Autor: Mariana Fernandes
Os concurseiros de plantão já podem aguardar o lançamento de mais um edital importante. A Anvisa vai solicitar 697 vagas para concurso público. Em breve, o pedido será encaminhado ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão . A solicitação será feita pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) e a distribuição das oportunidades dos respectivos cargos ainda será definida pelo órgão.
O anúncio foi feito pela presidente do colegiado, senadora Marta Suplicy (PMDB–SP), após a aprovação do nome de Fernando Garcia Neto para o cargo de diretor da Agência. A medida recebeu o apoio de parlamentares e de profissionais da entidade e, segundo Marta Suplicy, tem como objetivo fortalecer a agência e dar mais segurança ao consumidor brasileiro.
Último concurso
O último concurso do órgão foi realizado em 2016 e ofereceu 78 vagas para técnicos administrativos. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi o responsável pela organização do certame.
O posto exigiu nível médio de formação, com remuneração inicial de R$ 6.002,14 correspondente a 40 horas de trabalho semanal. Do total de vagas, 16 foram para negros e quatro para deficientes.
Os candidatos foram submetidos a 120 questões objetivas, de certo e errado, sobre português, noções de informática, raciocínio lógico, ética no serviço público, atualidades e conhecimentos específicos (noções de administração, de direito constitucional e administrativo e legislações específicas).
Também fez parte da avaliação uma redação de até 30 linhas valendo 40 pontos. Os aprovados foram lotados em Brasília.
Mais chances
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deve abrir um novo concurso público em breve. O órgão informou ao Correio que o ministro de Estado dos Transportes, Porto e Aviação solicitou o provimento de 367 vagas de nível técnico e superior. Agora, o órgão aguarda autorização do Ministério do Planejamento.
Segundo o departamento, foram pedidas 18 vagas para técnico administrativo, 119 para técnico de suporte em infraestrutura de transporte, no nível médio. Além disso, 116 vagas de analista administrativo e 114 de analista em infraestrutura de transporte, no nível superior.
Projeto prevê realização de concurso público para estagiários
Da Agência Senado – A contratação de estagiários para a administração pública poderá passar a ser feita por meio de concurso público. É o que prevê projeto de lei da ex-senadora Marinor Brito (PSOL-PA).
De acordo com o texto, o ingresso do estagiário na administração pública deverá ser feito com rigorosa obediência à ordem de classificação dos candidatos. O projeto (PLS 17/2011) estabelece que a medida seja adotada pela administração pública direta, autarquias e fundações do Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados e municípios.
A intenção da autora é evitar a indicação pessoal nos processos de escolha de estagiários. Em sua justificativa, Marinor Brito ressaltou que a impessoalidade e a publicidade estão entre os princípios constitucionais que devem ser seguidos pela administração pública em todas as atividades, o que deve incluir a seleção de estagiários.
O projeto foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) mas a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) recomendou o arquivamento. A matéria seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Dê sua opinião sobre a proposta: http://bit.ly/PLS17-2011.
Todas as propostas que tramitam no Senado Federal estão abertas à consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www.senado.leg.br/ecidadania.
Agência Câmara – A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 255/16, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), para incluir no texto constitucional a regulamentação das funções notariais e de registro como funções essenciais à Justiça.
A proposta define essas atividades como essenciais para conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos. Além disso, dispõe que o ofício de notários e registradores será exercido em caráter privado por delegação do poder público.
O texto também exige concurso público para o ingresso na carreira de notarial e de registro.
Segundo o autor, a falta de regulamentação tem resultado em interpretações divergentes sobre o limite da competência dos serviços notoriais, bem como o provimento de seus cargos. “ A PEC tornará as decisões do Conselho Nacional de Justiça mais condizentes com a realidade e contribuirá para diminuir o número de processos encaminhado ao Supremo Tribunal Federal”, justificou.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Matheus Teixeira e Rodolfo Costa – Em mais uma vitória do governo no Legislativo, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei que regulamenta a terceirização da mão de obra nos setores público e privado. Na sessão, que durou o dia inteiro e acabou só no fim da noite, os deputados aprovaram a proposta com 213 votos a favor e 188 contrários. O texto, agora, segue para sanção do presidente Michel Temer. O projeto autoriza a contratação de funcionários terceirizados não só em atividades-meio, mas também em atividades-fim, aquelas para a qual a empresa foi criada. A oposição tentou impedir a apreciação da matéria.
Leia também: Projeto da terceirização geral ameaça concursos públicos, dizem especialistas
Projeto similar a este já havia sido aprovado na Câmara em 2015, mas a proposta não teve andamento no Senado Federal. Com isso, o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu tirar da gaveta um projeto de 1998, elaborado no governo Fernando Henrique Cardoso, que segue a mesma linha, e tinha sido aprovado pelos senadores na época. O Senado, por sua vez, decidiu acelerar a tramitação da matéria de 2015, que, provavelmente, também será aprovada. Com isso, as duas propostas devem ir para avaliação de Temer, que decidirá quais os pontos que vai sancionar de cada uma.
O projeto que foi aprovado ontem é o mais abrangente. Ele não proíbe, por exemplo, a empresa de contratar como terceirizado um funcionário que tenha trabalhado nela mesma com carteira assinada nos últimos 12 meses. A responsabilidade do empregador quanto a obrigações trabalhistas e previdenciárias é diferente nas duas propostas. A de 2015 estabelece que a empresa contratante e a terceirizadora de mão de obra respondam de forma solidária. Na que foi aprovada ontem, a contratante responderá apenas de maneira subsidiária, ou seja, só será acionada quando a contratada não conseguir arcar com os custos.
A sessão foi tumultuada. Houve manifestação nas galerias e deputados de oposição levaram patos infláveis com os dizeres “devorador de direitos”, em alusão à campanha a favor do impeachment organizada pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). A pressão até que surtiu efeito, mas não foi suficiente. O Planalto não esperava a aprovação com um placar tão apertado.
Precarização
Para a secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a proposta precarizará as relações de trabalho e poderá ter efeito potencializado caso seja aprovada a reforma da Previdência, que também tramita na Câmara. “Quem vai conseguir se aposentar? O mercado vai desmoronar e substituir trabalhadores. Vão demitir e contratar terceirizados, porque sairá mais barato”, sustentou. “Com tanta rotatividade, quem vai ter 49 anos de contribuição?”, indagou.
O economista Carlos Alberto Ramos, professor de economia da Universidade de Brasília (UnB), não vê risco de precarização. “No Brasil, 30% da força de trabalho está na informalidade. São trabalhadores que não têm direitos trabalhistas. A legislação contribuirá com a ampliação da formalização”, avaliou.
Candidata aprovada em concurso da PM/SC não pode ser excluída por ter baixa estatura, decide Justiça
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que julgou procedente pedido de candidata de participar de processo seletivo para ingresso na polícia militar de Santa Catarina, mesmo com altura inferior àquela apontada como mínima no edital do respectivo certame. A legislação vigente no momento da abertura das inscrições do concurso apontava como necessário altura de 1,65 m.
A candidata, agora aprovada no concurso da Polícia Militar, entrou com pedido na 1ª Câmara para participar do processo seletivo para ingresso na carreira militar, mesmo com altura inferior à exigida. Ela obteve uma tutela de urgência para poder realizar as provas, alegando que tal exigência era inconstitucional. Logo depois, normativa superior baixou a exigência para 1,60m, e a candidata de 1,62 foi aprovada em todas as etapas do concurso que realizou.
“No presente caso, […] a autora foi aprovada e, antes da conclusão do certame, sobreveio legislação mais benéfica, balizando sua continuidade e permitindo a assunção do cargo”, comentou o desembargador Luiz Boller, relator da matéria, em seu voto.
Boller assentiu a mudança como constitucional e benéfica para a atividade ligada à segurança pública, e ainda lembrou que a legislação não pode retroagir, mesmo sendo mais benéfica, mas não pode retroagir para atingir fatos pretéritos. Porém, o caso ainda está em análise.
“É preciso considerar que os requisitos para investidura no cargo público devem ser comprovados na data da investidura, consoante entendimento cristalizado no Enunciado 266 do STJ. E, como na data da conclusão do certame a autora atingia os requisitos normativos para ser nomeada e empossada – em razão da prévia minoração do requisito de altura para 1,60 metro -, sua pretensão merece prosperar”, completou o desembargador. A decisão foi unânime.
Deputado diz que não existe ‘expectativa de direito’ na aposentadoria de servidores
Agência Câmara – O deputado Darcisio Perondi (PMDB-RS) disse que não existe “expectativa de direito” e, por isso, é correto mexer nas regras de aposentadoria dos servidores que já estão hoje no sistema.
Segundo ele, a reforma assegura o pagamento dos benefícios dos mais pobres no futuro. Para Perondi, os calculos do Sindifisco não incluem o deficit da previdência do serviço público, o que seria incorreto.
O deputado afirmou ainda que o dinheiro que é retirado da Seguridade Social pela Desvinculação das Receitas da União fica dentro do proprio Orçamento e ainda assim o governo precisa aumentar a sua dívida para pagar as contas. Portanto, continuaria sendo necessário reformar a Previdência Social.
Gastos caindo
Já o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) disse que a quantidade de servidores públicos cresceu 8% entre 1991 e 2015, enquanto a população cresceu 39%. Já a participação dos gastos de servidores ativos e inativos na Receita Corrente Líquida passou de 54,5% em 1995 para 38% em 2015. Estes dados, segundo ele, mostrariam que os gastos com servidores vêm caindo.
Desoneração
Por sua vez, o deputado Bilac Pinto (PR-MG) disse que cada um deve dar a sua “cota de sacrifício” para o equilíbrio das contas. “Quem recebe mais tem que contribuir mais”.
Segundo ele, o presidente Michel Temer foi corajoso ao propor a reforma, e a economia vem reagindo por causa de medidas como essa. O deputado sugeriu que seja revista a desoneração da contribuição de empresas sobre a folha de pagamentos.
A deputada Jandira Feghalli (PCdoB-RJ) disse que os servidores assinam um contrato com a União quando entram no serviço público e têm várias expectativas em relação a isso que deveriam ser respeitadas.
A Comissão Especial da Reforma da Previdência está discutindo hoje as novas regras de aposentadoria para servidores públicos previstas na proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16, do Executivo.
A comissão está reunida no plenário 2.
Revisão anual de salários de servidores poderá respeitar inflação acumulada
Agência Câmara – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 220/16, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que a revisão geral anual das remunerações e subsídios de servidores públicos e membros de poderes não poderá ser menor do que o índice que melhor reflita a inflação acumulada no período de 12 meses imediatamente anterior ao reajuste.
A medida foi proposta pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Os membros de poder incluem presidente da República, ministros, juízes, promotores, procuradores e detentores de mandato eletivo (como deputados e senadores).
Atualmente, a Constituição determinação a revisão geral anual das remunerações e subsídios “sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Na prática, segundo o deputado, basta os poderes concederem um reajuste de 1% que já estarão cumprindo a determinação constitucional. As últimas revisões gerais aconteceram em 2002 e 2003, quando foram concedidos reajustes de 3,5% e 1%.
O texto proposto por ele estabelece que o índice de reajuste terá, de fato, que representar a inflação acumulada, de modo a recompor a perda de poder aquisitivo dos salários de servidores e membros de poder provocada.
Tramitação
A PEC 220 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Membros da mesma família que prestarem concurso no DF deverão fazer prova no mesmo local
TRT da Paraíba considera reserva de cotas raciais em concurso constitucional
O O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT 13ª Região) entendeu, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (16/2), que a reserva de cotas raciais em concursos públicos não contraria a Constituição Federal. A decisão rejeitou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 12.990/2014.
A Corte, ao julgar recurso apresentado pelo Banco do Brasil e pelo Ministério Público do Trabalho, modificou decisão proferida em primeira instância e firmou entendimento segundo o qual a referida lei foi “concebida com vistas ao combate da discriminação racial, e cujo objetivo, de reverter, ou, ao menos, atenuar, no tempo de vigência por ela previsto, o quadro histórico de distorções que caracteriza as relações étnico-raciais no Brasil, proporcionando uma maior representatividade dessa parcela da sociedade no serviço publico federal, encontra respaldo nos artigos 3º e 5º da Constituição Federal, bem como na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial”.
A decisão foi tomada por maioria de votos e o relator do recurso ordinário foi o desembargador Thiago Andrade, tendo tomado parte no julgamento também os desembargadores Eduardo Sergio de Almeida (presidente do TRT13), Ana Maria Madruga, Francisco de Assis Carvalho e Silva, Edvaldo de Andrade, Paulo Maia Filho, Wolney Cordeiro e Leonardo Trajano.
Para o advogado do autor da ação, especialista em concursos públicos, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, Max Kolbe, a decisão foi “lamentável”. “Me sinto inconformado, diante da decisão apertada que foi (5×3), dos argumentos utilizados por alguns dos julgadores. A sensação que tive foi que alguns dos magistrados não refletiram, de forma prévia e jurídica, sobre o tema. A lei de cotas raciais é indiscutivelmente inconstitucional. Não há previsão constitucional. Os julgadores insistiram em confundir cotas raciais para o ensino superior com cotas raciais para fins de ingresso em cargos públicos. São institutos absolutamente diversos. Mas, conforme bem ressaltou uma magistrada, vivemos atualmente um modismo”, argumenta.
“As interpretações outorgadas a essa lei, por centenas de juízes (cada um decide de uma forma) tem causado enorme insegurança jurídica a sociedade. Essa lei foi absolutamente mal formulada. A margem do princípio da legalidade, a Administração Pública tem instituído Tribunais Raciais a cada novo concurso. Não está se analisando a cor da pele, mas o fenótipo, como se existissem raças humanas, de cada candidato. A autodeclaraçao de ser negro, de cor preta ou parda, conforme prever a lei, quando não aceita pelo Tribunal Racial, tem acarretado a eliminação do candidato do concurso público, em virtude de uma presunção do cometimento de fraude, o que é, indiscutivelmente, um completo absurdo, quando se faz a analise, conforme disciplina o IBGE, da definição da cor parda. O cotista da universidade pública, não precisa de uma nova cota para fins de ingresso no cargo público, pois a suposta desigualdade material existente já foi equilibrada com a conclusão do ensino superior. Nosso país, nesse quesito das ações afirmativas para fins de ingresso no cargo ou emprego público, navega nos piores dos mares”, finaliza.
Entenda o caso
Em janeiro de 2016, a aplicação da lei, que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação violava três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
De acordo com o advogado do caso, esse foi o primeiro caso onde um juiz declara a lei de cotas raciais em seleções públicas inconstitucional.
Na ocasião, o magistrado entendeu ser ilegal a reserva de vagas para cotistas prevista no edital nº 02 – BB, de 18 de dezembro de 2014, do Banco do Brasil, tendo determinado a imediata contratação do candidato. Ele havia sido aprovado em 15º lugar, mas não havia sido nomeado em razão da obrigação de serem nomeados, primeiramente, os candidatos aprovados nas vagas destinadas às cotas.
Nesta terça-feira (16), o TRT 13ª Região retomou a discussão e decidiu pela constitucionalidade. O caso ainda cabe recurso.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) autorizou a realização de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público. A seleção é para o 20º Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Ministério Público do Trabalho, no cargo de Procurador do Trabalho. A autorização foi publicada no DOU do dia 6 de fevereiro.
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O último concurso para o cargo foi realizado em 2015. Na época foram 40 aprovados para a carreira de procurador. A taxa de inscrição teve o valor de R$ 220. A seleção foi composta por prova objetiva, prova sibjetiva, prova prática. O concurso era reservado a bacharéis em Direito, com pelo menos três anos de experiência de exercício em atividade jurídica.
As vagas foram para trabalhar nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, além de Distrito Federal.
O Ministério Público do Trabalho não informou quando o edital deve ser lançado nem qual será o número de vagas ofertado por esse certame.