Auditores mentiram, diz técnico do governo

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, mandou, dias antes, a cópia do PL que seria enviado pelo governo ao Congresso para os administradores, denuncia um técnico. A reação dos colegas do secretário foi de indignação. Alegam que perderam o controle sobre o bônus de eficiência, que passará a ser do Comitê formado pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil. Esses órgãos estabelecerão a forma de gestão do benefício. “Perdemos todo o controle do bônus”, ressalta o Sindifisco, segundo o funcionário.

Apenas três pontos surpreenderam a categoria, reforça o técnico do governo, que ficou irritado com a declaração de Damasceno de que desconhecia o teor do PL e de que tudo continuava “um mistério”. Ele contou que, na reunião que aconteceu na quarta-feira (20), o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), Cláudio Damasceno, tinha a cópia do documento em seu computador pessoal. E já contestava, junto à categoria, que, no acordo assinado em março, haveria apenas um ato dos ministérios e não um Comitê gerindo o bônus.

Veja a nota de Rachid e em seguida o protesto enviado pelo Sindifisco:

Prezadas senhoras e senhores Administradores da RFB

Informo que, na data de hoje, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República em exercício assinou a Mensagem nº 415 submetendo à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências”.

Seguem as linhas gerais do texto:
1.      A Secretaria da Receita Federal do Brasil é reconhecida como órgão essencial ao funcionamento do Estado, cujas atividades de administração tributária e aduaneira são essenciais e indelegáveis.
2.      A Carreira de Auditoria passa a ser denominada Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
3.      Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal são reconhecidos como autoridades tributárias e aduaneiras da União.
4.      São estabelecidas prerrogativas para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e específicas para os Auditores-Fiscais.
5.      A forma de remuneração passa de subsídio para vencimento básico, bem assim a tabela passa de 13 para 9 padrões, com os reajustes de 5,5% a partir da publicação da lei, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019.
6.      É instituído o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
7. Comitê formado pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela Casa Civil estabelecerá a forma de gestão do programa e a metodologia para mensuração da produtividade global da RFB, fixando o Índice de Eficiência Institucional.
8.      A base de cálculo do Bônus é a totalidade das seguintes fontes do FUNDAF: multas administradas pela RFB e alienação de bens apreendidos.
9.      O valor do bônus a ser distribuído aos beneficiários é igual à base de cálculo multiplicada pelo Índice de Eficiência Institucional, que será definido em até 60 dias por ato do Comitê Gestor, levando-se em conta indicadores de desempenho e metas, estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico da RFB.
10.     Serão observados, para distribuição do bônus, a proporção individual de 1 inteiro para Auditor-Fiscal e 0,6 para Analista-Tributário, bem assim as tabelas com níveis de participação individual dos ativos e dos aposentados/pensionistas.
11.     O bônus será processado trimestralmente, com pagamento mensal em três parcelas sucessivas de igual valor.
12.     O valor do Bônus não integrará o vencimento básico e não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária, e não constituirá base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária.
13.     Nos três meses subsequentes à entrada em vigor da Lei será pago o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira no valor mensal de R$ 5.000,00 para os ocupantes do Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e R$ 3.000,00, para os ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
14.     Sem prejuízo do disposto no item 8 acima, a partir de 1o de janeiro de 2017 até o mês de produção dos efeitos do ato de que trata o item 7, serão pagos, mensalmente, os valores de R$ 3.000,00 aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, e de R$ 1.800,00 para os ocupantes do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, concedidos a título de antecipação de cumprimento de metas, sujeitos a ajustes no período subsequente.
15.     Os valores previstos nos itens 13 e 14 observarão as tabelas de níveis de participação individual.
16.     O Curso de Formação volta a ser etapa do Concurso Público.
17.     A Carreira Tributária e Aduaneira da RFB terá regras próprias de progressão funcional e promoção estabelecidas em ato do Poder Executivo. 
18.     Não haverá progressão antes do cumprimento do Estágio Probatório e para a promoção será necessária aprovação em curso de aperfeiçoamento ou especialização.

Tão logo estiver disponível a íntegra do texto do PL e seus anexos, haverá ampla divulgação. Reforça-se que esta Administração envidará todos os esforços para que haja uma tramitação célere da matéria junto ao Congresso Nacional.

Atenciosamente,

Jorge Rachid.


Análise dos auditores

GOVERNO DESCUMPRE ACORDO COM OS AUDITORES. 

Segue o que o Governo definiu conforme PL enviado ao Congresso e o que estava no acordo entre parênteses:

(...)

5. A forma de remuneração passa de subsídio para vencimento básico, bem assim a tabela passa de 13 para 9 padrões, com os reajustes de 5,5% a partir da publicação da lei, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019.

(5,5% e a nova tabela seriam implementados em AGOSTO, mas agora só na vigência)

7. Comitê formado pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela Casa Civil estabelecerá a forma de gestão do programa e a metodologia para mensuração da produtividade global da RFB, fixando o Índice de Eficiência Institucional.

(No acordo haveria um ato desses órgãos e não um comitê gerindo o bônus. Perdemos todo o controle do Bônus)

17. A Carreira Tributária e Aduaneira da RFB terá regras próprias de progressão funcional e promoção estabelecidas em ato do Poder Executivo. 

(No acordo era ato da Receita Federal, agora é do Governo. Perdemos o controle disso)

- E aí colegas???? Todos INDIGNADOS?
- Continuamos na OPERAÇÃO PADRÃO NACIONAL até o Governo mudar estes 3 itens do PL conforme acordo???