Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020
Um pouco mais de uma semana após votação relâmpago do projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), o governador Ibaneis Rocha sancionou e publicou, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), na última sexta-feira (21/8), a Lei 6.662/2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal enquanto durar o estado de Calamidade Pública.
Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF.
Um acordo entre as lideranças políticas da CLDF permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos. Para o governador Ibaneis, “o decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.
O que diz a nova lei
– Ficam excepcionalmente suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto nº 40.475/2020.
– Os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância à Lei Complementar Federal nº q73/2020.
– A suspensão desses prazos não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.
– As nomeações que vierem a ocorrer durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso.
Caberá a cada órgão promover a atualização dos editais de concursos públicos já homologados sob sua responsabilidade. A Lei entra em vigor nesta sexta-feira (21), mas os efeitos contam a partir da decretação do estado de calamidade pública no DF, desde 26 de junho deste ano.
Direitos resguardados
A lei tem como objetivo resguardar os direitos dos candidatos aprovados. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema.
O Decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de covid-19.
A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”.
A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos. Saiba mais aqui.
*Com informações da Agência Brasília