O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com ação civil pública contra a União para que seja instituída norma tornando obrigatório o teletrabalho de servidores na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O home office poderá ser aplicado desde que não haja prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19.
Em abril, MPF e o MPT chegaram a emitir recomendação conjunta ao Ministério da Economia, mas não foi atendida, por isso a judicialização do tema.
Uma das principais preocupações é com as recentes notícias de relaxamento na adoção de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo Federal e a consequente retomada do trabalho presencial em um momento em que só aumentam os números de casos de infectados pela covid-19 (inclusive no serviço público federal) e o número de óbitos decorrentes da doença, já tendo levado a colapso o sistema de saúde de diversas cidades do Brasil.
Ainda, segundo o pedido, o gestor deverá se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço não essencial. A ação pede ainda que seja determinada, em caráter de urgência, a antecipação de tutela para obrigar a União a, no prazo de cinco dias, instituir o teletrabalho como regra, nos termos citados, para todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários), sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia.
Atualmente, o Executivo Federal determina o trabalho à distância apenas para os servidores do grupo de risco ou que convivam com pessoas nesta situação e deixa a critério das autoridades máximas de cada órgão a deliberação de home office para os demais servidores.
Para os procuradores que assinam a ação, “embora o governo federal tenha adotado algumas medidas para mitigar os riscos no ambiente de trabalho e tenha, inclusive, previsto (…) a possibilidade de a autoridade máxima de cada entidade federal adotar o trabalho remoto que abranja a totalidade das atividades desenvolvidas, o fato é que, até o presente momento – sobretudo diante do atual quadro de agravamento da pandemia – e mesmo após receber recomendações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, limitou-se a determinar (de modo cogente) o trabalho remoto apenas para determinados grupos de servidores, sem torná-lo regra para todos os serviços e atividades que, por sua natureza, e sem prejuízo aos imperativos de interesse público, possam ser desempenhados remotamente, sobretudo nas localidades onde esteja em vigor norma estadual, distrital ou municipal (ou haja determinação judicial) de isolamento/distanciamento social”.
Segundo os procuradores, é incompatível com a Constituição qualquer medida de proteção insuficiente de direitos fundamentais, devendo o Poder Público lançar mão de todos os instrumentos de que disponha para a devida tutela de tais direitos.
A ação também chama a atenção para possíveis implicações financeiras, visto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da contaminação pelo novo coronavírus ser considerada doença ocupacional, viabilizando a responsabilização de quem expõe indevidamente os respectivos trabalhadores a riscos.
A ação tramita na 21ª Vara de Justiça Federal. Confira a íntegra aqui.
*Com informações do MPF