Serpro define banca organizadora de nova seleção pública

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Órgão não realiza concurso há mais de sete anos

 

Karolini Bandeira*- Foi divulgado, em extrato de contrato no Diário Oficial da União de hoje (12/3), que a próxima seleção do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para servidores temporários, ficará sob a responsabilidade da banca Cebraspe. O contrato valerá até 10 de março de 2023.

O Serpro não abre concurso público para efetivos há mais de sete anos. O último concurso público, realizado em 2013, contratou 360 profissionais de forma imediata, além de mais contratações por formação de cadastro reserva. Na ocasião, as chances foram para diversas capitais, incluindo Brasília. Ao todo, foram 70.980 candidatos inscritos no certame, o que equivale a uma concorrência média de 197 pessoas por vaga. Os candidatos tiveram que passar por prova objetiva e prova de títulos.

No certame, as oportunidades foram para os níveis médio e superior nos cargos de técnico de enfermagem do trabalho, técnico de suporte administrativo, técnico de segurança do trabalho, médico, engenheiro, advogado, programador visual,  assistente social, entre outros. Aos contratados, foram oferecidos salários de R$ 2.339,11 a R$ 5.203,90, para uma jornada de trabalho de 40 horas. Saiba mais sobre a seleção!

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer

Partido aciona STF contra privatização de seis empresas estatais pelo governo

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O debate sobre a privatização de empresas estatais chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na Corte, contra duas leis federais (Leis 9.491/1997 e 13.334/2016) que visam a privatização de seis delas, além de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

São elas: Casa da Moeda do Brasil, Serviço de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).

Para o PDT, a venda dessas empresas não pode ser feita por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, mas por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o PDT, a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por reservar ao Poder Executivo a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa privada o controle de empresas públicas.

A legenda aponta “excepcional perigo de dano” na probabilidade concreta de irreversibilidade dos atos de desestatização das empresas e, por isso, pede a concessão de medida cautelar para anular parcialmente dispositivos das duas leis que preveem a desestatização sem autorização legislativa prévia e específica de empresas públicas e sociedades de economia mista, cuja instituição tenha sido autorizada por lei específica.

 

 

* Com informações do STF.