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MPU afirma possibilidade de convocar mais aprovados no próximo quadrimestre; veja quantidade!
Comissão fez manifestação alegando que, em dois anos após a homologação do concurso de 2018, menos de 3% dos aprovados foram convocados
De acordo com o MPU, no 10º concurso do órgão foram aprovados 6.857, sendo 4.828 para o cargo de técnico do MPU/administração e 2.029 para o cargo de analista do MPU/direito. Até o momento, foram nomeados 351 candidatos, sendo 201 técnicos e 150 analistas.
- em situação de reserva por decisão judicial ou decisão administrativa;
- -aguardando apresentação de servidor removido de outro ramo para o MPF (situação em que a vaga permanece em sistema desocupada e reservada para o servidor oriundo de outro ramo);
- aguardando a posse e exercício de candidato nomeado;
- ou, ainda, pode configurar vaga sobre a qual recai impacto orçamentário para o órgão, dependendo, assim, de autorização legislativa para provimento.
Concurso de remoção e extrapolação do limite da LRF
Nomeações à vista
Validade e prorrogação do concurso atual
STF: Lei que permitiu integração de servidores sem concurso no TCE/MG é inconstitucional
Decisão atende a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República feita há 25 anos
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o art. 3º da Lei estadual 11.816/1995, de Minas Gerais, que permitiu a integração dos servidores da extinta Minas Caixa ao quadro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), é inconstitucional.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1251, proposta em março de 1995 (há 25 anos) pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustentou a incompatibilidade entre o dispositivo questionado e o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público.
Em 30 de junho de 1995, o plenário do STF deferiu a liminar e suspendeu a eficácia do dispositivo atacado. O julgamento do mérito foi suspenso em 15 de outubro de 2008 para que o STF, com o quórum completo, se manifestasse sobre preliminar levantada pelo ministro Marco Aurélio a respeito da inadmissibilidade da ação. Isso porque o dispositivo questionado prevê prazo de 30 dias para os servidores que estavam à disposição do TCE/MG requererem a integração aos quadros do tribunal de contas.
Na sessão da última quinta-feira (6/8), a preliminar foi rejeitada, com a votação pela admissibilidade dos demais ministros da corte.
Os ministros decidiram que os efeitos da decisão da ADI deverão ser produzidos a partir de 30 de junho de 1995, data em que foi concedida a medida cautelar que suspendeu a eficácia do dispositivo.
*Com informações da PGR.
MPU já toma providências para abrir concurso público este ano, confirma assessoria
Além de boas habilidades cognitivas e físicas, os concurseiros brasileiros vão ter que demonstrar que tem também boa capacidade cardíaca neste ano. Como se não bastasse o Senado Federal estar em vias de lançar seu mais novo edital, agora o Ministério Público da União (MPU) confirmou ao blog Papo de Concurseiro que tem perspectiva de abrir concurso público para servidores ainda em 2020!!!
De acordo com a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR), essa informação já foi oficializada pela Secretaria-Geral do MPU. “O objetivo é repor vagas originárias, sobretudo, de aposentadorias, que aumentaram após a Reforma da Previdência”.
O número de vagas que serão oferecidas, porém, ainda não pode ser divulgado. “Embora as providências para que os concurso possam ser realizado já estejam sendo tomadas, não é possível – neste momento – apontar a quantidade bem como a distribuição das vagas existentes,” concluiu a assessoria.
Último concurso do MPU
O último concurso público lançado pelo MPU foi em agosto de 2018 e teve o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como banca organizadora. Foram contabilizadas, na ocasião, 264.924 inscrições concorrendo as 47 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para técnicos e analistas do órgão. O cargo detentor da maioria das participações foi o de técnico do MPU, especialidade administração, com lotação no Distrito Federal, com 102.141 concorrentes. O posto ofereceu quatro vagas imediatas, portanto a demanda total foi de 25.535,25 inscritos por chance. O segundo cargo mais concorrido também foi para o DF: analista do MPU, especialidade direito, com 31.367 inscritos. Neste caso, foram cinco vagas imediatas, então a demanda total foi de 6.273,40 pessoas por oportunidade.
As remunerações do concurso variaram entre R$ 6.862,72 para nível médio, e R$ 11.259, 81 para o superior.
Além das vagas para o Distrito Federal, o concurso previu lotação nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
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Aprovados no concurso do MPU contam segredo de como conseguiram chegar lá
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STF rejeita ação que propôs concursos específicos para oficiais da PMDF e CBM/DF
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a forma de acesso aos quadros de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBM/DF).
Segundo a PGR, existe exclusividade de acesso de militares praças a determinados quadros de oficiais e isso seria inconstitucional. Para tanto, seria necessária realização de concurso público específico para o preenchimento dos postos, tendo em vista a impossibilidade de concurso interno para acesso ao oficialato (os dispositivos constam na Lei Federal 12.086/2009 e no Decreto 33.244/2011 do DF).
O procurador lembra que para ingressar nos quadros de Oficiais Policiais Militares, Oficiais Policiais Militares de Saúde, Oficiais Policiais Militares Capelães, Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, Oficiais Bombeiros Militares de Saúde, Oficiais Bombeiros Militares Complementar e de Oficiais Bombeiros Militares Capelães, é necessário aprovação em concurso público.
Já para os quadros de Oficiais Policiais Militares Administrativos, Oficiais Policiais Militares Especialistas, Oficiais Policiais Militares Músicos, Oficiais Bombeiros Militares de Administração, Oficiais Bombeiros Militares Músicos e Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção, o acesso pode ocorrer mediante transposição de cargo por meio de processo seletivo interno, cujos únicos postulantes são aqueles que ingressaram originariamente nas corporações na graduação de praças.
O julgamento
Todavia, o ministro Alexandre Moraes negou o seguimento da ADI, alegando que o complexo normativo é composto por inúmeras regras que disciplinam a matéria da mesma forma há mais de 40 anos.
O relator da ação citou que, em relação à PMDF, desde a desde a década de 1980 a legislação aplicável à matéria prevê que os quadros de oficiais especialistas e da administração seriam constituídos exclusivamente por praças ocupantes das graduações de primeiros sargentos e subtenentes. Quanto ao Corpo de Bombeiros, a legislação específica, dos anos 1970, estabelece que o acesso aos quadros de oficiais em questão decorreria de progressão funcional dos praças.
Moraes não chegou a analisar o mérito da questão, pois afirmou que a ação não apresenta as condições processuais necessárias parar prosseguir. Assim, aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que a ação deve impugnar todas as normas que integram o conjunto normativo apontado como inconstitucional e observou que, ao contrário do que defendia a PGR, o modelo organizacional descrito para a PM e para o Corpo de Bombeiros do DF não foi criado pelos dispositivos questionados.
* Com informações do STF