Devido ao estado oficial de emergência adotado devido à pandemia do coronavírus, o secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), Gutemberg Gomes, publicou uma nova portaria, no Diário Oficial local (DODF), em edição extra desta segunda-feira (30/3).
A partir de agora, fica autorizado, aos subsecretários e às chefias de unidades, o estabelecimento de horário diferenciado aos servidores, efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários e contratados, com a adoção de escalas e turnos alternados de revezamento, de modo a diminuir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente.
Para tanto deverá ser mantida a carga horária ordinária dos servidores e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço.
O complemento da jornada deverá ser feito por meio de trabalho remoto, estabelecido e fiscalizado pelas chefias imediatas.
Já os servidores, efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários e contratados designados para as ações relacionadas às medidas de enfrentamento à COVID-19 deverão se apresentar regularmente nos postos determinados.
A portaria vigorará enquanto perdurar o estado oficial de emergência de saúde pública em razão da COVID-19.
Confira a portaria em sua íntegra aqui.