Sindicato deve devolver descontos de contribuição assistencial não autorizados pelo trabalhador

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A Justiça do Trabalho determinou ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal a devolução de descontos no contracheque de um trabalhador, a título de contribuição assistencial. De acordo com a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, os descontos foram indevidos, uma vez que o vendedor não era sindicalizado e não autorizou as contribuições

O trabalhador disse, na reclamação trabalhista, que durante o vínculo de emprego mantido com uma empresa do ramo de comércio, entre novembro de 2011 e junho de 2015, foram efetuados quatro descontos, em seu contracheque, de valores referentes à contribuição assistencial em benefício do sindicato. Alegando não ser sindicalizado e não ter autorizado tais descontos, conforme prevê o artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pediu a restituição dos valores apontados.

O sindicato, por sua vez, defendeu a licitude dos descontos, sob o fundamento de que seria possível a imposição do recolhimento das contribuições assistenciais a todos os participantes da categoria, já que os direitos advindos das negociações coletivas realizadas pelo sindicato beneficiam a todos os trabalhadores, indistintamente, independente de o trabalhador ser ou não sindicalizado.

Em sua decisão, a magistrada salientou que a contribuição assistencial, também chamada de quota de solidariedade, prevista em normas coletivas, é devida apenas por empregados associados, a teor do que dispõe o artigo 545 da CLT, confirmado pela Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e pelo Precedente Normativo nº 119, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nesse sentido, a magistrada lembrou que ao julgar processo com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal recentemente reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de ser inconstitucional a imposição de contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.

“Desse modo, tendo em vista que o reclamante não era sindicalizado e tampouco autorizou os descontos a título de contribuição sindical, reputo-os indevidos”, concluiu a magistrada ao condenar o sindicato a devolver ao trabalhador os valores descontados indevidamente de seus contracheques.

Ilegitimidade passiva

O sindicato suscitou, nos autos, preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o responsável pelo desconto da contribuição no contracheque do trabalhador foi o empregador, sendo ele, portanto, que deveria responder pela demanda. Ao rejeitar a preliminar, a magistrada explicou que o autor da reclamação busca a restituição das importâncias descontadas, que seriam destinadas ao ente sindical. Assim, de acordo com o previsto no artigo 114 (inciso III) da Constituição Federal de 1988, o Sindicato figura como parte legítima na presente demanda.

Processo nº 0001250-48.2016.5.10.0020 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

MEC – Novo PNLD abre espaço para estados, municípios e professores da educação básica

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Maior participação da comunidade educacional e avanços pedagógicos. Essas são as principais mudanças trazidas no decreto presidencial sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), publicado nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial da União. O primeiro edital já com as novas regras será publicado nos próximos dias, para a compra e distribuição em 2019 de material voltado à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental.

A avaliação das obras inscritas no PNLD passa a ser feita por equipes mais plurais, coordenadas pelo Ministério da Educação, composta por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, professores da educação básica e do ensino superior de instituições públicas e privadas. Antes, a tarefa era delegada somente às universidades públicas.

O secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares da Silva, destaca que a avaliação do livro didático é um processo complexo, delicado e longo. “Estamos tendo mudanças para apresentar melhorias, deixando mais claro e curto o processo de avaliação, além de aumentar a qualidade”, disse. “O processo está sendo migrado para algo que continua tendo a participação de professores das universidades, mas incluindo e fortalecendo a participação de professores da educação básica, que são os usuários, junto com os alunos, desse material. São eles que utilizam o livro didático no dia a dia e, por isso, conseguem fazer uma avaliação sobre uma perspectiva diferente, ajudando a aprimorar o programa”.

Já a comissão técnica, que é o corpo de especialistas pedagógicos do MEC que acompanha todo o processo, passa a ser escolhida a partir de indicações de entidades como o Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Andifes) e Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), entre outras.

Segundo Rossieli, as mudanças vêm de uma análise das edições anteriores em busca de prover melhorias no PNLD. “Aprimorar esse modelo a partir da realidade encontrada é fundamental para a qualidade do livro”, ressaltou. “Precisamos sempre aperfeiçoar o processo de avaliação para não termos erros objetivos e nem pedagógicos”.

Outras mudanças – A partir de 2019, os livros dos anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros de 1º ao 5º ano passarão a ser do aluno, não precisando ser devolvidos ao final do ano letivo. “Essa mudança é de extrema importância, pois traz autonomia para o aluno diante do livro, já que ele poderá usar o material da melhor maneira, rabiscando, fazendo anotações, tendo o sentimento de pertencimento daquele bem”, celebra Rossieli.

