MPF: Decreto que exclui adaptação de provas físicas a candidatos com deficiência viola Constituição

Publicado em Deixe um comentárioMinistério Público

O Decreto 9.546, assinado pelo presidente Michel Temer em 1º de novembro,  está causando polêmica. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), por excluir a previsão de adaptação das provas físicas a candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação poderão seguir os mesmos aplicados aos demais candidatos, o dispositivo viola a Constituição Federal.

O artigo 3º da Constituição, que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação, além das diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganhou status de emenda constitucional, são feridos pelo decreto segundo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Segundo a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, “a intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno.”

O decreto foi estabelecido com o objetivo de mudar o Decreto 9.508, que previa adaptação razoável a esse público. Nas palavras de Duprat, “adaptação razoável é um conceito que atende às singularidades dos sujeitos e que, por isso, não conta, logicamente, com exceções”.

 

Análise chega à Raquel Dodge

A análise de inconstitucionalidade do decreto foi encaminhada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que poderá apresentar ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Segundo a análise, a Lei Brasileira de Inclusão é clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho.

“Parece absolutamente irrazoável que, dentre as garantias de condições de acesso e permanência, seja estipulada uma cláusula que afaste a adaptação razoável”, defende a procuradora.

 

* Com informações do MPF

Governo prepara série de medidas que afetarão a vida de concurseiros e de servidores da ativa

Publicado em 30 ComentáriosGoverno federal

Antonio Temóteo, Alessandra Azevedo e Vera Batista – O governo prepara uma série de medidas que afetarão a vida de concurseiros e de servidores da ativa. Além de adiar de 2018 para 2019 reajustes salariais para diversas categorias e definir os salários iniciais para as carreiras de nível médio e superior, vários benefícios serão revisados para gerar economia aos cofres públicos.

 

As propostas, que serão anunciadas amanhã, se limitarão ao Poder Executivo. Entretanto, a ideia é de que o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União adotem normas semelhantes, já que 80% dos orçamentos se destinam à folha de pessoal.

 

O assunto foi discutido ontem em reunião do presidente Michel Temer com ministros, no Palácio do Planalto. Técnicos ainda estudam se as propostas serão encaminhadas ao Congresso por meio de projetos de lei ou por medida provisória, que teria eficácia imediata. O adiamento dos reajustes no próximo ano resultará em economia de R$ 9,7 bilhões. As demais medidas têm potencial para reduzir os gastos públicos em R$ 70 bilhões.

 

A primeira delas é fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos que exigem ensino superior. A ideia do Executivo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o servidor chegaria ao topo ao longo de 30 anos. “A regra valerá para os novos concursos em 2018. Os editais publicados não serão afetados”, disse um auxiliar de Temer.

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Discrepâncias

Estudos da equipe econômica indicam que o nível de remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com a mesma escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes maior e os de nível superior, 2,1 vezes. Em alguns casos, as discrepâncias são ainda mais gritantes.
Um advogado recém-formado recebe, em média, R$ 4,4 mil no setor privado. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, 4,3 vezes superior. As diferenças também são semelhantes nas carreiras que compõem o ciclo de gestão. Os economistas, que no setor privado ganham R$ 6,4 mil, os administradores, que têm salário  de R$ 4,6 mil, e os contadores, de R$ 4,2 mil, garantem, no setor público, contracheque de R$ 16,9 mil. “Os mais jovens não têm motivação para progredir, não querem assumir cargos e se comprometer”, explica um técnico do Executivo.

Outro problema é a baixa amplitude para a progressão funcional. Muitos servidores chegam aos níveis mais altos da carreira em até 15 anos de trabalho. No caso da Advocacia-Geral da União (AGU), a progressão se dá em até seis anos de serviço e o salário chega a R$ 24,9 mil. Técnicos da equipe econômica argumentam que, mesmo com a fixação de um salário inicial de R$ 5 mil, trabalhadores com essa faixa de renda se enquadram entre os 10% mais ricos da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As mudanças não param por aí. O auxílio-moradia, que chega a engordar os contracheques em até R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos, e o valor, reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando é transferido para outra cidade, o servidor recebe até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda, tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago quando o servidor se mudar e outro, quando voltar para a cidade em que tem domicílio próprio.

Além dessas medidas, o governo quer desbloquear a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.726, de 2016, que regulamenta o teto constitucional para todos os Poderes. A proposta, já aprovada pelo Senado, está engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda designação de relator. Pelo texto, os rendimentos não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal,  de R$ 33,7 mil.

