Autor: Vera Batista
Reguladores, fiscalizadores e arrecadadores que não se entendem
Após a polêmica que envolveu as progressões na Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), que condenou a iniciativa, lançou mão da mesma estratégia e promoveu 39 servidores
O argumento, de acordo com nota da assessoria de imprensa, é de que “as diferenças nos salários dos que foram promovidos/progredidos variaram entre R$ 267,13 e R$ 1.303,88, dependendo do cargo e do padrão, tudo de acordo com a lei do plano de carreira do TCU”. Diz ainda que “o incremento neste mês representa aumento de R$ 21.013,67, ou o impacto de 0,0149% na folha de pagamento do Tribunal”. Além disso, esclarece a nota, nenhum dos servidores foi levado ao topo da carreira, mas para o nível de vencimento seguinte.
Daqui para frente, o TCU informa que não é possível dizer quantas outras ocorrerão, “porque a avaliação é individual e depende do cumprimento dos critérios estabelecidos nas normas”. Não revelou, também, o salário mensal das categorias. No entanto, em 2019, quando o presidente da casa, José Múcio Monteiro, confirmou orçamento para concurso com 30 vagas em 2020, ao cargo de auditor federal de Controle Externo, o salário inicial da classe era de R$ 21.947,82 e chegava a R$ 31.428,91 no fim da carreira.
Além do salário alto para a média nacional, os auditores de Controle Externo trabalham 7 horas diárias, têm recesso de 30 dias no final do ano e recebem auxílio alimentação de R$ 982,10, auxílio saúde de R$ 174,48 e auxílio pré-escolar de R$ 768,90. O TCU tem ainda uma série de funções de confiança que agregam valor considerável aos ganhos, entre R$ 1.303,53 e R$ 5.810,02. As progressões, nesse período de pandemia, têm sido motivo de debates e calorosas brigas internas entre órgãos do governo. A Lei 173/2020, que congelou os salários dos servidores até 2021, não foi clara a esse respeito.
Até mesmo o ministro da Economia, Paulo Guedes, em 5 de maio, em uma live a executivos do Banco Itaú, as defendeu. “Promoções de carreiras, seja na carreira civil ou militar, seguem normas. Promoção não é aumento de salário generalizado, é somente uma promoção. Aumentos funcionais, tudo bem. Pedimos é que não haja um aumento generalizado”, disse. Se a confusão já era grande, aumentou agora com elevação de salários, sem mudança de cargo, na Advocacia-Geral da União (AGU), na qual 606 procuradores chegaram ao topo da carreira, com ganhos mensais de R$ 27,3 mil.
O x da questão
O problema é que os mesmos órgãos que fazem rigoroso controle, com base em leis próprias, fogem à regra (artigo 14 da lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreira do TCU, e na Portaria-TCU 165/2013, que estabelece os critérios para progressão funcional e promoção dos servidores). O TCU, por exemplo, tem uma espécie de bônus de eficiência para seus funcionários, mas vem julgando, condenando, adiando ou fazendo exigências para a regulamentação do mesmo benefício para o pessoal da Receita Federal e do Trabalho.
Na época, o TCU justificou que a sua gratificação de desempenho é prevista no art. 16, §1º, da Lei 10.356/2001 e valor pode chegar a até 80% do vencimento do cargo do servidor, variando de acordo com a avaliação de desempenho individual. “Sobre a gratificação recebida por servidores ativos e inativos do Tribunal incide a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de vantagem de caráter permanente, em obediência às regras do Regime de Previdência Própria dos Servidores Públicos, do Regime de Previdência Complementar, não é paga com recursos vinculados, não acarreta renúncia previdenciária, não está vinculada a índices e indicadores e respeita os tetos salariais e de gastos estabelecidos na citada emenda constitucional. Características ausentes no bônus de eficiência da Receita e do Trabalho”, destacou.
Os auditores da Receita, por outro lado, chegaram a fazer um dossiê, em 2018, contra os honorários de sucumbência (um extra entre R$ 4 mil a R4 5 mil nos subsídios) dos procuradores da Fazenda. No documento, acusam os procuradores de “atuação não satisfatória” e que sequer sabem calcular seus ganhos excedentes. “Pedem cálculos aritméticos primários, como regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para seus honorários advocatícios”. E ainda, para justificar o que não fazem, veiculam “material publicitário se apropriando do trabalho” dos servidores do Fisco.
A nota, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), foi em repúdio a uma portaria da PGFN que pretendia inscrever, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. Uma alternativa que vai prejudicar o Tesouro e os contribuintes. Ambos já são prejudicados pela atuação pífia dos advogados e seriam mais afetados pelo novo mecanismo indevido de cobrança, segundo técnicos do próprio governo. Como ficou constatado, no clima de ódio e de retaliações, quem sai perdendo é a sociedade.
Direção do BNDES ameaça impedir intermediação da associação de servidores
A Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES), que funciona desde 1954, denuncia a situação, considerada uma “afronta à democracia”, em carta enviada a líderes parlamentares no Congresso Nacional, após ter entrado com pedido de protesto judicial no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Vários deles já prometerem gravar um vídeo em solidariedade aos funcionários. O impasse não envolve questões salariais ou benefícios econômicos
“A atual administração não é a primeira com quem temos diferenças, mas é a primeira que, aparentemente, pretende resolvê-las buscando inviabilizar nossa existência”, aponta a associação. “A AFBNDES é parceira para que o BNDES continue presente na infraestrutura, no agronegócio, no comércio exterior, no desenvolvimento sustentável de novos mercados, em logística, meio ambiente, inovação, tecnologia, novas parcerias, saúde, educação, capacitação e treinamento”, reforça.
Veja a carta:
“Prezado Líder,
Estamos no meio de um impasse inédito no BNDES e vimos por meio desta chamar sua atenção para a gravidade do problema e, dada à influência de V. Exa., pedir sua ajuda para tentar resolvê-lo.
Estamos tratando de uma questão que envolve a democracia no nosso país e as condições de operação, com integridade e excelência técnica, do BNDES. O problema torna-se particularmente grave dada a conjuntura que o país vive, marcada pela crise do novo coronavírus e pela necessidade urgente de retomada do investimento na indústria e na infraestrutura e do financiamento à expansão do comércio exterior. Para todas essas tarefas o governo conta com o BNDES como ferramenta fundamental.
Infelizmente, no meio dessa verdadeira guerra contra a crise econômica, o BNDES encontra-se completamente imerso numa crise interna. Diretoria e técnicos do BNDES não se entendem sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020. Essa crise já dura dois meses. Somos a única instituição bancária que ainda não chegou à conclusão da negociação. Os demais bancos, privados e públicos, já fecharam seus ACTs no final de agosto. Se ainda estamos negociando, é porque entramos com pedido de protesto judicial junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que nos garantiu estender o prazo por mais um mês.
O impasse, é importante esclarecê-lo desde já, é bastante peculiar. Não é motivado por questões salariais ou relativas a benefícios econômicos demandados por empregados do BNDES. Essas questões nunca foram o foco da controvérsia e já se encontram, inclusive, pacificadas.
O impasse no BNDES decorre fundamentalmente de duas divergências de princípio sobre democracia e autonomia técnica dos empregados do Banco. Ambas as questões são fundamentais para o bom funcionamento de uma instituição tão importante para o país.
A diretoria do BNDES propôs um ataque frontal à legitimidade e à representatividade da AFBNDES (Associação de Funcionários do BNDES) e um ataque a uma cláusula de proteção contra a demissão arbitrária, que é fundamental para a autonomia técnica dos empregados do BNDES.
Pedimos sua paciência para que possamos desenvolver um pouco mais cada uma dessas questões que estão em controvérsia.
Deputado, a AFBNDES é a principal entidade representativa dos trabalhadores do BNDES. Tem quase a mesma idade do BNDES. Funciona desde 1954, há mais de 66 anos. É mantida por contribuição voluntária de seus associados. Dos 2.400 empregados do BNDES, mais de 2.000 estão filiados à AFBNDES, além de cerca de 1.000 empregados aposentados. Desde o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho firmado no Banco, em 1985, a AFBNDES esteve presente como representante dos trabalhadores – e, desde 1989, ao lado dos Sindicatos dos Bancários.