A mudança também irá permitir a melhora do processo de avaliação durante a execução do programa. “No decorrer do ano letivo, se for identificado algum problema nas obras, será viável fazer a atualização e a correção necessárias antes da reimpressão para o próximo ano”, destaca o secretário do MEC. “Essa é uma mudança importante e muito desejada pelas redes e os professores”.

Outro avanço é que os professores da educação infantil e de educação física passarão a compor o Programa Nacional do Livro e do Material Didático, recebendo livros pela primeira vez. Também serão criados livros de projetos integradores para auxiliar os professores e alunos a trabalharem os componentes curriculares de forma integrada.

Além de prover as escolas públicas com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários para as escolas públicas de educação básica das redes de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, o novo PNLD também disponibilizará softwares e jogos educacionais, como também outros materiais de apoio a prática pedagógica.

A partir de agora, o Programa será executado em ciclos de quatro anos e não mais de três, de modo a atender os alunos da educação infantil de forma regular. Com isso, do ponto de vista orçamentário, a escala da compra por um período maior oferece maior economia e a reposição para um ciclo maior está sendo estudada pelo MEC junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Assessoria de Comunicação Social 

Petrobras recebe novos recursos recuperados pela Operação Lava Jato

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Valores ressarcidos já somam R$ 716 milhões

A Operação Lava Jato recuperou mais valores para a Petrobras, que desta vez retornaram ao caixa da Transpetro, subsidiária da companhia. Foram três parcelas em valores repatriados pelo Ministério Público Federal (MPF) que entraram no caixa da empresa até a última sexta-feira (14/7).  Com eles, os valores provenientes de colaboração premiada e acordos de leniência recuperados pela empresa sobem dos cerca de R$ 660 milhões para a casa dos R$ 716 milhões.

A Petrobras seguirá adotando medidas jurídicas contra empresas e pessoas, inclusive ex-funcionários e políticos, que causaram danos financeiros e à imagem da companhia. A companhia atua como coautora com o MPF e a União em 13 ações de improbidade administrativa em andamento. Além de ser assistente de acusação em 33 ações penais.

A companhia trabalha em estreita parceria com as autoridades que conduzem a Operação Lava Jato e é reconhecida por tais autoridades, inclusive pelo próprio Ministério Público Federal e pelo Supremo Tribunal Federal, como vítima da corrupção investigada. A Petrobras continuará colaborando com as autoridades e buscará o ressarcimento de todos os prejuízos causados em função dos atos ilícitos cometidos contra a companhia.

Lava Jato/RJ: MPF pede que seja mantida prisão de presidente da Fetranspor

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Lélis Teixeira integrava organização criminosa atuante no setor de transportes do RJ

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que mantenha a prisão preventiva de Lélis Teixeira, presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). A Força-tarefa Lava Jato/RJ identificou que a organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral atuou também no setor de transportes, e teria movimentado mais de R$ 260 milhões, em parte usados para pagamento de propina. O caso será julgado na tarde desta quarta-feira (19/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.

Por meio de documentos em planilhas com registro da distribuição de propinas a políticos e agentes públicos, as investigações da Operação Ponto Final revelaram que a organização criminosa montou uma estrutura, formada pelas empresas de ônibus e pela Fetranspor, para obter vantagens indevidas em contratos firmados com o poder público. O presidente da federação atuava como administrador do esquema e era uma de suas figuras centrais.

Para o MPF na 2ª Região (PRR2), o exercício de comando que Teixeira exerce nas entidades representativas das empresas de transporte e a administração de sociedades atuantes no sistema de bilhetagem eletrônica de todo o estado deixam clara sua participação na gestão do caixa dois da Fetranspor. Sua relação próxima com outros integrantes da organização criminosa de Cabral, comprovada pelas diversas trocas de telefonemas, também reforçam essa tese.

Além disso, a PRR2 também discorda de Lélis Teixeira e afirma que o pedido de prisão refere-se a fatos recentes, não antigos, como alega a defesa, já que as provas apresentadas por colaboradores relatam pagamentos feitos até o final do ano passado. “Esta medida cautelar deve ser mantida para garantir a ordem pública, sob o risco de reiteração criminosa e danos à sociedade, e para cessar as atividades ilícitas que ainda estiverem em andamento”, argumentam os procuradores regionais da República integrantes da Força-tarefa na 2ª Região.

