Karolini Bandeira*- Foi apresentada, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), uma nova proposta que visa reestruturar os critérios de acumulação de serviços nos cartórios do estado. O Projeto de Lei Complementar 72/2021 é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) e altera a Lei Complementar 59, de 2001.
De acordo com justificativa do presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemos, o intuito do projeto é “estabelecer critérios a serem observados na extinção, anexação, desanexação, acumulação, desacumulação, desmembramento ou desdobramento, por ocasião da vacância, dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”.
Além de prever a extinção de algumas serventias e desacumulação de serviços nas entrâncias especiais, a reestruturação, caso aprovada, irá alterar o atual regulamento das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias. “A reestruturação de Minas Gerais é um grande avanço para o extrajudicial não só do próprio Estado, como também para o Brasil, na medida que gera um grande precedente para os demais entes federativos carentes de uma estrutura adequada”, escreveu a Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) sobre o PL.
Segundo a associação, foram anos de luta e dificuldade para que um procedimento de reestruturação fosse implementado. Para a Abrace, somente a partir das alterações os profissionais da área serão “capazes de ter 100% de serventias viáveis, com a consequente dignidade do profissional e moralização do setor”.
“Mudanças, no primeiro momento, geram dúvidas, inseguranças e se esbarram em certa resistência, mas nós, os profissionais do direito notarial e de registro, que diariamente vivenciamos esse cenário desolador, injusto, imoral e inconstitucional, sabemos que elas são necessárias e fundamentais para a evolução dos serviços extrajudiciais”, reforçou a Abrace.
A associação também ressaltou que, apesar da nova reforma de acumulação de serviços, os cartórios do estado mineiro ainda carecem de outras adaptações para beneficiar servidores de todas as comarcas. “Ainda serão necessários outros mecanismos para se garantir a subsistência digna de algumas serventias, como a melhoria da complementação de renda, tendo em vista que o processo não atingirá distritos e municípios não sede (não extintos) e nem será instantâneo em todos os casos.”
“São muitos desafios e batalhas a serem enfrentados pela frente, mas estamos diante de um movimento muito positivo no panorama nacional”, celebrou, por fim, a Abrace. A proposição ainda deverá ser analisada pela CCJ, pela Comissão de Administração Pública e pela FFO antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
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