes.

Uso do FGTS em consignados deve contribuir para a queda da taxa de juros

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Taxa máxima de 3,5% ao mês é até 50% menor do que a de outros tipos de empréstimos

O Ministério do Trabalho informou que o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito consignado deve estimular a redução das taxas de juros nesse tipo de operação, de acordo com o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Moura Neto. As normas para a utilização estão sendo elaboradas pela Caixa Econômica Federal.

Pelas regras de utilização do FGTS como garantia em consignados, os empréstimos podem ser feitos em até 48 meses, com taxa máxima de juros de 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado, como os empréstimos pessoais. A tendência é de que esse percentual caia, motivado pela concorrência e pelas negociações intermediadas por sindicatos, disse Bolivar.

“A gente imagina que a própria taxa média vai cair. Hoje ela tem uma tendência de alta”, afirmou o secretário-executivo. “Isso deve ajudar a reduzir as taxas de juros. Hoje, sem consignação, as taxas são de 6%, 7% ao mês”, disse.

Para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que também preside o Conselho Curador do FGTS, a medida é “um avanço importante para os trabalhadores”, porque ajuda quem precisa de recursos em um momento de crise e dá garantias aos bancos, o que favorece a redução das taxas de juros. “O trabalhador se beneficia de taxas mais baixas de juros”, lembra.

O uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado foi aprovado pelo Senado em julho do ano passado, por unanimidade. A medida prevê que os trabalhadores podem usar até 10% dos saldos das contas e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa como garantia para as operações.

Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada respondem por R$ 18 bilhões contratados em consignados. Por mês, são emprestados cerca de R$ 600 milhões nesse tipo de operação. Com o uso do FGTS como garantia para as operações, esse volume pode crescer.

Regras – Em caso de demissão sem justa causa de trabalhador com empréstimo consignado usado em garantia, a Caixa vai reter o saldo devido ao banco contratante até o limite dos 10% do depositado no FGTS e 100% da multa. Não há retenção no uso do saldo nos demais casos previstos para o saque do FGTS: compra da casa própria ou tratamentos de saúde especificados em lei.

Assista a matéria sobre o assunto no link https://www.youtube.com/watch?v=4K0dA_rgY5c

Reforma da Previdência não afetará benefícios decorrentes de acidente de trabalho

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A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente. O cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).

João Badari*

As mudanças que poderão ser impostas pela reforma da Previdência em 2017 certamente estarão entre os temas mais discutidos pela sociedade e os juristas brasileiros. A maioria das propostas está sendo (e com razão) alvo de críticas. E neste contexto, entretanto, vale citar um ponto positivo em meio a tantas críticas: o trabalhador que sofre acidente de trabalho terá seu benefício mantido e garantido. A proposta apresentada não irá restringir ou enrijecer os direitos acidentários.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou até mesmo na morte do empregado, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Milhares de trabalhadores desconhecem seus direitos em razão de doença ou acidente que ocorre em seu local de trabalho ou em função da atividade exercida (exemplos: varizes em funcionários que trabalham em pé, LER para àqueles que trabalham com digitação, perda da visão pelo uso constante de computadores, cegueira por trabalhar com solda, etc.).

Importante destacar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, a PEC da Previdência, não irá prejudicar os segurados que se encontram em tal situação, no gozo de benefício ou àqueles que futuramente façam jus a percepção dos mesmos. Além dos acidentes típicos de trabalho (artigo 20 da lei nº 8213/91) algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se a estes. Entre elas, estão as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado.

Existem situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, incêndios…), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que, mesmo não sendo motivo único, tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário.

Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado, seja ele próprio, fornecido pela empresa ou público) ou em em viagem a serviço da organização contratante são considerados como acidentes de trabalho.

Muitos trabalhadores desconhecem, mas o ajuizamento de ações na busca de seus direitos acidentários dá a ele o direito de estabilidade provisória, ou seja, é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. O empregado não irá perder seu emprego, pois em razão do acidente de trabalho será declarada sua estabilidade.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego aquele empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente.

O auxílio-doença acidentário é um benefício pecuniário de prestação continuada (100% do valor do salário de benefício), possui prazo indeterminado e está sujeito à revisão periódica, sendo pago mensalmente ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, sendo requisito o afastamento do trabalhador pelo prazo mínimo de 15 dias. A incapacidade é total, porém provisória.

