Bolsonaro sanciona lei que restringe tatuagem na marinha - papo de concurseiro Foto: Alan Santos/PR

Bolsonaro sanciona lei que limita tatuagens para ingresso na Marinha 

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A nova lei já está em vigor e, além de estabelecer restrições ao uso de tatuagens, ainda determina o ajuste a faixa etária de ingresso em corpos e quadros da Marinha

Jéssica Andrade – Os concurseiros interessados em ingressar na Marinha do Brasil devem tomar cuidado na hora de escolher um desenho para eternizar na pele. Nesta quarta-feira (5/1), o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei de restrições de tatuagens para ingresso na Marinha. 

A  Lei 14.296, de 2022 proíbe a entrada de servidores na instituição com tatuagens que façam alusão a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas”, ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo. A nova lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço.

Em dezembro, quando o projeto proposto pelo governo ( PL 5.010/2020) passou pelo Senado, o relator, Marcos do Val (Podemos-ES), disse que a proibição de tatuagens se baseia em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Segundo o senador, o PL 5010/2020 se enquadra na definição do STF de que editais de concursos públicos não podem determinar restrições a pessoas com tatuagens, “salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores”. 

“O que se busca é a segurança dos militares e das operações, não há qualquer polêmica no que tange à liberdade de expressão. E além disso os militares devem primar pela boa apresentação pessoal”, disse o relator em Plenário.

A nova legislação, que altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, também inclui no Sistema de Ensino Naval (SEN) cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado.  e reduz o limite de idade para ingresso no corpo de saúde, no corpo de engenheiros e no quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha de 36 para 35 anos. A norma prevê ainda que os cursos e estágios a distância são equivalentes aos presenciais.