Agente comunitario - Divulgação-Prefeitura de Araxá

Mesmo em contato direto com infectados, agente comunitária tem insalubridade negada pelo TST

Publicado em Concursos, Saúde

Karolini Bandeira* – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou acréscimo de insalubridade solicitado por uma agente comunitária da saúde. De acordo com o colegiado, ainda que a perícia constate a insalubridade, é preciso que a atividade seja classificada como insalubre pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, caso contrário o funcionário não tem direito de receber o dinheiro.

 

A servidora justificou que trabalhava diariamente em contato direto a com doenças infectocontagiosas, como tuberculose, HIV, hanseníase, sífilis e outras. Acrescentou, também, que exercia suas atividades em ambientes sem higiene adequada, úmidos, com mofo, infectados por piolhos e resíduos de pombos. Através de laudo pericial, foi confirmado que a agente tinha contato habitual e permanente com materiais e pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, tendo direito ao adicional.

 

Ainda assim, o Tribunal enfatizou que, de acordo com a Súmula 448 do órgão, não basta apenas possuir um laudo constatando a insalubridade para que o servidor tenha direito ao adicional: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. O benefício de insalubridade foi indeferido de forma unânime pelo TST.

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco