Servidora conquista redução de jornada sem perda salarial para acompanhar tratamento do filho

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Tribunal Regional do Trabalho

Karolini Bandeira*- Foi garantido, a uma analista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o direito à redução da jornada de trabalho sem redução salarial para que a profissional possa acompanhar o tratamento médico do filho, que sofre de epilepsia e distúrbios neurológicos e psicológicos.

O direito foi garantido pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília. A magistrada pontuou que a ordem constitucional prevê que cabe à família garantir às crianças o direito à vida e à saúde. Ainda de acordo com a juíza, existe uma desigualdade estrutural entre homens e mulheres e é delegado à mulher, em regra, o cuidado e a responsabilidade em acompanhar os filhos ao médico, à escola e demais atividades.

A reclamação foi ajuizada pela servidora para solicitar a redução da carga horária de trabalho em 50%, sem redução salarial e sem compensação da jornada, enquanto houver necessidade de acompanhamento de um de seus três filhos, diagnosticado com epilepsia e outros distúrbios.

De acordo com a mulher, ela tem o papel de ministrar remédios controlados e acompanhar o tratamento do filho, que inclui acompanhamento multidisciplinar, reavaliações neurológica e psiquiátrica, acompanhamento escolar e acompanhamentos fonoaudiológico, psicopedagógico, psicológico e terapia ocupacional.

A ECT alegou que, como empresa pública, não tem a permissão de praticar atos administrativos que não estejam permitidos em lei e que não há previsão em legislação que conceda autorização à empresa reduzir a jornada de trabalho dos funcionários sem redução salarial. Ainda segundo a instituição, se deferida a redução de jornada, deveria haver redução proporcional do salário.

Entretanto, para a juíza do caso, ainda que não haja previsão nos normativos aos empregados da ECT, “a ordem jurídico-constitucional, analisada no seu conjunto, considerando os princípios constitucionais e a valorização da pessoa, não impede que o magistrado possa decidir, para o deslinde da hipótese em análise, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

A magistrada também ressaltou que os documentos apresentados aos autos pela servidora expõem a gravidade da condição de saúde da criança, apontando a necessidade dos cuidados maternos que justifiquem a redução de jornada de trabalho. Com laudos e relatórios médicos e psicológicos e os tratamentos em curso, a magistrada argumentou ser clara a necessidade de acompanhamento multiprofissional do menor e os cuidados da mãe, principalmente durante a pandemia de covid-19.

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Projeto visa proteger servidoras vítimas de agressão em Goiás

Publicado em Deixe um comentárioGoiás

Karolini Bandeira*- Foi proposto, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), projeto que visa garantir a remoção de servidoras públicas do Estado nos casos de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da administração. O projeto nº 5285/21 foi proposto pelo deputado Delegado Eduardo Prado (DC).

A proposta altera a Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos das autarquias e fundações públicas estaduais de Goiás. O projeto já foi apresentado à Alego e encaminhado à Secretaria de Apoio Parlamentar. O texto propõe a garantia do sigilo dos dados da servidora pública nos atos de publicidade oficial resultantes da remoção. Em caso de remoção, fica assegurado o afastamento remunerado por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde da servidora.

‘‘Há uma lacuna legal, tendo em vista que, o rol das hipóteses que autorizam a remoção do servidor, independentemente do interesse da administração, não consta a situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher. Vale ressaltar que o direito à remoção é uma das garantias da Lei Maria da Penha, como forma de assegurar a integridade física e psicológica às vítimas de violência doméstica’’, enfatizou o autor do projeto, Eduardo Prado.

Confira o texto da proposição!

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer