Candidatos protocolaram ação na Justiça que visa corrigir ilegalidades na eliminação de candidatos na etapa oral do concurso para provimento do cargo de delegado.
Candidatos ao concurso público da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul protocolaram uma ação na Justiça para denunciar irregularidades na etapa de provas orais da seleção.
Segundo os requerentes, o edital de convocação para a realização das provas previu que seriam levados em consideração pela comissão a precisão jurídica demonstrada, a capacidade de argumentação e a adequação da linguagem utilizada. No entanto, no espelho de respostas da prova que foi fornecido aos candidatos, ficou evidente apenas as notas de forma global e não, especificamente, onde eles erraram.
“Deste modo, o cerceamento de defesa dos requerentes é evidente, pois não seria possível exercerem o direito ao recurso administrativo contra a decisão da banca examinadora em sede de prova oral, sem, contudo, ser-lhes informados onde erraram, tornando, diga-se de passagem, infrutífero o pleno exercício do direito a ampla defesa e do contraditório, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ e STF”, informa o texto.
A ação, executada pelo advogado e especialista em concursos públicos, Max Kolbe, pede, dentre outras coisas, que seja apresentado os espelhos das provas, mostrando onde os candidatos perderam pontos, com posterior abertura do prazo de interposição de recursos administrativos, sob pena de multa de R$ 5.000.
Além disso, a defesa pede também que seja permitido aos requerentes participarem das demais etapas do concurso, especialmente o curso de formação policial, cuja inscrição inicia na próxima sexta-feira (25/3), com previsão de início a partir de 1º de abril de 2022, com posterior nomeação e posse, no caso de aprovação.
O concurso foi publicado em 2021 para o cargo da categoria funcional de Delegado de Polícia, do quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A prova oral abordou matérias de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, e Legislação Institucional, observado o conteúdo programático estabelecido no edital. Cada candidato possuía o tempo de 60 minutos e a Comissão de Arguição e Avaliação, designada pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, deveria atribuir à pontuação atendendo o mérito das respostas.