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Sem intérpretes de Libras, União é obrigada a autorizar contratação em universidade federal
A União e a Ufopa não negaram a necessidade de contratação de intérpretes de Libras, mas alegaram entraves burocráticos e orçamentários
A Justiça Federal obrigou a União a adotar as medidas necessárias para liberar a contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para alunos que necessitem desse serviço em todos os campi da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A sentença, proferida na última segunda-feira (19), julgou procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF).
A União deve criar e disponibilizar os códigos de vagas, com a previsão de que sejam ocupadas por profissionais com qualificação de nível superior, conforme exigido pela legislação, e as vagas devem ser em número suficiente para atender toda a demanda dos alunos, determinou a Justiça.
A sentença também estabeleceu que, após a disponibilização dos códigos de vagas pela União, a Ufopa deve promover todas as medidas necessárias para a contratação, e também deve providenciar contratações para atender às demandas periódicas ou temporárias desse tipo, para impedir que os alunos que necessitem desse suporte fiquem desassistidos.
As medidas para a contratação dos intérpretes devem ser adotadas assim que que ocorrer o retorno das atividades presenciais na área acadêmica e na área administrativa, determinou o juiz federal Felipe Gontijo Lopes.
“O direito ao acesso à educação pelos portadores de deficiência está intimamente ligado ao respeito à dignidade da pessoa humana e à busca de uma sociedade justa e solidária”, frisou o juiz federal na sentença.
Decisão contra espera indefinida
A decisão registrou que, no processo judicial, a União e a Ufopa não negaram a necessidade de contratação de intérpretes de Libras, limitando-se a alegar entraves burocráticos e orçamentários.
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“No entanto, tais entraves não autorizam a espera indefinida dos cidadãos para efetivação de seus direitos, mormente em se tratando de direito constitucionalmente assegurado”, apontou o juiz federal.
Na ação, ajuizada em maio deste ano, a procuradora da República Patrícia Daros Xavier assinala a importância da adoção de medidas que garantam igualdade de oportunidades para o acesso à educação superior.
Segundo dados de pesquisa de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,2% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência (auditiva, física, intelectual ou visual), mas, de acordo com a edição de 2018 do Censo da Educação Superior, feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apenas 0,5% dos alunos do ensino superior são pessoas com deficiência.
*Informações do MPF
Urgente: MPF ajuíza ação civil para abertura de seleções e concurso para o INSS
Após a recomendação de abertura de concurso público ter sido negada, o Ministério Público Federal (MPF) resolveu entrar com ação civil pública na Justiça para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a União, recomponha seu quadro de servidores. De acordo com a ação, o órgão deve, em até 45 dias, recrutar temporariamente agentes públicos em número suficiente para suprir as demandas acumuladas há mais de 60 dias. O instituto ainda deve proceder à contratação temporária sempre que, pelo acúmulo de tarefas, a análise ultrapasse o mesmo prazo de 45 dias. Além do recrutamento de mão-de-obra temporária, o MPF pede ainda que seja realizado concurso público, para provimento de cargos efetivos vagos.
Segundo dados do governo, julho deste ano o quadro de servidores do INSS já acumulava mais de 19 mil cargos vagos de técnicos e analistas vagos, sem falar no fato de que cerca de 4.721 servidores já têm direito à aposentadoria. Segundo o MPF, esse cenário, somado à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à seguridade social.
De acordo com o MPF, as medidas de informatização de alguns serviços do INSS, como o Meu INSS e o teleatendimento 135, facilitam apenas os pedidos, mas análises dependem de servidores. Para as procuradoras da República, autoras da ação civil, Eliana Pires Rocha e Anna Paula Coutinho, “ainda que o teleatendimento 135 e o Meu INSS tenham, em tese, facilitado a formulação de pedidos à autarquia, esta não consegue processar, em prazo minimamente razoável, os requerimentos administrativos desencadeados por essas vias. É que as novidades tecnológicas não dispensam a atuação dos servidores para a análise e a decisão sobre o que foi requerido”.
Sem falar no fato de que, como o atendimento presencial vem diminuindo, o acesso da população vulnerável (pobres e idosos), que representa mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência, aos serviços é prejudicado, já que eles têm dificuldade de contato com sistemas informatizados.
Alto custo
A ação ainda alerta para o fato de que, devido ao acesso dificultado dos serviços do INSS, houve aumento da judicialização de casos previdenciários. Segundo relatório do TCU, em 2016, 57,9% dos novos processos acionados na Justiça Federal eram sobre direito previdenciário. Chegou ao ponto de, em janeiro deste ano, magistrados federais enviarem documento ao Ministério Público solicitando intervenção.
Além disso, segundo as procurados do MPF, o deslocamento da pretensão não atendida pelo INSS para o Judiciário implica altos custos, pois, enquanto o trâmite de um requerimento administrativo custa, em média, R$ 894, um processo judicial de 1ª instância custa R$ 3.734.
O MPF sugere ainda, a realização de audiência pública, em até 30 dias, para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em discussão, de maneira a subsidiar a decisão do juiz.
A recomendação do MPF foi expedida em abril deste ano, e a Administração negou o pedido alegando contenção de gastos. As procuradoras, todavia, sustentam que não há que se falar em contenção de gastos, já que o próprio texto da lei prevê que estão resguardados os custos com reposição de cargos efetivos ou vitalícios decorrentes de aposentadorias, falecimentos, demissões e exonerações.
Resposta
O Ministério da Economia (ME) informou ao Correio que analisará o conteúdo da ação civil pública e que se manifestará apenas após o exame integral dos autos. “A propósito, é importante registrar que a análise anual dos pedidos para concursos públicos segue o rito estabelecido no Decreto 9.739, de março de 2019. Este normativo estabeleceu novos critérios técnicos para os pedidos de concursos públicos. Todos os órgãos federais devem seguir estas regras ao elaborar sua solicitação ao ME”.
O ministério informou, ainda, que está focado na modernização do Estado, a partir de ações de desburocratização e aplicação de novas ferramentas tecnológicas, sendo que o INSS é um dos órgãos focados na transformação digital dos seus serviços.
Confira a ação civil em sua íntegra.
* Com informações do MPF