Aeronáutica tem 10 concursos confirmados para 2022. Veja:

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Quem sonha em ingressar na Força Aérea Brasileira (FAB) já pode começar a estudar. A Aeronáutica tem diversos concursos confirmados e que devem sair ainda em 2022.  Há oportunidades para ambos os sexos. Algumas, inclusive, com editais já publicados. Confira a lista com todas as seleções previstas, confirmadas e em etapas mais avançadas para a Aeronáutica 2022. 

As Forças Armadas são conhecidas, especialmente, por editais para jovens com o nível médio, ou até mesmo fundamental. Porém, há também oportunidades graduados no nível superior. Ao todo, são pelo menos cinco concursos realizados anualmente pela FAB que contemplam esse público.

Confira a lista: 

Níveis fundamental e médio:

Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento (EAGS)

Status: edital publicado 

Vagas: 237

Nível: médio/técnico;

Requisitos: ambos os sexos; nível médio técnico concluído na área; não ter menos de 17 e não completar 25 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula;

Duração: um ano.

Etapas: provas escritas, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, prova prática da especialidade e validação documental;

Lotação:Escola de Especialistas de Aeronáutica, em Guaratinguetá-SP

 

 Escola de Especialistas (EEAr)

Status: edital 1 – publicado e edital 2 – no segundo semestre;

Cargos: sargentos aeronavegantes e não-aeronavegantes;

Vagas: 243

Nível: médio

Requisitos: ambos os sexos, com idades entre 17 e 25 anos, até o ano de matrícula. Os candidatos escolhem as áreas que desejam ingressar na Aeronáutica, como Comunicações, Inteligência, Estrutura e Pintura, entre outras

Duração: dois anos

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Física. Os aprovados ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental;

Lotação: Escola de Especialistas (EEAR) em Guaratinguetá, São Paulo

 

Escola Preparatória de Cadetes do Ar – Epcar

Status: edital iminente;

Cargos:

Vagas: 180 (previstas)

Nível: fundamental completo;

Requisitos: ambos os sexos e com idades de, no mínimo, 14 e máxima de 18 anos, não podendo completar 19 anos até o último dia do ano da matrícula;

Duração: três anos; 

etapas: provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Redação. Os aprovados nesta etapa ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental;

Lotação: Barbacena, Minas Gerais

 

Academia da Força Aérea (AFA)

Status: edital iminente

Cargo: aviadores, intendentes e de infantaria

Nível: médio

Requisitos: ambos os sexos (Aviadores e de Intendentes) e masculino (Infantaria). Idade de, pelo menos, 17 e menor que 23 anos, até 31 de dezembro do ano da matrícula;

Duração: Quatro anos;

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Física e Redação. Os aprovados nesta etapa ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental

Lotação: Academia da Força Aérea, em Pirassununga, São Paulo

 

Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA)

Edital: previsto para o segundo semestre

Vargos: jovens que têm desejo de se formar em Engenharia pela Aeronáutica;

VAgas: 150 (previsão) 

Nível: médio;

Requisitos: interesse em cursar o superior em uma das áreas de Engenharia oferecidas. Ambos os sexos e com menos de 25 anos

Duração: cinco anos

Etapas: provas de Física, Português, Inglês, Matemática e Química. Os aprovados ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental

 

Nível Superior

Curso de Adaptação de Dentistas (Cadar) e Farmacêuticos (Cafar) 

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e não completar 36 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula

Duração: 17 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, prova prático-oral e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica (Camar)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e não completar 36 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula

Duração: 17 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, prova prático-oral e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Estágio de Adaptação de Oficiais de Apoio da Aeronáutica (EAOAP)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e idade mínima de 18 anos e máxima de 32, até o último dia do ano da matrícula

Duração: 17 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica (EAOEAR)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e não completar 36 anos até o último dia do ano da matrícula

Duração: 18 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Quadro de Oficiais Temporários (QOCOn)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e menos de 45 anos até o último dia do ano da matrícula

Duração: 12 meses, divididos em três fases

Contrato: até oito anos de duração

Etapas: avaliação curricular, concentração inicial, inspeção de saúde, concentração final e habilitação à incorporação

 

Ex-soldado que apresentou certificado de ensino médio comprado para entrar na FAB é absolvido pelo STM

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O ministro relator do caso admitiu que a absolvição foi baseada na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe, mas acredita que o réu foi enganado. O ex-soldado ainda afirmou que fez a prova em casa

 

Karolini Bandeira*- Um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB), denunciado em 2017 pelo Ministério Público Militar (MPM) por falsificar certificado de conclusão de Ensino médio, foi julgado pela segunda vez. Desta vez, o caso foi levado ao Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a absolvição do réu.

 

Segundo acusação do MPM e da Justiça Militar da União, o ex-soldado da segunda classe da FAB havia apresentado, em 2017, um diploma de Ensino médio falso para ingressar no Curso de Especialização de Soldados do ano, em Manaus (AM). A falsificação do documento foi constatada pela perícia criminal do sistema de conferência documental da seleção.

 

Julgado pela primeira vez pelo Conselho Permanente de Justiça em dezembro de 2019, na Auditoria de Manaus, o réu foi considerado inocente e, a acusação, improcedente. Mas, este ano, o MPM decidiu recorrer ao STM, em Brasília. Para a promotoria, a decisão deveria ser reformulada, já que havia provas suficientes para confirmar a autoria do crime.

 

“O acusado fez um contato direto com o indivíduo (por ele denominado Moisés) a fim de obter o aludido certificado de conclusão, combinando o encontro em um shopping center, onde o tal indivíduo forneceu ao acusado a dita “prova contendo noventa questões” e deixada a avaliação com o próprio acusado. Ele realizou a avaliação em casa, sem fiscalização, e, após concluída, devolveu-a ao mesmo indivíduo no mesmo dia. Na semana seguinte, teria recebido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitido por uma escola que o acusado admite nunca ter frequentado,” afirmou o MPM.

 

O relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, informou que, nos depoimentos prestados, o denunciado afirmou que não concluiu o Ensino médio em instituição de ensino. Apenas que fez uma prova para conseguir o certificado e que não tinha conhecimento de que o certificado era falso. Em síntese, disse o ministro, o réu alegou que conseguiu o certificado com uma terceira pessoa, após ter realizado uma prova em casa e pago o valor de R$ 400.

 

Mesmo assim, o ministro resolveu absolver o réu, já que o acusado alegou não ter conhecimento sobre a falsificação do documento, acreditando que estaria obtendo um diploma autêntico. “Isso porque, pelas referidas alegações, o acusado realizou provas para obtenção do certificado, preparando-se, inclusive por meio de estudo prévio, para fazer essas avaliações que seriam pré-requisito para a obtenção do documento. Ou seja, por essas declarações, o acusado não apenas pagou o valor para receber o certificado, mas devido à existência de provas como condição para adquirir o documento certificatório da conclusão do Ensino médio, ele sustentou ter agido de boa-fé acreditando que estava participando de um procedimento lícito,” ressaltou o magistrado.

 

Além disso, segundo o relator, o acusado demonstra que sua intenção não foi adquirir um documento falso para entregar à Administração Militar. “A obtenção desse certificado foi no ano de 2015 e a entrega desse documento para a Unidade Militar foi em 2017, quando surgiu a possibilidade de participar do processo de seleção perante à Aeronáutica. Corroborando sua crença de que o referido documento era verdadeiro, o acusado também informou que usou o mesmo certificado para viabilizar um curso de tecnólogo, mas, ao descobrir a falsidade, desistiu do mencionado curso. Bem como, ficou tão constrangido com a notícia de que o certificado era falso que se matriculou de imediato em um curso supletivo para concluir legalmente o ensino médio”, fundamentou Lúcio Mário de Barros Góes.

 

“É possível que o acusado, tendo pouca instrução e agindo de boa fé, tenha simplesmente sido enganado por um estelionatário. É bem verdade que a absolvição se baseou na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe que, por sua condição, não presta o compromisso legal de dizer a verdade. Contudo, se esses elementos não têm o condão de afastar, sem sombra de dúvida, o elemento volitivo do agente, por outro prisma, são capazes de suscitar uma dúvida razoável acerca do dolo, e tal dúvida, por princípio consagrado no direito penal, deve sempre favorecer ao réu”.

 

 

 

 

 

*Com informações do STM 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco