Categoria: Sem categoria
Questão errada em prova garante reclassificação de candidatos a procurador
Do CorreioWeb Uma questão mal formulada, na prova objetiva do concurso para procurador federal, foi o suficiente para que três candidatos eliminados conseguissem a reclassificação na seleção. Por meio de um mandado de segurança, conseguido na Justiça Federal, os interessados conseguiram reverter o julgamento da banca e agregar os pontos perdidos. O assunto foi analisado pela a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, por unanimidade, aferiu aos candidatos a classificação devida. O juiz federal Evaldo de Oliveira, relator do caso, considerou que havia erro grosseiro na questão número 200 do certame. O item considerava correto o enunciado que dizia: ”para o STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada”. Entretanto, o teor da Súmula n. 734/STF esclarece que a afirmação não é correta, já que a expressão “trânsito em julgado” significa algo irrecorrível, o que garantiu a pontuação aos candidatos. O pedido de retificação já havia sido julgado improcedente em primeira instância. Porém, os candidatos recorreram ao TRF-1, e, em um segundo momento, conseguiram a aprovação. Segundo Oliveira, a nomeação e a posse dos candidatos não trazem risco de grave lesão à segurança e à ordem públicas, pois garantem o respeito à ordem classificatória dos aprovados.
Lei que dá acesso a cargos de oficiais militares sem concurso no DF é questionada no STF
(Foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Os concursos internos para promover militares a carreiras de oficiais na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estão sob ameaça. O plenário do Supremo Tribunal Federal analisa uma ação direta de inconstitucionalidade, de autoria da Procuradoria-Geral da República, que questiona o acesso aos cargos superiores sem prévio concurso público, permitido pela lei 12.086/2009 e pelo Decreto 33.244/2011. Segundo o procurador-geral, Rodrigo Janot, o concurso público é garantido pela Constituição, assim como os princípios da igualdade e eficiência que estão sendo feridos pelar normas. Janot ainda argumentou que a transposição dos cargos sem concurso não se justifica, pois oficiais e praças exercem atividades de nítida distinção. Enquanto um desempenha comando e chefia, o outro cumpre atividades complementares e operacionais. “Ante a exigência de concurso público para ingresso em vários quadros de oficialato, não há razão alguma de interesse público ou de justificação de tratamento diverso para amparar ingresso mediante seleção interna ou ascensão nos quadros a que se referem as normas impugnadas”, defendeu. Cargos que exigem concurso público Oficiais Policiais Militares, Oficiais Policiais Militares de Saúde Oficiais Policiais Militares Capelães Oficiais Bombeiros Militares Combatentes Oficiais Bombeiros Militares de Saúde Oficiais Bombeiros Militares Complementar Oficiais Bombeiros Militares Capelães Cargos que podem ser preenchidos por concurso interno* Oficiais Policiais Militares Administrativos, Oficiais Policiais Militares Especialistas, Oficiais Policiais Militares Músicos, Oficiais Bombeiros Militares de Administração, Oficiais Bombeiros Militares Músicos Oficiais Bombeiros Militares de Manutenção * Para aqueles que ingressaram originariamente nas corporações na graduação de praças
TJRN terá que fazer estudo de viabilidade econômica de serventias vagas
Do Blog do Servidor O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, no prazo de 30 dias, faça um estudo sobre a viabilidade econômica de todas as serventias vagas no estado que se encontram acumuladas. O TJRN deverá ainda informar aos participantes do concurso público para outorga de delegações de notas e de registro do estado sobre o estudo e a possibilidade de desacumulação de serventias, algumas delas em disputa. Como o concurso encontra-se já na fase de escolha das serventias, candidatos aprovados poderiam eventualmente se sentir prejudicados, caso a opção seja por serventias que venham a ser desacumuladas futuramente, com a consequente queda de receita. Em seu voto, o conselheiro destaca que a regra geral é de não-cumulatividade de serviços notariais e de registros, mas ela pode ser flexibilizada quando o exercício de uma especialidade isolada torne a serventia inviável economicamente, conforme prevê o parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.935/1994. Saiba mais aqui.
Do CorreioWeb Por se sentir prejudicado, um candidato que pretendia participar do concurso do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou na Justiça para anular a exigência de experiência prévia para alguns cargos. Por esse motivo, as provas objetivas que iriam acontecer no próximo domingo (12/4), em diversos municípios paulistas, foram suspensas. A anulação foi requisitada pelo Ministério Público Federal (MPF), com objetivo de retirar a exigência de experiência mínima de 6 meses para os cargos de copeiro, motorista, oficial de manutenção, analista administrativo, assistente contábil, assistente financeiro, assistente técnico administrativo e operador da central de atendimento telefônico. A organizadora do certame, Omni Concursos, reabrirá as inscrições para os cargos mencionados, possibilitando a candidatura de pessoas sem experiência. As inscrições já feitas para os demais cargos descritos no edital estão mantidas. Porém, a data das provas será remarcada para todos os cargos, sem exceção. O dia ainda não foi definido pela banca. Os inscritos devem ficar atentos as informações das próximas etapas que serão publicadas no site www.omniconcursos.com.bre e no site do Cremesp www.cremesp.org.br.
Legislação mineira permite contratação de servidor sem concurso
Do CorreioWeb Um dispositivo de lei, existente nas normas de Minas Gerais, foi alvo de questionamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A norma permite a contratação de pessoal sem concurso, se o motivo do contrato for designação para o exercício de função pública para suprir a necessidade de pessoal. Entretanto, de acordo com o procurador-geral, Rodrigo Janot, a lei deve ser considerada inconstitucional por ferir os princípios da isonomia, da impessoalidade, moralidade administrativa, obrigatoriedade de realização de concurso público e excepcional contratação temporária. Os cargos alcançados por essa lei mineira são os de professor e serventuários ou auxiliares da Justiça no caso de substituição, durante o impedimento do titular ou, em caso de cargo vago, até o seu provimento definitivo. Segundo a nossa Constituição, existem apenas duas exceções para contratação de servidores sem concurso público. Uma é o provimento de cargo em comissão e a outra é a contratação para atender necessidade temporária e excepcional. Histórico Há aproximadamente um ano, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 7, da Lei Complementar 100/2007, de Minas Gerais, que efetivou servidores sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma. A ação também foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. Segundo a PGR, a norma violou os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do processo, Dias Toffoli. O governo de Minas Gerais teve 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular. A decisão não atingiu quem se aposentou e quem havia iniciado o processo de aposentadoria. Cumprindo a determinação judicial, a Secretaria de Educação de Minas Gerais lançou concurso no ano passado, oferecendo 17 mil oportunidades na área de educação. A seleção, que ainda está em andamento, tem vagas para nível superior e foram distribuídas em quatro editais, com salários de R$ 1.005,46 a R$ 1.455,30. As provas já foram aplicadas.
Detran do Mato Grosso abrirá concurso ainda em abril; confira os cargos
Do CorreioWeb O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (Detran) assegurou que vai lançar edital de novo concurso público daqui a 15 dias. A decisão foi resultado de um acordo feito entre o sindicato dos servidores do Detran e o governo do estado para melhorar os serviços prestados para os cidadãos. A pedido do sindicato, uma audiência de conciliação ocorreu, nessa segunda feira (6/4), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Dessa reunião surgiu um acordo onde ficou acertada a divulgação do edital para os cargos de analista de serviço de trânsito, agente do serviço de trânsito e auxiliar de serviço de transito. A quantidade de vagas será discutida nessa quinta feira (9/4) pela comissão responsável pelo certame.
Do CorreioWeb O concurso público do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS), anteriormente suspenso, foi agora cancelado. De acordo com a instituição, a anulação ocorreu devido a incoerências administrativas na organização dos empregos, cargos, carreiras e salários. As inscrições foram abertas e em seguida fechadas. As avaliações não chegaram a ser aplicadas. Os inscritos tiveram a oportunidade de pedir o ressarcimento do valor cobrado pela taxa de participação até o dia 4 de março. A seleção oferecia com 17 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio, técnico e superior, bem como à formação de cadastro reserva. Os cargos disputados seriam os de auxiliar de serviços gerais, copeiro; motorista; assistente técnico de enfermagem e de contabilidade, analista gestor de qualidade; e analista de sistemas. As remunerações variavam de R$ 396,00 a R$ 5.331,12, por jornadas semanais de 20h e 40 horas. Segundo o Coren, a nova gestão vai analisar uma outra data para a realização do processo seletivo.
Ministério do Desenvolvimento Social escolhe banca de nova seleção
(Foto: Breno Fortes/CB/D.A Press)
Do CorreioWeb A banca organizadora do processo seletivo simplificado do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) já foi escolhida. A Cetro Concursos será a responsável por coordenar as etapas do novo certame. A informação foi publicada no Diário Oficial da União. A autorização para este concurso foi dada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) no dia 24 de outubro do ano passado. Serão seis vagas temporárias para a implementação do projeto de consolidação do Bolsa Família. As oportunidades serão para as áreas de atividades técnicas de suporte, atividades técnicas de complexidade intelectual e atividades técnicas de complexidade gerencial. Para concorrer, será necessário ter graduação em qualquer área de conhecimento. Aprovados serão contratados por um ano, podendo ser prorrogado por igual período. O último concurso do MDS ocorreu em 2013. Foram oferecidas 120 vagas temporárias de nível superior. Os salários variaram de R$ 3,8 mil a R$ 8,3 mil. Puderam se candidatar quem possui graduação em contabilidade, direito, administração, tecnologia da informação, economia, letras, análise de sistemas, pedagogia, psicologia, serviço social, engenharia e estatística, entre outros cursos superiores.
MP do Paraná arquiva investigação sobre fraude no concurso do TJPR
Do CorreioWeb O processo que investigava três denúncias de fraude no concurso público do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foi arquivado pelo Ministério Público (MPPR). A falta de provas consistentes diante das queixas foi o motivo da paralisação das investigações. Entre as denúncias recebidas estava um possível grau de parentesco entre três candidatos com funcionários do Núcleo de Concurso da Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora da seleção, e com um desembargador do TJPR. Apesar da suspeita, os candidatos não foram aprovados, o que descartou qualquer possibilidade de má-fé. A abertura prévia dos envelopes das provas dos candidatos portadores de deficiências também foi alvo da investigação. De acordo com informação prestada pelo coordenador do núcleo de concursos da Universidade Federal do Paraná, Raul Von der Heyder, não houve qualquer possibilidade de vazamento do conteúdo, pois a abertura dos envelopes foi feita quando a universidade estava completamente isolada. A explicação foi aceita pelo MPPR que afastou, também, esta dúvida dos autos. A última queixa foi que o espelho da redação não foi disponibilizado aos candidatos. Contudo, essa hipótese estava prevista no edital de abertura o que invalidou a denúncia. O prosseguimento nas etapas seguintes do concurso foi acordado sem prejuízo de nenhum dos candidatos.
Prova cobra conteúdo fora do edital e banca terá que reclassificar candidatos
(Foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
Do CorreioWeb O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) teve que reclassificar 35 candidatos que prestaram provas para a Defensoria Pública do Espírito Santo. Um erro na terceira questão da prova discursiva gerou a recontagem dos pontos, reclassificando os candidatos antes eliminados. Na avaliação foi cobrado conteúdo diferente do exigido em edital. A questão exigiu conhecimento sobre uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratava dos direitos e fundamentos dos povos indígenas e tribais. O assunto, apesar de ser relacionado à disciplina de direitos humanos, que consta no edital do concurso, é referente à convenção 169, que não compõe a lista de convenções e tratados contida no documento. O Ministério Público Federal do estado (MPF/ES) foi acionado e conseguiu, por meio de liminar, que os candidatos não fossem prejudicados por conta do erro, podendo assim prosseguir nas etapas seguintes da seleção. A decisão judicial deu um prazo de 10 dias, a partir do dia 18 de março, para que a organizadora reclassificasse os prejudicados, mas o prazo para recurso vai até o dia 13 de abril. Caso a decisão não seja cumprida dentro deste período, a organizadora e o estado do Espírito Santo deverão pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.

