Ibaneis suspende nomeação de aprovados em concursos e posse de 821 professores é cancelada

Publicado em Deixe um comentárioCoronavírus, Distrito Federal, DODF, GDF, Ibaneis Rocha

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decidiu suspender, por tempo indeterminado, os atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal. A decisão foi feita por decreto (40.572) divulgado em uma edição extra do Diário Oficial local (DODF), no último sábado (28/3).


Com a determinação, fica cancelada, por exemplo, a posse de 821 professores de Educação Básica que aconteceria a partir de terça-feira (31/3).

Segundo a Secretaria de Educação, será verificada a possibilidade de aproveitar os exames admissionais e avaliação na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) dos candidatos que já passaram por essa etapa.

A determinação considerou que a nomeação de novos servidores públicos pode comprometer as medidas de contenção da disseminação do coronavírus, e a necessidade de se respeitar as limitações de locomoção de pessoas nesse momento de contenção da epidemia.

Considerou ainda que a posse e o exercício de novos servidores para atividades não essenciais na contenção da disseminação do coronavírus pode gerar desnecessário gasto financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, contrariando o interesse público.

Além disso, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu a realização de exames médicos admissionais relativos aos candidatos nomeados até 5 de abril deste ano.

Ainda foram levados em conta o Decreto nº 40.546, de 20 de março, que estabeleceu, em virtude da situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que as atividades incompatíveis com o teletrabalho devem ficar suspensas; e o Decreto Legislativo nº 6, que reconheceu o estado de calamidade pública por conta da contaminação do coronavírus.

Ficaram de fora da suspensão aqueles cujo exercício seja necessário para a prevenção, contenção ou combate ao novo Coronavírus.

Confira a íntegra aqui. 

 

Nomeações da Educação

A maioria dos nomeados para a pasta era destinada ao componente Atividades, a maior demanda da rede. Além disso, também foram nomeados professores de artes, biologia, ciências naturais, filosofia, física, geografia, história, espanhol, francês, inglês, português, matemática, química e sociologia.

As nomeações, que aconteceram no último 6 de março, contemplaram ainda profissionais para as escolas técnicas da Secretaria de Educação nas áreas de administração, eletrônica, enfermagem, informática, nutrição, em regimes de 20h e 40h.

Os professores nomeados foram aprovados no último concurso público realizado pela Secretaria de Educação, em 2016, cuja validade segue até setembro de 2021. No total, já foram nomeados 2.500 professores, desde a homologação do concurso, que previa 800 vagas. Cerca de 2.900 candidatos foram aprovados.

 

Caso foi parar na Justiça

Na última sexta-feira (27/3), o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) publicou decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, que determinou, em liminar, a suspensão dos exames admissionais dos candidatos nomeados, no dia 6 de março, para exercer a carreira de magistério público do Distrito Federal. Segundo o órgão, a realização dos exames fica suspensa até o dia 5 de abril, ou data posterior que vier a ser decretada pelo Executivo Distrital, nos termos do das restrições contidas no Decreto nº 40.550/2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Ao analisar a ação, de autoria Segundo o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico-DF), a magistrada destacou que, no cenário atual, a suspensão dos exames mostra-se razoável. “A extensa quantidade de profissionais empossandos representa a possibilidade/probabilidade de escalas e agendamentos em número bastante de pessoas dia/hora, situação que contribuirá para aglomeração de pessoas, o que vem sendo constantemente objeto de medidas preventivas contra a infecção.”

Além disso, de acordo com a julgadora, se “a fase da perícia se mantivesse em vigor, todo um instrumental de máscaras, luvas e distanciamento se faria premente como precaução à infecção, o que, visto por um enfoque econômico, não se mostra razoável, já que gerará um gasto do recurso público que momentaneamente precisa ser direcionado (…) ao sistema de saúde distrital envolvido em linha de frente no combate e tratamento dos combalidos pelo coronavírus.”

A magistrada acrescentou ainda que houve suspensão das aulas na rede pública e privada. “Eventual postergação da realização dos exames médicos admissionais para os professores da rede pública de ensino não terá efeito irreversível”.

 

O que você achou da notícia? Compartilhe no FórumCW

 

 

 

*Com informações do TJDFT e Sec de Educação