Autor: Lorena Pacheco
Equipe de Zema considera ‘alarmante’ número de comissionados em Minas Gerais
Marcelo Ernesto, do Estado de Minas – A equipe de transição do governador eleito Romeu Zema (Novo) considerou “alarmante” a proporção de cargos comissionados sem concurso atualmente na administração do estado. Em nota, divulgada nesta segunda-feira, o grupo de trabalho, chefiado pelo vereador licenciado Mateus Simões (Novo), apontou que 23,6% – 3.223 cargos -, de um total de 13,6 mil cargos comissionados, são preenchidos por não efetivos. Segundo os dados, os ocupantes desses postos estão em funções de chefia na administração direta e indireta do estado.
Embora entre os cerca de 376 mil servidores ativos do estado, os comissionados representem hoje 1,1% do funcionalismo, Simões trata como prioridade os cortes nas indicações. “Os cortes nas indicações políticas para os cargos de recrutamento amplo serão avaliados como prioridade. Há órgãos preenchidos quase exclusivamente por servidores comissionados. Isso será revisto”, disse.
A equipe apurou que a atual gestão nomeou 74.324 servidores aprovados em processos seletivos, com destaque para a maioria dos postos estarem concentrados na administração indireta.
Os números dos cargos lotados na Copasa e Cemig não foram considerados, pois, segundo a equipe de Zema, os dados não foram disponibilizados pela atual gestão.
Ao longo da semana, a comissão de transição divulgou o que chamou de diagnósticos preliminares na área fiscal, indicando o crescimento anual de 11% nas despesas com pessoal nos últimos quatro anos
Em entrevistas Romeu Zema e o próprio Mateus Simões já afirmaram que a intenção é que na estrutura do estado sejam mantidos em torno de 800 cargos comissionados, considerando o enxugamento que pretendem fazer.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do governo de Minas e aguarda posicionamento.
Página do edital da PRF já foi criada pelo Cebraspe! Inscrições devem começar em dezembro
A internet está enlouquecida com a descoberta da página oficial do edital de abertura já criada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Nela é possível ver que o concurso da PRF 2018 deverá abrir as inscrições entre as 12h de 3 de dezembro e 20h de 18 de dezembro (horário oficial de Brasília).
O número de vagas também está exposto, serão 500 oportunidades para policial rodoviário federal, com remuneração inicial de R$ 9.473,57. Veja abaixo:
O Cebraspe informou ao Papo de Concurseiro que, nesta terça-feira (27/11), durante a execução dos testes de carga e capacidade adotados para a disponibilização do link de divulgação do edital de abertura do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), houve acesso antecipado a esse link. Ao constatar o fato, este Centro retirou a página do ar, que será disponibilizada novamente no momento de divulgação do edital da seleção. “As informações oficiais sobre o certame serão disponibilizadas por meio do edital de abertura do concurso público da PRF”.
Confirmação no Facebook
Na semana passada, em sua própria página do Facebook, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Renato Borges Dias, respondeu comentários sobre o novo concurso da PRF. Dias afirmou que o edital de abertura está previsto para sair ainda este mês de novembro e os exames devem ser aplicados antes de março.
Questionado sobre a realização de mais um outro processo seletivo, devido ao grande número de aposentadorias do órgão, o diretor-geral afirmou que em 2019 haverá outro concurso público, e com preenchimento de muitas mais vagas.
(Fotos: Reprodução Facebook)
Comissão abre processo administrativo para investigar irregularidades no concurso da PMTO
Letícia Cunha* – Uma comissão foi formada na Polícia Militar de Tocantins para avaliar a situação do concurso do órgão, realizado em março deste ano e suspenso duas semanas depois. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia, a delegação abriu um processo administrativo para que as possíveis irregularidades ocorridas durante a seleção sejam apuradas. Uma decisão final sobre o certame só acontecerá após o julgamento do pleno do TCE e os procedimentos administrativos.
O Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE/TO), em nota na semana passada, expediu recomendação para que o concurso da PMTO, para cargo de cadete e ingresso no curso de formação de soldado, seja anulado. O órgão orienta o governador a, além de adotar medidas cabíveis para cancelar o certame, também realizar novo processo licitatório para contratar outra banca organizadora.
A alegação é quebra de sigilo da fase objetiva, o que é classificado como irregularidade da organização do concurso. Segundo investigações da Polícia Civil, houve acesso prévio e não autorizado ao gabarito, que passado adiante posteriormente. A apuração aponta que as respostas eram trocadas por mensagens de telefone entre 35 candidatos – a identidade de 16 deles foi descoberta.
Ainda de acordo com o inquérito policial, a ineficiência dos fiscais e o defeito no detector de metais permitiram que aparelhos celulares fossem escondidos em lixeiras de banheiros dos locais de provas. Um celular foi localizado no cesto de lixo da faculdade Católica Dom Orione, em Araguaína, e, segundo gabarito enviado para o aparelho, a quantidade de acertos seria suficiente para levar os candidatos para a próxima fase do concurso.
O concurso
A seleção abriu 1.000 vagas para formação de soldados e 40 para curso de formação de oficiais. Sob a organização do Instituto AOCP, as provas foram aplicadas em 11 de março desse ano. Os cargos exigiam nível médio e superior, respectivamente, com remunerações que chegam a R$ 8.382,10. O concurso foi suspenso duas semanas depois, em 26 de março, após a cassação do governador do estado.
De acordo com a comissão formada na Polícia Militar para avaliar a situação do concurso, além da recomendação do Ministério Público, o concurso também está suspenso pelo Tribunal de Contas e a decisão sobre o prosseguimento ou anulação do concurso aguarda o julgamento do pleno do TCE sobre a continuidade ou não do certame. Paralelo a isso, a comissão está remetendo ao Ministério Público todas as informações solicitadas e está abrindo um Processo Administrativo para que as possíveis irregularidades sejam apuradas. Uma decisão final sobre o concurso só acontecerá após esses procedimentos.
*Estagiária sob a supervisão de Humberto Rezende.
Especialistas colocam gabarito definitivo do concurso do MPU em xeque
O gabarito definitivo do concurso do Ministério Público da União (MPU) está sendo questionado por especialistas nas áreas de noções de administração, administração financeira e orçamentária e direito administrativo, para os cargos de analista e técnico.
Segundo Renato Lacerda, bacharel em administração, pós-graduado em gestão pública e analista de gestão pública do MPU desde 2014, só com relação à matéria de noções de administração, são quatro questões problemáticas que foram dadas como corretas pela banca do concurso, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
“Eles abriram prazo para recurso e identificamos vários problemas com o gabarito preliminar. Passado o prazo de análise, a banca manteve as respostas no gabarito definitivo e sem justificativa. Não me falaram nem que meus recursos haviam sido negados, simplesmente só divulgaram o resultado final,” afirmou o professor que ainda escreveu uma carta pública mostrando indignação com o caso.
Na carta, Lacerda expõe que as questões abordadas na prova apresentam inconsistências com a literatura correlata e com diversos conhecimentos consolidados, seja pela teoria ou pela prática administrativa. “Elas vão de encontro com tudo o que se tem em termos de referenciais teóricos e com a prática administrativa. Além de gabaritos equivocados, a banca abre margem para interpretações diversas em uma única questão, que deveria primar pela objetividade. A não revisão da banca põe em cheque meu trabalho, da posição do candidato, gera incertezas, insegurança e descrença no processo de julgamento objetivo dos itens cobrados, uma vez que uma das bases para o aprendizado é a reanálise de questões passadas abordadas pela banca, em que há flagrantes casos de contradição de posições, as quais poderia apontar em um sem número de ocorrências”.
Segundo o especialista, alunos disseram que entrariam em contato com o Ministério Público Federal (MPF) e com causas individuais na Justiça.
Cada questão do concurso é muito preciosa, porque quando uma pessoa erra um ponto nas provas do Cebraspe acaba perdendo dois pontos, já que uma resposta errada anula uma certa. “Dois pontos no concurso com tão ampla concorrência pode tirar no mínimo 150 posições das pessoas, altera tosa a dinâmica de nomeação.”
Comissão do concurso acionada
Além da carta, o especialista procurou a chefia da comissão do concurso no MPU, que, por sua vez, passou os questionamentos ao Cebraspe.
Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que que a etapa de interposição de recursos nos concursos públicos ocorre justamente para a apresentação, de forma não identificada, de argumentos — contra e a favor — relativos aos gabaritos oficiais preliminares dos itens que compõem as provas. E que no caso do certame do Ministério Público da União (MPU), essa etapa já foi finalizada, os recursos apresentados foram analisados por bancas de especialistas e o gabarito oficial definitivo foi publicado, tendo este Centro seguido rigorosamente todos os procedimentos estabelecidos para garantir a precisão na análise desses recursos.
- Além das respostas que estão sendo questionadas, o professor Lacerda afirmou que ocorre agora um concurso de remoção e, após o resultado ser divulgado, até dezembro deverão ser nomeados até 150 técnicos e analistas aprovados. Tratam-se de vagas sem impacto financeiro da instituição, em todo o Brasil e em todos os ramos MPU.
Questão problemática
Para Lacerda, na disciplina que leciona, a questão que estaria mais errada é a expressa abaixo, que está correta no gabarito definitivo da banca, mas que o professor acredita estar errada. Confira ainda a explicação do especialista:
QUESTÃO: A existência de roteiros-padrão a serem seguidos na execução de tarefas em um órgão público guarda similaridade com procedimentos típicos da teoria clássica da administração.
A teoria clássica de administração tem Fayol com seu principal representante. Sua teoria se desenvolve a partir de uma visão de cima para baixo sobre a organização, uma vez que seu objeto de estudo foi a estrutura. Por assim dizer, definiu as funções básicas da administração: previsão, organização, comando, coordenação e controle. Além disso, firmou sua teoria em 14 princípios, sendo que em nenhum deles, fala da existência de roteiros-padrão para a execução das tarefas, mesmo porque seu foco era a estrutura. Ainda que, junto com a administração científica de Taylor, integre a abordagem clássica de administração, com esta não pode ser confundida. Assim define CHIAVENATO (pag.48):
Em função dessas duas correntes, a Abordagem Clássica da Administração é desdobrada em duas orientações diferentes e, até certo ponto, opostas entre si, mas que se complementam com relativa coerência
O autor ainda complementa: “De um lado, a Escola da Administração Científica. A preocupação básica era aumentar a produtividade da empresa por meio do aumento de eficiência no nível operacional, isto é, no nível dos operários. Daí a ênfase na análise e na divisão do trabalho do operário, uma vez que as tarefas do cargo e o ocupante constituem a unidade fundamental da organização”.
Complementa ainda definindo a administração científica: “Nesse sentido, a abordagem da Administração Científica é uma abordagem de baixo para cima (do operário para o supervisor e gerente) e das partes (operário e seus cargos) para o todo (organização empresarial). Predominava a atenção para o método de trabalho, para os movimentos necessários à execução de uma tarefa, para o tempo padrão determinado para sua execução. Esse cuidado analítico e detalhista permitia a especialização do operário e o reagrupamento de movimentos, operações, tarefas, cargos etc., que constituem a chamada Organização Racional do Trabalho (ORT). Foi, acima de tudo, uma corrente de ideias desenvolvida por engenheiros que procuravam elaborar uma engenharia industrial dentro de uma concepção pragmática. A ÊNFASE NAS TAREFAS É A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DA ADMINISTRAÇÃO CIENTÍFICA”
Ao se referir à teoria clássica, o autor assim define: “Predominava a atenção para a estrutura organizacional, para os elementos da Administração, os princípios gerais da Administração e a departamentalização. Esse cuidado com a síntese e com a visão global permitia a melhor maneira de subdividir a empresa sob a centralização de um chefe principal. FOI UMA CORRENTE TEÓRICA E ORIENTADA ADMINISTRATIVAMENTE. A ÊNFASE NA ESTRUTURA É A SUA PRINCIPAL CARACTERÍSTICA”.
Logo, resta evidente que a preocupação com tarefas e estabelecimentos de métodos padronizados não se trata de característica da teoria clássica, mas da administração científica. Como ressalta o autor, ainda que componham a mesma abordagem, uma não se confunde com a outra.
Pelos motivos apontados, respeitosamente sugere-se a alteração do gabarito, de certo para errado.
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral de Administração. 7ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.
Confira a justificativa para mais repostas do MPU no site do professor Renato Lacerda.
Concurso de nível médio e superior é anunciado pelo CRP do Ceará
O Conselho Regional de Psicologia da 11º região (CRP-11), no Ceará, vai abrir um novo concurso público em breve. A empresa Pró Município Serviços (Eireli) já foi escolhida para ser a responsável pela organização do concurso, que abrirá cinco vagas efetivas e formação de cadastro reserva. Os candidatos podem escolher entre vagas de nível médio e superior.
Haverá oportunidades nos cargos de técnico administrativo especializado – técnico de patrimônio, técnico contábil (formação técnica em manuseio de sistemas e rotinas de lançamento), técnico financeiro e psicólogo fiscal (registro profissional no Conselho Regional de Psicologia).
De acordo com o CRP, o edital ainda não foi publicado por problemas técnicos. A previsão da publicação é entre dezembro e janeiro, porém mais informações podem ser divulgadas antes pelo site do CRP ou pelas redes sociais oficiais.
Cursinho preparatório vai aplicar simulado gratuito para concurso da AGU
Com provas marcadas para 9 de dezembro, toda a oportunidade para testar seus conhecimentos e estudar ao mesmo tempo para o concurso público da Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser aproveitada, não é mesmo? E o IMP Concursos vai disponibilizar, entre os dias 17 e 18 de novembro, um simulado gratuito online.
Cada candidato terá 3h30 para finalizar o simulado a partir do momento que iniciar a prova. Só é possível uma tentativa para cada simulado. O gabarito será divulgado no dia 21/11. Para participar basta se inscrever aqui!
Ranking nacional
Após a realização do simulado, que poderá ser feito por pessoas de todo o Brasil, o cursinho vai divulgar um ranking com a pontuação de todos os candidatos, o que já dá uma prévia de qual seria sua posição no concurso! Além disso, uma equipe de professores do IMP Concursos fará a correção comentada.
Serão 60 questões sobre gramática e texto, raciocínio lógico, informática, administração pública, direito administrativo + leis, direito constitucional, inclusão e acessibilidade, ética, administração financeira e orçamentária, gestão de pessoas, direito penal (crimes contra a administração pública) e legislação relativa à AGU.
Serviço
IMP Concursos
Prova: 17/11 e 18/11
Telefone: 3029-9700
CEB vai acatar prorrogação de concurso, mas diz que já convocou candidatos suficientes
Após a suspensão por tempo indeterminado do prazo de validade do concurso público de 2012, no último domingo (11/11), a Companhia Energética de Brasília (CEB) informou ao Pão de Concurseiro que cumprirá a decisão e está avaliando as medidas judiciais cabíveis. Apesar disso, a companhia informou ainda que já foram convocados todos os candidatos necessários para composição de seu quadro.
Até o momento, a CEB Distribuição S.A. realizou 358 convocações de candidatos de diversos cargos e atualmente tem em seu quadro próprio 901 empregados.
Questionada se há funcionários terceirizados em funções de concursados na empresa hoje, a CEB declarou que “não contrata mão-de-obra, mas apenas serviços, no sentido amplo do termo envolvendo equipamentos, materiais e mão-de-obra para o fim a que se destinam. A quantidade de pessoas contratadas por terceiros/fornecedores não é objeto de controle direto”.
Suspensão
A suspensão da validade do concurso público da CEB ocorreu na semana passada, às vésperas do último dia do prazo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPDFT).
A suspensão foi com relação ao edital nº 1/2012 nos cargos de agente de serviços operacionais – eletricidade, agente de serviços operacionais-serviços gerais, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, técnico industrial – eletrônica e técnico industrial – eletrotécnica, até o trânsito em julgado da ação civil pública, que trata sobre denúncia de trabalho de terceirizados em cargos de concursados, sob pena de multa diária de R$ 100.000. Saiba mais aqui.
Às vésperas do fim, TRT suspende validade do concurso da CEB
O próximo domingo (11/11) seria o último dia de validade do concurso público aberto em 2012 pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Porém, um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPDFT), para que esse prazo fosse suspendido por tempo indeterminado, foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) por tutela de urgência.
A suspensão é com relação ao edital nº 1/2012 nos cargos de agente de serviços operacionais – eletricidade, agente de serviços operacionais-serviços gerais, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, técnico industrial – eletrônica e técnico industrial – eletrotécnica, até o trânsito em julgado da ação civil pública, que trata sobre denúncia de trabalho de terceirizados em cargos de concursados, sob pena de multa diária de R$ 100.000.
Para a procuradora Carolina Vieira Mercante, autora da Ação Civil Pública, a Decisão é resultado do “trabalho harmônico dos membros e servidores do MPT, que se empenharam para garantir os direitos dos candidatos aprovados preteridos no seu direito à nomeação ao emprego público nos quadros da CEB”.
* Com informações do MPDFT.
MPF: Decreto que exclui adaptação de provas físicas a candidatos com deficiência viola Constituição
O Decreto 9.546, assinado pelo presidente Michel Temer em 1º de novembro, está causando polêmica. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), por excluir a previsão de adaptação das provas físicas a candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação poderão seguir os mesmos aplicados aos demais candidatos, o dispositivo viola a Constituição Federal.
O artigo 3º da Constituição, que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação, além das diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganhou status de emenda constitucional, são feridos pelo decreto segundo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
Segundo a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, “a intuição de que algumas ocupações ou alguns cargos não condizem com a deficiência é preconceito, discriminação e desconsidera conceito atual de deficiência, que não está centrado no sujeito, e sim em seu entorno.”
O decreto foi estabelecido com o objetivo de mudar o Decreto 9.508, que previa adaptação razoável a esse público. Nas palavras de Duprat, “adaptação razoável é um conceito que atende às singularidades dos sujeitos e que, por isso, não conta, logicamente, com exceções”.
Análise chega à Raquel Dodge
A análise de inconstitucionalidade do decreto foi encaminhada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que poderá apresentar ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Segundo a análise, a Lei Brasileira de Inclusão é clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho.
“Parece absolutamente irrazoável que, dentre as garantias de condições de acesso e permanência, seja estipulada uma cláusula que afaste a adaptação razoável”, defende a procuradora.
* Com informações do MPF
Decreto exclui previsão de adaptação de provas físicas para candidatos com deficiência
O presidente Michel Temer assinou um novo decreto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º/11), e que alterou o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.
Segundo o decreto, está prevista a possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação e estágio probatório ou no período de experiência.
O decreto ainda determina que os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital.
Sobre as provas escritas e práticas, o decreto prevê a adaptação das mesmas, inclusive durante o curso de formação, estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência.
O decreto ainda exige que o candidato apresente, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência.
Confira o decreto nas páginas 1 e 2 do DOU.