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STJ determina reconvocação de candidata à PM autuada duas vezes por dirigir alcoolizada
Na avaliação do relator do caso, ainda que se trate de carreira de segurança pública, os atos praticados pela candidata não têm o efeito de, por si sós, “afastar a idoneidade moral ou configurar conduta pregressa incompatível com o cargo pretendido”
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um ato do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que considerou contraindicada uma candidata a aluna do curso de formação da Polícia Militar do Acre (PMAC) por ser flagrada, por duas vezes, alcoolizada enquanto dirigia. Os ministros seguiram o voto do relator, Gurgel de Faria, que determinou a convocação da mulher para as etapas seguintes da seleção.
No recurso contra a decisão monocrática do relator Gurgel, o estado do Acre alegou que as infrações cometidas pela candidata revelariam conduta social incompatível com a complexidade das atribuições do cargo pretendido. Contudo, na avaliação da Primeira Turma, ainda que se trate de carreira de segurança pública, os atos praticados pela candidata, além de terem ocorrido mais de cinco anos antes do concurso, não têm o efeito de, por si sós, “afastar a idoneidade moral ou configurar conduta pregressa incompatível com o cargo pretendido”.
O relator pontuou, ainda, que o tribunal do Acre decidiu, em 2016, a favor da mesma candidata em um processo parecido: ela havia sido aprovada no concurso para cargo de oficial do Corpo de Bombeiros do estado e as infrações descobertas na fase de investigação social vieram à tona. Na época, a corte estadual não verificou nenhuma conduta desabonadora da candidata.
*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza