A PCDF tem 10 dias de prazo para inserir, no edital, um subitem contendo a data provável de divulgação da homologação do resultado final do concurso
O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Polícia Civil do DF (PCDF) retifique o edital que regula o concurso público para preenchimento de 600 vagas do cargo de agente de polícia. A decisão ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (26/8).
A PCDF tem 10 dias de prazo para inserir, no edital, um subitem contendo a data provável de divulgação da homologação do resultado final do concurso, que deve ocorrer após o resultado final do terceiro grupo do Curso de Formação Profissional. A Polícia deve deixar claro que somente a partir daí começa a contagem do prazo de validade do certame.
Além disso, será necessário retificar ou excluir o subitem 8.5.8 do edital, para eliminar a menção à Lei/DF nº 5.769/2016, tendo em vista que essa Lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na ADI 8970-7.
O prazo de 10 dias para as modificações conta a partir da notificação oficial.
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*Informações do TCDF