A Justiça Federal da 1ª região concedeu uma liminar para que a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros tenha aplicação correta em todas as fases do concurso público da Polícia Federal (PF). O certame oferta 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora.
A decisão proferida na última quarta-feira (15/9) atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), ajuizado no início de agosto. Para o procurador da República, Ramiro Rockenbach, a interpretação da legislação por parte da banca restringe a aplicação do percentual de 20% aos candidatos aprovados.
“No caso, deve prevalecer o entendimento de que os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorrência, embora constem das duas listas, não devem ser considerados no número de correções de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da política afirmativa”, explicou.
Na ação civil pública, as determinações são para que o Cebraspe e a União:
– não considerem, para efeito de apuração do número de candidatos cotistas negros que terão as suas provas discursivas corrigidas, os candidatos negros que obtiveram, na prova objetiva, nota suficiente para terem as suas provas discursivas corrigidas pela lista da ampla concorrência;
– retifiquem o Edital nº 10 – DGP/PF, de 10 de junho de 2021, de forma que sejam convocados negros que obtenham nota para terem as suas provas corrigidas dentro da lista de candidatos negros, após a aplicação do critério do item anterior;
– oportunizem aos candidatos mencionados no pedido anterior a interposição de recurso contra o resultado provisório da prova discursiva;
– publiquem o resultado final da prova discursiva quanto a esses candidatos e façam a convocação dos mesmos para as provas de aptidão física e para as demais etapas do certame, com a retificação dos editais já publicados.
Problemas na aplicação desta legislação são recorrentes. Como é o caso da ação contra o concurso da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a determinação da Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, a União e o Cebraspe devem suspender o andamento do certame até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas, nos termos das alíneas anteriores, e sejam submetidos às demais fases (caso venham a obter aprovação), até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.
Contudo, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que todas as fases dos concursos públicos, e não apenas o resultado final, devem adequar-se ao comando da reserva de vagas. Essa regra deve ser aplicada em todos os processos para contratação de profissionais para a máquina pública federal.