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Quem não declara Imposto de Renda é impedido de fazer concurso público; entenda
Segundo especialista, omissão na entrega da declaração de IR resulta em algumas sanções, entre elas multa e indicação no comprovante de “Pendente de Regularização”, condição que culmina em diversos impedimentos ligados à cidadania
Até 16 de maio a Receita Federal havia recebido apenas 24,2 milhões de declarações, 14 milhões a menos do que o esperado pelo órgão para 2023 — a expectativa é que o montante chegue ao patamar de 38,5 milhões até o fim do prazo de entrega. O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023, mediante requisitos estipulados pela Receita Federal, tem até às 23h59 de 31 de maio para enviar a declaração.
Segundo Valdir Amorim, consultor tributário da IOB , a omissão na entrega da declaração de IR resulta em algumas sanções, dentre elas multa e indicação no comprovante de “Pendente de Regularização”. O especialista ressalta que esta condição pode ser impeditiva caso o contribuinte venha a participar de concursos públicos, mediante ao edital, além de diversos impedimentos ligados à cidadania, como: emitir passaportes, solicitar cartões, realizar inscrições em instituições de ensino, entre outros.
“A multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74” explica Amorin.
Quem é obrigado a declarar?
Segundo a Receita Federal, em todos os anos é publicada uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Neste ano, está obrigado a entregar a declaração quem, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca