Aprovada MP que cria empresa aérea NAV Brasil; novos funcionários serão contratados por concurso

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O Plenário do Senado Federal confirmou, em sessão na manhã desta quinta-feira (26), a criação da empresa NAV Brasil, que deve assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O projeto de lei de conversão (PLV 4/2019) segue para sanção presidencial. O texto é oriundo da Medida Provisória 866/2018, aprovada ontem (25) pela Câmara dos Deputados e que perderia a vigência nesta sexta-feira (27).

Segundo o governo, a intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.

— A matéria foi amplamente discutida aqui no Senado e aprovada ontem na Câmara dos Deputados de maneira a permitir a aprovação hoje para que a medida provisória não caducasse — disse o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), relator da matéria e autor do PLV.

A economia para a estatal será de R$ 250 milhões ao ano com a passagem dos ativos e do pessoal para a NAV Brasil. Entretanto, ela perde também a receita das tarifas aeroportuárias relacionadas à navegação aérea.

O planejamento do governo anterior, se mantido, é de conceder à iniciativa privada todos os demais aeroportos sob administração da Infraero e privatizar ou extinguir a Infraero.

Assim, o texto aprovado autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.

 

Transferência e contratação por concursos públicos

A medida provisória prevê quatro formas de a NAV Brasil contar com pessoal para suas atividades. A primeira é a transferência dos empregados da Infraero que trabalham com os serviços de navegação aérea. Entres eles, incluem-se aqueles com formação e treinamento reconhecidos pelo Comando da Aeronáutica para atuação em gerenciamento dos órgãos, controle de tráfego aéreo, informação de voo de aeródromo, telecomunicações aeronáuticas, meteorologia aeronáutica ou informações aeronáuticas.

Também serão transferidos os psicólogos que atuam na prevenção de acidentes e incidentes de tráfego aéreo; os técnicos de equipamentos e sistemas de navegação aérea; os empregados de serviços administrativos desses órgãos de navegação; e os que trabalham em serviços de conservação em localidades nas quais a Infraero disponha apenas de órgão de navegação aérea e não haja serviços de controle de tráfego.

Estão nessa situação cerca de 1,8 mil funcionários. Novos empregados deverão ser contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Contratação de pessoal temporário

Alternativamente, para complementar o quadro de pessoal técnico e administrativo, a NAV Brasil poderá contratar pessoal por tempo determinado, segundo a Lei 8.745, de 1993.

O contrato poderá ser de quatro anos, prorrogável por mais um ano, no máximo. O salário poderá ser igual ou menor que o dos empregados existentes, e os novos contratados não poderão exercer cargos em comissão e funções gratificadas.

Outra contratação temporária permitida segue as regras da reforma trabalhista aprovada em 2017. Por meio de processo seletivo simplificado, esses funcionários poderão ser contratados por dois anos, admitida prorrogação se o prazo total ficar nos dois anos.

As situações permitidas para essa contratação previstas na MP são de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a contratação por tempo predeterminado e para “atividades empresariais de caráter transitório”.

Esses funcionários também não poderão exercer funções gratificadas ou cargos em comissão e somente poderão ser contratados novamente pela NAV Brasil depois de seis meses da rescisão anterior.

 

Cessão de pessoal

A NAV Brasil contará ainda com a cessão de servidores e empregados públicos e militares colocados à disposição. Esses profissionais poderão ocupar ou não cargos em comissão, e a empresa deverá reembolsar os órgãos de origem pelas despesas desse pessoal.

A MP permite à nova estatal participar de planos de previdência complementar por meio de adesão a entidade fechada já existente, como a da Infraero.

Por dois anos, a Infraero poderá prestar apoio técnico e administrativo à NAV Brasil, com remuneração limitada aos custos envolvidos.

 

Subordinada ao Ministério da Defesa

A nova estatal incorpora todos os ativos e passivos relacionados à navegação aérea hoje concentrados na Infraero.

Inicialmente, serão transferidos para a NAV Brasil os empregados da Infraero ligados à navegação aérea, que incluem serviços como telecomunicações, estações de rádio, torres de controle e medição meteorológica.

A NAV Brasil será subordinada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, e, por decreto, o Executivo poderá transformar a empresa em sociedade de economia mista.

