Autor: Vera Batista
Várias associações de juízes e procuradores já divulgaram, desde o momento em que o Ministério da Economia divulgou as bases da reforma, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que a iniciativa é inconstitucional e fere a independência dos Poderes
Foto: AMB
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, ressalta que, “em meio a uma crise sanitária gravíssima, em que o serviço público deveria estar sendo valorizado e fortalecido, (o tema) é inoportuno”. A indignação da juíza é contra declarações da presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, Bia Kicis (PSL/DF),de que a reforma administrativa será ampliada para incluir magistrados e servidores da segurança pública.
Uma briga que o Planalto pode sair perdendo, segundo especialistas. O tema volta à tona no momento de sensível divergência entre o Executivo e o Judiciário, em vários pontos, principalmente em relação à CPI da Covid, que vai vasculhar responsabilidades sobre a vacinação em massa e pode enterrar de vez as pretensões do presidente Jair Bolsonaro, de reeleição em 2022.
“Nós discordamos frontalmente dessa posição da presidente da Comissão de Constituição e Justiça e acreditamos que os demais parlamentares não irão afrontar diretamente a Constituição dessa forma. Isso porque, como membros do Poder Judiciário, constitucionalmente apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia promover uma reforma desse calibre, caso contrário, é clara a interferência entre os poderes”, afirmou Eduardo André Brandão, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Mesmo considerando que os magistrados não farão parte da reforma, o que mais preocupa o presidente da Ajufe é a “demonização que se tem feito dos servidores públicos”. “Lembrando que na reforma da Previdência já se culpou esses profissionais, mesmo sem definições precisas em relação aos culpados pelo déficit previdenciário. Esse discurso em relação aos servidores não pode continuar a ser adotado, ainda mais depois de todos os esforços que vêm sendo desprendidos durante a crise sanitária que o país enfrenta”, reforçou Brandão.
Hiperpresidencialismo
O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edivandir Paiva, mencionou que “a PEC Administrativa enfraquece as instituições de Estado”. Luiz Boudens, presidente da Associação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), disse que os parlamentares não conseguirão fazer mudanças radicais e ironizou: “Ainda bem que ela (Bia Kics) não é a relatora”. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), disse que a entidade está conversando com o relator na CCJC, deputado Darci de Matos (PSD/SC).
O Fonacate quer suprimir, já na Comissão, tudo o que se refere ao “hiperpresidencialismo”, como o poder de extinguir órgãos e cargos. “Darci Matos sinalizou positivamente, mas pretende ainda fazer audiências públicas até meados de maio. O calendário pode ser prolongado, haja vista a pouca experiência da deputada Bia Kicis que preside a Comissão”, disse Marques. No entender de Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo federal), não importa quem vai estar incluído na reforma, mas o teor do texto.
“A quem a deputada está querendo enganar? Não adianta, pode até ter pretensão de trazer mais gente para ter prejuízo, ou não. O importante e não acabar com concurso público, com a estabilidade e não levar a cabo a criação de cargos de liderança e assessoramento, um nome bonito para a farra do boi no serviço público. Também não aceitamos o fim do Regime Jurídico Único (RGU). Só quero ver se o Legislativo vai permitir dar poderes limitados ao Executivo para extinguir funções ou órgãos. A proposta é atravessada”, reclama Silva. Ele conta que os servidores conversam com parlamentares para que entendam que a questão mais relevante é debelar a pandemia e providenciar a imunização em massa. “O momento é de vacina no braço e comida no prato”, disse Silva.
A presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, Bia Kics (PSL/DF), afirmou que a reforma administrativa vai ser ampliada para incluir magistrados e também servidores da segurança pública. Uma briga que o Planalto pode sair perdendo
O assunto volta à tona em um momento que há uma clara “divergência” entre o Executivo e o Judiciário, em vários pontos, principalmente em relação à CPI da Covid, que vai vasculhar a responsabilidade sobre a vacinação em massa e pode enterrar de vez as pretensões do presidente Jair Bolsonaro, de reeleição em 2022.
Várias associações de juízes e procuradores já divulgaram, desde o momento em que o Ministério da Economia divulgou as bases da reforma, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que a iniciativa é inconstitucional e fere a independência dos Poderes.
Na análise de especialistas, Bia Kics está mexendo em um vespeiro. “Se pensa em provocar o Judiciário para ajudar o chefe, o tiro pode sair pela culatra. Já ficou mais do que provado que esse povo do governo não entende nada de leis ou de direitos humanos. Os juízes vão ganhar facilmente essa guerra. De lavada”, ironizou o técnico que não quis se identificar.
Após a demissão do superintendente no Amazonas, Alexandre Saraiva, depois da notícia crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e também contra o senador defensor dos madeireiros, Telmário Mota (Pros-RR), os delegados da PF – categoria que votou em massa nessa gestão – consideram “inadmissível” a pressão sobre o órgão e defendem “a necessidade de que a investigação permaneça com o Delegado Federal que a conduz, conforme prevê a Lei 12.830/2013”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia as manifestações do Senador Telmário Mota (PROS-RR) contra a atuação técnica da Polícia Federal no estado do Amazonas e reforça a necessidade de respeito às prerrogativas do delegado de Polícia Federal, independentemente do poderio político ou econômico dos investigados
É inadmissível que integrantes do Governo Federal ou parlamentares exerçam pressão sobre a Polícia Federal.
Caso o investigado não concorde com as providências adotadas pelo Delegado de Polícia, deve buscar, por meio de seus advogados constituídos, demonstrar as suas teses ou, em caso de indeferimento pela autoridade policial, recorrer ao Judiciário. A atividade investigativa possui controles institucionais internos e externos suficientes para que os investigados possam utilizar os dispositivos legais em suas defesas.
É certo que o papel de regulamentar o setor madeireiro é do Parlamento, com participação dos vários setores da sociedade no debate, e não atribuição de um Delegado na condução de uma investigação. O Delegado de Polícia é responsável pela aplicação da legislação vigente e, se há pressões e intervenções que considere indevidas, deve tomar as medidas necessárias, ainda que duras.
Sem prejuízos ao que foi exposto, de acordo com a legislação vigente, as modificações nos cargos comissionados da Polícia Federal são costumeiras sempre que se altera o comando da instituição. É prerrogativa do Diretor-Geral recém nomeado formar a equipe que lhe pareça mais eficiente. Entretanto, reitera-se a necessidade de que a investigação permaneça com o Delegado Federal que a conduz, conforme prevê a Lei 12.830/2013.
Por fim, a ADPF reitera a sua defesa intransigente das prerrogativas do cargo de Delegado de Polícia e de uma atuação técnica e republicana da Polícia Federal, bem como se dirige mais uma vez à sociedade para que apoie a inclusão na Constituição Federal de autonomia para a instituição e mandato para o Diretor-Geral, uma vez que são medidas que conferem previsibilidade na governança e maior institucionalidade ao órgão.
Brasília, 16 de abril de 2021
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”
“Qualquer governo minimamente preocupado com a disseminação de um vírus letal estaria trabalhando arduamente para vacinar com rapidez toda a população. Não é o caso do nosso”
Paulo Baía*
Começamos a entrar num túnel escuro e fechado desde a chegada do vírus Sars-Cov-2 no país, e, em março de 2020, o comércio das cidades foi fechado, só funcionavam os estabelecimentos essenciais. A primeira fissura no pacto federativo entre Jair Bolsonaro e os governadores e prefeitos. Parecia um momento de pânico, pessoas correndo aos supermercados para fazer estoque, a corrida por álcool gel e depois as máscaras entraram em cena.
Além da discussão mundial por respiradores e que os principais insumos vinham da China e o mundo dobrava os joelhos aos pés do país asiático. Um ano depois, enfrentamos a segunda onda de forma muito mais grave com muito mais mortes diárias, numa média acima dos 3 mil. Mais cansados e com a população jogando a toalha, anestesiada, sem parecer se importar com o vírus que nos acomete, matando mais de 350 mil brasileiros, dentro das estatísticas oficiais. O túnel é longo e sem perspectiva futura a médio ou longo prazo.
Só existe uma forma de controlar a dizimação causada pela Covid-19 – vacinar toda a população em ritmo muito rápido. Os EUA estão fazendo isso com sucesso após a posse de Joe Biden. Até para o vírus parar de circular e criar novas cepas, como a que surgiu em Manaus e se mostrou mais contagiosa se espalhando pelo país. Nós não temos vacinas, por razões previamente conhecidas. O governo Jair Bolsonaro, por arrogância e negação da pandemia, não quis assinar acordos com as principais farmacêuticas como a Pfizer, a Moderna, a Johnson, e ignorou a vacina russa Sputnik.
Enfim, para completar a sucessão de incompetência, inépcia, criando brechas criminosas por ir contra a obrigação constitucional de cuidar da saúde da população brasileira, também decidiu puxar o tapete dos indianos e chineses. A dependência da China é imensa. Hoje, dependemos de insumo, o IFA, vindo da China para a produção das vacinas Coronavac, acordada pelo Instituto Butantã com o país asiático, e a Fiocruz, com a AstraZeneca, para poderem envasar suas respectivas vacinas.
Os insumos não chegam justamente pelos erros infantis e persecutórios de nossa política de relações Internacionais, nas mãos do chanceler Ernesto Araújo, por ter sido ofensiva, caluniadora e difamadora da China e de seu povo. O que causou espanto na comunidade internacional pelo prestígio do Ministério das Relações Exteriores em suas relações diplomáticas com o mundo globalizado, desde o Barão do Rio Branco até a posse de Jair Bolsonaro.
A Câmara dos Deputados, conivente com as políticas de destruição do governo Jair Bolsonaro, age como no caso do orçamento para o Censo Demográfico: se o dinheiro é pouco, meu pirão primeiro, ou seja, vamos desviar para nossas obras eleitorais. É melhor garantir a reeleição. E permanecemos reféns dos períodos eleitorais de dois em dois anos, acumulando problemas e aprofundando o fosso da desigualdade tão exposta nesta pandemia.
No caso das vacinas contra a Covid-19, a Câmara dos Deputados criou e está no Senado Federal para ser aprovado o projeto de lei que será capaz de regularizar os “Fura Filas” e os “Camarotes Especiais” para vacinar “Empresas”. Como o Executivo, através do Ministério da Saúde, não age, os lobbies foram acionados para garantir vacina para os poucos escolhidos e não por uma falsa ideia de lei divina apoiada na meritocracia.
A maioria da população que morra, em torno de quatro ou cinco mil ao dia. Podemos afirmar que nos transformamos num país sob o signo de um matadouro, bem ao estilo extrativista do agronegócio, onde poucos decidem quem deve morrer tornando a população alvo fácil de uma hashtag — #somosmatáveis.
Qualquer governo minimamente responsável e preocupado com a disseminação de um vírus letal estaria ocupado e trabalhando arduamente para vacinar com rapidez toda a população. Essa deveria ser a palavra de ordem, constituindo uma ação cívica de todos pelo apreço tanto à vida quanto à democracia. Dessa forma, torna-se premente elucidar o silêncio cúmplice da direção da Fiocruz em relação tanto à ausência quanto à demora de insumos chineses para envasar as vacinas. E, para completar, o agravamento da segunda onda amplificando a escuridão do túnel no qual estamos inseridos.
Não há como não dizer que existe uma inoperância industrial da Fiocruz para fabricação de vacinas em relação à Covid-19. Não há como não perceber que a instituição federal atua de forma conivente e em sintonia com o governo Jair Bolsonaro, diferentemente do Instituto Butantã. Vivemos sob o guarda-chuva da Coronavac, que é a única vacina efetivamente existindo no país, garantindo o mínimo de imunização, para não cairmos no ridículo dos países mais pobres do mundo por não ter até hoje, em meados de abril de 2021, vacinado nenhum cidadão brasileiro.
Não sei se é o caso para rir ou se desesperar. Apenas sinto que não há qualquer percepção de luz e muito menos se chegaremos vivos ao final da travessia. Para quem crê – quem sabe Deus ainda é brasileiro e se compadece de nós. No entanto, não há garantia de nada diante de um governo inepto, incompetente e principalmente que tem prazer em destruir, matar e deixar que o país se torne um deserto de ideias e de pessoas. É um governo onde não existe qualquer traço de cidadania, nem de apreço por sua própria população; e muitos agarram-se aos mesmos critérios antipolíticos e antirrepublicanos.
*Paulo Baía – Sociólogo, cientista político e professor da UFRJ.
“O que agora se coloca na MP 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente. Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo”
Vladimir Nepomuceno*
Com bastante repercussão entre dirigentes sindicais e lideranças dos servidores públicos, foi publicada no diário Oficial da União do dia 15 de abril, a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021.
No geral, além da má técnica de redação legislativa (mais uma), a medida provisória merece alguns comentários, que apresento a seguir.
Apesar de a MP se referenciar no artigo 62 da Constituição Federal, que autoriza a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, a MP 1.042/21 não respeita o citado artigo da Constituição Federal. Simplesmente porque a Constituição Federal, em seu artigo 62, permite a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, desde que mediante e comprovada situação de relevância e urgência, o que não é o caso em nenhum dos artigos da mencionada medida provisória.
Um bom e claro exemplo se encontra logo no artigo 1º, inciso III, quando diz que a medida provisória “prevê” os Cargos Comissionados Executivos”. Onde estaria a urgência e a relevância nessa ‘previsão”? Um outro exemplo é o que consta do artigo 16 da MP, quando diz que os cargos de confiança a serem substituídos serão extintos em duas etapas, a primeira em 31 de outubro de 2022 e a segunda em 31 de março de 2023. Isso deixa bem claro que o conteúdo da medida provisória poderia ser, sem nenhum problema, encaminhado por projeto de lei ao Congresso Nacional.
O verdadeiro objetivo da MP 1.042/21
Uma outra questão extremamente importante a ser considerada é a competência privativa do presidente da república, determinada pelo artigo 84 da Constituição Federal, que, em seu inciso VI, diz que o presidente da república pode, mediante decreto (apenas), dispor sobre (e não mais):
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
No entanto, no artigo 3º da MP 1.042/21, há a intenção de que, através da aprovação da medida provisória pelo Congresso, a Casa Legislativa diga que o presidente estaria autorizado a, a partir da sanção da lei decorrente da MP, promover, quando lhe aprouver, mudanças que atualmente só são permitidas por ato aprovado pelo Congresso Nacional.
O mesmo ocorre no artigo 21 da Medida Provisória, ao incluir o artigo 58-A na lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Na realidade, o texto da MP 1.042/21 está buscando que o Congresso Nacional, mais uma vez, dê ao presidente da república o poder de alterar a denominação de secretarias especiais e nacionais, além de criar, em órgãos do Poder Executivo, secretarias, além dos limites previstos em lei. O que hoje não é permitido. Atualmente só é possível alterações desse nível através de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O que o governo não explica
Em relação à transformação de cargos em comissão apresentada na MP 1.042/21, o que chama atenção, e o governo não explica, é o fato de que, na manhã do dia 3 de setembro de 2020, antecedendo a apresentação da PEC (que ganharia o número 32 no mesmo dia) ao Congresso, em entrevista coletiva (disponível em vídeo na página do Ministério da Economia no YouTube:https://www.youtube.com/watch?v=l6TPf77J8bY), a equipe daquele ministério disse que a “reforma administrativa” era composta de três fases, sendo a PEC a primeira.
A segunda fase seria composta por um conjunto de projetos de leis complementares e ordinárias que tratariam de gestão de pessoas. Dentro desse tópico estaria, entre outros, um projeto de lei de “consolidação de cargos e funções”. Também na entrevista foi dito que na terceira fase, dentro de um projeto de lei complementar, constariam as novas propostas de “organização da força de trabalho” e “ocupação dos cargos de liderança e assessoramento”. Por que a pressa agora?
Desse fato podemos depreender que o que agora se coloca na Medida Provisória 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente.
Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo, o que permitiria imediatamente começar as alterações previstas inicialmente para depois da reforma. O que pode ser também entendido, entre outras formas, como a confissão de possível reconhecimento da inviabilidade de tramitação, pelo menos no próximo período, da PEC 32/20, o que faria o governo tentar atingir seus objetivos por outros caminhos e de forma parcelada. O gesto governamental também pode ser considerado como um teste quanto à aceitação pelo Congresso de alguns pontos chaves da reforma proposta por um governo absolutista.
Por fim, cabe à Câmara dos Deputados rejeitar e devolver imediatamente ao Executivo a Medida Provisória 1.042/21, uma vez que, além de propor que o Congresso seja conivente com as manobras inconstitucionais do governo, por ser medida provisória com poder legal imediato, pode o Executivo cometer atos irregulares e inconstitucionais durante o período de vigência da referida MP, o que também tornaria o Congresso Nacional conivente nos abusos ilegais do presidente da república (mais um).
*Vladimir Nepomuceno – Assessor e consultor de entidades sindicais e diretor da Insight Assessoria Parlamentar
Projeto de Lei de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE) determina que o óbito de profissionais da saúde, em decorrência da contaminação por covid-19 seja considerado acidente de trabalho para recebimento dos benefícios previstos na Lei. Além deles, estariam amparados pela Lei os que estão diretamente ligados ao combate à pandemia, inclusive os dos setores administrativos de hospitais, unidades de saúde e hospitais de campanha, em decorrência da contaminação por covid-19
“Considerando que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício da profissão provocando algum tipo de alteração na capacidade para o trabalho, é de fácil percepção que os profissionais da área de saúde, agentes comunitários de saúde, técnicos de laboratórios, agentes de combates a endemias, trabalhadores de serviços funerários e de autópsia e todos os demais que prestam serviço essenciais nesse momento, que contraírem covid-19 estarão claramente se enquadrando em acidentados no trabalho”, explica o deputado federal Eduardo Bismarck.
Segundo o deputado, é extremamente importante medidas como esta, pois propõem mais amparo a categorias profissionais indispensáveis na linha de frente do combate à pandemia. “Vivemos uma situação de calamidade pública, com consequências severas de falecimento de profissionais necessários ao seu enfrentamento. Por isso, exige-se um maior leque de proteção a esses profissionais. Para tanto é imprescindível a adoção de medidas estatais para proteger esses profissionais e seus dependentes, diante de prováveis fatalidades”, conclui o deputado federal Eduardo Bismarck.
“Hoje o trabalhador tem duas opções: ou fica em casa sofrendo com a fome ou se expõe à procura de um emprego, arriscando-se em aglomerações que muitas vezes o acabam infectando”
Fernando Rizzolo*
Não há nada neste mundo que humilhe e desespere mais uma pessoa do que a percepção da fome se aproximando. Entre todas as tragédias da humanidade, a fome, a miséria e o desalento formam uma tríade que acaba despersonalizando o ideal de sobrevivência, mormente quando o provedor familiar se vê impotente mediante a realidade econômica de prover sua família.
O grande choque ideológico com a chegada da direita, extrema direita ou “liberais” ao poder, no Brasil, foi o pouco alcance de medidas eficazes sobre os efeitos da pandemia na vida dos mais pobres. Do ponto de vista sanitário, tentou-se o negacionismo, bem como as “terapias alternativas” como forma de socorrer os infectados. Uma arriscada medida que se baseou em uma receita dos EUA chancelada pelo ex-presidente Donald Trump e implementada aqui no Brasil, violando e contrariando conceitos científicos que recusavam essa “terapia cloroquínica”.
Tal situação levou o Brasil a um desdobramento da pandemia que foi muito mais mortífero entre pessoas negras do que entre as brancas no estado de São Paulo ao longo de 2020 – até por ser este, do ponto de vista alimentar, um grupo muito mais carente. Morreram 46,7 mil pessoas em decorrência dessa doença no território paulista segundo um estudo da Vital Strategies com apoio do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento.
Isso corrobora aquilo que prevíamos, ou seja, em São Paulo, em que 40% da população é negra (preta ou parda), em virtude de um racismo estrutural, o número de mortes entre essa população aumentou em 25%, enquanto entre a população branca o aumento foi de 11,5%. Muito embora esses dados sirvam apenas para sublinhar um recorte da miséria que assola todas as etnias, afinal, no Brasil, mais de 125,6 milhões de pessoas não se alimentam como deveriam ou já anteriormente avistavam problemas futuros com a pandemia de coronavírus no tocante à segurança alimentar, segundo estudo da Universidade Livre de Berlim, na Alemanha. O estudo também demonstra que 31,7% disseram ter insegurança alimentar leve, 12,7% disseram ter insegurança moderada e 15% demonstraram insegurança grave (fome propriamente dita).
Nesse quadro, o Nordeste apresenta situação mais grave, pois a insegurança alimentar atinge 73,1% das pessoas, a região Norte apresenta com 67,7%, a Centro-Oeste aparece com 54,6% e o Sudeste com 53%. A região com melhor situação é o Sul, com 51,6%, o que tampouco representa um cenário favorável, pois, do ponto de vista estatístico, mais da metade dos lares apresentam insegurança. É interessante notar que todos diminuíram em 44% o consumo de carne e 41% o de frutas.
Isto posto, a condição epidemiológica da população está mais vulnerável, quer por questões não só do aumento da miséria como pelas condições raciais, que se somam ao contexto do desemprego generalizado e das poucas contrapartidas do governo federal no sentido de salvaguardar uma renda mínima digna, e que tampouco foi provedor no auxílio a pequenos e microempresários, que tiveram seus negócios fechados. Hoje o trabalhador tem duas opções: ou fica em casa sofrendo com a fome ou se expõe à procura de um emprego, arriscando-se em aglomerações que muitas vezes o acabam infectando.
O atraso nas demandas de contenção da pandemia por parte do governo federal é mais uma faceta da sombria condição de vulnerabilidade social, em que o fogão a gás foi trocado pelo fogão a lenha, pois pagar R$ 100,00 (cem reais) pelo bujão de gás significa muito para quem está sem condições verdadeiras de levar uma vida digna.
*Fernando Rizzolo – Advogado, jornalista, mestre em Direitos Fundamentais.
Turismo brasileiro acumula perdas de R$ 312 bilhões desde o início da pandemia, aponta CNC
Setor de serviços se junta à indústria e ao comércio com nível de atividade 0,9% acima do registrado em fevereiro de 2020
De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens,Serviços e Turismo (CNC), com quedas ainda severas no volume de receitas, turismo brasileiro acumula perdas reais de receita de R$ 312 bilhões desde o início da pandemia. A estimativa da CNC cruza informações das pesquisas conjunturais e estruturais do IBGE, além de séries históricas dos fluxos de passageiros e aeronaves nos 16 principais aeroportos do país. Os Estados de São Paulo (R$ 112,9 bilhões) e do Rio de Janeiro (R$ 49,4 bilhões), principais focos da covid-19 no Brasil, concentram mais da metade (51,9%) do prejuízo nacional.
A grave crise econômico-sanitária tem provocado uma retração significativa na demanda por serviços não essenciais, assinala a CNC. Com isso, o volume de receitas do setor encolheu inéditos 36,6% em 2020 ante o ano anterior. “Assim, diante da falta de expectativas de reversão da crise para o setor no curto prazo, todos os segmentos turísticos registraram perdas de pontos operacionais no ano passado com destaque para os serviços de alimentação fora do domicílio como bares e restaurantes (-28,61 mil), seguidos pelo segmento de hospedagem em hotéis, pousadas e similares (-3,04 mil) e agências de viagens (-1,39 mil)”, indica o estudo da CNC.
Fábio Bentes, economista-chefe da CNC, destaca que diante das medidas restritivas mais acentuadas a partir de março, a tendência é que o turismo volte a registrar perdas significativas no curto prazo. “Por outro lado, a maior cobertura vacinal da população nos próximos meses e a base deprimida de comparação deverão levar o setor a colher resultados mais positivos, especialmente no segundo semestre deste ano”, diz. A CNC projeta avanço de 18,8% no volume de receitas do turismo em 2021 e, para o setor de serviços, a entidade prevê crescimento de 4,2% no corrente ano em relação a 2020.
A Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (15 de abril) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que o volume de receitas do setor de serviços cresceu 3,7% entre janeiro para fevereiro de 2021, já descontados os efeitos sazonais. Em fevereiro, os destaques foram os serviços prestados às famílias (+8,8%), que compensaram as quedas de 3,9% em dezembro de 2020 e de 3% em janeiro deste ano, e os serviços de transportes (+4,4%), este com a maior alta mensal desde junho do ano passado (+6,6%). Neste último grupamento de atividades, destacou-se o transporte terrestre (+5,5% ante janeiro).
Por outro lado, o transporte aéreo acusou retração (-2,5%) após nove meses seguidos de crescimento. Com os resultados de fevereiro, após um ano, o setor superou em 0,9% o volume de receitas verificado antes do início da pandemia decretada em março de 2020. Assim, o setor se junta à indústria (+2,8%) e ao comércio varejista (+1,9%) na superação do nível de atividade registrado em fevereiro do ano passado. O setor de turismo, por sua vez segue amargando perdas reais de receitas após doze meses de pandemia. Segundo levantamento da CNC as perdas mensais já acumulam R$ 312,6 bi desde março de 2020
Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos
Nos cálculos do Ministério da Economia, o custo médio mensal em 2020 com todos os cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no Poder Executivo federal foi de R$ 285 milhões, o que representa apenas 3,7% do total da folha de pagamento da União com servidores civis ativos (não computada a despesa da folha com aposentados, pensionistas e contratos temporários).
O órgão aponta que a atual MP tem relação com a reforma administrativa (texto em tramitação no Congresso Nacional), já que ambas iniciativas “buscam melhorar a gestão da administração pública, cada uma com seu escopo de abrangência. Dessa forma, a MP está contida no contexto da reforma administrativa, embora o que se pretende com a MP não dependa de mudança constitucional”.
Flexibilidade
O governo federal publicou, hoje (15/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.042, com o objetivo de “modernizar a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal, e assim, melhorar a qualidade do serviço público com um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis”, segundo nota do órgão. As mudanças propostas na MP deverão estar concluídas em 31 de março de 2023 – para permitir uma transição segura e gradual -, e não implicarão em aumento de despesas, de acordo com o Ministério da Economia.
Oportunamente será editado decreto regulamentador com orientações sobre o processo de transição, assim como a regulamentação dos critérios, perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos CCE e das FCE, “em sintonia com as melhores práticas de gestão de cargos em comissão, para que a sua ocupação seja cada vez mais profissionalizada, privilegiando o servidor de carreira, em linha com o já publicado Decreto 9.727, de 2019”, informa.
Veja o exemplo
Os órgãos e as entidades irão verificar todos os cargos, funções e gratificações de livre
provimento disponíveis em sua estrutura organizacional e realizarão cálculo dos respectivos
valores remuneratórios, por tipo e nível, em CCE-Unitário Total. De posse do valor em CCEUnitário Total, os órgãos e as entidades irão alocar tal valor nos novos tipos criados (CCE/FCE).
