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Concurseiros que não votaram nas eleições 2022 têm 60 dias para justificar sua ausência
A abstenção tem aumentado desde 2006. Prazo para justificar a ausência é de 60 dias após as eleições, por meio da sessão eleitoral no dia da votação ou do aplicativo e-Título
No último domingo (2/10) aconteceu o 1º turno das eleições 2022, onde eleitores votaram em cinco cargos eletivos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que o percentual de eleitores que absteve seu voto chega a 20,9%, ou seja, mais de 32 milhões de eleitores que estavam aptos não compareceram às urnas no último domingo.
A abstenção tem aumentado desde 2006. À época, o índice foi de 16,8% de abstenção. Em 2010, o índice cresceu 1,3%- 18,1%. Já em 2012, aumentou 19,4%. E nas eleições presidenciais passadas, em 2018, chegou 20,3%.
É válido frisar que em concursos públicos é requisitado que o candidato esteja “quite com as obrigações eleitorais”. Este requisito é exigido o ato da inscrição do certame.
Cabe lembrar também que o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizadas entre 18 e 70 anos e prazo para justificar a ausência é de 60 dias após as eleições, por meio da sessão eleitoral no dia da votação ou do aplicativo e-Título.
O segundo turno das eleições de 2022 está previsto para ocorrer no dia 30 de outubro, último domingo do mês.