Operação Carne Fraca confirma a necessidade de mudanças na Polícia Federal

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Na operação  Carne Fraca a divulgação foi além, pois preocupou-se em dar maior amplitude a investigação, citando até ser a maior já ocorrida pela Polícia Federal, sem delimitar o rol de empresas envolvidas com os crimes investigados e sem dar qualquer detalhamento do alcance do que foi apurado e suas implicações para a população. Infelizmente, os alertas da Fenapef costumam ser mal compreendidos até pela imprensa, que vê na tese da carreira única policial uma defesa meramente corporativa

Luis Boudens*

A Operação Carne Fraca revelou um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos, empresários e políticos.  Uma trama que movimentava dinheiro e desconsiderava a saúde de muitos consumidores. Mais uma vez, os policiais federais reforçaram seu compromisso com o combate à corrupção e fizeram um trabalho inquestionável. A deflagração exigiu um primoroso trabalho de investigação, desenvolvido pelos policiais federais nos bastidores. Eles estão envolvidos em todo o processo, exceto na divulgação dos fatos. Foi nesse momento que a operação deixou de ser um serviço para sociedade para se transformar em uma ameaça à economia e às relações institucionais do País.

A divulgação atrapalhada foi feita pelo delegado à frente da operação Carne Fraca, mas a culpa é de um problema estrutural que atinge toda a Polícia Federal. No dia a dia da atividade, o diploma de bacharel em direito vem sendo o requisito principal para se conduzir investigações policiais complexas contra a corrupção e o crime organizado, em detrimento da experiência e tecnologia de investigação e inteligência policial. Esse cargo costuma tomar para si todo o protagonismo das investigações na Policia Federal quando faz a sua divulgação na mídia.

O modelo “à brasileira” de concurso público para o cargo de delegado, que no primeiro dia de trabalho já chefia investigações, mesmo sem ter sem experiência e preparo policial para a função, contraria a meritocracia e a prática adotada nos países onde a segurança pública é referência e tratada com seriedade. Aliás, em organizações policiais de países, como Estados Unidos, Portugal, Alemanha e Chile, as chefias de operações dessa magnitude são ocupadas por profissionais com pelo menos 15 anos de experiência.

Diferentemente no Brasil, a trajetória profissional de um policial federal experiente, com grandes operações no currículo não é considerada para fins de promoção e ocupação de chefias, pois estas são somente reservadas a um único cargo, o de delegado, como se um concurso o habilitasse para tão relevante função.  Aliás, a novel Lei 13047/2014 determinou que somente delegados (formados em direito), podem ocupar chefias na Polícia Federal, mesmo que sejam de áreas policiais e técnicas nas quais o conhecimento jurídico é o último a ser necessário, como a chefia do Comando de Operações Táticas da PF (COT).

Os cargos da Polícia Federal não têm sequer atribuições definidas em lei, o que fere o princípio da legalidade, que define que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Além disso, falta a regulamentação da “Carreira Policial Federal”, definida no art. 144, §1º, e na Lei 9266/96, uma das razões que causam desavenças entre cargos no órgão, o que não ocorre com a Polícia Rodoviária Federal que regulamentou sua carreira única (art. 144, §2) e hoje se constitui na polícia mais organizada do País.

A falta de regulamentação da Carreira Policial Federal permite até que o crime organizado prepare um bacharel em direito para o concurso de delegado federal, pois isso vai permitir que insiram uma pessoa chefiando investigações e tendo acesso a sistemas de informações e logísticas sigilosas do órgão, seja nas fronteiras do país e em várias outras investigações, inclusive de corrupção e organizações criminosas. Numa estrutura de carreira somente após anos de experiência e capacitação é que poderia  ocupar chefias e postos estratégicos de comando.

O desenrolar dos fatos reacende um debate proposto pelos policiais federais e que segue sem resolução no Congresso, a PEC 361/2013, que trata da estrutura de carreira na Polícia Federal. A proposta entende que a especialização, a bagagem policial e a competência de cada profissional determina sua progressão na carreira e a ocupação de chefias, o que naturalmente ocorre nas organizações.

A divulgação  das operações policiais nos últimos anos têm assumido características midiáticas, com desfile de egos , que muitas vezes serviram até de trampolim político-partidário para ocupação de cargos públicos, inclusive eletivos. Tais condutas afetam o princípio da impessoalidade e por sobrepor interesses privados ao interesse público, violam também o principio da finalidade e o Código de Ética dos Servidores Públicos (Lei 8027/90).

Na operação  Carne Fraca a divulgação foi além, pois preocupou-se em dar maior amplitude a investigação, citando até ser a maior já ocorrida pela Polícia Federal, sem delimitar o rol de empresas envolvidas com os crimes investigados e sem dar qualquer detalhamento do alcance do que foi apurado e suas implicações para a população. Tal fato vem gerando polêmicas e maculando a imagem de umas das instituições de maior credibilidade do pais, que é a Polícia Federal.

É preciso que a Polícia Federal implante essas medidas básicas de organização de seu efetivo policial para que funcione com eficiência e eficácia, evitando que sirva para indicações políticas e projetos eminentemente pessoais e personalizados de investigação. No que se refere às divulgações de operações da Polícia Federal, essas precisam acontecer por meio de notas oficiais escritas para a imprensa ou por meio de porta-voz oficial, identificado apenas como policial federal, obedecendo assim ao princípio da publicidade com impessoalidade.

Infelizmente, os alertas da Fenapef costumam ser mal compreendidos até pela imprensa, que vê na tese da carreira única policial uma defesa meramente corporativa. Se nada for modificado, é questão de tempo uma nova operação da PF ser divulgada de forma midiática que ultrapasse a publicidade do trabalho da Polícia Federal no combate à corrupção e ao crime organizado no País.

*Luis Boudens
Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef

Reforma da Previdência – Tratamento diferente no DF

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Policiais civis do DF em situação incerta

ALESSANDRA AZEVEDO

A exclusão dos estados e municípios e do Distrito Federal na reforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso fará com que o GDF tnha de conviver com um emaranhado de regras de aposentadoria diferentes de seus contratados: servidores estatutários, celetistas, temporários. O caso mais curioso, porém, é o do pessoal da área de segurança pública, cujos salários são pagos com dinheiro que a União transfere para o GDF, como estabelece a Constituição.

Na PEC que, neste momento tramita na Câmara dos Deputados, policiais militares e bombeiros ligados ao governo local ficaram de fora das mudanças. Eles serão regidos por uma legislação específica: a mesma que valerá para os integrantes das Forças Armadas. Mas os policiais civis locais, não. Especialistas dizem que a situação deles é o ponto mais controverso da reforma da Previdência.

Tratamento diferente

Como fica a situação dos servidores públicos com a exclusão de estados e municípios da reforma da Previdência:

>> Estatutários: No GDF, há 111 mil servidores ativos estatutários, ou seja, que têm vínculo com o governo e que, por isso, são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Eles estão fora da reforma proposta pelo governo federal e aguardam uma iniciativa específica, que deve ser elaborada pelo GDF.

>> Não-estatutários: São os funcionários temporários, os celetistas e os servidores sem vínculo. Eles são ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, portanto, permanecem na reforma geral.

>> PM e bombeiros: Foram excluídos da reforma um dia depois que o governo enviou a proposta para o Congresso, em dezembro. Eles entraram na mesma situação das Forças Armadas: dependem de uma reforma específica, cujos pontos ainda não foram apresentados pelo Executivo.

>> Policiais civis: A situação dos policiais civis do DF está indefinida. Não existe consenso se eles são vinculados à União e, portanto, ficam na reforma, ou ao GDF. No segundo caso, eles serão excluídos e se enquadrarão na reforma dos demais servidores distritais, que será elaborada pelo GDF.

>> Policiais federais: Vinculados à União, eles continuam na reforma geral. A categoria reivindica a volta das regras de aposentadoria especial para atividades de risco, previstas na Constituição, que preveem tratamento diferenciado para profissionais de segurança pública.

Minoria

Apenas 14% dos 6,2 milhões de servidores públicos do país entrarão na reforma proposta pelo governo federal

Vínculo Quantidade Porcentagem do total Situação na reforma

União – civis 852,9 mil 14% Entram

União – militares 363,9 mil 6% Saem

Estados – civis e militares 2,6 milhões 41% Saem

Municípios 2,4 milhões 39% Saem

Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social 2015, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (Seplag-DF), Casa Civil do DF, Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda.

Empenho para evitar aumento de impostos

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Fontes do governo consideram certo o aumento de PIS-Cofins sobre os combustíveis e do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) sobre as transações cambiais.

ROSANA HESSEL

Um dia após anunciar um rombo de R$ 58,2 bilhões para cumprir a meta fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou ontem que o governo vai se empenhar para evitar o aumento de impostos. A LDO prevê deficit de até R$ 139 bilhões nas contas do governo central — que inclui Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) neste ano.

“Estamos fazendo o máximo possível para evitar (aumento de imposto), por isso não anunciamos precipitadamente. Essa definição visa dar maior certeza a todos de que a meta (fiscal) será cumprida”, disse ele, após evento no Palácio do Planalto. Segundo o ministro, o valor do corte no Orçamento e o possível aumento de tributos serão definidos até quarta-feira, 29, e o anúncio do detalhamento para os órgãos efetuem os respectivos ajustes será feito um dia antes.

O ministro informou que existe “uma série importante de hipóteses” que estão sendo levadas em conta, como a arrecadação da segunda rodada de repatriação e o programa de regularização tributária, o novo Refis. Meirelles ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável ao governo sobre a devolução da concessão da Cemig, assim como outros dois processos de hidrelétricas que estão na Justiça, garantirão receitas extraordinárias neste ano. A expectativa é de que com esses casos R$ 10 bilhões entrem nos cofres da União.

Fontes do governo consideram certo o aumento de PIS-Cofins sobre os combustíveis e do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) sobre as transações cambiais. Além disso, está prevista a reoneração da folha de pagamentos para reduzir o tamanho do corte. Na avaliação do economista Bráulio Borges, da LCA Consultores, o aumento de imposto é inevitável porque o governo não tem muito espaço no Orçamento para cortar. “As despesas contingenciáveis somam R$ 120 bilhões, dos quais R$ 36 bilhões são investimentos. Mesmo se cortasse toda essa rubrica, não seria suficiente para cobrir o rombo de R$ 58,2 bilhões”, afirmou.

Pelas contas de Borges, se o governo elevar as alíquotas de PIS-Cofins e de Cide sobre os combustíveis para o teto máximo permitido, seria possível que a União arrecadasse R$ 60 bilhões a mais por ano. “Essa medida, entretanto, teria um efeito inflacionário que pode atrapalhar o ciclo de redução da taxa de juros”, destacou ele, lembrando que há espaço para a Petrobras reduzir preço da gasolina e do diesel no mercado interno para compensar essa tributação maior.

Pressa com a terceirização

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Senado quer aprovar nova proposta sobre o tema em 15 dias para que o Planalto o analise em conjunto com projeto ratificado pela Câmara que libera a prática em atividades-fim. Assunto é polêmico. Para o Sebrae, micro e pequenas empresas serão beneficiadas

RODOLFO COSTA

Após a aprovação, pela Câmara, de projeto de lei que regulamenta a terceirização de mão de obra, o Senado corre contra o tempo para aprovar outra proposta que também trata do assunto. O presidente Michel Temer tem pressa para examinar as duas propostas, encaradas pelo governo como importantes para desburocratizar as relações de trabalho e estimular a geração de empregos. Temer pretende usar o poder de veto para publicar uma espécie de consolidado das duas matérias, preservando os pontos que julgar mais viáveis.

Pela Constituição, o presidente tem 15 dias para sancionar o Projeto de Lei nº 4.302/98, aprovado pelos deputados na última quarta-feira. Esse, portanto é o período em que o Senado terá para ratificar aprovar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15 para que Temer faça a análise conjunta das duas propostas. O problema do governo é que a matéria está sob relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que tem pronto relatório que altera o texto que veio da Câmara. Um dos pontos prevê limite de 30% para a terceirização de atividades-fim da empresa contratante.

Caso o substitutivo de Paim seja aprovado no Senado, o texto voltará para a Câmara, o que inviabilizará a costura dos dois projetos na sanção presidencial em tempo hábil. Temer diz que não vai esperar muito tempo para consolidar as duas matérias, o que, segundo fontes palacianas, é uma maneira de pressionar os senadores para que rejeitem o relatório do senador petista e encaminhem o PLC 30/15 sem mudanças à Presidência. O governo não é favorável ao limite da terceirização em atividades-fim.

Acordos políticos ainda devem ser fechados até a próxima semana. Paim espera levar o relatório para votação até quinta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL), além do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), tentam convencê-lo a preservar o texto da Câmara sem alterações. Paim, no entanto, não dá mostras de que vá recuar. “O povo brasileiro não quer terceirização irresponsável. Agora, debater e construir alternativas é natural e faz parte do jogo democrático. E estou aberto a isso, como sempre fui”, declarou.

Se o texto voltar para a Câmara, haveria também desgaste para os deputados da base governista, que não fazem boa avaliação da proposta. Para alguns parlamentares, o projeto beneficia mais as grandes empresas do que as pequenas, por prever dispositivos como o q ue obriga a contratante a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Nos bastidores do Congresso, comenta-se que Eunício Oliveira trabalha pela aprovação sem alterações do PLC 30/15, a tempo de encaminhá-lo ao Planalto, para sanção, dentro do prazo de 15 dias. Por ser dono de empresas terceirizadas, ele seria um dos principais interessados pelos pontos mais rigorosos do texto que está no Senado. O senador, no entanto, descarta qualquer interesse específico no projeto e garante que apenas o colocará em votação no plenário quando for apresentado. “É preciso que a comissão (CCJ) aprove ou rejeite. Chegando ao plenário, tenho o compromisso de pautá-lo de imediato”, afirmou.

Prós e contras

O PL 4.302/98 é polêmico. Para os contrários, ele significa a precarização do trabalho. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), diz que ele é positivo. Um estudo da entidade aponta que 41% dos pequenos empreendedores acreditam que poderão aumentar o faturamento com o fornecimento de serviços terceirizados. E, contrariando os argumentos de que as os empreendedores poderão substituir os trabalhadores por terceirizados, a pesquisa aponta que menos da metade dos empresários pensa em terceirizar a própria mão de obra.

Esse é o exemplo da empresária Bianca Luz, 37 anos, que administra uma empresa de organização de festas. Hoje, ela terceiriza a produção de balões, e, mesmo acreditando que a medida pode ser benéfica, não cogita ampliá-la a todas as atividades do negócio. “Para alguns serviços, pode ser válida a contratação mão de obra externa, mas eu não terceirizaria tudo”, afirmou. (Colaboraram Paulo de Tarso Lyra e Mirelle Bernardino)

Efeito na Previdência

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, minimizou o resultado da votação do projeto de terceirização na Câmara, que, por conta do placar apertado (231 votos a favor e 188 contra), mostrou encolhimento da base aliada. Meirelles diz não acreditar que isso poderá atrapalhar a aprovação da reforma da Previdência. “São coisas distintas. O fato concreto é que a terceirização é um projeto importante, que foi votado e decidido em função dos benefícios para a economia brasileira. A Previdência Social é outro projeto, que é fundamental para o país”, afirmou. “Estamos tomando as medidas certas”, emendou.

Empresas

A aprovação do projeto que regulamenta a terceirização no Brasil deve equiparar as regras nacionais às de outros países, mostra um estudo da Deloitte e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) que avaliou 17 mercados no mundo. Tema polêmico no Brasil, a definição entre o que pode ser transferido a terceiros não é feita por mercados como Alemanha, Bélgica, Japão, China e Austrália. A avaliação do setor privado é que a distinção entre o que pode e não pode ser terceirizado só gera insegurança jurídica, abrindo margens para variadas interpretações. “A decisão do que terceirizar deve ser da empresa”, diz a gerente executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.

Previdência: GDF terá de administrar labirinto de regras

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Exclusão de estados e municípios da PEC 287 faz com 20 mil funcionários temporários e celetistas tenham regras de aposentadoria diferentes dos demais 111 mil civis e dos PMs e bombeiros da capital. Indefinição ainda é grande sobre como ficará a situação dos agentes de segurança pública

ALESSANDRA AZEVEDO

O anúncio de que os funcionários públicos estaduais e municipais serão excluídos da reforma da Previdência, feito na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer, tirou o peso dos ombros de 111 mil servidores civis do Distrito Federal, pelo menos até que as regras específicas sejam criadas. Outros 20 mil, no entanto, continuam na reforma, por não serem estatutários — ou seja, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nessa lista, estão funcionários temporários e celetistas, por exemplo. Entre os estatutários, na prática, apenas os civis da União serão afetados pelas futuras regras, caso a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional. Isso equivale a 852,9 mil dos 6,2 milhões de servidores públicos que têm regimes próprios de Previdência no Brasil. Os 363,9 mil militares da União e 5 milhões de servidores dos municípios e estados responderão a outras regras, que ainda não foram definidas.

Ao tirá-los, a ideia do governo é que os estados e o Distrito Federal aprovem suas próprias reformas, levando em conta as peculiaridades de cada um. “Opresidente quer afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão, para aprovar a essência da reforma sem maiores delongas”, avaliou o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulo Rabello de Castro. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo,a mudança é explicada pela falta de tempo do governo, que pretende aprovar o texto até o meio do ano. “Feita a reforma da União, os estados verão como equacionar as reformas a exemplo da geral”, acredita. O motivo do recuo, na opinião do servidor da Secretaria de Planejamento do DF, Vinícius França, 42, foi a pressão social. “É uma estratégia política. É ruim, mas ele está fazendo o que pode”, disse.

Lacunas

Pouco foi explicado, no entanto, sobre o que será acrescentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que trata da reforma previdenciária, para resolver as lacunas que foram deixadas após o anúncio. “É uma situação muito nova, que nunca foi discutida. Não tem doutrina nem experiências internacionais sobre isso, então, tudo precisará ser muito bem amarrado na emenda”, observou o especialista em previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado Federal. Ele citou, entre as dúvidas que devem ser esclarecidas, se os municípios também terão que criar suas reformas ou se a União transfere essa responsabilidade apenas para os estados. “A dúvida é se serão milhares de regras ou 27”, disse. Também falta explicar se a União colocará limites sobre o que os estados poderão dispor, como parâmetros para idade mínima.

Para o especialista Leonardo Rolim, consultor da comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, é essencial que haja um controle forte por parte da União. Embora não possa exigir um prazo para que as novas regras sejam feitas pelos estados e municípios, por respeito à autonomia dos entes federados, o governo pode pressionar pela aprovação de um texto similar ao das regras defendidas para o regime geral como contrapartida para renegociar as dívidas dos estados. Essa estratégia, no entanto, pode não ser eficiente se for feita muito perto das eleições estaduais de 2018, pelo alto custo político aos governadores.

Policiais civis do DF

O ponto mais confuso, na opinião dos especialistas, é quanto aos policiais civis do Distrito Federal. Enquanto nos demais estados fica claro que eles se encaixarão nas regras dos servidores estaduais, a situação no DF é mais complicada, porque quem paga os benefícios previdenciários dos distritais é a União, por meio de um fundo constitucional, mas é o GDF que faz a gestão dos valores. “Ninguém sabe como vai ficar. O GDF entende que os servidores são dele, mas a União entende que não”, explicou Rolim.

Independentemente do que for decidido quanto aos civis, eles se unem à luta dos policiais federais, que foram mantidos nas regras gerais por serem indiscutivelmente servidores da União. De qualquer forma, ambos terão que arcar com as consequências da retirada da atividade de risco da Constituição pela reforma geral, como propõe o governo federal. A principal reivindicação da categoria é, desde o início, a manutenção dessa ressalva, que atualmente garante a eles aposentadoria precoce. (Colaborou Mirele Bernardino, estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira)

MPF/DF denuncia blogueiro por calúnia e injúria contra procurador-geral da República

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Rodrigo Janot pediu investigação do caso após publicação de vídeo em redes sociais do acusado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quinta-feira (23) à Justiça uma ação penal contra o blogueiro conhecido como Rodrigo Pilha, pelos crimes de calúnia e injúria, praticados contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. No dia 12 de fevereiro, Rodrigo Grassi Cademartori publicou no perfil que mantém em diversas redes sociais um vídeo em que afirmou que – naquela data – o PGR havia se reunido com parlamentares em um restaurante em Brasília, com o propósito de fechar um acordo para evitar que o presidente da República, Michel Temer, e senadores fossem investigados e processados. O episódio foi investigado no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), após representação do próprio Rodrigo Janot.

Na ação, o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa detalha o fato lembrando que, durante as investigações prévias, ficou comprovado que o encontro mencionado pelo blogueiro “jamais ocorreu”, assim como a participação do procurador-geral em quaisquer tratativas que tivessem o objetivo de dificultar investigações envolvendo altas autoridades. Além disso, frisa o MPF, Rodrigo Pilha sabia da inexistência dos fatos citados no vídeo. “Ao imputar falsamente – e ciente da falsidade -, a perpetração de crime de prevaricação pelo procurador-geral da República atingiu a incolumidade moral do ofendido, agredindo-lhe a honra objetiva“, resume um dos trechos da ação penal, ao justificar o pedido de condenação por calúnia.

Em relação à injúria, o procurador lembra que a prática está caracterizada pelo fato de o blogueiro ter ofendido a dignidade de Rodrigo Janot, ao chamá-lo de “rato”. Na ação, é reproduzida parte do vídeo em que o denunciado diz não ter conseguido chegar ao restaurante a tempo de fazer o registro do encontro. “Infelizmente, ratos, muitas vezes, conseguem escapar, de uma maneira rápida e ligeira”. Para o autor da ação penal, ao agir dessa forma, o bloqueio atingiu a honra subjetiva do ofendido.

Pedidos

No documento enviado à Justiça, o MPF solicita que, além das penas previstas para os dois crimes – de seis meses a dois anos de reclusão (calúnia) e de um a seis meses de reclusão ou multa (injúria) – seja aplicado o acréscimo de um terço na condenação. Essa majoração está prevista em lei e deve-se ao fato de se tratar de crimes cometidos contra um funcionário público em razão do cargo e também pela utilização de meio que facilita a divulgação da mensagem. A calúnia e injúria foram registradas em vídeo que, após ser disponibilizado na internet, foi acessado mais de 85 mil vezes. A ação pede, ainda, que o blogueiro seja condenado a pagar indenização como forma de reparar os danos decorrentes das infrações. A ação penal será analisada em uma das varas criminais da Justiça Federal, em Brasília.

 

Lei sobre terceirização é segura para trabalhadores e gerará empregos, dizem advogados

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A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que permite a terceirização irrestrita e o aumento do período para trabalho temporário vai gerar um fluxo maior de contratações e, principalmente, dará estabilidade jurídica aos aproximadamente 12 milhões de empregos neste formato. Advogados especializados em direito do trabalho atestam que a norma dará segurança jurídica às empresas que optarem pela medida. É o que afirma o advogado Marcel Daltro, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. “O texto aprovado atualiza, mesmo que em parte, as leis trabalhistas brasileiras. O tema cobre uma grande lacuna em nossa legislação e regulamenta um longo debate existente, que influencia a vida de milhares de cidadãos, empresas e entidades”, diz ele.

Segundo o advogado, infelizmente, o tema foi tratado diante de forte clamor popular, pressão do governo e grave crise econômica e política. “Não há como negar que este cenário, de alguma forma, influenciou no deslinde do caso. As novas regras estabelecidas flexibilizam consideravelmente o cenário com o claro recado de que uma das intenções é reduzir a taxa de desemprego no país. Por outro lado, pontos que poderiam gerar um aumento exagerado do ajuizamento de ações trabalhistas foram regulamentados na lei. Resta-nos agora aguardar como isto ocorrerá na prática, quais serão suas consequências efetivas nas relações de trabalho e como isto será levado para os tribunais nas novas discussões”, comenta.

De acordo com Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em direito do trabalho e sócio da Peixoto & Cury Advogados, “a medida é fundamental para dar dinamismo às relações de trabalho e segurança jurídica nas contratações. A terceirização, na forma como prevista no projeto está em linha com a realidade mundial e contribui para competitividade do Brasil no âmbito global”.

Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia da DGCGT Advogados, não há dúvida quanto à necessidade da regulamentação da terceirização da atividade-fim por meio de uma lei, já que é uma realidade e não poderia ser proibida baseada em um enunciado do TST. “Com a aprovação desse projeto, haverá maior segurança jurídica para as empresas. Eventuais abusos e ilicitudes deverão ser coibidas caso a caso para evitar prejuízos aos trabalhadores. O que estava acontecendo é a vedação indiscriminada da terceirização de atividade-fim sem base fática alguma e por mera posição ideológica, o que é inadmissível sob o ponto de vista legal”, diz.

“Essa flexibilização é muito importante para o desenvolvimento. A terceirização da atividade-fim não acabará com a CLT, como muitos têm dito. Além de causar desemprego, a legislação atual gera problemas na retenção de talentos. A contratação CLT pode ser um diferencial nesse contexto, de modo que as partes poderão escolher qual é o modelo mais adequado para cada situação”, afirma Alexandre Zavaglia Coelho, professor da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo.

Para o também professor da Faculdade de Direito do IDP-SP Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, a nova regra atualiza as relações do trabalho para como elas acontecem na prática. “Sem um marco legal definido, abusos vinham sendo cometidos e questões atinentes à segurança jurídica dos empregadores eram quase ignoradas pela Justiça do Trabalho. O que não podia continuar era absurda incerteza na qual a terceirização se dava no mundo dos fatos. Nesse sentido, ainda que muitos critiquem aspectos da nova legislação, sua existência atualiza as relações de trabalho. As transformações sociais pedem adaptações legislativas. Nesse tema, há décadas esperávamos alguma espécie de regulamentação que se aplicasse àquilo que já é praticado há muito tempo no Brasil e no mundo todo”.

A advogada Paula Corina Santone, sócia e responsável pela área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, diz que o texto-base aprovado não faz referência direta às expressões “atividade-meio” e “atividade-fim”, mas permite a terceirização independentemente do ramo da empresa contratante, não se configurando o vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios da empresa prestadora de serviços e a empresa tomadora. “Há apenas previsão de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora na hipótese de não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços”, observa.

Ela ressalta que a mudança não prejudica o trabalhador em caso de acidentes de trabalho, um dos argumentos usados conta a terceirização: “uma das maiores críticas que sempre foi feita à terceirização diz respeito à precarização das relações de trabalho dela decorrentes, notadamente em razão dos altos índices de acidentes do trabalho. Daí porque se buscou atribuir a responsabilidade à contratante por esse aspecto ligado às condições de trabalho, com vistas a representar uma garantia ao trabalhador, além de contribuir para a melhoria do ambiente laboral”, ressalta.

É o que também afirma a advogada e ex-desembargadora do TRT-SP Maria Aparecida Pellegrina, do escritório Pellegrina & Monteiro Advogados. “O Projeto de Lei cuidou de assegurar aos trabalhadores terceirizados todos os direitos trabalhistas, em especial relativos à segurança e saúde, para evitar a precarização do trabalho, como prevê seu artigo 20, parágrafo 2º”.

Limites específicos

Caso seja sancionada, a futura nova lei terá meios de combater possíveis abusos, na opinião da advogada Maria Aparecida Pellegrina. Um dos exemplos é a proibição do desvio de finalidade da contratação de terceirizados. “Tomando por base o exemplo da fábrica de camisas, em que um trabalhador contratado, via empresa terceirizada, para pregar unicamente os botões nas peças, não pode, em tese, fazer também os cortes. Essa hipótese seria aceitável se houvesse um contrato de prestação de serviços, com a expressa possibilidade das atividades adicionais”, explica. A previsão está no artigo 20, parágrafo 3º, do projeto aprovado.

Já para as empresas, Pellegrina destaca que, em caso de dívidas da terceirizada com seus empregados, a empresa contratante não será mais responsável solidária pelos pagamentos, mas apenas subsidiária. “A regra de responsabilidade determinada pela nova lei no artigo 21 é a de subsidiariedade, ou seja: somente após o esvaziamento dos bens da contratada para pagamento dos direitos trabalhistas poder-se-á atingir os bens da contratante”, explica. Ela alerta, no entanto, que a lei prevê punições por fraudes, como empresas do mesmo grupo subcontratarem umas às outras.

A advogada lembra, no entanto, que a lei não admite a terceirização para trabalhos domésticos, nem para atividades do setor público que demandem concurso público.

Nota – assessoria de imprensa de Dilma Rousseff

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Não adianta lançarem novas mentiras contra Dilma Rousseff

A respeito de informações publicadas nesta quinta-feira, 23, sobre um supostas declarações, avisos e afirmações atribuídas ao empresário Marcelo Odebrecht, a Assessoria de Imprensa de Dilma Rousseff esclarece:

1. A ex-presidenta Dilma Rousseff não tem e nunca teve qualquer relação próxima com o empresário Marcelo Odebrecht, mesmo nos tempos em que ela ocupou a Casa Civil no governo Lula.

2. É preciso deixar claro: Dilma Rousseff sempre manteve uma relação distante do empresário, de quem tinha desconfiança desde o episódio da licitação da Usina de Santo Antônio.

3. Dilma Rousseff jamais pediu recursos para campanha ao empresário em encontros em palácios governamentais, ou mesmo solicitou dinheiro para o Partido dos Trabalhadores.

4. O senhor Marcelo Odebrecht precisa incluir provas e documentos das acusações que levanta contra a ex-presidenta da República, como a defesa de Dilma solicitou – e teve negado os pedidos – à Justiça Eleitoral. Não basta acusar de maneira leviana.

5. É no mínimo estranho que, mais uma vez, delações sejam vazadas seletivamente, de maneira torpe, suspeita e inusual, justamente no momento em que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelo processo que analisa a cassação da chapa Dilma-Temer, está prestes a examinar o relatório do ministro Herman Benjamin.

6. Espera-se que autoridades judiciárias, incluindo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, venham a público cobrar a responsabilidade sobre o vazamento de um processo que corre em segredo de Justiça.

7. Apesar das levianas acusações, suspeitas infundadas e do clima de perseguição, criado pela irresponsável oposição golpista desde novembro de 2014 – e alimentada incessantemente por parcela da imprensa – Dilma Rousseff não foge da luta. Vai até o fim enfrentando as acusações para provar o que tem reiterado desde antes do fraudulento processo de impeachment: sua vida pública é limpa e honrada.

ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF
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Magistrado que atua em delação premiada pode julgar ação penal

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Mas criminalistas acham que isso deveria mudar, alterando-se a legislação

O juiz que homologa o acordo de delação premiada e toma os respectivos depoimentos não está impedido de processar e julgar a ação penal contra pessoa mencionada na delação. Este é o entendimento recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, o que torna o magistrado impedido é a participação dele na negociação do conteúdo da delação.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, o figurino do impedimento – observadas as hipóteses previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) – não se aplica ao magistrado que homologou a delação premiada. “Não há, portanto, obstáculo jurídico que o impeça de julgar o colaborador, haja vista que ausente – naquele ato judicial antecedente – a emissão de juízo de valor sobre o seu conteúdo, posto que limitado apenas à análise da presença dos requisitos legais de sua validade (regularidade, legalidade e voluntariedade)”, explica.

Opinião semelhante tem a criminalista Conceição Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados. Segundo ela, embora o sistema processual atual não preveja impedimento nesses casos, deveria haver. “Mas para isso precisaríamos alterar as regras vigentes. A questão é a mesma do magistrado que defere busca e apreensão na investigação e depois recebe a denúncia e condena o réu. Será que esse magistrado teria isenção para anular sua própria medida?”, indaga.

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, compartilha da mesma opinião. “A legislação atual não contempla o impedimento de atuação em casos como esse, mas deveria. E anteprojetos de reforma ampliam essa situação, inclusive proibindo que o juiz da fase pré-processual  — que defere diligências, buscas, interceptação, prisão temporária —  seja o mesmo juiz a julgar a causa. A atuação é repartida, passando a avaliação do mérito para um juiz instrutor que prosseguirá na ação penal e no julgamento de 1º grau. Indiscutivelmente, não se pode garantir que o juiz que defere procedimentos iniciais e, ainda,  defere uma delação tenha a mesma imparcialidade de um juiz que sob o crivo do contraditório irá — com isenção — julgar a causa”, comenta.

Daniel Gerber, criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que, a seu ver, o juiz da causa não pode participar da formação da prova em sede inquisitorial. “Pode validá-la, e até mesmo valorá-la superficialmente em situações que exigem a adoção de medidas cautelares. Mas participar da colheita do material probatório sem as garantias do contraditório e ampla defesa é atividade exclusiva daquele que acusa, e não daquele que julga, sob pena de evidente contaminação com o material coletado”, conclui.

SinpecPF – Projeto de Lei que regulamenta terceirização precisa ser vetado

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF), que representa os administrativos da Polícia Federal, lamenta a aprovação, na noite de ontem (22), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, na iniciativa privada e no serviço público.

Para o Sindicato, o projeto aprovado — engavetado pelo Legislativo em 2002 e resgatado pela Câmara dos Deputados no início deste ano, em manobra, no mínimo, controversa — não contempla os anseios da sociedade em relação à modernização das relações de trabalho, tampouco à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população. Trata-se de proposição anacrônica, que ataca desde os direitos trabalhistas até o instituto do concurso público para investidura em cargo público, afirmou o SinpecPF. Por meio de nota, a entidade destaca:

“Como servidores públicos que somos, estamos comprometidos a agir em conformidade com a lei, sendo que a maior de todas elas, a Constituição Federal de 1988, prevê em seu Art. 37, inciso II, que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”. O trecho destacado visa fazer cumprir o princípio da impessoalidade que rege a Administração Pública, determinando que os servidores sejam escolhidos por critérios técnicos e objetivos, e não por indicações subjetivas das autoridades.

Permitir a terceirização do serviço público é, portanto, uma temeridade, configurando-se como verdadeiro “atalho” para o apadrinhamento na escolha dos profissionais que atendem o cidadão. Em órgãos como a Polícia Federal, isso é gravíssimo, pois representa a possibilidade de infiltrar pessoas em investigações e em áreas sensíveis de segurança pública, tais como controle imigratório e a emissão de passaportes, atividades desempenhadas pela categoria administrativa.

Não deixa de ser irônico que a proposta seja aprovada em tempos em que as manchetes são dominadas pelos escândalos da Operação Lava-Jato. Ora, os sucessivos escândalos nasceram de irregularidades nos contratos firmados pelo Estado. Não é demais lembrar que a terceirização de serviços também constitui contratos celebrados entre entes públicos e entes privados, não estando imune a irregularidades.

Entendemos que o Governo Federal não precisa criar mais um cenário propício para escândalos e para a desconfiança da população, que clama por serviços públicos eficientes e transparentes, adjetivos que não se adequam a uma Administração Pública terceirizada.

Desta forma, este sindicato e a carreira administrativa da Polícia Federal solicitam que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer, vete integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998. Tema de tamanho impacto na vida social não pode ser imposto sem um debate condizente com a população. O veto é necessário.”

Brasília, 23 de março de 2017

Éder Fernando da Silva

Presidente do SinpecPF