O Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais contesta a nota do Sindifisco Nacional intitulada “80% dos auditores dizem sim ao bônus de eficiência”, publicada em 03/02/2017 no Blog do Servidor (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/nota-tecnica- do-sindifisco/).
“Não se pode dizer que “os auditores fiscais da Receita Federal ratificaram, em assembléia nacional, o bônus de produtividade e eficiência, previsto na Medida Provisória 765, de 29 de dezembro passado”.
Nem que”O apoio ao indicativo da Diretoria Executiva Nacional foi maiúsculo:80% da categoria votaram favoravelmente”. Isto porque os auditores-fiscais somam 30.366, dos quais 20.246 encontram-se na situação de aposentados ou pensionistas e 10.120 auditores estão em atividade. Compareceram à Assembléia citada apenas 5541 auditores (ativos e aposentados), dos quais 3770 votaram contra o indicativo transcrito abaixo:
Indicativo 1: O Sindifisco Nacional deve iniciar imediato e prioritário trabalho de mobilização e junto aos poderes executivo e legislativo da União pela simplificação da pauta não remuneratória e modificação da pauta remuneratória no seguinte sentido: 1º – O caput do art. 6º da lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:”Art. 6º Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, autoridades administrativas a que se refere o Código Tributário Nacional no âmbito da União Federal, compete: ” 2º – O cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil terá seu subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo, conforme anexos I, II e III. Tal defesa deverá se manifestar em todas as oportunidades de trabalho institucional e parlamentar e o
Sindifisco Nacional deverá, por meio de todas as suas instâncias buscar parcerias com parlamentares e entidades para propor, no decorrer do processo legislativo, emendas, DVS ou outros meios para dar desdobramentos concretos e este indicativo.
Estes 3770 auditores representam 80% dos votantes, ou seja, dos que compareceram à assembleia. Votaram contra indicativo que obrigaria o Sindicato a abandonar o bônus de eficiência e lutar por um subsídio equiparado ao dos policiais federais, número este que representa apenas 12% do total de integrantes da categoria.
O correto a dizer então é que apenas 12% dos auditores disseram NÃO ao subsídio, sendo desonesto afirmar que 80% da categoria ratificou o bônus.
Convém lembrar que, em 29 de dezembro de 2016, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 765 (MP 765/16), com a finalidade, dentre outras, de reorganizar cargos e carreiras de diversos setores do Serviço Público Federal.
Em relação aos integrantes da Receita Federal do Brasil, a MP 765/16 reestruturou a Carreira Tributária e Aduaneira, substituindo a remuneração que lhes era devida por meio de subsídio pelo Vencimento Básico, estabelecendo pequenos reajustes em seu valor até 1º de janeiro de 2019 e instituindo o “Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira” (bônus de eficiência).
Os novos critérios de remuneração estabelecidos para os integrantes da Receita têm gerado expressivas e continuadas críticas da sociedade, principalmente de setores empresariais e da comunidade contábil e jurídica. Tais segmentos evocam, dentre outras questões, que a MP 765/16 instituiu um prêmio em dinheiro aos
servidores do fisco federal, condicionado ao aumento da arrecadação, o que fere normas constitucionais e legais em vigor.
Nesse entendimento, a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reunirá no próximo dia 14 de fevereiro de 2017 para avaliar a conveniência e oportunidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o que avaliam ser um grave atentado aos ditames constitucionais vigentes, qual seja, o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos Auditores-fiscais, Analistas tributários da Receita Federal e Auditores-fiscais do Trabalho, conforme previsto com a edição da MP nº 765/16.
Tal celeuma já era prevista por número expressivo de auditores-fiscais, que vem lutando pela manutenção do subsídio como forma de remuneração da categoria desde a publicidade do acordo salarial assinado em março de 2016 entre o Sindicato Nacional dos auditores-fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e o governo federal.
Diversas iniciativas foram empreendidas, sem sucesso, para que o Sindifisco encaminhasse negociações para que os auditores-fiscais da Receita Federal tivessem seu subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo. A última realizada antes da edição da MP 765/16 buscou amparo no art. 15, § 4º, III do Estatuto do Sindifisco Nacional, no intuito de viabilizar a realização de Assembleia para apreciação de um indicativo apoiado por mais de 10% de seus filiados.
Assim, chegou à Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco, em 05 de dezembro de 2016, documento contendo a assinatura de 2.548 filados, no qual foi solicitada a convocação de Assembleia Nacional para que a categoria se pronunciasse pela modificação da pauta remuneratória, com encaminhamento de proposição visando a estabelecer, para os auditores-fiscais da Receita Federal, subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo.
Infelizmente, esta legítima solicitação da categoria só foi atendida um mês depois da edição da MP 765/16, com a convocação de Assembléia Nacional para tratar do tema somente em 1º de fevereiro de 2017. Portanto, o governo federal instituiu o bônus de eficiência como forma de remuneração dos auditores-fiscais sem jamais ter sido comunicado pelo Sindifisco que parte expressiva da categoria defende o subsídio como única forma de remuneração compatível com a autoridade e atribuições inerentes ao cargo.
Dito de outra forma, a manutenção do subsídio como forma de remuneração dos auditores-fiscais, com reajuste similar ao que foi concedido aos integrantes da Polícia Federal, poderia ter entrado na mesa de negociação com o governo, como gostaria grande parte da categoria, quase um mês antes da instituição do bônus.
No entanto, com a postergação do atendimento de solicitação legítima de 2548 filiados, chegou-se ao resultado que ora é visto: A instituição de uma verba remuneratória de natureza frágil, de constitucionalidade, legalidade e legitimidade questionada por diversos segmentos da sociedade.
As perspectivas para o bônus não são nada boas. A pressão da sociedade certamente influenciará parlamentares durante a tramitação da MP 765/16, que levarão em conta os aspectos anteriormente citados. Os riscos da aprovação de propositura de ADI pela OAB são iminentes, como admitiu publicamente o Diretor Presidente da DEN em Assembleia realizada na DS Brasília no dia 1º de fevereiro.
Por conseguinte, como forma de minimizar prejuízos que certamente advirão para TODOS os auditores-fiscais, ativos e aposentados, caso seja efetivamente proposta a declaração de inconstitucionalidade do bônus de eficiência pela OAB, ou caso o mesmo seja retirado da MP 765/16 em sua conversão em Lei, o Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais continuará lutando em prol do restabelecimento do subsídio como única forma de remuneração compatível com a autoridade e atribuições do cargo de auditor-fiscal, rejeitando de pronto qualquer outra forma de retribuição sob forma de gratificações.”