Autor: Mariana Fernandes
Preparatório para concursos públicos lançou 13 cursos 100% digitais que podem ser concluídos em 6 meses
Já pensou em fazer uma pós-graduação e ao mesmo tempo estudar para a ser aprovado em um concurso público? Essa ideia inusitada está sendo colocada em prática pelo preparatório para concursos Gran Cursos Online . A empresa lançou 13 cursos 100% online em diversas áreas, que podem ser concluídos de 6 a 18 meses e podem ser realizados junto com a preparação para seleções públicas.
Há duas opções. Na Gran Cursos Pós-Graduação versão Intensiva, o aluno se especializa em uma carreira específica. Já na Pós Preparatória 2 em 1, o estudante se prepara para ser aprovado em um concurso público já com título de especialista.
Nesta última modalidade, o aluno faz a pós-graduação e estuda para concursos ao mesmo tempo. Assim, durante as aulas ele pode fazer uma ponte entre os conhecimentos, bem como a resolução de exercícios de concurso público e exemplos de aplicação em certames.
A ideia de oferecer os cursos surgiu a partir de pedidos feitos pelos próprios alunos. “Uma Pós-graduação conta pontos em provas de títulos, cada vez mais comuns em concursos públicos. Ela também é critério utilizado para promoção e progressão funcional no serviço público e na iniciativa privada, um diferencial em processos seletivos e uma forma célere de direcionar a carreira profissional para a área de interesse, entre outras vantagens”, explica o fundador e CEO da empresa, Gabriel Granjeiro.
A Gran Cursos Pós-Graduação é reconhecida pelo MEC e oferecida pelo Gran Cursos Online em parceria com a Unimais – Faculdade Educamais.
Na Pós Intensiva são oferecidos cursos em Segurança Pública e Investigação Criminal; Direito Público; Gestão Pública; Saúde Pública; Gestão Fiscal e Tributária; Orientação Educacional; Controladoria e Finanças Públicas; e Segurança da Informação.
Já na Pós Preparatória 2 em 1, os cursos são Ciências Jurídico-Criminais Aplicadas às Atividades do Delegado; Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura; Controladoria Pública; Compliance Penal com ênfase na Advocacia Criminal, e Auditoria Fiscal.
“É uma felicidade poder levar para tantas pessoas um estudo de máxima qualidade a um preço justo, com a possibilidade de aproveitar disciplinas que o candidato a uma vaga no concurso público já esteja estudando por conta de algum edital”, afirma o vice-presidente e diretor de Tecnologia e Inovação do Gran Cursos Online, Rodrigo Calado.
Bolsonaro assina MP que simplifica gestão de cargos em comissão e de funções de confiança
Medida Provisória também autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê os Cargos Comissionados Executivos
O presidente Jair Bolsonaro publicou do Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (15/4), a Medida Provisória 1.042/2021, que simplifica a gestão de cargos comissionados e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações e prevê os Cargos Comissionados Executivos e as Funções Comissionadas Executivas.
De acordo com o documento, o Ato do Poder Executivo poderá efetuar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa.
A MP se aplica no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Porém, não se aplica aos cargos de ministro de Estado e aos cargos comissionados de direção (CD).
As funções de confiança e as gratificações exclusivas de servidores efetivos não poderão ser transformadas em cargos em comissão.
Somente poderão ser transformados ou realocados os cargos em comissão e as funções de confiança das instituições federais de ensino, do Banco Central do Brasil e das agências reguladoras no âmbito, respectivamente, das instituições federais de ensino, do Banco Central do Brasil e das agências reguladoras.
Já sobre os os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), o texto determina que Ato do Poder Executivo federal definirá os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos CCE e das FCE.
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal deverão incluir em seus planos de capacitação ações destinadas à habilitação de seus servidores para a ocupação de CCE e de FCE, com base no perfil profissional e nas competências desejadas e compatíveis com a responsabilidade e a complexidade inerentes ao cargo em comissão ou à função de confiança.
Poderão ser considerados nos critérios para ocupação de CCE ou de FCE a conclusão, com aproveitamento, de cursos legalmente instituídos para a formação e o aperfeiçoamento de carreiras.
Conforme o texto, serão extintos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações que não forem transformados em CCE ou FCE até 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas. Ou até 31 de março de 2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.
Sancionada lei que permite contratação de pessoal por universidades neste ano
Segundo os autores do projeto que deu origem à lei, sem a contratação de pessoal efetivo as instituições não podem funcionar
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, projeto do Senado que permite a contratação de pessoal efetivo por seis universidades federais e pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A Lei Complementar 180/21 foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União.