O auxílio-acidente é uma “indenização”, ou seja, devido de forma indenizatória ao empregado (salvo doméstico) que sofreu acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91) e teve sua capacidade laborativa diminuída, apresentando sequelas que o impeçam de exercer sua atividade como antes de ser vítima de infortúnio. Consiste no recebimento de quantia equivalente a 50% do seu salário de benefício, até que o empregado se aposente ou venha a óbito.

No caso de incapacidade total e permanente, o segurado terá direito a concessão de aposentadoria por invalidez. O trabalhador que em decorrência de acidente do trabalho se tornar incapaz para a sua atividade laboral, tem direito à percepção de aposentadoria por invalidez, desde que não existam condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.

Vale observar que não há carência no caso de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente provocadas por acidente do trabalho. Há que se provar também o nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez profissional. A isenção será para os casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o cidadão, segurado, após se tornar um filiado do INSS, for acometido de alguma das doenças ou afecções listadas pelo INSS.

Somente através de exame médico-pericial a cargo da Previdência Social será verificada a incapacidade do trabalhador.

Se a lesão ou a doença ocorreu antes de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, o segurado não terá direito ao benefício, a menos que a incapacidade sobrevenha por motivo de progressão da doença ou lesão. Portanto, mesmo que já tenha a doença antes de filiar-se ao INSS e esta foi agravada em decorrência de seu trabalho, poderá requerer a concessão dos benefícios.

A PEC não irá interferir nos direitos acidentários, porém, os casos que forem para no Judiciário serão julgados, a partir da aprovação das novas medidas, pela Justiça Federal. Atualmente, é a Justiça Estadual que julga tais casos. As condições para sua concessão se mantém, e a estabilidade de emprego continua mantida (também não será alterada nas mudanças trabalhistas previstas para 2017).

Devemos destacar mais uma manutenção de direitos previstas pela PEC:  o cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).

Por fim, o empregado que sofre acidente de trabalho, além dos direitos previdenciários acima citados, possui o direito de ajuizar a ação trabalhista contra a empresa e também ação judicial cível de reparação, incluindo os danos morais que decorreram do fato.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio proprietário do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

Governo Federal expulsa 550 servidores em 2016 por práticas ilícitas

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Em 2016, 550 servidores foram expulsos da administração pública federal por envolvimento em atividades ilícitas. O número é recorde na comparação dos últimos 14 anos. Desde o início da série histórica, de 2003 a 2016, o governo federal já expulsou 6.209 servidores, de acordo com dados do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), o principal motivo das penalidades foi corrupção, que corresponde a 65,3% dos casos. Do total do ano passado, foram registradas 445 demissões de servidores efetivos, 65 cassações de aposentadorias, também recorde no comparativo dos últimos seis anos e 40 destituições de ocupantes de cargos em comissão.

Foram 343 penalidades para atos de corrupção. Neste caso, o percentual de 65,3% do total aumentou quatro pontos percentuais em relação a 2015, quando o índice registrado foi de 61,4%. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos apresentou 158 casos (24,4% do total). Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores: proceder de forma desidiosa e a participação em gerência ou administração de sociedade privada. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras, entre outras.

Entre 2003 e 2016, dos 6.209 servidores expulsos, 5.172 foram demitidos; 493 tiveram a aposentadoria cassada; e 544 foram afastados de funções comissionadas. Nos últimos 14 anos, os estados com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (1.096), Distrito Federal (763) e São Paulo (667). As pastas com a maior quantidade de expulsos foram: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (1.558), Ministério da Educação (1.031) e Ministério da Justiça e Cidadania (981). O relatório destaca ainda a redução de 38,5% no percentual de reintegrações (reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial que anule a punição expulsiva), quando comparado o período de 2011 a 2016 com 2003 a 2010.

Por estado, o Amazonas registrou a maior média de servidores federais punidos, com 11,6 expulsões por cada mil servidores, seguido do Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), São Paulo (8,57 por mil) e Maranhão (8,51 por mil). No mesmo tipo de relação, considerando os órgãos, o Ministério das Cidades teve o índice mais elevado com 22,3 expulsões por cada mil servidores. Como resultado dos processos, os servidores, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também não podem exercer cargo público.