Concurso em breve: cartórios de São Paulo somam quase 200 vagas em vacância

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Um novo concurso para cartórios em São Paulo já foi autorizado e já tem banca escolhida

 

Karolini Bandeira*- A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo divulgou, na edição da última segunda-feira (11/1) do Diário da Justiça Eletrônico, uma lista com serventias extrajudiciais que se encontram em vacância. De acordo com o documento,  atualmente existem 195 cargos vagos podendo ser preenchidos por um novo concurso público do Tribunal de Justiça (TJSP) para os cartórios do Estado. Um certame para a área já foi autorizado pelo governo e teve banca organizadora definida.

 

Comissão organizadora

O concurso do TJSP para cartórios já tem, inclusive, comissão organizadora formada. Publicada em outubro de 2020 no Diário da Justiça Eletrônico, a oficialização de comissão organizadora instituiu uma equipe com cinco servidores do Tribunal para o planejamento do certame. Veja abaixo o documento com os profissionais:

Banca escolhida

A banca organizadora também já foi definida! Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, um extrato de contrato oficializa a Fundação Vunesp como a empresa responsável pela organização do concurso público.

 

Último concurso

Também sob responsabilidade da Fundação Vunesp, o último concurso público para cartórios do TJSP foi realizado em 2017. A seleção contou com 165 vagas disputadas por meio de prova objetiva, prova escrita, prova prática, avaliação oral, e análise de títulos. A prova objetiva foi constituída por 100 questões distribuídas entre registros públicos e notariais; direito civil, processual civil, penal, processual penal, tributário, comercial, administrativo, constitucional; e conhecimentos gerais. Para concorrer aos cargos de notário ou registrador, é necessário possuir ensino superior completo em direito ou ter exercido atividades notariais ou de registro por, no mínimo, dez anos.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco 

STF suspende decisão que exonerava comissionados de instituto em SP

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Victória Olímpio* – Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), A decisão determinava a exoneração de ocupantes de cargos comissionados do Instituto de Previdência de Ribeirão Preto (SP), foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).  Os cargos eram de diretor financeiro e de investimento, diretor administrativo e de seguridade, assessor jurídico, chefe da Divisão de Proventos e Benefícios e chefe da Divisão de Tesouraria.

O STF foi acionado pelo município, que sustentou que os cargos seriam essenciais ao desenvolvimento das atividades do instituto. Também foi alegado que o prazo concedido pelo STF, de 120 dias, não seria suficiente para realizar a exoneração e realização de novo concurso público para convocação dos aprovados.

Outra alegação seria o prejuízo causado aos aposentados e pensionistas da prefeitura, “com o risco da suspensão das atividades administrativas de aposentadoria, concessão de benefícios, pagamentos e licitações”.

Após conceder a liminar ao município, Toffoli ressaltou que a suspensão da exoneração dos ocupantes dos cargos, considerados inconstitucionais pelo TJSP, representavam um grande risco a ordem e a economia pública de Ribeirão Preto. Também foi destacado pelo ministro que os cargos exercem atribuições relevantes para o Instituto e que a sua perda impactaria pastas relativas à previdência dos servidores municipais, “sem o correspondente prazo suficiente para a regularização da investidura dessas funções, em prejuízo à continuidade administrativa e prestação dos serviços públicos de previdência”.

 

 

* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

* Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)