ANPR contesta declarações do Ministro da Justiça, Torquato Jardim

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O MP nada mais faz que exigir o respeito às leis, que são o resultado da atuação do Poder Legislativo

A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público esclarecer que as declarações do Professor Torquato Lorena Jardim, atual Ministro da Justiça, veiculadas em entrevista publicada na revista Exame hoje, 05, refletem questões acerca de dificuldades de entendimento no funcionamento contemporâneo do Estado Democrático de Direito.

O Ministro da Justiça, qual todos seus antecessores, deveria conhecer, e certamente conhece, a suficiência dos muitos mecanismos legais e constitucionais de controle externo e interno do Ministério Público. Procuradores da República são submetidos a poder correicional de uma Corregedoria-Geral e de corregedores regionais, bem como os atos estão sujeitos à revisão por Câmaras de Coordenação e Revisão. Medidas postuladas pelo Ministério Público só podem ser cogentes a partir da devida apreciação e determinação do Poder Judiciário.

O Ministério Público nada mais faz que exigir o respeito às leis, que são o resultado da atuação do Poder Legislativo. A ANPR ressalta ainda que o Ministério Público promove justiça e, portanto, age na maioria das vezes pedindo perante o Poder Judiciário, e controlado por este, como muito bem o sabe o ministro.

Ademais, pessoas que se sintam atingidas por procedimentos do Ministério Público podem se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público, que tem a atribuição de fiscalização funcional dos membros do Ministério Público nacional. A quem interessaria um Ministério Público sem independência funcional e autonomia institucional, prerrogativas que são pilares da democracia, têm previsão na Constituição e estão contribuindo para os avanços que o Brasil tem experimentado no combate à corrupção?

É natural o desconforto de qualquer cidadão que, por iniciativa do Ministério Público, tenha de prestar contas, no Poder Judiciário, de seus atos ilícitos, máxime quando se trate de uma autoridade pública, de quem se espera fidelidade às leis e à Constituição, quando os mecanismos de controle dos seus atos se mostraram insuficientes ao ponto de exigir a atuação subsidiária do MP. Não é, portanto, definitivamente, o Ministério Público o espaço republicano que, na atualidade, mais carece de controle para não deixá-lo desbordar da legalidade e da moralidade. A força do Ministério Público só existe para os descumpridores da lei, não contra homens de bem.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR

MPF contesta soltura de policial condenado por fraude de mais de R$ 3 milhões

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Coronel reformado da PM-RJ teve R$ 97 mil e nove armas apreendidas em sua casa

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a libertação de Manoel Enilton Souto Medeiros, coronel reformado da Polícia Militar-RJ condenado por estelionato contra a Previdência Social em São Gonçalo (RJ). Um desembargador federal tinha revogado sua prisão preventiva, citando sua idade e o diagnóstico de catarata, hipertensão arterial e prostatismo. A decisão permitiria a Medeiros recorrer em liberdade da punição a 33 anos de prisão e à restituição de R$ 3,140 milhões (processo nº 20065102000681-0).

No recurso à 2ª Turma do TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pede o restabelecimento da prisão preventiva com urgência. Para o procurador regional Maurício Manso, autor do recurso, persistem os motivos da prisão decretada: garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública. O MPF ressaltou haver fortes indícios de continuidade das atividades criminosas, pois em sua casa foram apreendidas grandes quantidades de dinheiro (R$ 97 mil) e armas (nove).

“Não houve alteração importante no estado de saúde do acusado que justificasse o relaxamento da prisão”, afirmou o procurador regional da República. “As moléstias que, segundo a defesa, tornam o acusado debilitado são as mesmas já informadas antes e o réu vem recebendo atendimento médico na unidade prisional da Polícia Militar.”

A PRR2 rebateu também a tese da defesa contra a imputação de crime continuado. O MPF considera que essa contestação deve ser avaliada no julgamento de um recurso ainda não pautado pelo Tribunal, ao contrário de pedidos anteriores pela revogação da prisão preventiva.

Acusação – Na ação julgada pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo, Medeiros e o acusado Márcio José Baggeto responderam por crimes na concessão irregular de benefícios da Previdência Social entre 1983 e 1997. Medeiros foi acusado de criar pessoas físicas e receber benefícios fraudulentos em nome delas, enquanto Baggeto fazia saques nas contas dos falsos beneficiários. A investigação incluiu prisão, buscas e apreensões e conduções coercitivas na Operação Highlander, em 2011.

