Ex-prefeito perde direitos políticos por manter servidores sem concurso público, decide STJ

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O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público por igual período

 

Karolini Bandeira*- O ex-prefeito de Catanduva (SP), Geraldo Vinholi, foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por manter servidores públicos sem a realização de concurso. De acordo com o STJ, dois profissionais estariam trabalhando de forma ilegal no cargo de supervisor educacional.

 

As contratações sem efetuação de concurso público foram firmadas na gestão anterior à do ex-prefeito, em 2012. Segundo o Supremo, Geraldo Vinholi decidiu manter as admissões ao longo de seu mandato, mesmo recebendo diversas solicitações e alertas da Secretaria Municipal de Educação quanto à necessidade de concurso.

 

O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o poder público por igual período.

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Funcionários que trabalharam irregularmente sem prestar concurso receberão FGTS, diz STJ

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Os servidores, que haviam sido contratados sem serem aprovados em um concurso público, terão direito ao depósito dos valores do FGTS

 

Karolini Bandeira* – Foi decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que servidores que trabalharam para o Governo de Minas Gerais por período irregular, sem passar antes por concurso público, serão beneficiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.876, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado”, definiu o STJ sobre o caso.

 

O colegiado entendeu, por unanimidade, que, como os funcionários públicos haviam sido empregados a partir Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 100/2007, quando ela foi declarada inconstitucional, o contrato de trabalho dessas pessoas também foi anulado, o que garante direito ao depósito de FGTS.

 

“Diante disso, é irrelevante o fato de o servidor ter sido submetido ao regime estatutário. O que é fundamental é que tenha sido declarada a nulidade da efetivação para os quadros do estado mineiro, já que não foi observado o artigo 37, II, da CF/1988”, concluiu o ministro do STJ Gurgel de Faria.

 

 

 

*Com informações do portal do STJ 

STF e STJ: preparatório promove encontro beneficente de atualização jurisprudencial

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Quer uma oportunidade para estudar as principais súmulas e jurisprudência dos tribunais superiores que caem em concursos e ainda ajudar o próximo? Nos dias 20, 21 e 22 de janeiro, o IMP Concursos vai realizar o V Encontro de Atualização Jurisprudencial, evento eu acontece anualmente com especialistas em direito. O objetivo é abordar de maneira aprofundada os principais julgados de 2019.

Nos três dias, os professores farão uma análise diferenciada dos informativos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o idealizador do projeto, o advogado e especialista em direito penal, Tiago Pugsley, esta é uma excelente oportunidade para bacharéis em direito, que pretendem seguir a carreira pública, otimizarem os estudos. “As edições anteriores foram um sucesso, o público saiu bem satisfeito. Comentamos os principais posicionamentos dos Tribunais Superiores e os reflexos deles nos concursos públicos,” afirma o professor.

O encontro é gratuito e acontecerá nas duas unidades da instituição, localizadas na Asa Sul e em Águas Claras, nos períodos matutino e noturno, simultaneamente. No momento da inscrição, o participante poderá escolher o local e o turno de sua preferência e deverá levar 2kg de alimentos não perecíveis somente no primeiro dia, já que a inscrição pelo site dá direito aos três dias do encontro.

 

Confira as disciplinas abordadas e os professores convidados: 

  • Direito Constitucional – João Trindade 
  • Direito Civil – Roberta Queiroz 
  • Direito Processual Civil – Gustavo Alves 
  • Direito Penal – Tiago Pugsley 
  • Direito Processual Penal – Larissa Luz 
  • Legislação Penal Especial – Fernando Cocito 

Serviço

Data: 20, 21 e 22 de janeiro
Horário: manhã (8h15 às 11h50) ou noite (19h15 a 22h50)
Local: IMP Asa Sul (L2 Sul • SGAS 603 Conjunto “C”) ou IMP Águas Claras (Avenida Jacarandá, lote 16)
Inscrições: bit.ly/encontro_jurisprudencial