A nova lei cria uma exceção à regra prevista na Lei Complementar 173/20, que proibiu, até o final do ano, concursos públicos e contratação de pessoal para o quadro permanente por órgãos das três esferas administrativas (União, estados e municípios), exceto para os casos em que não há aumento de despesas.
A Ebserh é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação que gerencia a rede de hospitais universitários federais. As universidades federais beneficiadas são: Jataí (UFJ, em Goiás), Catalão (UFCAT, também em Goiás), Rondonópolis (UFR, no Mato Grosso), Delta do Parnaíba (UFDPar, no Piauí), Agreste de Pernambuco (Ufape) e Norte do Tocantins (UFNT).
Criação
As seis universidades foram criadas a partir do desmembramento de outras existentes e ainda estão em processo de implantação. Autores do projeto que deu origem à lei complementar, os senadores Wellingon Fagundes (PL-MT) e Weverton Rocha (PDT-MA) alegam que sem a contratação de pessoal efetivo as instituições não poderão funcionar.
No total, segundo eles, as universidades apresentam 3.345 vagas de docência e 3.417 de cargos técnico-administrativos.
O projeto (PLP 266/20) foi aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do relator, deputado José Nelto (Pode-GO). Na época da votação ele disse que havia espaço orçamentário para as contratações.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Concurso PMTO: governador edita Lei que dispõe sobre a estrutura organizacional da corporação
O Governo do Estado do Tocantins sancionou a Lei Complementar Nº1/2021. A Lei trata sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins e adota providências. A nova Lei é originária de projeto proposto pelo governador Mauro Carlesse, que encaminhou o mesmo para apreciação da Assembleia Legislativa (Aleto), obtendo a aprovação dos parlamentares.
Com a edição integral da nova Lei, as principais mudanças são as seguintes: atribuir formalmente a denominação de Secretaria à Corporação; ampliação do rol de competências da PMTO; adequações das atribuições das unidades administrativas da PMTO, no intuito de buscar a excelência na prestação de serviços; e a criação do Quadro de Oficiais da Saúde, a fim de garantir isonomia com os demais quadros de praças da corporação, pelo fato que o Quadro de Praças da Saúde era o único que a carreira se limitava a subtenente, não permitindo ascensão ao oficialato.
O Chefe do Poder Executivo Estadual, Mauro Carlesse, ressaltou que essa nova lei altera a estrutura organizacional da corporação, tornando-a mais dinâmica. Além disso, propõe cursos de capacitação de forma mais abrangente para todas as unidades, e ainda abre novas possibilidades de crescimento na carreira militar. “É um avanço para toda a corporação, composta por homens e mulheres dedicados em proporcionar um Estado mais seguro para nossa população”, destaca.
O comandante-geral da PMTO, coronel Júlio Manoel da Silva Neto, afirmou que a mudança é um marco na história da corporação. “Hoje, a Polícia Militar tem um dia marcante, graças à credibilidade que a gente tem perante a sociedade e as autoridades. Conseguimos o reconhecimento da nossa Secretaria de Polícia Militar, agora somos de fato e de direito uma Secretaria. Também estamos regularizando soldados de primeira e segunda classe, e estamos dando a oportunidade, principalmente aos militares de saúde, de ascender ao oficialato. Antes, eles não tinham essa oportunidade, chegavam até o posto de subtenente e hoje nós conseguimos esse feito”, ressaltou.
Confira aqui o documento completo!
PMTO ofecere 1.000 vagas
Concurso Telebras: empresa fixa limite do quadro de pessoal próprio
A Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebras) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/4), o quantitativo de pessoal próprio da empresa. Segundo o documento, o limite para o quadro de pessoal é de:
- Quadro Permanente: 371 empregados
- Quadro Transitório: 52 empregados
- Total: 423 empregados
O documento publicado também explica que para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal são considerados: os empregados efetivos admitidos por concursos públicos; os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; os empregados readmitidos e reintegrados; os empregados contratados por prazo determinado (temporários); os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Novo concurso confirmado
Em março, foi divulgado extrato de dispensa de licitação definindo o organizador responsável pelo próximo certame da empresa: o Cebraspe! A quantidade de vagas e outras informações ainda não foram divulgadas.
O último concurso da Telebras foi realizada em 2015 e também foi organizado pelo Cebraspe. O edital contou com oferta de 41 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para os cargos de especialista em gestão de telecomunicações (nível superior) e técnico em gestão de telecomunicações (nível médio). Na ocasião, o salário inicial variou de R$ 2.612,64 a R$ 6.929,58 para jornada de trabalho de 40 horas.
O concurso contou com provas objetiva e discursiva, obrigatórias para ambas as funções. Candidatos a cargos de nível superior ainda foram submetidos à avaliação de títulos. Todas as etapas foram realizadas em Brasília. Saiba mais sobre o certame!
Liminar ao MP determina nomeação de aprovados em concurso no interior de Goiás
O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve deferida tutela para que o município de Cachoeira Dourada-GO cumpra compromissos assumidos em termo de ajustamento de conduta (TAC), devendo providenciar a nomeação de aprovados em concurso público realizado pela prefeitura. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco no final do mês passado.
O acordo foi concretizado para sanar irregularidades na estrutura administrativa da prefeitura, entre elas, um número expressivo de servidores públicos em desvio de função; cargos em comissão criados por lei sem o devido respaldo constitucional, servidores cedidos a outros órgãos públicos e privados sem qualquer regulamentação mediante termo de convênio, dentre outras.
Dessa forma, a liminar concedida pela juíza Patrícia Dias Bretas determina o cumprimento imediato de vários itens do acordo celebrado. Entre eles, que a prefeitura apresente, em 30 dias, informações como a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e em cadastros de reserva nos concursos públicos ainda válidos promovidos pelo município; informe a relação de todas as pessoas físicas e jurídicas (empresas individuais) contratadas mediante credenciamento ou contratos emergenciais ou temporários para prestação de serviços públicos, bem como a relação de todos os servidores públicos efetivos ativos com vínculos jurídicos vigentes.
A prefeitura deverá apresentar também a relação de todos os servidores comissionados, além de inserir no seu site oficial acesso a todas as informações relativas aos concursos públicos e processos seletivos realizados nos últimos cinco anos, com indicação ostensiva de todas as informações sobre esses certames, especialmente a relação de aprovados e relação de pessoas nomeadas para os respectivos cargos.
A liminar determina ainda que município, no prazo de 120 dias, deixe de efetuar qualquer pagamento em razão dos contratos de credenciamento questionados e que se abstenha de prorrogá-los, aditá-los ou de realizar novos credenciamentos para a contratação de profissionais de quaisquer áreas para as quais haja candidatos aptos a ocuparem cargos públicos efetivos, conforme concurso recentemente homologado.
Proibições
Conforme requerido pelo MP-GO, a prefeitura está proibida de contratar novos trabalhadores sem a prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as hipóteses legais, bem como admitir trabalhadores terceirizados em substituição às funções típicas da administração pública, que devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos.
O município também está proibido de contratar pessoa física ou jurídica interposta para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas, típicas da administração pública, devendo substituir, em 90 dias, todos os trabalhadores irregularmente contratados (contratos de prestação de serviços por meio de credenciamento), promovendo os devidos afastamentos.
Por fim, a prefeitura deverá realizar concurso público para o preenchimento dos cargos públicos válidos, no prazo de 180 dias, e nomear os aprovados e classificados nos concursos ainda válidos, até o limite das vagas existentes nas leis municipais, observando rigorosamente a ordem de classificação para os respectivos cargos, isso no prazo de 30 dias. Ao conceder a liminar, a magistrada também impôs multa de R$ 20 mil por ato de violação às determinações.
Com informações do MPGO.
Deputado defende nomeação de excedentes de concurso da Polícia Civil do DF
Deputado enfatizou a defasagem do quadro de pessoal da Polícia Civil do DF
O deputado Delegado Fernando Fernandes (Pros) defendeu o aproveitamento dos candidatos excedentes no último certame da Polícia Civil do Distrito Federal, realizado em 2013. Durante a sessão realizada na Câmara Legislativa do DF, na última quarta-feira (14/4), o parlamentar relatou ter se reunido com uma comissão de aprovados da categoria e disse que 217 pessoas integram o grupo de excedentes.
“O pessoal da segurança está com uma defasagem grande, principalmente de agentes, faço um apelo ao GDF para que faça as convocações”, disse Fernandes.
Nas redes sociais, integrantes da comissão e seguidores apoiaram o deputado. “Obrigada por se preocupar com a segurança do DF e com os 217 aprovados excedentes no concurso PCDF. O DF só tem a ganhar com o ingresso desses profissionais na segurança pública. Obrigado Delegado. Deus o abençoe”, disse um deles.
Realizado em 2013, o concurso abriu 900 vagas, sendo 300 para contratação imediata e outras 600 vagas para formação de cadastro reserva. Em abril de 2018, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu o prazo de validade do certame.
Liminar permite novo concurso
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) obteve, em 2019, decisão liminar que suspende a nomeação de candidatos excedentes no último concurso para agente da Polícia Civil, realizado em 2013. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) chegou a determinadar a convocação dos candidatos remanescentes para novo curso de formação, mas essa possibilidade não estava prevista na abertura do concurso.
O edital previa 300 vagas para o cargo de agente de polícia e a criação de cadastro de reserva com 600 nomes. A partir da posição 901º, descontadas desistências e empates, os candidatos estariam eliminados do concurso, independentemente das notas obtidas. A decisão do TCDF permitia que esses candidatos eliminados fossem convocados e impedia a realização de novo concurso até que todos tivessem sido nomeados.
Na ação, a Prodep pede que os candidatos com colocações a partir de 901º, descontadas desistências e empates, sejam considerados eliminados do concurso. Também pede que as decisões baseadas na interpretação equivocada do TCDF sejam desconstituídas.
De acordo com a ação, “admitir a chamada de eliminados é como permitir a entrada de qualquer um nas forças policiais: bastaria ter estado inscrito no concurso e a vaga ficaria assegurada. A burla tentada é tão esdrúxula que se aproxima de algo como uma criação de uma ‘dispensa de licitação’ no âmbito do concurso público”.
Novo concurso oferece 2.100 vagas
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) abriu um novo concurso com 2.100 vagas para agente e escrivão. A seleção está suspensa devido ao avanço de casos de covid-19. As provas estavam marcadas para 10 e 11 de abril de 2021.
São dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui!
Censo 2021: IBGE esclarece dúvidas sobre reembolso de taxas de inscrição
Instituto informou que o Censo 2021 não está cancelado, apenas teve as provas suspensas. E, desse modo, não há ainda definição sobre devolução das taxas.
Com o Censo 2021 suspenso, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aguarda orientações do Ministério da Economia para decidir o futuro da seleção que objetiva oferecer mais de 204 mil vagas temporárias. No entanto, a suspensão tem gerado dúvida entre os candidatos já inscritos no certame, à respeito de reembolso das taxas de inscrição que já pagas.
Como resposta, o IBGE informou ao Papo de Concurseiro que o Censo não está cancelado. E, desse modo, não há ainda definição sobre devolução das taxas. O órgão lembra que somente as provas do processo seletivo foram suspensas, até que se tenha definição do Orçamento.
Censo 2021 suspenso
Veja o comunicado aqui!
Com um orçamento previsto de R$ 2 bilhões, o Censo sofreu um corte de R$ 1,76 bilhão, segundo o parecer final apresentado pelo relator-geral da Comissão Mista Orçamentária (CMO) do Congresso Nacional.
Leia também: Com corte de 90% no orçamento para o Censo 2021, IBGE vai solicitar orientações à Economia
Seleção para o Censo
Concurso MPU: em reunião com comissão de aprovados, órgão fala sobre nomeações
A comissão de aprovados no concurso público do Ministério Público da União (MPU) de 2018 se reuniu com a nova Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do órgão para tratar assuntos relativos a nomeações dos aprovados. O encontro teve como pautas também a prorrogação ou suspensão da validade do certame e o orçamento do órgão. A reunião ocorreu na última terça-feira (13/4).
Conforme relatado pela comissão nas redes sociais , o grupo perguntou se existe previsão para prorrogação do concurso e foi esclarecido que a discussão sobre esta ação será feita num momento oportuno, quando estiver mais próximo do fim do concurso público. “De qualquer forma, a administração parece ser favorável, tendo em vista a baixa quantidade de nomeações e o custo de um novo concurso público”, respondeu.
Diante do questionamento sobre a suspensão do prazo de validade do concurso diante da suspensão no poder judiciário, visto que a situação social e financeira do país continua em crise, a administração respondeu que está ciente da recomendação e está debatendo internamente a possibilidade de suspender a validade. Segundo a comissão, eles estão aguardando o posicionamento do CNMP para tomar um decisão à respeito. E, se resolverem pela suspensão, irão publicar uma portaria.
A comissão também questionou se há previsão de arrecadação financeira por parte do órgão e quais foram os procedimentos adotados visto que, no último relatório da gestão fiscal, havia estourado o limite máximo do Orçamento.
Dessa forma, responderam que nos meses de fevereiro e março houve um aumento na arrecadação do MPU. Assim, a expectativa é que o próximo relatório seja melhor. Entretanto, enquanto o órgão não voltar os limites do Orçamento, não há possibilidade de nomeações.
Além disso, foi argumentado que o MPU está passando por reestruturação, tendo em vista a pandemia que promoveu um grande processo de informatização, havendo a necessidade do redimensionamento de pessoal. Desse modo, foi dito que existem unidades com poucos servidores em atuação, mas também existem unidades com “sobras”. Então, antes de nomear, o órgão informou que precisa fazer essa adequação de pessoal.
Questionados como o MPU conseguiu nomear em dezembro de 2020, se naquele tempo já havia estourado o limite prudencial do Orçamento, responderam que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia excluído do limite de gastos algumas despesas de pessoal, como pagamento de férias, licenças e etc. Com a folga, foi possível a nomeação de aprovados.
Por fim, o órgão foi indagado sobre o orçamento do MPDFT. E a resposta foi de que existe a possibildiade de noemar com o orçamento do Ministério sim. Todavia, essas vagas precisam passar por remoção, obrigatoriamente. “Como estas vagas do cadastro de reserva não ficam no MPDFT, indo para outros ramos do MPU, não é possível nomear pois estaria se utilizando o orçamento do MPU que está estourado”, disse a secretaria.
Lembrando que, em fevereiro deste ano, o MPU informou ao Papo de Concurseiro, que “considerando o retorno do Órgão aos limites de pessoal no próximo quadrimestre, será possível o provimento das vagas que não geram impacto orçamentário e as descritas de acordo com a previsão do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021″.
“Assim, há a possibilidade de ingresso de 60 analistas e 30 técnicos, com impacto anual de R$ 15 milhões. Essa possibilidade será verificada a partir da aprovação e publicação da Lei Orçamentária Anual de 2021, ainda em tramitação no Congresso Nacional”, disse.
Menos de 3% dos aprovados foram convocados
De acordo com o MPU, no 10º concurso do órgão foram aprovados 6.857, sendo 4.828 para o cargo de técnico do MPU/administração e 2.029 para o cargo de analista do MPU/direito. Até o momento, foram nomeados 351 candidatos, sendo 201 técnicos e 150 analistas.
- em situação de reserva por decisão judicial ou decisão administrativa;
- -aguardando apresentação de servidor removido de outro ramo para o MPF (situação em que a vaga permanece em sistema desocupada e reservada para o servidor oriundo de outro ramo);
- aguardando a posse e exercício de candidato nomeado;
- ou, ainda, pode configurar vaga sobre a qual recai impacto orçamentário para o órgão, dependendo, assim, de autorização legislativa para provimento.
Validade e prorrogação do concurso atual
Cursinho oferece simulado gratuito para concurso da Secretaria de Educação do DF
O certame para a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) foi autorizado e merece o foco total dos estudantes. Serão ofertadas vagas efetivas para as carreiras de Assistência à Educação e Magistério Público. Diante disso e do fato das provas serem bastante concorridas para esta área, o IMP Concursos está oferecendo um simulado gratuito para ajudar os candidatos na preparação.
O documento foi construúdo pela professora Madalena Coatio, que é especialista na área, mestra em Educação pela Universidade de Brasília e professora aposentada da SEDF.
Para ter acesso ao material basta acessar este link. A correção gratuita do simulado acontecerá ao vivo no canal oficial do youtube aqui!
Confira a agenda de correção:
12/04 às 18h – Simulado Conhecimentos Pedagógicos – parte I
13/04 às 18h – Simulado Conhecimentos Pedagógicos – parte II
15/04 às 18h – Simulado Conhecimentos Pedagógicos – parte III
Concurso para a Educação autorizado
Em março, o secretário de Economia do Distrito Federal, André Clemente, autorizou a realização de concursos públicos para 14 carreiras diferentes. Dentre eles, dois editais são destinados à Educação, sendo um para o magistério e outro para a área de assistência à educação.
A carreira de assistência à educação é composta pelos cargos de monitor de gestão educacional (nível médio), técnico de gestão educacional (nível técnico) e analista de gestão educacional (nível superior). O salário base varia de R$ 2.068,43 a R$2.757,90 para jornada de 30 a 40 horas semanais. Já um professor do GDF tem jornada de trabalho de 40 horas por semana e recebe remuneração inicial no valor de R$5.237,13.
Leia também: Sindicato defende a realização de novo concurso para a educação no Distrito Federal