A tentativa da atual administração do BNDES de impedir a participação da AFBNDES na mesa de negociação foi rechaçada por uma assembleia com 2.000 votantes e 97% de votos favoráveis à participação dos dirigentes da Associação. Depois do início das negociações, que se iniciaram às vésperas da data-base (1º de setembro), duas propostas encaminhadas pela diretoria do Banco tiveram orientação negativa pela AFBNDES e foram rechaçadas por 97% e 86% dos empregados do Banco, em assembleias com mais de 2.000 votantes. A segunda proposta da diretoria que foi rejeitada envolveu a mobilização em peso de toda a diretoria do BNDES. A representatividade da AFBNDES entre os empregados é uma realidade tão concreta quanto o prédio do BNDES na Av. República do Chile 100, no Centro do Rio de Janeiro.
A diretoria propõe suprimir da AFBNDES o direito de convocar reuniões, usar auditório, pedir informações de interesse do corpo funcional, ter o desconto em folha das contribuições voluntárias de seus associados e ainda propõe acabar com a liberação de empregados para servir à Associação como dirigentes. Esta liberação é um instituto que já existia quando foi firmado o primeiro Acordo Coletivo de Trabalho no BNDES, em meados da década de 1980. O mesmo instituto existe na Caixa Econômica Federal e acabou de ser renovado. Em todo setor bancário, público e privado, em entidades representativas de procuradores, magistrados etc., há o instituto da liberação de empregados para exercer a função de representantes dos trabalhadores.
A diretoria do BNDES acusa essa liberação de imoral e ilegal. Se isso for verdade, pelos menos 30 anos de prática no BNDES, com a ciência e a aprovação da Secretaria das Empresas Estatais (SEST), estará condenada, assim como a prática e o recente acordo assinado na Caixa!
A AFBNDES tem sido crítica da atual gestão do BNDES usando as alternativas que a democracia permite. Publicamos artigos no nosso semanário, publicamos artigos em alguns dos mais importantes jornais do Brasil. Toda nossa publicação é argumentativa, apontando fatos, questionando e desenvolvendo argumentos. Temos preocupações sérias com a atual agenda para o BNDES, que envolve a venda da carteira acionária da BNDESPar sem uma política clara de reinvestimentos e a devolução dos aportes do Tesouro Nacional na instituição.
É completamente antidemocrático, a nosso ver, que nossa Associação seja alvo de retaliação por atuar dentro do espaço que a democracia nos garante. Entendemos o contraponto de ideias como saudável para a operação do BNDES.
A atual administração não é a primeira com quem temos diferenças, mas é a primeira que, aparentemente, pretende resolvê-las buscando inviabilizar nossa existência.
O segundo ponto responsável pelo impasse no BNDES é a tentativa da atual administração de modificar a cláusula de demissão imotivada. A cláusula estipula que a demissão no BNDES precisa passar por um processo administrativo, garantindo-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. Essa proteção é fundamental para a manutenção da autonomia técnica dos empregados do Sistema BNDES. Um técnico do Banco pode ser destituído de uma função comissionada, mas não demitido por divergências técnicas. Num Banco que tem passado por administrações com orientações tão diversas e com a exposição dos empregados a pressões empresariais e políticas, a autonomia técnica é a grande responsável pela imposição de restrições à atuação do Banco, que tem garantido a gestão sustentável e íntegra do BNDES.
Comprometer a autonomia técnica do BNDES é colocar em risco o bom funcionamento do BNDES.
Temos feito um grande esforço negocial, apelado para a diretoria participar efetivamente da negociação, permitindo que nossas posições e premissas possam ser confrontadas. Mas o diálogo tem sido muito difícil. Estamos chegando a mais uma data decisiva, o final do mês de setembro, e ainda não temos respostas negociais concretas da diretoria na mesa.
Por não saber mais a quem recorrer, trazemos esse problema ao Congresso Nacional, esperando que a principal Casa da Democracia Brasileira – que recebeu a AFBNDES por diversas vezes em audiências públicas e em audiências específicas com deputados e senadores de todos os partidos – será sensível ao nosso pedido de ajuda no diálogo com a atual administração do BNDES.
Estamos também recorrendo ao apoio da Justiça do Trabalho e, na segunda-feira, 28 de setembro, teremos audiência de mediação no TST.
Estamos certo de que muita coisa está em jogo, razão desse apelo a V. Exa.
Deputado, além de sua ciência, contamos com seu apoio, como líder de partido e como representante popular, para que toda a sociedade tenha ciência das dificuldades que a atual administração tem colocado nesta negociação de ACT e ao corpo funcional do BNDES.
Importante reafirmar que a AFBNDES é parceira para que o país cresça. Acreditamos que o BNDES seja a principal ferramenta para o governo fazer políticas públicas em prol do investimento, principalmente no pós-pandemia. A AFBNDES é parceira para que o BNDES continue presente na infraestrutura, no agronegócio, no comércio exterior, no desenvolvimento sustentável de novos mercados, em logística, meio ambiente, inovação, tecnologia, novas parcerias, saúde, educação, capacitação e treinamento.
Temos orgulho de ser BNDES e desejamos que assim permaneçamos!
Rio de Janeiro, aos 25 de setembro de 2020.
ARTHUR KOBLITZ
Presidente da AFBNDES – Associação dos Funcionários do BNDES”
A ADCAP destaca vários pontos contrários à privatização da estatal. Entre eles que os poucos exemplos de correios privados no mundo – menos de 10 – mostram que a predominância da atuação estatal no serviço postal é a regra
“Sem contar o fato de que a última privatização no setor havida (em Portugal) tem se mostrado trágica para a população, com queda de qualidade e redução do atendimento, a ponto de se discutir agora a reestatização do CTT”, destaca a ADCAP.
Veja a nota:
“Sobre as declarações do novo Secretário de Desestatização do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord de Faria, publicadas nesta quarta-feira, dia 23 de setembro, a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios observa o seguinte:
Primeiramente, uma eventual desestatização deve ser precedida de uma série de fatores e de estudos que não estão presentes no caso dos Correios. A Empresa cumpre uma missão pública nítida, presente e essencial, mantém-se com suas próprias receitas e constitui uma infraestrutura em pleno funcionamento, o que é muito importante para o país.
Além disso, os poucos exemplos de correios privados no mundo – menos de 10 – mostram que a predominância da atuação estatal no serviço postal é a regra, sem contar o fato de que a última privatização no setor havida (em Portugal) tem se mostrado trágica para a população, com queda de qualidade e redução do atendimento, a ponto de se discutir agora a reestatização do CTT.
Sobre as alegações de fatores que ajudariam num consenso, a ADCAP pondera que, apesar do esforço de autoridades do governo federal para desqualificar a Empresa, o que já é objeto de processos judiciais em curso, e da direção dos Correios para provocar uma greve em plena pandemia, a partir da redução significativa da remuneração dos trabalhadores, esses fatos ficarão evidentes para a sociedade, que saberá entender que a importância do serviço postal público brasileiro universalizado e acessível deve se sobrepor a essas tentativas de desconstrução feitas por agentes públicos que deveriam estar cuidando do patrimônio dos brasileiros mas que fazem exatamente o contrário.
A população não deve ter gostado mesmo da greve dos Correios, mas perceberá que essa só ocorreu porque um general designado pelo governo engendrou uma guerra do nada, reduzindo injustamente a remuneração de trabalhadores que estavam em plena atividade durante a pandemia.
Quanto à correção salarial determinada pelo TST, cabe esclarecer que o seu valor é muito inferior ao corte de remuneração decorrente da supressão de cláusulas do acórdão do TST vigente até então. Ou seja, o Secretário erra grosseiramente, ou produz uma fake news, quando considera o acréscimo salarial sem ter em conta a redução ocorrida com a supressão de componentes da remuneração dos trabalhadores, determinada na nova sentença normativa. A verdade é que o atual resultado econômico dos Correios na presente gestão tem decorrido basicamente da redução da remuneração dos trabalhadores, já que a Empresa se encontra engessada e emudecida, por incompetência ou má intenção de seu comandante.
Os Correios, que já recolheram nos últimos dez anos mais de seis bilhões de reais em dividendos ao Tesouro e que tiveram lucros nos últimos três exercícios, não correm o risco de se tornar dependentes do tesouro, como afirma o desinformado Secretário. Com os cortes havidos nos salários dos trabalhadores e os reflexos disso, os Correios poderão alcançar, com pandemia e tudo, um lucro que pode superar o bilhão de reais. Um resultado até exagerado para uma organização que presta um serviço público e que não conta com auxílio do governo federal para cuidar da universalização do serviço postal num país gigante como o nosso. Essa é a história verdadeira, que está estampada nos balanços já apresentados e que virá inexoravelmente no balanço de 2020 também. A contribuição dos Correios ao orçamento da União, portanto, tem sido e continuará sendo positiva e não o contrário.
