Identificada administração de carteiras sem autorização da CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Phelippe Augusto Chrysostomo da Silva, Andre Luiz de Jesus Rosa e Chrysostomo da Silva & Rosa Ltda. não estão autorizados pela Autarquia a exercerem atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, por não possuírem prévia autorização da instituição.
A CVM identificou que a empresa e seus sócios, acima mencionados, vêm oferecendo publicamente no país serviços de administração de carteiras de valores mobiliários através do site http://www.bbcap.com.br.
Dessa forma, a Autarquia determina, por meio da Deliberação CVM 758, a imediata suspensão da veiculação nacional de qualquer oferta desses serviços.
Caso a empresa e seus sócios não cumpram esta determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.