A AGU editou, nesta quarta-feira (25/11), súmula que trata sobre nível de escolaridade no concurso
Karolini Bandeira*- Em publicação nesta quarta-feira (25/11), no Diário Oficial da União, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula que pode refletir em um próximo concurso do órgão e facilitar a vida dos canditatos. De acordo com súmula publicada, o diploma de ensino superior completo valerá como comprovação em cargos de nível médio.
Ou seja, agora, o candidato de ensino superior não precisa mais apresentar o certificado de conclusão de ensino médio, caso tenha perdido, por exemplo. Basta apresentar o diploma da graduação! O documento foi assinado pelo advogado-geral da União José Levi Mello do Amaral Júnior.
“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente”, informa o documento.
Veja o documento na íntegra:
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes