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TJDFT afasta ilegalidade de ato que suspendeu concurso da Polícia Civil do DF
Os exames estavam marcados inicialmente para 18 de outubro do ano passado. Em 14 de setembro, foi publicado edital suspendendo a realização das provas devido à pandemia de covid-19. Uma ação popular pediu que o ato fosse declarado nulo e a data do exame fosse mantida.
Em primeira instância, foi declarada a nulidade do ato administrativo, que suspendeu a data da aplicação das provas objetiva e discursiva do concurso público da PCDF. Mas, o Distrito Federal e o MPDFT recorreram. O DF argumentou que o ato que suspendeu o concurso estava motivado e que a Polícia Civil é a principal interessada, uma vez que há necessidade de agentes para compor seus quadros. O Ministério Público, por sua vez, sustentou que houve exercício regular do poder discricionário da administração.
Ao analisar o recurso, os desembargadores pontuaram que não há ilegalidade por vício de motivo no ato que suspendeu a realização do concurso devido à pandemia. Os magistrados salientaram que os argumentos apresentados pelo autor da ação popular, como o de que o edital havia sido lançado durante a pandemia, não são suficientes para tornar o ato de suspensão do certame ilegal ou desmotivado.
“A remarcação de data de provas de concurso não é situação excepcional, ocorrendo em circunstâncias motivadas por fato muito menos grave que o alegado, por questões de conveniência e oportunidade da Administração Pública no exercício de seu Poder Discricionário. Nesse contexto, não se vislumbra a potencial lesividade do ato de suspensão do concurso que viole direito difuso. Da mesma forma, não se verifica a ilegalidade por vício de motivo apontada na sentença”, afirmaram.
Os magistrados registraram ainda que “o ato foi praticado de forma legal, no âmbito do Poder Discricionário conferido à Administração Pública, com observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e prudência, bem como visando resguardar a saúde, a incolumidade pública e o direito à vida da população”. Os desembargadores pontuaram ainda que cabe ao Executivo avaliar o melhor momento para realização das provas levando em conta tanto o risco do aumento de contaminação quanto à repercussão para o sistema de saúde.
Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu provimento aos recursos e julgou o pedido improcedente.
Os concursos
As provas dos concursos da PCDF continuam suspensas devido à pandemia. A corporação está oferecendo dois certames: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui!
Com informações do TJDFT.