O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (25/9), a nova portaria número 3.409, que estabelece orientações aos servidores públicos federais com relação às festas de fim de ano.
De acordo com Lenhart, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.
Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado (segundo o inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112 e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018), contada a compensação a partir da data de publicação da atual portaria, com término em 29 de maio de 2020.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
As regras valem para servidores de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.