Operação EX FUMO: Receita Federal do Brasil, MPF e PF contra sonegadores do setor de cigarros

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Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam a R$ 2,3 bilhões de reais.

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, executaram na manhã desta quarta-feira (19/07), a operação “EX FUMO”, com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes fiscais na fabricação e comercialização ilegal de cigarros.

Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Aproximadamente 120 servidores públicos federais estão envolvidos no cumprimento das medidas, entre eles 49 servidores da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Analistas tributários.

As investigações apontam que o grupo investigado atua há muitos anos no setor cigarreiro, possuindo pelo menos duas fábricas de cigarro e diversas distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção. Uma dessas fábricas operou até 2014, quando teve seu registro especial para produzir cigarros cassado administrativamente pela Receita após acumular mais de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias. Com a cassação do registro, toda a estrutura produtiva e de distribuição migrou para uma segunda fábrica de propriedade do grupo, que seguiu sonegando tributos.

Na verdade, a estratégia foi até aprimorada, especialmente a partir de 2014 com a entrada de um novo integrante na associação criminosa, expert em fraudes tributárias. A partir daí, o grupo simplesmente decidiu deixar de pagar quaisquer tributo, declarando parte dos tributos por meio de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e em seguida fazendo a compensação com créditos “podres” de títulos da dívida pública do ano de 1916.

Apesar de já haver decisão judicial sobre a prescrição definitiva desses títulos, o grupo continua utilizando-os como créditos para compensar dívidas tributárias, de modo a forçar a Receita Federal a analisar todas as compensações e eventuais recursos até decisão final na esfera administrativa, o que pode levar anos.

É exatamente o que aconteceu com a primeira empresa do grupo. Com o cancelamento do registro especial, o grupo abandonou a empresa e organizou outra, com a interposição fraudulenta de terceiros, recomeçando o ciclo.

De acordo com os investigadores, a sonegação constitui verdadeiro modelo de negócio do grupo criminoso, que dela se utiliza para obter vantagens competitivas em relação aos concorrentes e garantir fatia considerável do mercado de cigarros de menor preço.

Tanto assim é que a empresa por meio da qual o grupo hoje atua, embora tenha declarado milhões de reais em débito de IPI, recolheu impostos correspondentes a apenas 5,97% de seu faturamento em 2015 e 0,00% em 2016. Ou seja, no ano passado a empresa não pagou sequer um real em tributos federais, embora tenha apresentado faturamento milionário.
Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam R$ 2,3 bilhões de reais.

A gravidade dos fatos fica mais evidente quando se percebe que o cigarro é mercadoria com preço mínimo de R$ 5,00, definido por decreto do Poder Executivo com a finalidade exatamente de desestimular o consumo e a evitar a evasão tributária. Desse valor, R$ 0,50 é considerado custo, e outros R$ 0,50, lucro planejado. O restante é composto pela carga tributária, sendo R$ 2,00 de tributos federais (PIS/COFINS, IPI) e R$ 2,00 de ICMS.

Mas como os investigados não pagam os tributos devidos, acabam tendo condições de comercializar o produto aos distribuidores com descontos predatórios, potencializando suas vendas e concorrendo até mesmo com o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai.

Há evidências, ainda, de diversos subterfúgios para dificultar a ação repressiva dos órgãos estatais, como a criação de diversas empresas e a utilização de interpostas pessoas para titularizar o maquinário para produção, que é arrendado às fábricas, o que cria obstáculos a eventuais apreensões.

Cigarros paralelos – As provas coletadas até o momento apontam ainda para a existência de uma linha paralela de cigarros, produzidos e comercializados fora dos controles da Receita Federal do Brasil e da Vigilância Sanitária.

A comparação do estoque de matéria-prima e insumos da fábrica operada pelo grupo, informado à Receita, com a produção da empresa nos anos anteriores indica que foram adquiridos insumos que possibilitariam produzir uma sobra de 15 milhões de maços de cigarro, ou seja, quase um terço da produção anual da empresa.

Somente essa produção paralela renderia ao grupo criminoso em torno de R$ 50 milhões por ano.

Para agravar ainda mais a situação, sobre esses cigarros produzidos clandestinamente, não há qualquer controle dos órgãos reguladores, o que aumenta os riscos à saúde do consumidor.

Os envolvidos são investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), falsificação de papéis públicos (art. 293, §1º, ‘a’ e ‘b’, CP) e sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).

Ex fumo. A operação foi batizada de “Ex fumo”, em referência à expressão latina “ex fumo dare lucem” (algo como “produzir a luz a partir da fumaça”), utilizada na obra Ars Poetica, do poeta romano Horácio.

Mais 600 vagas autorizadas para fiscais agropecuários e médicos veterinários

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Ministério do Planejamento deve anunciar até amanhã concurso para 300 postos permanentes para fiscal agropecuário e 300 temporários para médicos veterinários. O objetivo é reforçar a fiscalização sanitária no país

HAMILTON FERRARI

Especial para o Correio

Concurseiros, podem se preparar. O Ministério do Planejamento vai autorizar, entre hoje e amanhã, concurso para o preenchimento de 300 vagas permanentes de fiscais agropecuários e de 300 postos temporários para médicos veterinários. A meta é reforçar a fiscalização sanitária no país, serviço realizado pelo Ministério da Agricultura. Os salários iniciais devem ser de R$ 13.166.

A decisão de ampliar o quadro de fiscais e médicos — todos classificados como analista fiscal agropecuário — decorre da crise que vive o serviço sanitário no país. O Brasil está perdendo mercados importantes para a carne bovina, como os Estados Unidos, por suspeitas de doenças devido à fiscalização deficiente.

A fragilidade do sistema sanitário foi exposta por meio da Operação Carne Fraca, deflagrada em março último pela Polícia Federal. Descobriu-se, ali, que fiscais recebiam propina para liberar a comercialização de produtos estragados. Somente a JBS, conforme depoimento de Joesley Batista, pagava “mensalinhos” de até R$ 20 mil aos servidores.

O governo vem fazendo um amplo trabalho de divulgação da carne brasileira. O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, tem feito um périplo pelo mundo para tentar derrubar barreiras que foram impostas à carne nacional depois da Carne Fraca. Nos últimos dias, esteve nos Estados Unidos. Ele acredita que o mercado norte-americano para o produto brasileiro será reaberto em 60 dias.

O Ministério da Agricultura tem reclamado, sistematicamente, da falta de fiscais. Muitos profissionais se aposentaram nos últimos anos ou estão em idade de saírem da ativa. Isso torna a fiscalização mais frágil, o que foi colocado por vários dos parceiros comerciais do Brasil.

O Planejamento reconhece que o momento é de aperto orçamentário, mas ressalta que há áreas do serviço público que precisam ser reforçadas. Uma delas é a de fiscais agropecuários. Outra, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para a qual foi autorizado concurso com 300 vagas.

Diante da premência de se reforçar o quadro de fiscalização do Ministério da Agricultura, a perspectiva é de que o edital para o preenchimento das 600 vagas seja publicado ainda neste segundo semestre, para que a seleção ocorra até o fim do ano.

TCE’s se defendem

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As presidências dos tribunais de contas que transformaram postos de nível médio em cargos de nível superior argumentam que, além de necessárias para valorizar os servidores, as mudanças não implicam aumentos salariais. Os órgãos rebatem a interpretação de que as leis propostas às assembleias legislativas contenham inconstitucionalidade.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Inaldo Araújo, destacou ao Correio que a constitucionalidade da lei baiana foi atestada pelo Ministério Público do Estado. Segundo ele, era preciso “adequar a norma à realidade há muito tempo vivenciada” pelo órgão, onde os antigos agentes de controle externo, transformados pela lei em auditores de contas públicas, executam auditoria.

Inaldo Araújo acrescentou que não haverá equiparação salarial dos antigos agentes com os auditores de controle externo, pois a vinculação entre os dois cargos é para igualar reajustes e não padrão salarial. Conforme ele, a intenção foi apenas “dar segurança jurídica a esses agentes de controle externo após a aposentadoria” no que se refere à atualização monetária dos benefícios.

O Tribunal da Paraíba informou que manteve as atribuições e a remuneração dos cargos que passaram para nível superior. Por isso, a mudança “não representa provimento sem concurso”. Em nota, destacou que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional alteração semelhante promovida por leis estaduais em relação a servidores da Receita de Santa Catarina e da Justiça do Rio Grande do Norte.

Por meio da assessora, o Tribunal de Contas do Espírito Santo esclareceu que “não haverá qualquer promoção de servidores, uma vez que não houve nem haverá alteração salarial para nenhum dos atuais ocupantes” do cargo para o qual passou-se a exigir maior escolaridade.

Clóvis de Melo, presidente do Tribunal de Contas de Sergipe, evitou polemizar, já que o caso sergipano está em análise no STF. A lei questionada é anterior à gestão dele. Pelo entendimento da época, disse, “o que ocorreu foi apenas mudança de nomenclatura”, sem acréscimo de vencimentos e sem mudança de cargo de área administrativa para área finalística. Assim, não haveria inconstitucionalidade.

Nota do Tribunal de Contas de Pernambuco afirma que “não existiu transformação inconstitucional” no quadro de servidores e, sim, mera mudança de nomenclatura, além da exigência de nível superior nos novos concursos. Só haveria inconstitucionalidade, segundo o tribunal, se o cargo que mudou de nome fosse incluído na carreira de auditor de controle externo, o que não ocorreu. Para o TCE-PE, os alertas da ANTC sobre brechas para demandas salariais baseiam-se em “meras conjecturas do que pode ou não ocorrer no futuro”. (MI)

Farra de cargos nos tribunais de contas

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Órgãos estaduais de controle transformam postos de nível médio em cargos de nível superior sem exigir concurso dos atuais ocupantes. Para associação de auditores, leis que autorizam as mudanças ferem a Constituição e abrem espaço para aumentos salariais

MÔNICA IZAGUIRRE

ESPECIAL PARA O CORREIO

Vários governos estaduais autorizaram seus tribunais de contas (TCEs) a transformar cargos de nível médio em cargos de nível superior sem exigência de novo concurso para quem já os ocupava. Só nos últimos dois meses, TCEs de três estados — Bahia, Paraíba e Espírito Santo — propuseram e conseguiram das assembleias legislativas aprovação de leis promovendo esse tipo de alteração nos quadros de pessoal. Eles seguiram o exemplo de Sergipe e Pernambuco, que já tinham feito o mesmo em 2013 e 2004.

Os governadores sancionaram as leis sem vetos, apesar dos apelos da Associação Nacional de Auditores de Controle Externo de Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) pela supressão de artigos que considera inconstitucionais. Os governantes não tiveram coragem de contrariar os tribunais, ligados ao Poder Legislativo e responsáveis por fiscalizar e julgar as contas do Poder Executivo.

O artigo 3º da Lei Complementar estadual nº 232, sobre o TCE de Sergipe, de 2013, é questionado em ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) a partir de representação da ANTC. Em tramitação desde 2014, o processo aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador Rodrigo Janot entendeu haver, no caso sergipano, “provimento derivado de cargo”, situação em que o servidor deveria ser, mas não é, submetido a novo concurso.

Também consideradas inconstitucionais pela ANTC, as três novas leis estaduais serão objeto ou de novas representações ao Ministério Público ou de ações judiciais diretas, informou ao Correio Lucieni Pereira, diretora da associação. A entidade estuda questionar inclusive a lei de Pernambuco, editada em 2004.

Demandas salariais

A ANTC enxerga em todas elas a mesma intenção: pavimentar caminho para demandas salariais, dentro ou fora da esfera judicial, por equiparação ou aproximação com o salário dos auditores. A visão baseia-se no entendimento de que, na raiz dessas leis, está o problema de desvio de função de servidores. Em muitos TCEs, pessoas concursadas para atividades de apoio e, originalmente, com menor exigência de escolaridade, fazem auditoria, atividade principal que, segundo Lucieni, deveria ser exclusiva de auditores de controle externo.

A ANTC considera auditores de verdade só aqueles que fizeram concurso de nível superior específico para esse tipo de cargo. As leis que mudam exigência de escolaridade de cargos de apoio seriam, na avaliação da entidade, “uma forma torta” de contemplar a insatisfação de servidores “desviados” para funções de auditoria.

“O desvio de função é uma realidade”, confirma Amauri Perusso, presidente da Federação Nacional das Entidades de Servidores de Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc). Ele prefere não entrar no mérito de cada lei especificamente. Mas diz entender a necessidade dos tribunais de contas de valorizar seus servidores diante de “uma herança histórica ruim que não se resolve do dia para a noite”.

Em entrevista ao Correio, o presidente do TCE da Bahia, Inaldo Araújo, por exemplo, defendeu a lei local, usando como argumento justamente a necessidade de agir contra a desmotivação de servidores concursados para nível médio que atuam em auditoria. Mesmo sem aumento salarial, a maior exigência de escolaridade do cargo é uma valorização que dá animo e melhora o serviço, segundo ele.

Para a ANTC, exigir nível superior para novos concursados “estaria ok”, se os antigos, que ingressaram com exigência de nível médio, fossem colocados em quadro em extinção — separado, portanto —, que duraria até o último deles se aposentar. Mas não é isso que as leis estaduais estão fazendo.

A associação de auditores alerta que elas implicam risco fiscal, pois terão consequência sobre gastos dos governos com pessoal, na medida em que justificarem atendimento de demandas salariais por aproximação ou equiparação com remuneração dos auditores.

O caso da Bahia é considerado “o mais escandaloso”, porque a lei estabelece a remuneração do auditor de controle externo como “paradigma” da remuneração dos antigos “agentes de controle externo”, servidores cujo cargo passou a se chamar “auditor de contas públicas” com a elevação do nível de escolaridade exigido nos concursos.

Rombo da previdência

A ANTC vê risco fiscal inclusive sob o ponto de vista dos gastos previdenciários do setor público, uma vez que aposentados também se beneficiarão do atendimento de demandas salariais decorrentes das leis. Especialista em direito previdenciário, a procuradora Zélia Pierdoná, da Procuradoria da República em São Paulo, concorda que iniciativas como as aprovadas pelos estados a pedido dos TCEs “só servem como atalho” na busca por equiparações salariais.

“Não adianta o governo federal aprovar a quarta reforma da previdência para os servidores públicos civis e fechar os olhos para esses ‘ralos’ na gestão, que estão na raiz do atual deficit da previdência do setor público”, diz a procuradora. “Sem responsabilidade na gestão administrativa, que impacta diretamente o resultado dos regimes próprios de previdência, o Brasil não atingirá o padrão necessário de responsabilidade fiscal para promover a retomada do crescimento, com desenvolvimento econômico e social sustentável”, acrescenta.

A ANTC chama atenção para o fato de que três dos estados que aprovaram as leis propostas pelos TCEs têm previdência deficitária. Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2016, Paraíba, Bahia e Pernambuco tiveram que usar, respectivamente, 13,18% , 6% e 0,48% da receita corrente líquida estadual para cobrir o rombo do regime de previdência dos servidores.

Rombo nas contas públicas vai aumentar em 2017

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O governo precisa enfrentar o dilema de cortar o máximo de despesas e avançar nas reformas, principalmente a da Previdência. Caso o cenário político se complique, a meta inicial de déficit fiscal de R$ 139 bilhões deve ser superada, em função do desempenho da economia, até o momento com expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 0,34% para 2017, contra 1% de crescimento projetado, afirma Vicente Koki, economista e analista-chefe da DMI Group

Um série de fatores contribuirão para o aprofundamento do buraco que incomoda cada vez mais o mercado.Segundo Koki, as estimativas para o rombo das contas públicas de 2017 devem aumentar, tendo em vista que baixa atividade econômica se traduz em menor arrecadação pelo governo. Pelo lado das despesas, houve redução, mas em proporção bem menor que a queda das receitas. Para 2018,  a situação deve melhorar, com expectativa de saldo negativo menor, em torno de R$118 bilhões.

“Mas o governo precisa conseguir avançar com as reformas, principalmente a da previdência. A previdência corresponde a elevadas despesas, que poderão se tornar insustentável, nos próximos anos. As alternativas para elevar as receitas poderia ser a venda de ativos (de energia elétrica, de petróleo, de seguros, etc), ou cortar gastos. No lado de corte, a maior parte das despesas não pode ser alterada. Apenas 10% poderiam ser objeto de alguma otimização. No entanto, todas estas ações estratégicas levam tempo para serem implantadas e enfrentam um componente político, de forma que para o ano de 2017 há poucas saídas. Deveremos ter um aumento do déficit fiscal, mais do que a meta do governo de R$ 139 bilhões”, destacou o economista.

Vale informa sobre suspensão de ação civil pública movida pelo MPF

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De acordo com fato relevante de 30 de junho de 2017, relativo ao Termo de Ajustamento Preliminar entre Samarco Mineração S.A., suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton Brasil Ltda., e o Ministério Público Federal sobre a negociação de acordo final, especialmente em relação às ações civis públicas movidas pela União Federal, Estados de MG e ES e outras autoridades governamentais, e pelo Ministério Público Federal (MPF), ambas decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco, por meio do qual a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de MG prorrogou o prazo para celebração do acordo final para 30 de outubro de 2017, mantendo durante esse período de prorrogação as garantias acordadas no acordo preliminar e a contratação de empresas especializadas para monitorar os programas em implementação pela Fundação Renova.

Em complementação a tal fato relevante, informamos que em 17 de julho de 2017 o juiz determinou por prazo indefinido a suspensão da ação movida pelo MPF. A decisão anterior com relação à negociação de acordo final continua em vigor e as tratativas em relação a acordo final continuam em andamento.