Segue exemplo:
Órgão A
Estrutura de Cargos, Funções e Gratificações
Tipo/Nível Quantidade Remuneração Fator/CCE Unitário – R$ CCE-Unitário Total
DAS-4 4 10.373,30 2.701,46 15,36
DAS-1 10 2.701,46 2.701,46 10,00
FCPE-2 5 2.064,44 2.701,46 3,82
FCPE-1 15 1.620,89 2.701,46 9,00
FGR-3 25 318,07 2.701,46 2,94
FCT-6 10 2.895,30 2.701,46 10,72
FCT-3 12 4.906,97 2.701,46 21,80
RGA-3 4 905,66 2.701,46 1,34
Total 85 – – 74,98
Explicação do Ministério:
“No exemplo acima, o órgão A detém, no total, 85 cargos, funções e gratificações de livre provimento em sua estrutura. Esse quantitativo total de cargos, funções e gratificações de livre provimento gera um total de 74,98 CCE-Unitários. Esses 74,98 CCE-Unitários serão alocados para a transformação, dos atuais tipos, nos novos criados pela Medida Provisória (CCE/FCE). É importante frisar que tal transformação será efetivada sem aumento de despesas. Então, de posse desse saldo de 74,98 CCE-Unitários, o órgão/entidade escolherá dentre os níveis
e valores previstos de CCE e FCE estabelecidos pela medida provisória para elaborar sua nova
estrutura organizacional”.
Eficiência
“Sem aumento de despesas, o objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos”, destaca o documento. Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração direta, autarquias e fundações. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos.
O secretário especial de Desburocratização e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, explica que a expectativa é redesenhar a tabela de cargos e funções para que o gestor consiga, a partir de critérios técnicos, com o mesmo orçamento, valorizar os servidores públicos de desempenho diferenciado. “A MP simplificará a gestão desses cargos, funções e gratificações e, com isso, trará mais transparência sobre suas alocações”, diz Paes Andrade.
Com a MP o governo pretende identificar as necessidades de órgãos e de entidades e ineficiências de gestão, já que a medida publicada hoje permite a transformação de cargos, funções e gratificações, por Decreto editado pelo presidente da República e pelos ministros das pastas responsáveis pelos órgãos, desde que não implique aumento de despesa. Esses decretos poderão criar os novos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções.
Para o secretário de Gestão da SEDGG, Cristiano Heckert, “esta é uma medida que não gera gastos, mas traz inúmeros benefícios, resguarda os direitos do servidor e torna mais claras para o cidadão as regras de ascensão no serviço público”. Instituições federais de ensino, agências reguladoras e Banco Central, que têm autonomia garantida pela Constituição e por leis específicas, ganharão flexibilidade para fazer melhor gestão de seus cargos e funções, sem a possibilidade de perderem qualquer um deles para outros órgãos e entidades.
“A iniciativa reforça a valorização do servidor público e proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de profissionais efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por servidores não concursados. As medidas adotadas visam reduzir os níveis remuneratórios distintos de 111 para 72 e ampliar a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE”, anuncia o ME.
Modernização
De acordo com o governo, o normativo publicado hoje está alinhado com outras medidas de simplificação do Estado já adotadas, como a extinção dos 21 mil cargos e funções (Decreto 9.725/19), o estabelecimento de critérios mínimos para a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento (Decreto 9.727/19) e a maior flexibilidade na gestão de cargos e estruturas ( Decreto 9.739/19). O secretário-adjunto da SEDGG, Gleisson Rubin, afirma que com esta medida “estamos azeitando a máquina pública para tornar o governo cada vez mais profissional e qualificado”.
O Ministério da Economia preparou uma lista de Perguntas Frequentes sobre a Medida Provisória, que pode ser acessada pelos servidores
Nessa lista, entre outras razões, o ME destaca que ” realidade atual mostra que o Poder Executivo federal possui demasiado número de tipos de cargos, funções e gratificações, o que ocasiona imenso estoque de atos legais e infralegais para disciplinar o tema, muitos deles de legislação muito antiga, já desconexos com as necessidades
de gestão do Poder Público. A elevada diversidade de tipos significa também a existência de critérios diversificados para elegibilidade e distribuição, o que ocasiona maiores dificuldades de gestão”.
O ME alerta que a MP não implicará em demissões cortes ou aumento de salários. e não afeta a aposentadoria dof funcionalismo federal. Explica, ainda, que a data de 31 de março de 2023 representa o prazo limite para a transformação dos seguintes tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento atualmente existentes no Poder Executivo federal: DAS, FCPE, FCT, FG, GR e GT-AGU. Na prática, prevê que os órgãos possuem até essa data para apresentar suas propostas de transformação de atuais tipos por aqueles criados pela MP.
Policiais civis do DF iniciam operação “Vidas Policiais Importam”
A categoria tomará uma série de medidas que reduzirão a carga de trabalho e diminuem o alto risco de contágio a que estão submetidos diariamente. As ações foram deliberadas durante assembleia do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) na tarde desta quarta, 14, em frente ao Complexo da Polícia Civil do DF (PCDF)
O conjunto de ações está denominado como “Operação Vidas Policiais Importam” e perdurará até que todo o efetivo da Polícia Civil do Distrito Federal seja vacinado contra a covid-19. A partir de agora, haverá redução no número de operações policiais (e os policiais civis só poderão executá-las com o uso dos equipamentos de proteção individual), de oitivas e das intimações de vítimas, testemunhas e suspeitos de crimes.
Os policiais civis serão orientados a registrar formalmente o descumprimento das medidas sanitárias nas delegacias. Também será cobrada a distribuição de equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC). Não haverá escolta para audiência de custódia virtual no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), assim como ocorria no início da pandemia. Foi definido, ainda, que a categoria defenderá a vacinação urgente de todo o efetivo, com a idade como único critério.
Vacinação imediata
A necessidade de incluir os policiais civis entre os grupos prioritários de vacinação, de acordo com o Sinpol-DF, vem sendo reivindicada há meses, mas, desde a semana passada, depois que dois servidores da ativa morreram após contrair o coronavírus no trabalho, a questão ficou ainda mais urgente.
Por isso, o sindicato tem defendido a vacinação imediata de todo o efetivo da PCDF. “Os policiais civis não pararam de trabalhar em momento algum. E, justamente por isso, estão se contaminando mais”, afirma Alex Galvão, presidente do Sinpol-DF.
Atualmente, a taxa de contaminação na Polícia Civil é de quase 18% (são quase 700 servidores contaminados), mas há departamentos onde essa taxa é muito maior. Entre os agentes policiais de custódia lotados na DCCP, por exemplo, esse índice é de 53% (o maior da Polícia Civil).
Condições de trabalho
A categoria tem cobrado tanto da administração da Polícia Civil quanto do Governo do DF prioridade de imunização, sobretudo porque outras categorias que podem ficar em teletrabalho foram vacinadas.
Também se reivindica a melhoria das condições de trabalho durante a pandemia, uma vez que, hoje, as delegacias não possuem nenhum controle de acesso ou qualquer recurso que limite as aglomerações.
Entre os problemas estão, ainda, a falta de equipamentos de proteção individual e de controle sobre o número de ações e operações policiais.
“Um exemplo dessa situação está nas duas mortes ocorridas no fim de semana, uma vez que os policiais civis Everton Gonçalves e Carlos Oliveira se contaminaram em atividade”, afirma o sindicato.
Everton, inclusive, em um dos relatórios de plantão, registrou uma série de situações que o expunham ao risco na delegacia. O documento foi lido pelo presidente do Sinpol na assembleia.
“Esse relatório mostra, também, a omissão da Administração da Polícia”, afirma Galvão. “Não há dúvida de que eles se contaminaram em serviço”, completa o dirigente sindical.
Delegacias e departamentos
Os relatos das condições de trabalho vieram também dos dirigentes das associações que representam os agentes policiais de custódia (que convocou assembleia junto com a do sindicato), os peritos criminais e os peritos papiloscopistas.
“A nossa situação não só é mais grave, como é das mais complicadas. A escolta leva, pelo menos, 50 presos, diariamente. E eles só são testados quando chegam à carceragem. Estamos muito expostos”, reitera Kleyce Oliveria, presidente da Associação Brasiliense dos Agentes Policiais de Custódia (AAPC).
“Nossa categoria não foi contemplada em nenhum dos planejamentos da PCDF. Está faltando vacina, mas está faltando decisão do gestor”, frisa Fabrício Gildino, diretor da AAPC.
“Estamos o tempo inteiro correndo para o perigo. Os gestores não têm se sensibilizado quanto a isso e essa atitude não afeta apenas a categoria policial civil: é um descaso para o povo. O policial pode estar contaminado e, sem saber, contaminar o cidadão. Exigir a vacinação não é uma atitude oportunista, nós estamos expostos e acabamos expondo a população”, acrescenta Rafael Del Sarto, diretor da Associação Brasiliense dos Peritos Papiloscopistas (Asbrapp).
“Passamos por situações que vão além do esperado. Os policiais, naturalmente, já estão expostos a um risco maior, mas hoje a situação passa do tolerável”, completa André Meireles, da Associação Brasiliense dos Peritos Criminais (ABPC).