Planalto – Delação do doleiro Lúcio Funaro

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Por meio de nota, o Palácio do Planalto afirma que a delação “apresenta inconsistências e incoerências próprias de sua trajetória de crimes“. Chama Joesley Batista de “grampeador-geral da República, e destaca que o presidente Michel Temer “se resguarda o direito de não tratar de ficções e invenções de quem quer que seja”. No diálogo com Joesley, o presidente afirma não ter feito nada por Eduardo Cunha no STF (prova de não obstrução), e alerta o interlocutor de que contatos com o ex-ministro Geddel Vieira Lima poderiam ser vistos como atos de obstrução de Justiça (ora, querer evitar o crime é forma de se ligar a ele?). A gravação usada pelo seletivo acusador desmente a acusação.

O Planalto critica a atuação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot: “Ainda não está claro como se deu sua conversão diante do procurador-geral da República. Nem sabemos quais benefícios ele obteve em sua segunda delação, se chegam perto do perdão total e da imunidade eterna concedidos aos irmãos Batista. Que, aliás, acabam de refazer sua delação,   demonstrando terem mentido e omitido fatos, sobretudo em relação  às  falcatruas contra o BNDES.  Pegos na falsidade pela Operação Bullish, não tiveram a delação  anulada, mas puderam, camaradamente, ‘corrigir’ suas mentiras ao procurador-geral sem um puxão de orelhas sequer.?”

E também reforça que já traiu a confiança da Justiça: “Qual mágica teria feito essa pessoa, que traiu a confiança da Justiça e do Ministério Público, para  ganhar agora credibilidade? Repentinamente, muda-se o quadro, pois antes ele era uma das “pessoas que vivem de práticas reiteradas e habituais de crimes graves, (que) sem qualquer freio inibitório, colocam em risco, concretamente, a ordem pública”. O doleiro, cujo testemunho serve agora para sustentar uma denúncia  contra a Presidência  da República, foi preso há  um ano também  por ameaçar  de morte seus ex-parceiros comerciais. Segundo relatou a PGR, ele ameaçou matar um  idoso de mais de 80 anos (Milton Schahin) e  a um outro (Fábio Cleto) prometeu “colocar fogo na casa dele com os filhos dentro”.

Veja a nota na íntegra:

“A suposta segunda delação do doleiro Lúcio Funaro, que estava sob sigilo na Procuradoria-Geral da República (PGR), mas tem vazado ilegalmente  na imprensa nos últimos dias, apresenta inconsistências e incoerências próprias de sua trajetória de crimes. Funaro acionou, meses atrás, a Justiça para cobrar valores devidos a ele pelo grupo empresarial do senhor Joesley Batista por alegados serviços prestados, negando que recebesse por silêncio ou para evitar delação premiada.

Ainda não está claro como se deu sua conversão diante do procurador-geral da República. Nem sabemos quais benefícios ele obteve em sua segunda delação, se chegam perto do perdão total e da imunidade eterna concedidos aos irmãos Batista. Que, aliás, acabam de refazer sua delação,   demonstrando terem mentido e omitido fatos, sobretudo em relação  às  falcatruas contra o BNDES.  Pegos na falsidade pela Operação Bullish, não tiveram a delação  anulada, mas puderam, camaradamente, ‘corrigir’ suas mentiras ao procurador-geral sem um puxão de orelhas sequer.?

Voltando a Lúcio Funaro, assim o Ministério Público Federal o descreveu há um ano: “O histórico profissional de Funaro indica que nenhuma outra medida cautelar (senão a prisão ) seria eficiente e útil para estancar suas atividades ilícitas. Trata-se de pessoa que tem o crime como modus vivendi e já foi beneficiado com a colaboração premiada, um dos maiores incentivos que a Justiça pode conceder a um criminoso, a fim de que abandone as práticas ilícitas. No entanto, prosseguiu delinquindo, mesmo após receber o benefício. Cuida-se de verdadeira traição ao voto de confiança dado a ele pela Justiça brasileira”.

Qual mágica teria feito essa pessoa, que traiu a confiança da Justiça e do Ministério Público, para  ganhar agora credibilidade? Repentinamente, muda-se o quadro, pois antes ele era uma das “pessoas que vivem de práticas reiteradas e habituais de crimes graves, (que) sem qualquer freio inibitório, colocam em risco, concretamente, a ordem pública”. O doleiro, cujo testemunho serve agora para sustentar uma denúncia  contra a Presidência  da República, foi preso há  um ano também  por ameaçar  de morte seus ex-parceiros comerciais. Segundo relatou a PGR, ele ameaçou matar um  idoso de mais de 80 anos (Milton Schahin) e  a um outro (Fábio Cleto) prometeu “colocar fogo na casa dele com os filhos dentro”.

Agora, diante da vontade inexorável de perseguir o presidente da República, Funaro  transmutou-se em personagem confiável. Do vinagre, fez-se vinho. Quem garante que, ao falar ao Ministério Público, instituição que já traiu uma vez, não o esteja fazendo novamente? Se era capaz de ameaçar a vida de alguém para escapar da Justiça, não poderia  ele mentir para ter sua pena reduzida? Isso seria, diante de sua ficha corrida, até um crime menor.

O presidente Michel Temer se resguarda o direito de não tratar de ficções e invenções de quem quer que seja. Jamais obstruiu a Justiça e isso está registrado no diálogo gravado clandestinamente por Joesley Batista – sujeito desmentido pela própria esposa no curso desse processo vergonhoso. No diálogo com Joesley, o presidente afirma não ter feito nada por Eduardo Cunha no STF (prova de não obstrução), e alerta o interlocutor de que contatos com o ex-ministro Geddel Vieira Lima poderiam ser vistos como atos de obstrução de Justiça (ora, querer evitar o crime é forma de se ligar a ele?). A gravação usada pelo seletivo acusador desmente a acusação.

Outro agravante é o fato de o grampeador-geral da República ter omitido o produto de suas incursões  clandestinas do Ministério Público. No seu gravador, vários outros grampos foram escondidos e apagados. Joesley mentiu, omitiu e continua tendo o perdão eterno do procurador-geral. Prêmio igual ou semelhante será dado a um criminoso ainda mais notório  e perigoso como Lúcio Funaro?

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

Carreiras de Estado repudiam estratégia do governo de culpar servidor pela crise econômica

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O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou nesta sexta-feira (1º) nota à imprensa e à sociedade repudiando a estratégia adotada pelo governo federal em anunciar cortes no serviço público juntamente com a revisão da meta fiscal, na tentativa de propagar a ideia de que o servidor é o culpado pela crise econômica. 

“Há um aparente desconhecimento relativo à complexidade das funções exercidas pelas carreiras de Estado. Ficou patente, ainda, a intenção do governo em descumprir os Termos de Acordo firmados com os servidores, o que fere o princípio da segurança jurídica e contraria a jurisprudência dos tribunais superiores, podendo acarretar imensos prejuízos financeiros ao país, em decorrência das ações judiciais que serão impetradas pelos interessados”, afirma o documento.

Confira abaixo a nota na íntegra:

“NOTA PÚBLICA

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público manifestar sua irresignação diante das medidas anunciadas pelo Governo Federal e comunicadas pelo secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, em reuniões realizadas com entidades de classe dos servidores nesta quarta-feira, 30 de agosto.

Há um aparente desconhecimento relativo à complexidade das funções exercidas pelas carreiras de Estado. Ficou patente, ainda, a intenção do governo em descumprir os Termos de Acordo firmados com os servidores, o que fere o princípio da segurança jurídica e contraria a jurisprudência dos tribunais superiores, podendo acarretar imensos prejuízos financeiros ao país, em decorrência das ações judiciais que serão impetradas pelos interessados.

