Funcionários de uma prestadora de serviços terceirizados, de operadores de computador, teriam exercido atividades bancárias na Caixa Econômica Federal de forma irregular. Com base nessa afirmação, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a instituição bancária à multa de R$ 11.673.
Segundo a decisão, 29 empregados da Panisul, não registrados no banco, executavam atividades típicas do cotidiano bancário, como atendimento e fornecimento de informações sobre conta vinculada e saque de FGTS, conferência de documentação e cobrança de títulos. De acordo com o TST, entre outros argumentos, a Caixa afirmou que não há previsão na CLT de aplicação de multa em caso de terceirização ilícita.
A Caixa informou que ocorreu terceirização de atividade meio em total conformidade com o ordenamento jurídico vigente, em especial à Lei de Licitações, que autoriza esse procedimento. Assim, embora respeite a decisão do TST, a instituição recorrerá da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal, que já está examinando a questão com repercussão geral.