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Caso Suzane von Richthofen: pessoas que cumprem regime aberto podem assumir vaga em concurso?
Especialistas consultados pelo Correio informam que Suzane até pode se inscrever e disputar uma vaga em um certame, no entanto, de acordo com a lei, ela não conseguiria assumir o cargo; entenda
Cumprindo pena pela morte dos pais em regime aberto há quatro meses, Suzane von Richthofen é candidata ao concurso da Câmara Municipal de Avaré, no interior de São Paulo. Ela concorrerá com cerca de 800 candidatos ao cargo de telefonista, posto de nível fundamental, com carga horária semanal de 30 horas e salário de R$ 5.626,33, mais benefícios. O Papo de Concurseiro consultou especialistas para saber se pessoas que cumprem regime aberto podem prestar concurso.
Suzane von Richthofen até pode se inscrever para disputar uma vaga em concurso público, no entanto, no atual status legal, ela não poderia assumir o cargo, caso seja aprovada, explica a advogada Fernanda Chiaradia, especialista em direito administrativo. O concurso da Câmara Municipal tem como incidência o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei nº 8.989/79), o qual prevê que somente poderá ser investido quem estiver em gozo dos direitos políticos. “À vista disso, o indivíduo condenado criminalmente, ainda no cumprimento da pena, em regime domiciliar ou aberto, que está sob os efeitos da condenação criminal, não deve tomar posse do cargo, afastando qualquer alegação de conduta ilegal ou abusiva do Poder Público”, explica a advogada.
Segundo Fernanda Chiaradia, apesar do preceito de ressocialização reconhecido constitucionalmente, ao participar do concurso público, parte-se do pressuposto que o candidato tem plena consciência de que é necessário o preenchimento de todos os requisitos previstos no edital. “Ela pode participar da prova, mas na data da posse, ela tem que preencher os requisitos do edital, e para assumir o cargo ela tem que estar com a extinção da punibilidade dela”, completa.
Debate no Supremo
No entanto, a situação de Suzane e de outras pessoas que cumprem regime aberto pode mudar. O Supremo Tribunal Federal (STF) discute se pessoas com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal definitiva, podem tomar posse em cargo público, após aprovação em concurso.
A matéria é objeto de Recurso Extraordinário (RE) 1.282.553, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. Em manifestação, ele explicou que a questão a ser analisada é se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa nessa situação pode ser investida em cargo público. “Está em jogo a ponderação entre as legítimas condições legais e editalícias para o exercício de cargo público e a necessidade de estimular e promover a reinserção social da pessoa condenada criminalmente”.
Por outra lado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF uma proposta de tese vinculante no sentido de se proibir a investidura em cargo público. Segundo Aras, a Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Diretrizes do regime aberto
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios “o regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite”.
Em relação as regras estabelecidas pelo regime aberto, o presidente da comissão de concursos públicos da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Max Kolbe, diz que não há impedimento para prestar o certame. “Não há nenhuma norma que impeça a candidata condenada a realizar um concurso público. Pelo contrário, entendo que o Estado, neste caso específico, deveria é incentivar a reabilitação da condenada, pois, caso contrário, não faria sentido a política criminal do país”, afirma Kolbe.
Confira outras regras que devem ser seguidas para manter o benefício:
- Permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
- Cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
- Não se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
- Quando determinado, comparecer em juízo para informar e justificar suas atividades.
Com isso, Suzane ainda precisará ter aval do Judiciário para se deslocar em viagens, visto que a aplicação da prova está marcada para ser realizada em dois domingos: 4 e 11 de junho em Avaré.