Repudiamos com veemência a estratégia adotada pelo governo federal em anunciar cortes no serviço público juntamente com a revisão da meta fiscal, na tentativa de propagar a ideia de que o servidor é o culpado pela crise econômica. E, suprema contradição, o faz ao tempo em que concede generosos benefícios a poucos privilegiados, como o perdão bilionário de dívidas tributárias e outros tantos bilhões em desonerações e em emendas parlamentares.

Diante desses fatos, as entidades que compõem este Fórum ratificam seu ESTADO DE MOBILIZAÇÃO PERMANENTE e, uma vez mais, criticam a ausência de diálogo na condução de medidas que impactam diretamente a qualidade dos serviços ofertados à população. Por fim, conclamam a todos a lutarem contra o desmonte do Estado, pois destruir o serviço público é atacar o cidadão brasileiro.

Brasília, 1º de setembro de 2017.

Compõem este Fórum:

 

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”

 

 

 

Juízes do Trabalho adotam WhatsApp na conciliação de conflitos

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A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital – o aplicativo de mensagens instantâneas Whats App – para realizar acordos e solucionar as causas trabalhistas da Região Metropolitana da capital paulista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.

Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.

Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.

A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.

De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo texto do Código de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico.

Segundo a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos meios de comunicação”, disse.

Reconhecimento nacional 

Embora a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos. A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região Metropolitana de Campinas/SP.

Uma magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.

Resultados 

No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016, quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação, que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do processo.

Manutenção poderá provocar instabilidade em sistemas do CNJ

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O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional Justiça (CNJ) informa manutenção agendada em sua infraestrutura nesta sexta-feira (1º/9), no período de 19h30 às 21h.

Durante a manutenção, alguns serviços poderão ficar indisponíveis, como o Portal do CNJ, o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI_APOSTILA), o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Cadastro Nacional de Crianças Abrigadas (CNCA) e o sistema Corporativo.

Os usuários que tiverem dúvidas poderão entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (61) 2326 5454.

Servidores do Planejamento se negam a confraternizar com ministro Dyogo

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Tradicionalmente, um dia após a entrega do Orçamento – que aconteceu ontem, 31 de agosto -, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) faz um churrasco para confraternização com os servidores. É de praxe a presença do ministro. A SOF também costuma pedir apoio da Associação e do Sindicato Nacional da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor e Assecor Sindical) para a festa. “E, assim como no último ano, nós negamos. Servidores do planejamento não tem porque confraternizar com o ministro e alguns dirigentes do Ministério. Assim, fizemos essa carta aberta à SOF”, informou a Assecor.
Veja o documento na íntegra:
“Carta Aberta à Secretaria de Orçamento Federal.

Em assembleia realizada no dia 30 de agosto de 2017, a carreira de planejamento e orçamento deliberou para que a sua associação representativa não apoie financeiramente a realização do tradicional churrasco em comemoração à conclusão dos trabalhos de elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
Temos consciência do valor do trabalho dos diversos colegas envolvidos nessa importante ferramenta do planejamento e do Estado brasileiro, tanto daqueles em exercício no órgão central de orçamento quanto daqueles que executam suas tarefas nos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Saudamos a todas e todos os envolvidos.
No entanto, a compreensão da carreira é que não temos o que celebrar nesse momento. Há mais de um ano fizemos um movimento e tivemos reunião com a direção da casa para tratar da regulamentação da Carreira, que recentemente completou 30 anos, e não conseguimos qualquer avanço.
Ademais, o modo desrespeitoso como o Ministério do Planejamento tratou nossa carreira, junto com outras tantas carreiras do serviço público, desconhecendo a importância e as especialidades técnicas que envolve o nosso trabalho, ameaçando com a desconfiguração total da estrutura da carreira, e querendo colocar em nós o ônus da crise fiscal com um conjunto de iniciativas que retiram direitos, nos impede de celebrar esse momento ao lado de alguns dirigentes do Ministério que parecem ter uma compreensão do serviço público muito distante daquela da maioria dos Analistas e Técnicos de Planejamento e Orçamento.
Mais do que ninguém, conhecemos a realidade fiscal do país, mas também sabemos das escolhas deste governo. Não podemos compactuar com algumas delas, principalmente com as que atacam o cidadão brasileiro ao destruir a capacidade de o Estado oferecer serviços públicos com qualidade e direcionam parcelas consideráveis dos recursos públicos a grupos historicamente privilegiados por meio de isenções e perdões de dívidas.
De outro lado, deliberamos pelo empréstimo da caixa de som da associação para animar o seu encontro. Que o momento de confraternização permita-lhes refletir sobre a qualificação do serviço público necessário à profissionalização do Estado brasileiro e em modos de superarmos os conluios políticos em prol da sociedade, a qual, essa sim, devemos servir.
Cordialmente,
Assecor”

Suspenso concurso da Câmara Legislativa

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Tribunal de Contas do DF questiona contrato entre a Casa e a Fundação Carlos Chagas, encarregada de organizar o processo seletivo previsto para dezembro

MARIANA FERNANDES

O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu cautelarmente, ontem, o contrato entre a Câmara Legislativa e a Fundação Carlos Chagas (FCC), responsável pela elaboração do concurso público da Casa, com previsão de 86 vagas. A decisão do tribunal atendeu a reclamação encaminhada em junho ao Ministério de Contas do DF pelo Instituto Quadrix, uma das bancas que tentou organizar o certame, e pela Funrio, fundação ligada à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

A Câmara e a FCC têm cinco dias para responder às representações protocoladas na corte, com denúncias de irregularidades na escolha da banca. Segundo as reclamantes, os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram princípios de isonomia, publicidade e eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais. A Câmara Legislativa informou que o comando da Casa ainda não foi oficialmente informado da decisão. A Mesa Diretora só vai se pronunciar sobre o assunto após notificação do tribunal.

O Ministério Público de Contas do DF havia recomendado na semana passada a suspensão do certame, previsto para dezembro deste ano. A procuradora Márcia Farias apontou indícios de ilicitudes na dispensa de processo licitatório referente à contratação da Fundação Carlos Chagas.

Na ocasião, a Câmara informou ao Correio que a recomendação de suspender o concurso causou surpresa. “A Casa não vê nenhuma irregularidade no processo. Correu tudo dentro da normalidade”, disse a assessoria. “A Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo está completamente esclarecido.”

A Câmara Legislativa informou também que a dispensa de licitação na escolha da banca organizadora é uma ação discricionária, mas de total transparência. “Várias bancas apresentam propostas, e a comissão as avalia com base em diversos fatores, como tradição na organização de concursos. A Fundação Carlos Chagas apresentou projeto melhor e foi escolhida. Não há nada de errado”, ponderou a assessoria da Casa.

Revolta

A suspensão do certame gerou uma onda de revolta nas redes sociais. Muitas pessoas reclamaram da incerteza, como Ramon Marques, um dos interessados em participar da seleção. “Estou de olho neste concurso desde que se formou a comissão organizadora, no início do ano passado. Se houve irregularidades, as medidas cabíveis têm que ser tomadas, já basta dessa cultura de corrupção. Só espero que seja um processo rápido, para que não atrase mais um ano”, disse.

Para o professor de direito constitucional do Gran Cursos Online, Wellington Antunes, candidatos ao concurso podem aproveitar o momento para intensificar os estudos. “A suspensão não foi uma surpresa, visto que esse assunto já estava sendo comentando entre os candidatos. Tenho certeza de que, mesmo havendo suspensão definitiva do concurso, não haverá grande impacto para quem está estudando”, disse Antunes.

Para o professor, caso o Tribunal de Contas venha a anular definitivamente o certame, o que vai ocorrer, na prática, é o adiamento das provas. Ele destaca que a Câmara Legislativa tem mais de 400 cargos vagos, ou seja, há necessidade urgente de contratação de novos profissionais. Dessa forma, quem está se preparando para conquistar uma vaga deve encarar a questão como vantagem. “Este é o momento de focar nos estudos, pensar que vai ganhar uns meses a mais para se dedicar e ter vantagem sobre os concorrentes.”