Quanto ao faturamento dos Correios, de cerca de R$ 20 bilhões, que o representante do Ministério da Economia usa indevidamente como risco às contas públicas, trata-se de outro argumento falacioso, que não resiste a mais simples reflexão. Qualquer empresa que produz uma receita dessas e que tem obrigações de estar presente e atuar no Brasil todo tem custos de magnitude similar. Quando se trata de infraestrutura, os valores são sempre expressivos, o que, por si só, nada significa, além de que o país é grande e, para ser bem atendido, também precisa de grandes infraestruturas, como esta dos Correios, que já está montada, paga e em pleno e sustentável funcionamento. Além disso, eventuais riscos, quando existirem – o que não é o caso – não devem se sobrepor ao interesse público e à estratégia de desenvolvimento de um país.
Ao falar do atendimento dos Correios no interior, o Secretário demonstra, então, desconhecer completamente como funciona a Empresa, que é, na verdade, um verdadeiro ecossistema que congrega milhares de outras empresas para levar as cartas e encomendas aos brasileiros. Para cumprir sua missão, os Correios contratam centenas de transportadoras que operam suas linhas intermunicipais e interestaduais, além de diversas linhas urbanas também. Além disso, mantém parcerias com cerca de 1.000 franqueados que operam agências nos grandes centros urbanos e com inúmeras Prefeituras Municipais, nos distritos e localidades menores. É uma construção complexa, que tem funcionado muito bem, como também funcionam as linhas de distribuição de bebidas citadas pelo Secretário, levando o serviço postal bem próximo dos brasileiros.
Quanto à capacidade de a Empresa se adaptar às novas tecnologias, o Secretário novamente se engana, ao repetir argumentos de sua assessoria. Os Correios souberam vencer incontáveis desafios ao longo de sua história de mais de 350 anos e, bem administrados, saberão continuar a vencê-los, como aconteceu quando surgiram o telefone, o fax e a internet, que iam acabar com a empresa na visão de alguns, mas que, na verdade, foram tecnologias utilizadas para impulsionar fortemente os próprios negócios da organização.
O principal erro do governo não está em fazer leituras erradas ou propositalmente enviesadas da realidade, para justificar decisões puramente ideológicas, ou em ter escolhido os Correios como exemplo para seu programa de privatizações. O principal erro está em não enxergar o gigantesco potencial que uma infraestrutura pública já montada como essa tem para um país como o Brasil e como ela poderia ser potencializada para ajudar o mercado a se desenvolver. Os Correios são ainda bem pequenos diante do potencial existente e podem valer não alguns bilhões, como imaginam arrecadar alguns com sua venda, mas sim, centenas de bilhões de reais se seguirem seu curso de evolução. O correio estatal francês está aí para mostrar o caminho, ainda que não seja mencionado como um dos que serão considerados nos estudos em curso no governo.
Direção Nacional da ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios”
Questão será decidida pela justiça federal. Após extinção do processo em primeira instância, o Tribunal Regional Federal (TRF3) de São Paulo acata manifestação do MPF e decide pelo prosseguimento de ação de uma congregação de missionárias. O caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente
A polêmica coloca em debate dois interesses constitucionalmente protegidos: a liberdade religiosa e a segurança da coletividade. Se, por um lado, o véu é símbolo da identidade da religião, por outro, o poder público deve criar mecanismos que facilitem a identificação das pessoas em seus documentos.
Uma ação civil pública proposta pela Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, grupo religioso que atua na assistência a doentes e idosos vulneráveis, levará a Justiça federal a decidir sobre a seguinte questão: pode-se exigir de uma freira que tire a fotografia para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o seu hábito religioso (véu)? A ação, apresentada pela associação em em janeiro de 2019, pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Portaria nº 1.515/2018 do Denatran, na qual um dos artigos proíbe o uso de “chapéus, bonés e outros” na foto do documento de motorista.