Apenas 12% dos auditores dizem NÃO ao subsídio

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O Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais contesta a nota do Sindifisco Nacional intitulada “80% dos auditores dizem sim ao bônus de eficiência”, publicada em 03/02/2017 no Blog do Servidor (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/nota-tecnica- do-sindifisco/).

“Não se pode dizer que “os auditores fiscais da Receita Federal ratificaram, em assembléia nacional, o bônus de produtividade e eficiência, previsto na Medida Provisória 765, de 29 de dezembro passado”.

Nem que”O apoio ao indicativo da Diretoria Executiva Nacional foi maiúsculo:80% da categoria votaram favoravelmente”. Isto porque os auditores-fiscais somam 30.366, dos quais 20.246 encontram-se na situação de aposentados ou pensionistas e 10.120 auditores estão em atividade. Compareceram à Assembléia citada apenas 5541 auditores (ativos e aposentados), dos quais 3770 votaram contra o indicativo transcrito abaixo:

Indicativo 1: O Sindifisco Nacional deve iniciar imediato e prioritário trabalho de mobilização e junto aos poderes executivo e legislativo da União pela simplificação da pauta não remuneratória e modificação da pauta remuneratória no seguinte sentido: 1º – O caput do art. 6º da lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:”Art. 6º Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, autoridades administrativas a que se refere o Código Tributário Nacional no âmbito da União Federal, compete: ” 2º – O cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil terá seu subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo, conforme anexos I, II e III. Tal defesa deverá se manifestar em todas as oportunidades de trabalho institucional e parlamentar e o
Sindifisco Nacional deverá, por meio de todas as suas instâncias buscar parcerias com parlamentares e entidades para propor, no decorrer do processo legislativo, emendas, DVS ou outros meios para dar desdobramentos concretos e este indicativo.

Estes 3770 auditores representam 80% dos votantes, ou seja, dos que compareceram à assembleia. Votaram contra indicativo que obrigaria o Sindicato a abandonar o bônus de eficiência e lutar por um subsídio equiparado ao dos policiais federais, número este que representa apenas 12% do total de integrantes da categoria.

O correto a dizer então é que apenas 12% dos auditores disseram NÃO ao subsídio, sendo desonesto afirmar que 80% da categoria ratificou o bônus.

Convém lembrar que, em 29 de dezembro de 2016, o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 765 (MP 765/16), com a finalidade, dentre outras, de reorganizar cargos e carreiras de diversos setores do Serviço Público Federal.

Em relação aos integrantes da Receita Federal do Brasil, a MP 765/16 reestruturou a Carreira Tributária e Aduaneira, substituindo a remuneração que lhes era devida por meio de subsídio pelo Vencimento Básico, estabelecendo pequenos reajustes em seu valor até 1º de janeiro de 2019 e instituindo o “Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira” (bônus de eficiência).

Os novos critérios de remuneração estabelecidos para os integrantes da Receita têm gerado expressivas e continuadas críticas da sociedade, principalmente de setores empresariais e da comunidade contábil e jurídica. Tais segmentos evocam, dentre outras questões, que a MP 765/16 instituiu um prêmio em dinheiro aos
servidores do fisco federal, condicionado ao aumento da arrecadação, o que fere normas constitucionais e legais em vigor.

Nesse entendimento, a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se reunirá no próximo dia 14 de fevereiro de 2017 para avaliar a conveniência e oportunidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o que avaliam ser um grave atentado aos ditames constitucionais vigentes, qual seja, o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos Auditores-fiscais, Analistas tributários da Receita Federal e Auditores-fiscais do Trabalho, conforme previsto com a edição da MP nº 765/16.

Tal celeuma já era prevista por número expressivo de auditores-fiscais, que vem lutando pela manutenção do subsídio como forma de remuneração da categoria desde a publicidade do acordo salarial assinado em março de 2016 entre o Sindicato Nacional dos auditores-fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) e o governo federal.

Diversas iniciativas foram empreendidas, sem sucesso, para que o Sindifisco encaminhasse negociações para que os auditores-fiscais da Receita Federal tivessem seu subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo. A última realizada antes da edição da MP 765/16 buscou amparo no art. 15, § 4º, III do Estatuto do Sindifisco Nacional, no intuito de viabilizar a realização de Assembleia para apreciação de um indicativo apoiado por mais de 10% de seus filiados.

Assim, chegou à Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco, em 05 de dezembro de 2016, documento contendo a assinatura de 2.548 filados, no qual foi solicitada a convocação de Assembleia Nacional para que a categoria se pronunciasse pela modificação da pauta remuneratória, com encaminhamento de proposição visando a estabelecer, para os auditores-fiscais da Receita Federal, subsídio reajustado nos moldes do acordo firmado entre a Polícia Federal e o governo.

Infelizmente, esta legítima solicitação da categoria só foi atendida um mês depois da edição da MP 765/16, com a convocação de Assembléia Nacional para tratar do tema somente em 1º de fevereiro de 2017. Portanto, o governo federal instituiu o bônus de eficiência como forma de remuneração dos auditores-fiscais sem jamais ter sido comunicado pelo Sindifisco que parte expressiva da categoria defende o subsídio como única forma de remuneração compatível com a autoridade e atribuições inerentes ao cargo.

Dito de outra forma, a manutenção do subsídio como forma de remuneração dos auditores-fiscais, com reajuste similar ao que foi concedido aos integrantes da Polícia Federal, poderia ter entrado na mesa de negociação com o governo, como gostaria grande parte da categoria, quase um mês antes da instituição do bônus.

No entanto, com a postergação do atendimento de solicitação legítima de 2548 filiados, chegou-se ao resultado que ora é visto: A instituição de uma verba remuneratória de natureza frágil, de constitucionalidade, legalidade e legitimidade questionada por diversos segmentos da sociedade.

As perspectivas para o bônus não são nada boas. A pressão da sociedade certamente influenciará parlamentares durante a tramitação da MP 765/16, que levarão em conta os aspectos anteriormente citados. Os riscos da aprovação de propositura de ADI pela OAB são iminentes, como admitiu publicamente o Diretor Presidente da DEN em Assembleia realizada na DS Brasília no dia 1º de fevereiro.

Por conseguinte, como forma de minimizar prejuízos que certamente advirão para TODOS os auditores-fiscais, ativos e aposentados, caso seja efetivamente proposta a declaração de inconstitucionalidade do bônus de eficiência pela OAB, ou caso o mesmo seja retirado da MP 765/16 em sua conversão em Lei, o Movimento Nacional pela Valorização e Defesa do Subsídio dos Auditores-Fiscais continuará lutando em prol do restabelecimento do subsídio como única forma de remuneração compatível com a autoridade e atribuições do cargo de auditor-fiscal, rejeitando de pronto qualquer outra forma de retribuição sob forma de gratificações.”

Presidente da Câmara contesta PGR e defende PEC do teto dos gastos

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, por meio de nota, contestou duramente o parecer técnico do procurador Peterson de Paula Pereira, contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que impõe um teto aos gastos da União, por entender que a proposta fere a Constituição e a autonomia entre os três Poderes. “Nada está, contudo, mais distante da realidade”, criticou Maia. Ele frisou que o primeiro objetivo da PEC é exatamente impedir a deterioração das instituições do Estado, “algo que inexoravelmente ocorrerá se chegarmos a um patamar de dívida bruta equivalente a 130% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas pelo país)”.

O presidente da Câmara assinalou, ainda, que o prazo de 20 anos de vigor da PEC, que Peterson Pereira queria ver reduzido para, no máximo, 10 anos, “não decorre de um capricho do governo federal, mas da profundidade da crise que enfrentamos”. Para Maia, “é preciso romper com a mentalidade de que reformas duradouras na gestão pública podem ser obra de um ou dois governos. É necessário um compromisso sólido, inscrito na Constituição, de longa duração, que se mostre capaz de produzir resultados não apenas fiscais, mas, principalmente, institucionais”.

A PEC também não viola a autonomia dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público ou das instituições do Sistema de Justiça, salientou o documento enviado pelo presidente da Câmara, porque todos têm autonomia e liberdade para fazer suas propostas orçamentárias e gerir os seus recursos. Apesar de a PEC ser de autoria do Executivo, como o novo regime fiscal vai alterar a Constituição, ele será inteiramente conduzido pelo Congresso Nacional, disse. “As definições que serão tomadas deverão enfrentar o processo mais exigente conhecido por nosso ordenamento jurídico, angariando apoio de três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos”, explicou.