Antunes aconselha os concurseiros a se prepararem para as provas como se elas continuassem previstas para dezembro. “Relaxar, achando que tem muito tempo pela frente, é uma cilada. Por mais que alguém se frustre com a suspensão, se diminuir o ritmo, será prejudicado. Isso é um risco”, alertou.

Sindifisco questiona TCU

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Sindicato que representa auditores da Receita Federal recorrerá para que lei que garante bônus de eficiência a aposentados e pensionistas seja cumprida. Tribunal de Contas de União paga gratificação de desempenho a seus inativos

A suspensão do pagamento do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), criou mal-estar na Esplanada. Na quarta-feira, o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que tomará as medidas necessárias para que a lei seja cumprida. “A decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17”, diz a nota.

“Tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade dessa súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, afirmou o sindicato.

De acordo com o Sindifisco, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor, porque um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido. “A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira”, destacou.

Dois pesos

A decisão de suspender o bônus de eficiência dos auditores da Receita e do Trabalho trouxe a tona uma decisão do TCU, que em 17 de agosto, com a maioria dos votos dos ministros autorizou a incorporação da gratificação de desempenho (GD) a aposentados e pensionistas do tribunal. De acordo com a Resolução 281, os acréscimos aos contracheques vão acontecer em três parcelas: 67%, em 2017, 84%, em 2018, e, finalmente, 100%, em 2019.

A assessoria de imprensa do TCU, também por meio de nota, explicou que não há semelhanças entre o que pedem os auditores da Receita e o que foi incorporado aos salários dos funcionários da Casa. A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), uma das entidades que apoiou a incorporação, não quis se manifestar.

No caso TCU, a GD, antes, era paga apenas parcialmente aos aposentados — a contribuição previdenciária (11%) não incidia sobre essa parte que ia para a aposentadoria. “Depois da decisão do tribunal, a gratificação passou a ser paga integralmente aos aposentados. Consequentemente, a contribuição, hoje, também incide sobre a totalidade da GD. Além disso, só recebe a gratificação os inativos e pensionistas que têm a chamada paridade”, assinalou o documento.

Segundo explicou a Corte, no caso do pessoal da Receita, os funcionários estavam levando para a aposentadoria o bônus de eficiência sem nenhuma incidência de contribuição previdenciária, “o que é flagrantemente inconstitucional”. “Se não há contribuição, não deve ir para a aposentadoria. Além disso, o bônus estava sendo pago inclusive para inativos e pensionistas que não têm paridade, pessoas cujos benefícios previdenciários não são atrelados à remuneração dos ativos”, reforçou o TCU.

Para Waltoedson Dourado, presidente do Sindifisco do Distrito Federal, não há diferença entre os dois benefícios, apenas a nomenclatura é diferente. “O bônus de produtividade não tem a característica de um pagamento diferenciado ao servidor pela sua produção como acontece na iniciativa privada. É uma meta institucional, em valores fixos, sem diferenciação entre servidores. O nome bônus talvez esteja inapropriado, pois os objetivos são exatamente os mesmos da GD do TCU”.

A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), que defende a maioria dos aposentados, destacou que “já está reunida com sua assessoria jurídica para definir as medidas legais para defender os seus associados”. Desde o início da discussão sobre o bônus, foi contra a estratégia. No Congresso, como alternativa, apresentou emendas a fim de incorporar os valores do bônus (R$ 3 mil) ao subsídio, nos mesmos moldes do projeto aprovado para os delegados e peritos da Polícia Federal.

Acordo

O pagamento do bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho faz parte de um acordo firmado ainda no governo Dilma Rousseff que virou lei após a edição de uma medida provisória publicada em dezembro do ano passado. Pelo acordo, além dos servidores da ativa, tem direito ao benefício quem já está aposentado ou é beneficiário de quem já morreu.

Auditores da Receita reagem a decisão do TCU

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A Frente pela Paridade dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em discordância do a decisão do ministro Benjamim Zymler, lembra que o tribunal já deu semelhante gratificação a seus aposentados e pensionistas.

Veja a nota:

“Fomos surpreendidos com a divulgação do Comunicado do TCU informando que o Exmo Sr Ministro Benjamim Zymler, determinou que os Ministérios da Fazenda e do Trabalho se abstenham de pagar a aposentados e pensionistas o Bônus de Eficiência e Produtividade de que trata a Lei 13.464/2017, até que sobrevenha deliberação definitiva do Tribunal a respeito.

Informam que o processo teve origem em Representação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), por interpretarem equivocadamente como de “pro-labore faciendo” a natureza jurídica do Bônus de Eficiência, alegando que o mesmo fora expressamente excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária dos beneficiários.

É inadmissível essa determinação do Tribunal de Contas da União que desrespeita o disposto na Lei 13.464/2017 (art 7º, §§ 2º e 3º), exigindo a suspensão dos pagamentos do Bônus aos aposentados e pensionistas dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho, sobretudo quando se constata que no ano de 2016, em Sessão Plenária, aquele Tribunal concedeu a Gratificação de Desempenho (GD) para seus próprios aposentados e pensionistas, com pagamentos escalonados em jan/2017, jan/2018 e jan/2019.  Dois pesos e duas medidas do Tribunal?

Além disso, ressalte-se que a MP 765/2016 até ser convertida na Lei 13.464/2017 foi amplamente discutida pelo Poder Legislativo, nas duas Casas do Congresso Nacional e, assim não cabe mais a interferência de Órgão de outro Poder da República (TCU) visando alterar qualquer um de seus dispositivos, até porque o TCU não exerce função jurisdicional.

Ressalte-se, no entanto, que o legislador praticou renúncia fiscal ao excluir indevidamente o Bônus de Eficiência da base de cálculo da contribuição previdenciária. O bônus nada mais é do que um reajuste travestido de gratificação. Uma fórmula “mirabolante” que até hoje não foi regulamentada.

Por que o TCU não determina que a contribuição previdenciária seja retida do valor total da remuneração dos Auditores-Fiscais, em vez de retirar o pagamento do bônus dos aposentados/pensionistas, a fim de simular uma característica equivocada dessa gratificação que jamais foi pro labore faciendo?

Quanto custa para os cofres públicos, em especial, para a Previdência Social, essa renúncia fiscal?

Bônus de eficiência é remuneração por desempenho da Instituição Receita Federal e está sendo pago a todos os Auditores-Fiscais e Analistas Tributários, indistintamente, não tendo caráter individual, cabendo sim ao TCU unicamente a fiscalização e a determinação da correção do erro de natureza fiscal cometido pelo legislador ao não incluí-lo na base de cálculo da contribuição previdenciária. Nada mais do que isso cabe ao TCU executar, até porque o pagamento do bônus também não está extrapolando os limites do orçamento da União para o exercício.

E, mais! O bônus de eficiência entra no cálculo do teto constitucional. Mais uma prova de que não se trata de uma gratificação pro labore faciendo, porque gratificação de caráter indenizatório não entra no cálculo do teto.

É muito justo que os servidores aposentados, integrantes do excelente corpo técnico da Receita Federal, tenham assegurados os seus direitos constitucionais após terem contribuído por tantos anos para a excelência da instituição e bem merecem o reconhecimento, inclusive financeiro.

Que o TCU execute suas funções de forma competente cobrando do órgão Receita Federal do Brasil que administra os tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, o devido recolhimento e pagamento da contribuição previdenciária.