O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg entende que impedir que as missionárias portem o véu na foto da CNH cerceia o direito constitucional à liberdade de religião. O parecer aponta que os trajes religiosos não têm apenas uma importância de agasalho e estética, como as roupas em geral, mas também de identificação: “o porte de trajes próprios assume, sob determinadas concepções religiosas, uma importância maior no âmbito da identidade e do simbolismo. Essa importância pode ser percebida e a imagem ordinária que se tem de um padre com sua batina ou de uma mãe de santo com suas roupas brancas ilustra bem a importância da indumentária”.
Além disso, Rothenburg argumenta que a imposição de constrangimentos à possibilidade de condução de automóveis requer uma justificativa muito consistente, uma vez que configura grave restrição a direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira, como o direito à locomoção e o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Ele pondera que as irmãs que pleiteiam o direito de usar o véu para emissão/renovação da carteira de motorista são pessoas de índole tendencialmente pacífica, para as quais não seria justificável um elevado rigor de identificação para fins de condução de automóveis.
O processo
O Ministério Público Federal se manifestou após a Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada apelar da sentença de primeira instância. Sem analisar a questão do uso de hábito religioso pelas irmãs em suas fotos da CNH, a Justiça Federal em primeiro grau extinguiu a ação, por entender que o pedido apresentado é de interesse individual das religiosas e não estaria coberto pelas finalidades da associação religiosa. Sendo assim, concluiu que a associação não poderia atuar como parte autora no caso.
Discordando da sentença, o MPF lembrou que, entre as finalidades que constam no estatuto da Congregação, estão tarefas que indicam a necessidade da condução de automóveis, como a prestação de ajuda a urgências eclesiais ou humanitárias, a realização de serviço e atividades sociais e pastorais e o atendimento a “doentes, tuberculosos, idosos, seja nos hospitais, junto às famílias, especialmente as mais abandonadas”. Para o procurador, o caso não envolve interesses individuais apenas, mas o objetivo do próprio grupo religioso.
“Como realizar minimamente as finalidades estatutárias da Congregação sem que suas integrantes possam conduzir automóveis? Como qualificar de interesse exclusivamente individual a pretensão de pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?”, questionou o procurador. Ele advertiu ainda que “assistência religiosa é tida como um direito fundamental não apenas da parte das pessoas que são assistidas, mas também da parte das pessoas que as assistem”.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concordou com manifestação do Ministério Público Federal. “É evidente que a condução de veículos pelas irmãs pertencentes à Ordem viabiliza o pleno desenvolvimento de suas atividades religiosas e sociais, sendo de imperiosa necessidade a emissão/renovação das suas Carteiras Nacionais de Habilitação”, concluiu o acórdão da Terceira Turma do TRF3.
Agora, o caso voltará para a primeira instância, onde deverá ser julgado novamente.
Processo nº 5008194-39.2019.4.03.6103 – Apelação cível
Parecer. (link)
Acórdão.
Governo federal economiza R$ 1 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia
Levantamento do Ministério da Economia considera a redução dos gastos de custeio e dos pagamentos de auxílios aos servidores no período de abril a agosto, além das despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral
O governo federal já economizou cerca de R$ 1 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Este valor considera a redução de R$ 859 milhões nos gastos de custeio e a diminuição de R$ 161 milhões nos pagamentos de auxílios para os servidores, entre os meses de abril e agosto de 2020. “Os recursos economizados em gastos administrativos podem ser destinados ao atendimento direto da população”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.
“Parte dos servidores está em teletrabalho desde o início da pandemia. Fizemos o acompanhamento mensal dos gastos de custeio e verificamos a diminuição em itens como diárias, passagens e despesas com locomoção e também com energia elétrica, água e esgoto”, complementa o secretário. Além desses gastos, o levantamento do ministério considerou também despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral.
