Uma nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (30/10), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo foi alterar as normas dos concursos públicos de ingresso na carreira do órgão (regidas pela Resolução CSMPT nº 143, de 27 de abril de 2017).
Agora, a realização do concurso vai se iniciar com a constituição de comissões (isso mesmo, no plural) para cada fase do certame, mediante decisão do Conselho Superior do MPT. É vedada, porém, a participação de membro em mais de uma comissão, com exceção do procurador-geral do Trabalho e do vice-procurador-geral do Trabalho. A portaria, de número 170, ainda determina quando poderá haver suspeição de membro das comissões.
Confira outras alterações que destacamos:
- Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que faltar a qualquer uma das provas, ou que não comparecer ao local da prova no horário estipulado;
- A primeira prova escrita será objetiva, com duração de quatro horas, englobando as matérias dos três grupos previstos, com 100 questões de múltipla escolha;
- A nota da prova objetiva será aferida por meio eletrônico, cujo resultado será posteriormente validado pela comissão do concurso responsável por sua elaboração e correção;
- No prazo de até 24 horas após a realização da prova objetiva, o(a) presidente das comissões do concurso determinará a disponibilização do caderno de provas e do gabarito preliminar;
- A prova discursiva e prática serão realizadas em dois domingos consecutivos ou em dois dias seguidos (sábado e domingo), e terão duração de, no mínimo, quatro e, no máximo, cinco horas;
- Apurados primeiramente os resultados da prova discursiva e identificados o(a) candidato(s), o(a) presidente da respectiva comissão do concurso fará publicar edital com a relação dos que obtiveram nota igual ou superior a 50.
- Apurados os resultados da prova prática e identificados o(a)s candidato(a)s, o(a) presidente das comissões do concurso fará publicar edital com a relação dos que obtiveram nota igual ou superior a 50;
- Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão devidamente certificada do curso de bacharelado em Direito;
- Cada membro da comissão da prova oral do concurso atribuirá ao(a) candidato(a) nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem);
- Na arguição oral do(a) candidato(a), a comissão da prova oral do concurso avaliará o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo;
- A apreciação dos títulos será feita segundo critérios objetivos, adotados pela comissão da prova de títulos do concurso, previamente estabelecidos no edital, tendo 100 como nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.
Confira aqui TODAS AS ALTERAÇÕES.
Próximo concurso autorizado
O Ministério Público do Trabalho (MPT) está autorizado a realizar um novo concurso público! Este será o 21º certame que vai ofertar vagas para o cargo de procurador do trabalho. A comissão organizadora que será responsável pela organização e realização do certame também foi definida.
De acordo com a assessoria do Ministério, ainda está sendo definida banca, data para publicação de edital e quantitativo de vagas. A remuneração atual do cargo é de R$ 33.689,11.
Para assumir é necessário ser bacharel em direito, apresentar diploma devidamente registrado pelo Ministério da Educação e comprovar três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel. Saiba mais aqui!
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