Marinha é proibida de exigir exames de mamas e genitais de candidatas em concursos

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Para a Justiça, o melhor caminho é a avaliação dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica

A Justiça Federal condenou a União a não mais exigir exames de saúde de mamas e genitais das candidatas de concursos públicos da Marinha. A decisão partiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após a exigência discriminatória ser constatada em inquérito civil.

Primeiramente, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de cobrar nos editais de concurso público laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas ou a realização de verificação clínica dos órgãos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.

A Marinha afirmou que atenderia à recomendação, conforme manifestação do Diretor Geral do Pessoal da Marinha, mas em editais posteriores a exigência foi mantida em alguns certames para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou a questão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, e que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.

Na sentença, proferida no último dia 20 de outubro, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde. Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que tal exame físico/clínico é desnecessário.

“Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.

O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.

*Com informações do MPF 

Projeto de lei reserva 25% das vagas de concursos de segurança pública para mulheres

Publicado em Deixe um comentárioCâmara dos Deputados, carreira militar, Concursos Públicos, Poder Legislativo, segurança

Da Agência Câmara – O Projeto de Lei 5361/19 reserva para as mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos públicos futuros na área de segurança pública. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a quatro. A proposta, do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a reserva constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo oferecido. As candidatas concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas e às destinadas à concorrência geral, de acordo com a sua classificação no concurso.

Caso não haja candidatas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, conforme a classificação.

 

Igualdade

Segundo Roberto Pessoa, a proposta tem o objetivo de subsidiar a formulação de projetos e políticas pautadas pelo respeito à igualdade de gênero. “A Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública (Senasp) apurou que a participação feminina nas polícias civis corresponde a menos de 20% do efetivo nacional. Nas polícias militares e nos bombeiros, essa participação é de 7,2% e 7,9%, respectivamente. Nessas duas corporações militares, vários estados ainda mantêm as cotas para o ingresso de mulheres, variando de 10% a 15% das vagas disponibilizadas a cada concurso”, aponta o parlamentar.

Pessoa lembra que a entrada das mulheres nas instituições de segurança pública, particularmente nas forças policiais, vem se dando de forma gradativa desde o século passado e tem como objetivo melhorar a relação das instituições com a sociedade.

“Afastar a imagem de truculência, corrupção e abusos que acompanham a história dessas instituições constituiria o efeito esperado dessa presença feminina nos quadros policiais, ou seja, a atuação policial deixaria de ser uma atuação eminentemente de força e de intimidação para, aos poucos, tornar-se uma atuação relacional com a sociedade, técnica e protetiva”, defende.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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