Saiba mais: Mesmo com reajuste, carreira pública ainda é melhor que privada, avaliam especialistas

 

Efeitos
O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas pelo servidor, ainda que tenham origem em mais de um cargo, aposentadoria ou pensão, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. O projeto de lei determina que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização, previstas em lei, não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede e das diárias em viagens.

O especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fábio Klein, avalia que parte das medidas é positiva, mas avisa que os efeitos só virão a médio e longo prazos. Para ele, o ideal é que, além de reduzir salários iniciais, nem todas as vagas abertas sejam repostas. “Estão propondo um tratamento mais próximo ao do setor privado. Mas, adiar o reajuste dos servidores é empurrar uma despesa permanente. Não entendo como querem postergar as revisões e elevar a previsão de deficit. Isso precisa ser melhor detalhado”, destacou.

 

Temer define ajuste fiscal 

A pressão dos partidos do centrão sobre o presidente Michel  Temer após bancarem o arquivamento da denúncia contra ele no mês passado, na Câmara dos Deputados, resultará em uma série de trocas de cargos no segundo escalão do governo a partir de amanhã. O Diário Oficial da União deve anunciar demissões como forma de retaliação aos partidos infiéis, como o PSDB, que se dividiu na votação. Os demitidos serão substituídos por integrantes do Centrão, como PP, PR e PSD, que exigem mais espaço no governo após a demonstração de fidelidade.

O assunto foi discutido ontem no Palácio do Planalto, onde, durante a tarde, Temer se encontrou com a equipe econômica para afinar o discurso de revisão da meta fiscal, que também pode ser anunciada nesta segunda-feira. O presidente passou a tarde com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles; do Planejamento, Dyogo Oliveira; e da Secretaria de Governo, Antônio Imbassahy, responsável pela articulação política do governo. Mais cedo, o chefe do Executivo esteve com os ministros da Defesa, Raul Jungmann, e do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen.

 

A expectativa de rombo para este ano deve aumentar em R$ 20 bilhões, dos R$ 139 bilhões previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para R$ 159 bilhões, como propõe a Fazenda. A meta para 2018, de R$ 129 bilhões, também deve ser atualizada. A possibilidade de flexibilização tem sido criticada por parte da base política do governo, que se reuniu na semana passada com a equipe econômica. Outra medida discutida é a postergação, para 2019, do reajuste dos salários dos servidores federais.

Concursos públicos não terão vaga acima de R$ 5 mil

Publicado em 46 ComentáriosGoverno federal

Antônio Temóteo – O governo faz os últimos cálculos para fechar o orçamento do próximo ano, mas já definiu que os concursos realizados em 2018 terão salário inicial de R$ 2,8 mil para vagas de nível médio e de R$ 5 mil para postos que exigem ensino superior. A medida valerá para todas as carreiras do Executivo federal e um projeto de lei será enviado ao Congresso Nacional para normatizar a decisão. As estimativas apresentadas ao presidente Michel Temer indicam economia de até R$ 70 bilhões ao longo da próxima década. Os editais já publicados não serão afetados.

Os técnicos do governo ainda estudam a possibilidade de que o texto seja encaminhado ao Legislativo, por meio de uma medida provisória, para que tenha eficácia imediata. Esse detalhe será definido em reunião com o presidente da República. Assessores de Temer, ouvidos reservadamente, destacaram que há uma discrepância entre os salários de entrada no setor público em relação ao de empresas privadas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o rendimento médio real habitual dos servidores é 56,4% maior.

Essa situação é ainda pior nas carreiras de nível superior. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015 mostram que, enquanto um advogado tem salário inicial de R$ 4,5 mil, um advogado da União ingressa na carreira com contracheque de R$ 19,2 mil.

A proposta faz parte das medidas que a equipe econômica anunciará na segunda-feira para tentar reequilibrar as contas públicas. Além de limitar o valor inicial dos contracheques, os reajustes salariais programados para diversas carreiras em 2018 serão adiados para 2019. Somente com essa medida, o Executivo espera economizar R$ 9,7 bilhões. Assim, o rombo fiscal do próximo ano não ultrapassaria os R$ 159 bilhões previstos na proposta orçamentária que será encaminhada ao Legislativo até 31 de agosto.

