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Especialista dá dicas de como se preparar para o próximo concurso da PMDF
O novo concurso da PMDF já está autorizado e vai oferecer 46 vagas para área da saúde, sendo 23 para início imediato e 23 para a formação de cadastro reserva.
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de um novo concurso público para a Polícia Militar (PM DF). A nova seleção vai oferecer 46 vagas para cargos de oficiais do quadro da Saúde da corporação. A informação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 21/1.
O certame já era bastante aguardado pelos concurseiros, pois o último concurso da Polícia Militar do Distrito Federal na área da saúde ocorreu há 10 anos, em 2012. Na época, o edital ofereceu 30 vagas para médicos, 7 para odontologistas e 1 vaga para médico veterinário.
Segundo a PM DF, o novo edital vai oferecer 46 vagas, sendo 15 para médicos (as especializações ainda não foram informadas), 6 para odontologistas, 1 para médico-veterinário, 1 vaga será destinada para capelão e as outras 23 serão para formação de cadastro reserva. A PM informou ainda que a comissão organizadora já está formada. O próximo passo é a escolha da banca que vai executar as etapas do certame.
Para saber mais sobre quais expectativas rondam este novo certame, o Papo de Concurseiro conversou com a coordenadora da área de concursos de Saúde do Gran Cursos Online, Fernanda Barboza. Ela acredita que o Instituto IADES pode ser escolhido como organizador. “Foi a banca do último concurso, em 2012 e foi a mesma banca que fez também para área policial em 2018. Então é grande a chance deles serem contratados para esse concurso”, prevê a especialista.
A corporação também informou que o edital não tem data para ser publicado. No entanto, ao analisar o atual cenário, Fernanda Barboza estima que o documento pode ser publicado no início do segundo semestre. Para ela, o concurso será muito concorrido. “É um concurso relevante, tem bons salários e excelente plano de carreira”, afirma a coordenadora.
Confira o passo a passo que a especialista recomenda para os candidatos que desejam ingressar na PMDF:
- Pegar o edital anterior;
- Separar as metas reais por semana;
- Montar um cronograma;
- Investir mais tempo na parte específica e português, nesse momento pré-edital;
- Fazer provas na íntegra como forma de diagnóstico situacional e identificação de lacunas de competência;
- Priorizar as provas anteriores da PMDF e na sequência outras provas IADES;
- Utilizar provas de bancas parecidas AOCP, IBFC e FGV, essa última tem um nível maior, mas serve para aprofundar.
- Priorizar os tópicos de maior dificuldade, sem se esquecer dos demais.
- Ter material de qualidade em vídeos e em pdfs com direcionamento para potencializar o tempo (indico as aulas do Gran Cursos Online, pois sempre me ajudou nas minhas aprovações);
- Assistir aos vídeos de questões comentadas da banca por especialistas;
- Priorizar o projeto com dedicação;
- Buscar o equilíbrio emocional para preparação com controle da ansiedade;
- Ter disciplina nos dias que faltam motivação.
Último certame
Vale destacar que o último concurso ocorreu em seis fases. A primeira foi a prova de habilidades e conhecimentos. A segunda, títulos e experiência, terceira, aptidão física. Quarta, exames médicos, quinta avaliação psicológica e sexta sindicância de vida pregressa. “A única que não é eliminatória é a fase relacionada a título e experiência as demais o candidato pode ser eliminado”,
As provas objetivas do último concurso da PMDF/Saúde contaram com 90 questões de múltipla escolha,distribuídas da seguinte forma:
10 questões de inglês ou espanhol
40 questão de conhecimento básico,sendo 10 com peso 1: Língua Portuguesa, Atualidades, Legislação aplicada aos PMs do DF;
12 questões conhecimentos específicos comuns na saúde, com peso 1;
18 questões na área de especialização, com peso 2
Segundo Fernanda a prova de atualidades envolve toda a parte de a economia da história do DF e também da realidade do entorno do Distrito Federal. “Que inclusive, é obrigação aí cair em todo o concurso aqui no Distrito Federal, isso também cair no próximo concurso”
Outro tema que a especialista espera no novo edital é políticas públicas para mulheres. “Está no no edital anterior mas é possível que caia a política distrital para as mulheres porque é um tema que tem uma lei que cria essa obrigatoriedade de cobrança”, ressalta.
Já na área de legislação da PM, Fernanda recomenda que o concurseiro utilize o último edital, de 2018, para o cargo de soldado como referência. Porém, em relação ao conteúdo específico, ela orienta ter como base o edital de 2012, que também foi para a área da saúde.
Após exclusão, candidato consegue retornar a concurso da PMDF
Um candidato ao concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) conseguiu na Justiça o direito de ingressar no curso de formação para oficiais. Ele foi excluído do certame, na etapa de sindicância da vida pregressa e investigação social, devido à um boletim de ocorrência registrado em seu nome.
Ele procurou a Justiça alegando ter se inscrito no concurso da PMDF, realizado em 2018, e que teria sido contraindicado ao cargo mesmo após ter apresentado toda a documentação necessária. Segundo ele, o motivo foi unicamente o registro de ocorrência policial contra ele por “suposto arbitrário das próprias razões”.
Em decisão, a juíza de direito substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou a anulação do ato que excluiu o candidato do concurso da PMDF e alegou que o boletim não resultou em ação penal ou em condenação. Portanto, não fere as previsões legais e editalícias e força a observar o princípio constitucional da presunção de inocência.
Assim, ela defendeu ainda que a ausência de condenação criminal, aliada às certidões negativas apresentador pelo autor à banca examinadora, garantem a nulidade do ato que exclui o candidato. “Entender de modo contrário é ferir de morte o postulado fundamental da presunção de inocência”, disse.
“O Boletim de Ocorrência de que se valeu o réu para considerar o autor não recomendado no concurso público sequer gerou a propositura de ação penal, tampouco há prova do fato de que o fato lá descrito efetivamente tenha ocorrido”,disse.
A sentença ainda cabe recurso.
Com informações do TJDFT.