Da Agência Senado – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa projeto de lei que isenta da taxa de inscrição em concurso público o candidato que tiver exercido a função de mesário na eleição que antecedeu a publicação do edital do concurso. O PL 4.661/2019 aguarda a designação do relator na comissão.
A proposta, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para investidura em cargo ou emprego público e em processos seletivos para a contratação de pessoal por tempo determinado e para admissão de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
“Em que pese a indiscutível relevância das atividades desempenhadas pelos mesários, atualmente são mínimos os benefícios atribuídos a esses nobres cidadãos pelos serviços prestados. A presente proposição tem por objetivo estimular a participação ativa dos eleitores no processo democrático, mediante a inscrição voluntária”, justifica o senador Veneziano.
Caso aprovada na CCJ do Senado Federal, que decide em caráter terminativo, a lei entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
O que já prevê o Código Eleitoral para mesários em concursos
O Código Eleitoral Brasileiro prevê a relevância do serviço de mesário determinando que o servidor público, em caso de promoção, que tiver exercido a função de mesário, tenha preferência quando houver empate nos critérios previstos em lei. Além disso, concede dispensa do trabalho aos eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
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