 

Para Matias-Pereira, medida prejudica a entrada de talentos no governo: "Estão jogando para a plateia". Foto: Reprodução
Para Matias-Pereira, medida prejudica a entrada de talentos no governo: “Estão jogando para a plateia”. Foto: Reprodução

Especialistas, entretanto, divergem sobre a efetividade da medida. Para o professor José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), a decisão de criar um salário inicial para as diversas carreiras do Executivo afetará o processo de seleção de candidatos. “Temos diversas carreiras de Estado com rigoroso nível de exigência para o ingresso. O governo não atrairá talentos ao pagar R$ 5 mil de remuneração de entrada. Estão jogando uma medida para a plateia”, disse.

Apesar disso, ele avalia que adiar os reajustes firmados de 2018 para 2019 faz parte do conjunto de medidas emergenciais tomadas para tentar conter o rombo nas contas públicas. Entretanto, Matias-Pereira explicou que o Executivo precisa concentrar esforços em medidas para acabar com privilégios e distorções para ter condições de debater com a sociedade reformas como a da Previdência. “Temos que pensar no médio e longo prazos para que o país volte a atrair investimentos e gerar empregos”, resumiu.

A imposição de valores iniciais para salários de servidores públicos federais é uma medida que respeita a Constituição Federal, avalia o advogado Sérgio Camargo, especialista em direito público. Conforme ele, fixar os valores dos contracheques dos empregados do setor público é prerrogativa dos chefes dos três poderes. Camargo explica que não há qualquer abuso de poder discricionário do Executivo ao fixar o valor de entrada que será pago. “Muitas pessoas podem dizer que não haverá isonomia em relação aos servidores que já são concursados. Entretanto, isso não é correto, uma vez que o governo já alterou, por exemplo, o regime previdenciário dos servidores. Seria a mesma lógica”, destacou.

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Legalidade
Na avaliação do especialista em direito constitucional Wellington Antunes, professor do Gran Cursos, ainda é cedo para analisar o impacto da medida. Ele ressaltou que diversas mudanças ocorreram ao longo dos anos, o que não deve afetar os concurseiros. “Trabalho com concursos públicos há 14 anos e já vi de tudo,  de cancelamento a suspensão de editais, de diminuição de vagas a diminuição de nomeações. Sempre há aquelas pessoas que viralizam a notícia negativa, que preconizam o fim dos concursos. Mas a história das seleções públicas está aí para comprovar que a máquina pública não pode parar”, comentou.

Antunes explicou que o país enfrenta uma crise sem precedentes e que ajustes são necessários. “Limitar o salário a R$ 5 mil não deve afastar o interesse das pessoas que realmente querem ingressar no serviço público. É preciso ter em vista que hoje uma pessoa na iniciativa privada ganha em média R$ 2 mil sem estabilidade. Ou seja, é bem pior”, avaliou o especialista.

*Colaboraram Lorena Pacheco e Mariana Fernandes

 

E mais: 21 concursos públicos têm inscrições abertas para 12.169 vagas

Temer sanciona com vetos a Lei das Estatais, que restringe nomeações

Publicado em Deixe um comentáriocomissionado, Empresa pública, Governo federal

Da Agência Estado – O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira, 30, com vetos, a Lei de Responsabilidade das Estatais, que estabelece regras que restringem a nomeação de presidentes, diretores e integrantes dos Conselhos de empresas estatais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1º de julho.

O prazo final regimental do Projeto de Lei era 12 de julho, no entanto, Temer queria sancionar a lei o mais rapidamente possível e chegou a adiar a decisão pelo menos duas vezes. O presidente em exercício teve que administrar a disputa entre Senado e Câmara em torno da chamada lei, mas desde o início avisou, por meio de seus interlocutores, que não mudaria a “essência do projeto”.

O texto aprovado pelo Senado é considerado mais restritivo, dificultando muitas da nomeações políticas defendidas pela Câmara. Por isso, os deputados alteraram o projeto quando foram votar o texto, afrouxando as regras. Como o texto teve origem no Senado, quando a proposta retornou para apreciação dos senadores, eles decidiram restabelecer as regras restritivas às nomeações, irritando os deputados. Agora, para tentar resolver o impasse, o Palácio do Planalto tentou costurar um acordo, para não deixar os deputados totalmente insatisfeitos, mas, menos ainda, os senadores, que têm em mãos a responsabilidade de apreciar o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, que poderá manter Temer definitivamente no cargo.

De acordo com a Lei, é vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

 

– de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político, de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo. A vedação estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;

 

– de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

 

– de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

 

– de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a três anos antes da data de nomeação;

 

– de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

 

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