FRENTE PELA PARIDADE DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”

MPF/DF denuncia policial rodoviário federal por homicídio doloso

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Caso ocorreu em 2009 durante uma perseguição policial. Agente alegava legítima defesa

O Ministério Público Federal denunciou, nesta quinta-feira (31), o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Renato Lucena Pereira por homicídio doloso. Encaminhada à Justiça Federal em Brasília, a ação penal trata do homicídio de Natanael dos Santos Silva, ocorrido em setembro de 2009. Na data do crime, a vítima e dois colegas roubaram um carro em Taguatinga – cidade do entorno da capital – ,tentaram fugir e acabaram perseguidos por agentes da PRF. A perseguição terminou com a morte de Natanael, que foi atingido na nuca por um tiro de fuzil disparado por Renato Pereira. O agente e seus colegas alegaram legítima defesa. No entanto, após a apuração dos fatos – que incluiu a reprodução do homicídio, realizada em março deste ano, e uma perícia criminal – o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu tratar-se de um homicídio doloso. Na denúncia, o MPF pede que o agente responda pelo crime, em julgamento no tribunal do juri. Em caso de condenação, a pena varia de seis a 20 anos.

Na ação penal, o MPF descreve detalhes da noite do crime. Segundo as investigações, após furtarem o carro, os rapazes seguiram, em alta velocidade, para a BR-070. Avisados do crime, os agentes da PRF que estavam trabalhando em um posto localizado na região começaram a monitorar a pista. Como os ocupantes do automóvel não obedeceram aos avisos para parar, os policiais iniciaram a perseguição. O veículo só parou depois de ter os pneus furados pelos disparos feitos por Renato Pereira. Neste momento, de acordo com os policiais, Natanael dos Santos Silva, que estava no banco traseiro do lado direito, “abriu a porta, saiu com uma arma em punho e atirou contra a viatura”. Em resposta, os agentes fizeram disparos. Um deles, proveniente da arma de Renato, atingiu e matou Natanael.

A versão dos policiais foi contestada pelo MPF. Na denúncia, o procurador da República Ivan Marx cita o laudo de perícia criminal, elaborado a partir da reprodução simulada. O documento contém uma análise, segundo a qual a arma utilizada por Natanael dos Santos Silva “tinha capacidade para cinco tiros e foi recebida pela perícia cinco cartuchos, dois deles com marcas de percussão na espoleta (não deflagrados)”. Isso significa que nenhum dos cartuchos foi utilizado e, portanto, não houve o disparo. Para o MPF, a constatação rechaça a narrativa apresentada pelos policiais rodoviários federais e confirma que Renato Pereira tomou uma atitude “desproporcional à motivação”. O procurador destacou ainda que, ao atirar anteriormente contra o veículo durante a perseguição, o mesmo policial já adotara uma atitude temerária. “Com isso poderia ter provocado um acidente vitimando todas as três pessoas que estavam no veículo, principalmente considerando-se que este era movido a gás natural”, reiterou. Ivan Marx frisa ainda que, desde 2010, uma portaria interministerial que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública classifica a prática como ilegítima.

Na ação, o MPF enfatiza, ainda, que, sendo policial rodoviário federal e apto a usar armas de fogo, Renato Pereira tem plena ciência de que só deve utilizá-las em situações estritamente necessárias. “Portanto, ao efetuar um disparo de fuzil, arma de extrema precisão com o intuito de repelir uma (suposta) ameaça apresentada por Natanael dos Santos Silva, materializada no uso de arma de fogo, sem que a vítima tivesse efetivamente efetuado qualquer disparo –, pretendeu o resultado lesivo grave”, ressalta o procurador Ivan Marx concluindo, assim, que o ocorrido foi, de fato, um homicídio doloso.

Sobre a autoria do crime, o MPF destaca que, na data dos fatos, Renato Pereira era o único agente que portava o tipo de armamento que matou Natanael. Além disso, em todos os depoimentos prestado, os colegas do denunciado confirmam que Renato desferiu um disparo contra a vítima, sendo que o próprio réu confessou ter praticado o ato, ressaltando apenas ter sido em legítima defesa.

Clique para ter acesso à íntegra da ação penal. 