A Força Aérea continuará responsável pela área de infraestrutura de navegação vinculada à defesa e soberania nacionais.

O texto especifica que a nova empresa, em razão de suas atribuições e da estrutura integrada do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro.

Ainda de acordo com o projeto de lei de conversão, a sede da nova estatal não será mais prevista no texto da MP. A redação original previa como sede a cidade do Rio de Janeiro.

* As informações são da Agência Senado

Mas, já? IBGE corrige requisito de cargo em concurso recém lançado

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Após publicar edital com 2.658 vagas de nível médio para os cargos de coordenador censitário subárea e agente censitário operacional, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que, ao contrário do que foi informado antes, as 1.343 vagas para Coordenador Censitário Subárea exigem nível superior, em qualquer área.

Será publicada uma retificação ao edital, com essa correção. As 1.315 vagas para agente censitário operacional são de nível médio. Há vagas em municípios de todos os estados. As inscrições estarão abertas de 25 de setembro a 15 de outubro de 2019 e serão feitas pela internet, nesse link. As provas estão previstas para 8 de dezembro e serão realizadas em 1.031 municípios.

Inscrições

Os interessados em participar deverão acessar o site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a partir das 10h de hoje até as 16h de 15 de outubro. A taxa de inscrição custa 58 para coordenadores e 42,50 para agentes.

O edital reserva 5% das vagas a pessoas com deficiência e 20% para candidatos pretos ou pardos.

Provas

A seleção será composta por provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e serão realizadas nos municípios de lotação, em 18 de dezembro, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília-DF.

A provas serão compostas por questões de língua portuguesa, raciocínio lógico quantitativo, ética no serviço público e noções de administração para todos os cargos. Para candidatos a coordenador haverá ainda questões sobre noções de situações gerenciais e, para agentes, noções de informática. Ao todo, serão 60 questões.

Saiba tudo sobre o edital do concurso aqui!

Após lei que altera carreiras, TCDF aguarda decisão em plenário para decidir sobre concurso

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Após ser sancionada, nesta quarta-feira (25/9), lei que altera a estrutura de carreira dos cargos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a Casa informou que aguarda manifestação do plenário quanto às diretrizes para realização do novo concurso público.

De acordo com o TCDF, após a decisão plenária, se for favorável, o Tribunal dará início ao processo de contratação da banca organizadora. Só então, após a formalização do contrato, será iniciada a fase de elaboração dos editais.

Portanto, ainda não há previsão de data de lançamento do edital do concurso, nem da banca ou quantidade de vagas.

Expectativa

Conforme publicado pelo Papo de Concurseiro em abril deste ano, a presidência do Tribunal já autorizou a adoção das medidas administrativas voltadas à contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como banca organizadora.

O processo do certame, no portal do TCDF, segue em movimentação. Somente na última quinta-feira (19), foram 19 modificações e um documento foi encaminhado para publicação do Diário Oficial do DF.

O concurso deve oferecer uma chance para cargo de procurador do MP junto ao TCDF, um cargo de Auditor/Conselheiro-substituto e 10 cargos de nível superior em áreas ainda não especificadas. O cargo de técnico, antes previsto para três vagas, não será mais contemplado no concurso.

Vale lembrar que a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2019 prevê a criação e o provimento de 47 vagas para o TCDF. Sendo uma para procurador, 36 para auditores e analistas e 10 para nível médio.

Lei diminui salários de entrada nas carreiras do TCDF

O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou nesta quarta-feira (25/9), lei que altera a estrutura dos cargos de auditor de controle externo, analista de administração pública, técnico de controle externo e técnico de administração pública. O documento acrescenta uma classe inicial de carreira do TCDF e com isso, o salário de entrada diminuirá.

No caso do cargo de auditor, por exemplo, com a nova classe acrescida, o salário inicial será de R$ 16.673,35, ao invés dos R$ 18.938,23 atuais. E, a remuneração poderá chegar a R$ 18.408,73.

Agora, de acordo com o documento, o servidor em atividade é posicionado no novo padrão correspondente ao valor atualmente ocupado, sem resultar em alteração na sua remuneração.

Apesar da mudança da classe inicial de carreira, as outras classes permanecem com os mesmos salários iniciais e finais. Clique aqui e veja como ficam os salários para todos os cargos e saiba mais.

