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Sefaz/BA: sindicato expõe déficit de mais de 1.000 agentes

Publicado em Concursos, Concursos Públicos

Karolini Bandeira*- Em nota publicada, o Sindicato dos Servidores da Fazenda da Bahia (Sindsefaz) ressaltou a importância de um novo concurso público para agentes de tributos estaduais na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz/BA) e expôs que a a pasta sofre de déficit de 1.182 cargos em vacância.

“Há exatos 30 anos, a Sefaz convocava 367 servidores para o cargo de Agentes de Tributos Estaduais, que haviam sido selecionados através do concurso ocorrido em 1987. Foram 1005 os fazendários que ingressaram na Secretaria da Fazenda do Estado através desta seleção. Ao longo destas três décadas não mais foram convocados concursos para o cargo de ATE, realizando no período apenas três certames para selecionar auditores fiscais”, denunciou o sindicato.

Após a nomeação citada, o órgão chegou a ter 1.885 agentes de tributos estaduais. Entretanto, em dezembro de 2020, a Sefaz contava apenas com 703 servidores na função. “A diferença de 1.182 vagas, por si só, evidencia a necessidade de convocação de novo concurso para preenchimento das funções. Porém, na prática, o que se assiste é um enorme esvaziamento, com grandes prejuízos para a Bahia e os baianos”, expôs o Sindsefaz.

O próximo concurso público da Sefaz/BA para agentes foi autorizado para 20 vagas em 2019 pelo governador da Bahia, Rui Costa. O atraso nas movimentações do certame também foi exposto pela representação de servidores: “O atual secretário assumiu, em 2018, o compromisso de convocar a seleção de 20 vagas para o cargo. Mas, por motivos alheios ao nosso conhecimento, até o momento, o certame não se realizou, apesar de já contar com a autorização do governador.”

Em fevereiro, Rui Costa atribuiu o atraso do concurso à pandemia e à Lei Complementar 173/2020, que proíbe a abertura de seleções até 31 de dezembro de 2021. A uma rádio local, o governador indicou a possibilidade de os concursos do Estado serem continuados no segundo semestre deste ano: “Você pode realizar algum concurso no final do ano, já que só poderá ser chamado ano que vem, porque senão você cria uma falsa expectativa, e a pessoa só vai poder ser chamada ano que vem. Então, se concurso houver, em algumas dessas áreas, só será feito no segundo semestre, porque a lei proíbe de chamar qualquer pessoa nova que eleve a despesa de pessoal até dezembro desse ano.”

 

 

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer