Banca deve indenizar candidatos que não participaram de concurso por falha na inscrição

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A sentença condena o Iades ao pagamento de R$ 2 mil a dois candidatos ao concurso da PMPA a título de danos morais.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) a indenizar dois candidatos que tiveram as inscrições em concurso público do Pará indeferidas por falha no processamento da inscrição. A decisão entendeu que a falha fez com que os estudantes perdessem a chance de conseguir uma aprovação.

Segundo os candidatos, eles se inscreveram para o curso de formação de Praças da Policia Militar do Pará, organizado pela Iades, e efetuaram o pagamento da taxa dentro do prazo previsto. Mas, os nomes deles constaram na lista final de inscritos. Por isso, afirmaram não poder realizar a prova e pediram indenização pelos danos sofridos.

O instituto chegou a recorrer sob o argumento de que o pagamento das guias foi feito fora do expediente bancário ou em instituição não conveniada. Porém, ao analisar o recurso, a  Justiça constatou que o pagamento foi realizado dentro do prazo previsto em edital.

“Devidamente cumpridas as exigências do edital pelos autores, caberia a sua regular inscrição no certame. Eventual falha para a correta apuração do pagamento entre a organizadora do certame e a Secretaria de Fazenda quanto à data da identificação do pagamento não pode ser atribuída aos autores”, registrou.

De acordo com a decisão, os autores devem ser ressarcidos dos valores pagos referente às taxas de inscrição e às passagens aéreas e indenizados pelos danos morais sofridos. Isso porque, de acordo com o colegiado, “a impossibilidade de realizar a prova do concurso público para o qual se inscreveram face a falha da organizadora do certame ultrapassa o mero aborrecimento, uma vez que os candidatos perderam a chance de almejarem a aprovação no concurso público pretendido”, afirmou.

A sentença que condena o Iades ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a cada um dos dois autores a título de danos morais. A banca terá ainda que ressarcir aos autores a quantia de R$ 848,60, referente aos prejuízos materiais.

Candidato ganha R$ 1.000 de indenização por não receber taxa após concurso suspenso

Publicado em Deixe um comentárioCarreira policial

Depois de quase seis anos de espera, após a suspensão do concurso para agente da Polícia Civil do Espírito Santo, um candidato conseguiu na Justiça o direito de reaver a taxa de inscrição investida na seleção, no valor de R$ 90, e ganhou uma indenização de R$ 1.000, por danos morais, em razão da demora injustificada para a restituição do valor.

 

Após a suspensão, em 2012, o candidato procurou o Procon. Mas, de acordo com o Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana, que julgou o caso, houve uma audiência e a banca organizadora do concurso, a Fundação de Apoio ao Cefet – RJ (Funcefet), não apareceu.

 

Por sua vez, o Estado alegou que o processo não foi cancelado, apenas suspenso, por uma ação popular que tramita até hoje (nº 0029200-64.2012.8.08.002), e que não caberia a devolução do valor da inscrição. No entanto, por já ter se passado quase seis anos da suspensão do concurso, o juiz responsável pelo caso presumiu o desinteresse do autor na realização de nova prova ou de manutenção de sua inscrição.

Candidato entra na Justiça para mudar data de prova da PCGO

Um candidato ao concurso público para delegado da Polícia Civil de Goiás (PCGO) entrou na Justiça para que o estado de Goiás e a Universidade Estadual do estado mudem a data de aplicação das provas, marcadas para 12 de agosto. Segundo o autor da ação, trata-se do mesmo dia em que a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) vai aplicar avaliação discursiva, também para o posto de delegado. Saiba mais aqui!

 

* Com informações do TJES.