 

Moreira Franco, Dyogo de Oliveira e Paulo Rabello de Castro vão debater a retomada dos investimentos em infraestrutura

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A retomada dos investimentos em infraestrutura no País, por meio de novas Parcerias Público-Privadas (PPPs), traz chances reais de recuperação da economia brasileira, após um forte ciclo recessivo. Para isso, no entanto, é fundamental discutir o papel da engenharia consultiva, que pode garantir projetos bem estruturados e obras bem planejadas.

O tema será discutido pelo Ministro-Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Moreira Franco; pelo Ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira; pelo presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro; por empresários e especialistas, durante o Seminário Internacional “Infraestrutura: A Engenharia na Retomada dos Investimentos”, no Rio. O evento, que acontece no dia 14 de setembro, é uma realização da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), da Federação Panamericana de Consultores (Fepac) e da Apex Brasil.

“A atuação de consultores de engenharia será fundamental na estruturação e modelagem dos projetos de saneamento, iluminação pública e em outras Parcerias Público-Privadas (PPPs)”, afirma o vice-presidente da ABCE, Ricardo Gomes.

No seminário, também serão discutidas experiências de internacionalização de empresas de engenharia consultiva e modelos adotados na Espanha, em Portugal e em outros países latino-americanos, em painel moderado pelo presidente da Apex, Roberto Jaguaribe.

Ricardo Gomes explica que, nos últimos anos, a exportação de serviços de engenharia era prioritariamente conduzida por grandes empreiteiras, que lideravam esse processo com financiamentos públicos. Agora, esse cenário mudou e o que se espera é que a engenharia consultiva assuma esse protagonismo, buscando diretamente os mercados internacionais.

O seminário ainda discutirá modelos de contratação de infraestrutura, arbitragem e soluções de conflito, com vários especialistas no assunto.

Mais detalhes:

Data: 14 de setembro de 2017

Local: Avenida Graça Aranha, 1 – 2º andar – Centro de Convenções da FIRJAN – Centro – Rio de Janeiro – RJ

Horário: 8:30 às 17h

PROGRAMAÇÃO COMPLETA:

8:30 Café de boas vindas

09:00 – Abertura

Dyogo de Oliveira, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

Mauro Viegas Filho, Presidente do Conselho da ABCE

Ángel Ferrigno, Presidente FEPAC

Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, Presidente da FIRJAN

 

10:00 – 11:00 A visão do BNDES sobre as oportunidades de infraestrutura no Brasil

Paulo Rabello de Castro, Presidente do BNDES

 

Debatedores:

Mauro Viegas Filho, Presidente do Conselho da ABCE

Ángel Ferrigno, Presidente FEPAC

11:00 – 12:30 Experiências de internacionalização – Como a engenharia enfrentou as crises em outros países e se desenvolveu no mercado internacional

Luis Villaroya, Vice-presidente Tecniberia/ Conselheiro Eptisa

Victor Carneiro, Presidente da APPC / Vice-presidente do Grupo Coba

Fernando Krempel, Presidente da Intertechne

Reyes Juárez, Membro do Conselho Executivo da FIDIC

Moderador: Roberto Jaguaribe, Presidente da APEX- Brasil

 

12:30 – 14:00 Almoço

Palestrante: Moreira Franco, Ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República

14:00 – 15:30 PPPs, concessões e financiamento da infraestrutura

Rodolfo Torres, Superintendente da Área de Desestatização do BNDES

Henrique Pinto, Secretário de Articulação de Políticas Públicas da PPI

Rogério Princhak, Secretário Executivo do Programa de Parcerias Público-Privadas da Bahia

Moderador: Renato Sucupira, BF Capital

 

15:30 – 17:00 Formas de contratação da Infraestrutura – modelos de contrato FIDIC, solução de conflitos e outros

Rosane Menezes Lohbauer, Madrona Advogados

Gustavo Schmidt, Presidente da Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem

Andre Dabus, Diretor de Infraestrutura, Power Utility – Marsh Corretora de seguros

Moderador: Rafael Marinangelo, Marinangelo e Aoki advogados