Ibaneis sanciona lei que diminui salários de entrada nas carreiras do TCDF

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta quarta-feira (25/9), lei que altera a estrutura dos cargos de auditor de controle externo, analista de administração pública, técnico de controle externo e técnico de administração pública. O documento acrescenta uma classe inicial de carreira do TCDF e com isso, o salário de entrada diminuirá.

No caso do cargo de auditor, por exemplo, com a nova classe acrescida, o salário inicial será de R$ 16.673,35, ao invés dos R$ 18.938,23 atuais. E, a remuneração poderá chegar a R$ 18.408,73.

Agora, de acordo com o documento, o servidor em atividade é posicionado no novo padrão correspondente ao valor atualmente ocupado, sem resultar em alteração na sua remuneração.

Apesar da mudança da classe inicial de carreira, as outras classes permanecem com os mesmos salários iniciais e finais.

Veja como era e como ficou a carreira do TCDF:

 

 

O documento trata da Lei 6.388 e modifica o anexo I-C da Lei 5.662, que se refere à remuneração dos postos mencionados. A publicação afirma ainda que as mudanças aplicam-se aos aposentados e aos pensionistas do TCDF.

O anexo é originário de um projeto de lei que, para fins de ampliar o escalonamento de classes e padrões de vencimentos dos cargos do TCDF, justificou a alteração dos salários iniciais tendo em vista o cenário econômico e o contingenciamento de gastos públicos.

De acordo com o TCDF, os gastos refletem tanto na esfera federal quanto nos demais entes da federação, e por isso, o Tribunal busca “economicidade, eficiência e eficácia de suas ações institucionais e propõe a adoção de medidas cada vez mais responsivas às expectativas da sociedade brasiliense”.

A medida, ainda segundo o Tribunal, tem por objetivo a redução dos gastos públicos com a reposição de pessoal em razão de aposentadorias e demais vacâncias de cargos, tendo em vista que essa reposição se dará com base em valores remuneratórios iniciais inferiores aos atualmente em vigor.

O TCDF frisa ainda que a iniciativa encontra amparo no art. 84, incisos ll e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 4′. incisos V e VII. da Lei Complementar(DF) n’ 1/94.

A Lei entra em vigor a partir desta quarta-feira (25/9).

Expectativa pelo concurso do TCDF

O TCDF informou ainda em 2018 o início dos estudos para a realização de um novo concurso público. E, conforme publicado pelo Papo de Concurseiro em abril deste ano, a presidência do Tribunal já autorizou a adoção das medidas administrativas voltadas à contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como banca organizadora.

O processo do certame, no portal do TCDF, segue em movimentação. Somente na última quinta-feira (19), foram 19 modificações e um documento foi encaminhado para publicação do Diário Oficial do DF.

O concurso deve oferecer uma chance para cargo de procurador do MP junto ao TCDF, um cargo de Auditor/Conselheiro-substituto e 10 cargos de nível superior em áreas ainda não especificadas. O cargo de técnico, antes previsto para três vagas, não será mais contemplado no concurso.

Vale lembrar que a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2019 prevê a criação e o provimento de 47 vagas para o TCDF. Sendo uma para procurador, 36 para auditores e analistas e 10 para nível médio.

Leia também: Secretaria de Economia do DF lança concurso com 120 vagas para auditor fiscal

Último concurso

O último certame do TCDF ocorreu em 2014 e ofereceu 69 vagas. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cebraspe) foi o organizador.

Ao todo, 28.808 pessoas se inscreveram.Concorreram à função de auditor 2.955 candidatos – cerca de 155 inscritos por chance. Para o posto de analista, foram 10.521 concorrentes – aproximadamente 276 por oportunidade. E o cargo de técnico da administração pública, com 12 chances, recebeu 15.232 inscrições – concorrência média de 1.269 por vaga. Os salários eram de até a R$ 12.401,38.

MPGO recomenda que prefeitura de Cristalina substitua terceirizados por concursados

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Cristalina, Daniel Sabino, a adoção de medidas administrativas para desligar todos os contratados que estejam ocupando cargos previstos em concurso público e chamar os candidatos aprovados em cadastro de reserva para esses mesmos postos. O MP pediu também que a prefeitura comprove com documentos o acatamento da recomendação, no prazo de um mês.