Por fim, Rodrigo Maia lembrou que a superação da crise atual dependerá do empenho e comprometimento de todos. “Num Estado de Direito, contudo, nenhuma instituição ou pessoa está acima das leis e da Constituição. Estou convicto de que o Ministério Público Federal não julga haver instituições mais indispensáveis que outras à realização dos fins constitucionais”. A PEC 241, reiterou, tem o objetivo principal de corrigir o desequilíbrio nas contas públicas a partir do acelerado aumento da despesa primária entre os anos de 2008 e 2015. “Entendemos que a proposta traduz condição indispensável para a retomada de uma trajetória de crescimento sustentável da economia brasileira, bem como para o estabelecimento de padrões de gestão responsável da dívida pública”, reforçou o documento.

Parecer de juristas contesta entendimento da Receita sobre “lei de repatriação”

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Embora o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) esteja chegando ao fim, muitos contribuintes com recursos não-declarados no exterior ainda hesitam em aderir ao programa por conta de uma controvérsia: a data-base que será considerada para o recolhimento do tributo.

O projeto de lei que instituiu o RERCT estabeleceu o dia de 31 de dezembro de 2014 como a data limite para regularizar os recursos não declarados. A Receita Federal defende que todo o saldo anterior a essa data deve ser levado em conta para cálculo do tributo. Já os contribuintes defendem que seja considerado apenas o saldo existente no dia 31 de dezembro de 2014. Este é também o entendimento de um grupo de juristas que elaborou um parecer sobre o tema.

O documento é assinado por grandes nomes do Direito, especialistas na matéria: Ives Gandra da Silva Martins, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Renato de Mello Jorge Silveira, Altamiro Boscoli, Hamilton Dias de Souza, Luis Eduardo Schoueri, Roberto Pasqualin e Rogério Vidal Gandra da Silva Martins.

O parecer defende que somente o saldo existente em 31/12/14 seja considerado para fins de cálculo tributo. O documento destaca que há três razões para contestar o entendimento da Receita sobre a base de cálculo do tributo: a falta de suporte a essa tese no texto da Lei 13.254/16 (que instituiu o RERCT); tal entendimento confronta a sistemática presuntiva que orienta o Regime Especial; e ele ignora a remissão contemplada pelo programa.

O parecer ressalta que a lei é literal ao destacar em seu art. 3º que o Regime Especial se aplica “a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita… até 31 de dezembro de 2014, incluindo movimentações anteriores existentes”. O documento afirma que esse artigo trata da abrangência e dos efeitos da lei. Mas aponta que no art. 4º está expresso que o interessado em aderir ao RERCT deve apresentar a declaração de recursos, bens e direitos “de que seja titular em 31 de dezembro de 2014”, ou no caso de inexistência de saldo nessa data, o interessado deve apresentar a declaração de condutas praticadas e bens que possuiu até então.

Para o advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), que subscreveu o parecer, a lei é clara e não dá margem à interpretação que tem sido usada pela Receita. “A data-base para cálculo do imposto de renda é 31/12/14. Querer usar toda a movimentação anterior para base de cálculo do tributo é um absurdo. Não tem amparo legal. Essa controvérsia tem gerado insegurança por parte dos contribuintes. Tanto é que o governo reconhece que até agora a adesão está abaixo do esperado”, destaca.

CNTE contesta informação sobre desocupação do MEC por meio de liminar

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por meio de nota, rechaça a informação “inverídica, veiculada pela imprensa, de que a desocupação, dos trabalhadores em educação, das dependências do Ministério da Educação (MEC), nesta quarta-feira (29), foi feita por meio de liminar”.

A entidade ressalta ainda, que durante o protesto não recebeu nenhum tipo de notificação e não tomou conhecimento sobre nenhuma liminar expedida contra a ocupação. O ato foi encerrado por haver um entendimento conjunto dos profissionais presentes de que o propósito da mobilização havia sido cumprido.

Como já informado ontem (29), em nota pública divulgada pela Confederação a CNTE contesta ainda a informação, divulgada pela MEC de que a ocupação no Ministério tenha causado danos ao patrimônio público.

“O protesto promovido pela CNTE e entidades parceiras no prédio do MEC foi pacífico e com propósito de denunciar o desmonte que o governo interino e golpista de Michel Temer tem promovido na educação e demais políticas sociais”, reforça a nota.

Leia aqui a nota da CNTE na íntegra.