Confira abaixo:
Item de despesa |
Média mensal 2019 |
Média mensal 2020 |
Economia média |
Economia |
Diárias, Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 139.349.501,30 |
R$ 45.099.167,15 |
R$ 94.250.334,14 |
R$ 471.251.670,72 |
Serviços de Energia Elétrica |
R$ 196.097.146,70 |
R$ 144.987.636,05 |
R$ 51.109.510,65 |
R$ 255.547.553,27 |
Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos |
R$ 5.140.894,84 |
R$ 3.194.365,75 |
R$ 1.946.529,09 |
R$ 9.732.645,44 |
Serviços de Comunicação em Geral |
R$ 28.290.178,76 |
R$ 10.377.059,42 |
R$ 17.913.119,34 |
R$ 89.565.596,69 |
Serviços de Água e Esgoto |
R$ 43.635.010,19 |
R$ 37.046.548,81 |
R$ 6.588.461,39 |
R$ 32.942.306,94 |
Total |
R$ 412.512.731,79 |
R$ 240.704.777,18 |
R$ 171.807.954,61 |
R$ 859.039.773,06 |
Despesas corrigidas pelo IPCA (abril-agosto)
Auxílios
Ainda em março, o ME orientou os demais órgãos da Administração Pública Federal sobre a autorização para o trabalho remoto com a publicação da Instrução Normativa nº 28. A norma estabelece regras para a concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos em atividades remotas ou afastados das atividades presenciais. Esta IN gerou uma economia de R$ 161.452.701,82 aos cofres públicos entre abril e agosto deste ano. Entre os adicionais impactados pela medida estão os de insalubridade, irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário e noturno.
Teletrabalho
Para ampliar e normatizar a adoção do teletrabalho, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG) publicou, no fim de julho deste ano, a Instrução Normativa nº 65, com orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. Atualmente, cerca de 200 órgãos fazem parte deste sistema.
“Estamos tornando o processo de solicitação do teletrabalho mais simples e menos burocrático. Com isso, ganharemos eficiência, transparência e controle da sociedade”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a suspensão imediata das atividades presenciais no Colégio Militar de Brasília, até que uma perícia oficial comprove a eficiência das medidas sanitárias na instituição de ensino, para evitar a contaminação dos trabalhadores pela Covid-19. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 15 mil.
A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasede). Na ação, a entidade informou que o Colégio Militar de Brasília havia determinado retorno ao trabalho presencial para o dia 21 de setembro. No entanto, para o Sindicato, os riscos de contaminação pelo coronavírus ainda são consideráveis, sobretudo no Distrito Federal, que tem o maior número de mortes por 100 mil habitantes do país.
O Sinasefe argumentou que o próprio GDF já admitiu que o retorno presencial das aulas somente deve ocorrer em 2021. Para a entidade que representa docentes e servidores administrativos do Colégio Militar, o convívio em ambiente escolar entre crianças, adolescentes e adultos representa risco para vida de todos. O Sindicato da categoria sustentou que o retorno das aulas presenciais aguarde a imunização massiva da população.
No entendimento do juiz Francisco Luciano, ainda que os dados do DF indiquem uma curva descendente em relação aos infectados e às mortes, fontes científicas afirmam que se trata apenas de uma radiografia do momento e não se descarta um agravamento do quadro por novas ondas de infecção, como tem ocorrido em alguns países da Europa. “A quebra do distanciamento social, por meio do retorno de atividades presenciais, representa evidentemente um fator de risco para esse potencial recrudescimento”, observou.
O magistrado citou estatísticas mais recentes divulgadas pelo jornal Correio Braziliense nesta quarta-feira (23), que apontam que o DF teve mais de 705 contaminados e 17 óbitos notificados nas últimas 24 horas. Os dados, de acordo com o juiz, revelam que “ainda se convive com uma situação extremamente preocupante e que exige cautela, não sendo recomendável o relaxamento das medidas sanitárias de segurança”, ressaltou.
Para o juiz Francisco Luciano, não há evidências nos autos de que o Colégio Militar de Brasília está adotando medidas de segurança suficientes do ponto de vista técnico e sanitário. “Faz-se necessária uma prova técnica para avaliar a suficiência e a eficiência das medidas sanitárias eventualmente adotadas pelo Colégio Militar de Brasília para o retorno de suas atividades presenciais, vistos que, na hipótese presente, a presunção é a da permanência do risco, o que exige ações imediatas para afastá-lo, priorizando-se, dessa forma, a saúde e a vida das pessoas, que são bens constitucionalmente tutelados”, concluiu o magistrado.
Processo nº 0000756-98.2020.5.10.0003
Fonte: Núcleo de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social, nesta quinta-feira (24), 477, dos 762 peritos médicos federais que deveriam ter retornado ao atendimento presencial nas agências, compareceram aos seus postos de trabalho
A nota conjunta informa que foram realizadas, até às 16 horas, 4.169 perícias presenciais. “Esses atendimentos ocorreram em 202 agências com Perícia Médica”, aponta.
