Legislação mineira permite contratação de servidor sem concurso

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  Do CorreioWeb   Um dispositivo de lei, existente nas normas de Minas Gerais, foi alvo de questionamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A norma permite a contratação de pessoal sem concurso, se o motivo do contrato for designação para o exercício de função pública para suprir a necessidade de pessoal.   Entretanto, de acordo com o procurador-geral, Rodrigo Janot, a lei deve ser considerada inconstitucional por ferir os princípios da isonomia, da impessoalidade, moralidade administrativa, obrigatoriedade de realização de concurso público e excepcional contratação temporária.   Os cargos alcançados por essa lei mineira são os de professor e serventuários ou auxiliares da Justiça no caso de substituição, durante o impedimento do titular ou, em caso de cargo vago, até o seu provimento definitivo.   Segundo a nossa Constituição, existem apenas duas exceções para contratação de servidores sem concurso público. Uma é o provimento de cargo em comissão e a outra é a contratação para atender necessidade temporária e excepcional.   Histórico Há aproximadamente um ano, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o artigo 7, da Lei Complementar 100/2007, de Minas Gerais, que efetivou servidores sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma.     A ação também foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. Segundo a PGR, a norma violou os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia.   Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do processo, Dias Toffoli. O governo de Minas Gerais teve 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular.  A decisão não atingiu quem se aposentou e quem havia iniciado o processo de aposentadoria.   Cumprindo a determinação judicial, a Secretaria de Educação de Minas Gerais lançou concurso no ano passado, oferecendo 17 mil oportunidades na área de educação. A seleção, que ainda está em andamento, tem vagas para nível superior e foram distribuídas em quatro editais, com salários de R$ 1.005,46 a R$ 1.455,30. As provas já foram aplicadas.