De acordo com o Ministério, o objetivo é evitar que haja preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público, em razão da contratação de terceirizados.

No documento, o promotor Ramiro Carpenedo Martins Netto, titular na comarca, alertou o gestor que a “não observância da exigência do concurso público implicará nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, assim como o não acatamento da recomendação acarretará a propositura de ação civil pública”.

O concurso citado no documento ofereceu 841 vagas para todos os níveis de escolaridade e foi realizado em 2018. Do total, 197 eram vagas efetivas e 451 para formação de cadastro reserva para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 78 vagas efetivas e 115 vagaspara formação de cadastro reserva para o quadro de pessoal da Secretarua Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras. O Instituto Quadrix foi o organizador.

A cidade de Cristalina está localizada a 1h44 de distância de carro de Brasília, pela BR-050. As remunerações variam de R$ 922,76 até R$ 4.696,40. Já a carga horária vai de 20h a 40h horas semanais.

Confira aqui o edital completo e relembre.

Presidente do TJDFT informa cargos vagos para análise dos responsáveis por elaborar concursos do órgão

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Lorena Pacheco e Mariana Fernandes – Atenção, concurseiros. Nesta terça-feira (24/9) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios informou ao Papo de Concurseiro que o presidente do órgão comunicou equipes competentes pela elaboração de concursos públicos sobre os cargos vagos existentes atualmente no órgão. De acordo com a assessoria do Tribunal, as unidades encarregadas vão analisar e acompanhar a situação.

A notícia gera expectativa por uma nova seleção no órgão. Entretanto, o Tribunal ressalta que não há atualmente orçamento disponível para realização de concurso público que vise o provimento dos cargos desocupados.

De acordo com o Portal de Transparência do Tribunal, há atualmente 388 cargos vagos — 193 para analistas, 193 para técnicos e dois auxiliares. Os salários para analistas e técnicos, atualmente, são de R$ 11.006 e R$ 6.708, respectivamente.

Vela lembrar que o TJDFT não precisa pedir autorização de órgãos externos para realizar seleção pública, como ocorre com órgãos do Poder Executivo, e isso facilita a abertura de novos certames.

Último concurso

No último concurso, 71.831 candidatos disputaram as 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.

O órgão convocou 920 aprovados durante a validade do edital. Outros 127 foram convocados por outros órgãos de peso do Poder Judiciário, como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Superior Tribunal Militar (STM) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outros.

A validade do último concurso público realizado pelo TJDFT, realizado em 2015, acabou em abril de 2018.

No último concurso, 71.831 candidatos disputaram as 80 vagas abertas. Houve cargos em que a disputa contou com mais de mil participantes por oportunidade. Foi o caso do posto de técnico judiciário de área administrativa, cargo de maior disputa, com 46.692 inscritos para 36 vagas, ou seja, 1.334 pessoas por chance.

E o concurso da Novacap? Companhia ratifica que vai abrir novo edital

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Já faz quatro meses que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) publicou a rescisão do contrato com a banca organizadora Inaz do Pará e a divulgação de um novo edital é esperada. Ao Papo de Concurseiro, a empresa ratificou que vai abrir um novo edital. Entretanto, ainda não há datas definidas. ” Haverá novo concurso da Novacap e a empresa está trabalhando nesse sentido, porém ainda não há data definida para o lançamento do edital”, disse.

A Novacap anunciou que ia abrir um novo concurso público ainda em 2017, quando publicou, em Diário Oficial, o processo de licitação para receber propostas e contratar a banca organizadora. Em dezembro do mesmo ano, o edital foi lançado ofertando 96 vagas de níveis médio e superior. Os salários eram de R$ 2.804, 87 a R$ 12.647,36. A banca organizadora era a Inaz do Pará. Cerca de 76 mil pessoas se inscreveram na seleção.

Já a partir do lançamento, começaram os imbróglios. Logo em janeiro, mês seguinte da divulgação do edital, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) pediu a retificação do documento e a Novacap acatou a determinação. Foram questionados o cronograma, a previsão de isenção de taxas, os prazos recursais e a organização do conteúdo programático. Além disso, o Tribunal questionou a cobrança do valor da taxa de inscrição em patamar tão baixo ( R$ 6 para os empregos de nível superior e R$ 7 para os empregos de nível médio/técnico).

Em março, a Corte de Contas suspendeu o certame nas vésperas da realização das provas. O motivo foi que a empresa deixou de atender uma das recomendações anteriormente direcionadas ao concurso, referente ao valor das taxas de inscrições. Em análise, o corpo técnico do Tribunal afirmou que os valores do edital poderiam não ser suficientes para cobrir o custo da organização do certame e determinou que a empresa apresentasse a planilha de custos para a realização do concurso.

Leia também: Autorizado há um ano, governo prorroga concurso da Adasa DF pela segunda vez

Em abril, a Corte do TCDF julgou improcedente a denúncia que considerou “muito baixos” os valores da taxa de inscrição e autorizou o prosseguimento do certame. No mês seguinte, a Novacap divulgou um novo cronograma e marcou as provas para junho.

Entretanto, três dias antes da aplicação dos exames, o concurso foi novamente suspenso pelo TCDF. A decisão se deu em razão da não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal(PGDF) na constituição da comissão de organização e exame.

A suspensão seria apenas para o cargo de advogados, porém, se estendeu para os demais postos, para preservar a segurança e sigilo da seleção. Na ocasião, a Companhia explicou que a decisão de adiar a prova para todos se deu porque os lotes de provas estão lacrados e não há a possibilidade de abrí-los para que sejam retiradas apenas as provas referentes às vagas de advogado.

Após retomado, o concurso foi adiado novamente em 7 de dezembro, três dias antes da nova data de aplicação das provas. Dessa vez, o certame foi remarcado para 16 de dezembro. A banca organizadora do certame, informou a alteração da data por indisponibilidade de espaços suficientes, em razão de outras provas de concursos no mesmo dia.

Ainda em dezembro, a Polícia Civil do DF (PCDF) e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) fizeram uma operação para investigar possíveis fraudes no concurso. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão da sede da empresa.

No mesmo mês, o Ministério Público recomendou o cancelamento do certame, quando a seleção recebeu ao menos 50 denúncias de fraude. Então, a Novacap informou que, após sucessivos cancelamentos, iria rescindir o contrato, de forma unilateral, com a banca organizadora Inaz do Pará.

Desde então, o processo para rescisão se estendeu até que, em março de 2019, o TCDF determinou que a Novacap esclarecesse a situação do concurso. Assim, em maio de 2019, a Novacap comunicou o fim do contrato com a banca.

A rescisão veio após quatro adiamentos do concurso e uma operação da PCDF. Na ocasião, a Companhia informou que foi uma decisão unilateral motivada pelo descumprimento do contrato por parte da banca e que um novo edital seria lançado, após a contratação de uma nova banca organizadora.

Autorizado há um ano, governo prorroga concurso da Adasa DF pela segunda vez

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Saiu no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta segunda-feira (23/9), que a Secretaria de Economia do governo local prorrogou, pela segunda vez, o prazo limite de publicação do edital de abertura para o novo concurso público da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa/DF).

 

O primeiro prazo limite, dado na autorização do concurso (em setembro de 2018) era março deste ano, quando o governo decidiu prorrogar pela primeira vez para este mês de setembro. Em março deste ano, a secretaria prorrogou o prazo, segundo a Adasa, para que todos os procedimentos relativos à contratação da examinadora fossem concluídos. Agora, o edital deve sair até março de 2020.

 

Em julho deste ano, a Adasa publicou, no DODF, os nomes dos membros que formamo a comissão especial de avaliação das propostas das bancas organizadoras do próximo concurso público. O documento designou Eduardo Lobato Botelho e Cristina de Saboya para constituírem a comissão como membros titulares.

 

Foto: Reprodução/DODF

 

Vagas concurso Adasa DF 

Serão, ao todo, 75 vagas, sendo 18 vagas para regulador de serviços públicos, mais 36 para formação de cadastro reserva; além de sete vagas imediatas (que também já haviam sido autorizadas) e 14 para formação de cadastro reserva para técnicos de regulação de serviços públicos.

 

O salário inicial do cargo de regulador é R$ 9.200 e o de técnico é de R$ 4.000. Para exercer o cargo técnico é necessário dar suporte na área de regulação de recursos hídricos e de serviços públicos regulados pela empresa, além de participar de ações fiscalizadoras e executar atividades de suporte administrativo tais como: pesquisa e planejamento, gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio, material, logística e infraestrutura, microfilmagem, arquivo, documentação, comunicação e modernização.

 

Entre as funções do regulador estão planejar, fiscalizar e exercer o controle sobre as atividades de competência da Adasa, além de participar de programas de treinamento e assessorar atividades específicas de regulação, fiscalização e administração.

 

O último concurso para os cargos foi realizado em 2009. A banca organizadora foi a Fundação Universa. A avaliação foi por prova objetiva, discursiva e avaliação de títulos e de experiência profissional. As 143 vagas oferecidas foram distribuídas entre 110 para reguladores, oito, para advogados e 25, para técnicos. O salário variou entre R$ 2.914 e R$ 6.798.

Rede contesta fim de obrigatoriedade de publicação de editais em mídia impressa

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O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Medida Provisória 896, que dispensa a publicação de editais de concursos públicos, licitação, tomadas de preços e leilões de órgãos da administração pública em jornais impressos de grande circulação.

A legenda entende que a restrição causará grave prejuízo à transparência e à ampla concorrência dos certames licitatórios em todo o país.

Além disso, de acordo com o STF, o partido interpreta que declarações do presidente da República Jair Bolsonaro à imprensa permitiriam afirmar que a motivação da MP é retaliação contra a liberdade de imprensa e de expressão e a democracia, pois o presidente sabe que, ao cortar importante fonte de recursos, empresas jornalísticas serão afetadas e impedidas de cumprir seus objetivos.

Na ação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, o partido pede o deferimento de medida cautelar para suspender a eficácia da MP 896 e, no mérito, requer que a ação seja julgada procedente por ofensa a preceitos constitucionais que dispõem sobre direito à informação, publicidade e transparência, ampla concorrência nas licitações, isonomia e competitividade dos certames e liberdade de informação e de imprensa, entre outros.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.

Entenda a Medida Provisória

O presidente Bolsonaro sancionou a MP 896 no início de setembro. Ela desobriga a publicação de editais de concursos, licitações e pregões públicos em jornais. Antes da medida, que teve validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

Agora, poderão ser publicados somente em Diário Oficial, ou na Internet, aviso de licitação (resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

A MP considera ainda que a exigência legal de divulgação de seus atos, pela Administração Pública federal, estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Ibaneis sanciona lei que reestrutura carreira de atividades penitenciárias

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei que reestrutura a carreira de atividades penitenciárias. A Lei 6.373 de 2019 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da semana passada. Assim, o cargo de agente de atividades penitenciárias e a carreira atividades penitenciárias passam a denominar-se, respectivamente, agente de execução penal e carreira execução penal do Distrito Federal.

De acordo com a nova legislação, é lícita a acumulação do cargo de agente de execução penal com um cargo de professor, sem prejuízo da dedicação exclusiva, desde que haja compatibilidade de horário.

E agora, o ingresso no cargo de agente de execução penal da carreira execução penal do Distrito Federal se dará mediante apresentação de diploma de curso superior, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e aprovação em concurso público.

Veja a íntegra da nova Lei aqui! 

 

Requisitos na carreira de atividades penitenciárias

Em agosto desse ano, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou projeto de lei que alterou o requisito para ingresso na carreira de agentes penitenciários. A exigência passou de conclusão do ensino médio para conclusão de curso superior ou habilitação legal equivalente.

De acordo com o projeto, a alteração se deu devido a adequação dos nomes do cargo e da carreira à Lei de Execução Penal e visa a valorização da profissão, com a exigência de maior qualificação e desenvolvimento de habilidades profissionais de nível superior.

Outro projeto que também havia sido aprovado, o PL nº 549/2019, institui a gratificação por serviço voluntário aos servidores do sistema penitenciário. O benefício deverá ser concedido aos integrantes da carreira que trabalharem durante o período de repouso, considerando a conveniência e a necessidade dos serviços. De natureza indenizatória, a gratificação será de R$ 50, por hora de serviço.

Leia também: Goiás abre inscrições de concurso com 500 vagas para agentes penitenciários