ANMP informa que manterá vistorias sanitárias conforme planejado
Por meio de nota , a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informa que “a recente decisão do TRF-1 em suspender a liminar obtida pela ANMP que impedia a abertura de agências inaptas por parte do INSS não muda em nada a conduta da categoria”
De acordo com a entidade, os técnicos continuaram, hoje, com as vistorias sanitárias nas agências abertas pelo INSS “e as mesmas continuarão na sexta-feira e em todas as datas em que houver novas listas de abertura de agências por parte do INSS”.
Afirma, ainda, que o fato do serviço ser essencial não exime o INSS de suas obrigações constitucionais de garantir o direito à vida dos servidores e segurados. “Nas agências inaptas a orientação é da manutenção do trabalho remoto enquanto as pendências são corrigidas”, reforça a diretoria da ANMP.
Em mais uma vitória para o governo, o desembargador Federal Francisco de Assis Betti, na presidência do Tribunal Regional Federal (TRF1), reverteu a sentença do juiz federal Márcio de França Moreira, da 8ª Vara (DF), que acatou o pedido da ANMP. O desembargador alega que o não retorno dos peritos ao presencial causa prejuízo à população desatendida e aos cofres públicos – superior a R$ 1 bilhão nos próximos meses, segundo a União
Betti destaca que a “a manutenção dos efeitos da decisão proferida (enterior), além de subverter por completo toda a organização administrativa pautada em critérios técnicos, cria um cenário que impede a garantia simultânea de condições mínimas de saúde para os servidores e o acesso da população necessitada aos serviços e benefícios do INSS”.
De acordo com o desembargador, não cabe ao Poder Judiciário interferir na decisão dos gestores, “quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”. E sem esses elementos, destaca, prevalece a “presunção de legitimidade dos atos do administrador, sobretudo em cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública”.
Ele aponta, ainda, que a tutela de urgência do juiz Márcio de França Moreira contrariou o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/1988), “ao interferir, especificamente no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS, bem como no exercício da competência de correção disciplinar dos servidores de seus quadros, prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais”. A decisão de ontem, na análise do desembargador, acabou assumindo o protagonismo do planejamento de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS”.
Prejuízo
O desembargador também atendeu ao pedido da União para que levasse em conta o rombo nos cofres públicos, ou grave lesão ao erário (economia pública), com o não retorno presencial dos médicos peritos. “O que implica em pagamentos de benefícios sem a instrumentalização pericial dos pedidos, por força do art. 4º da Lei nº 13892/2020” (ID 76711059)”.
“Considerando os valores já pagos nos pedidos de antecipação dos benefícios de auxílio-doença sem perícia médica, o impacto nos próximos meses ao orçamento federal será na ordem de R$ 1.091.009.852,64 (um bilhão, noventa e um milhões, nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com severos problemas de alocação de recursos públicos.”
Ele salientou, ainda, que a atividade da Perícia Médica Federal é caracterizada como serviço público essencial, isto é, atividade indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.
A decisão foi tomada agora, explica o desembargados, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Mas a medida será examinada, em cinco dias, de uma das turma do TRF 1.
MPF quer que INSS retome atendimento presencial de perícias em Nova Friburgo (RJ)
Foi instaurado procedimento para acompanhar reabertura de agências e medidas de prevenção à covid-19. O atendimento foi retomado na semana passada, mas sem as perícias, “o que gerou reclamações entre os que precisam do serviço”, destaca o MPF
O Ministério Público Federal (MPF/RJ) enviou ofício à Gerência Executiva do INSS em Petrópolis solicitando informações sobre o retorno do atendimento presencial nas agências dos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro e São José do Vale do Rio Preto. O ofício também questiona sobre a adoção das medidas sanitárias necessárias nas agências em virtude da pandemia de covid-19.
“O documento foi encaminhado no curso da instrução da notícia de fato instaurada na Procuradoria da República no Município de Nova Friburgo para acompanhar o tema. O atendimento presencial, que havia sido suspenso desde março, foi retomado na última semana mediante agendamento prévio, mas ainda sem a realização de perícias, o que gerou reclamações entre os que precisam do serviço”, destaca o MPF.